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Daniela Sousa , nº3 Matheus Carvalho , nº16

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Apresentação em tema: "Daniela Sousa , nº3 Matheus Carvalho , nº16"— Transcrição da apresentação:

1 Daniela Sousa , nº3 Matheus Carvalho , nº16
OGD Daniela Sousa , nº3 Matheus Carvalho , nº16

2 Carta Olímpica É um conjunto de regras e guias para a organização dos Jogos Olímpicos, e para o comando do Movimento Olímpico. Adoptada pelo Comité Olímpico Internacional, é o código dos Princípios Fundamentais, Regras e Estatutos. Francês e inglês são as línguas oficiais da Carta. Entretanto, durante reuniões do COI, a carta é traduzida para alemão, espanhol, russo e árabe. Se, em algum momento, houver discrepância entre as versões, a versão da língua francesa prevalece.

3 Princípios orientadores
1. O olímpismo é uma filosofia de vida que exalta e combina de forma equilibrada as qualidades do corpo, da vontade e do espírito. Aliando o desporto à cultura e educação, o olímpismo é criador de um estilo de vida fundado no prazer do esforço, no valor educativo do bom exemplo e no respeito pelos princípios éticos fundamentais universais. 2. O objectivo do olímpismo é o de colocar o desporto ao serviço do desenvolvimento harmonioso do Homem em vista de promover uma sociedade pacífica preocupada com a preservação da dignidade humana.

4 3. O Movimento Olímpico é a acção, concertada, organizada, universal e permanente, de todos os indivíduos e entidades que são inspirados pelos valores do olímpismo, sob a autoridade suprema do COI. Estende-se aos cinco continentes e atinge o seu auge com a reunião de atletas de todo o mundo no grande festival desportivo que são os Jogos Olímpicos. O seu símbolo é constituído por cinco anéis entrelaçados. 4. A prática do desporto é um direito do homem. Todo e qualquer indivíduo deve ter a possibilidade de praticar desporto, sem qualquer forma de discriminação e de acordo com o espírito Olímpico, o qual requer o entendimento mútuo, o espírito de amizade, de solidariedade e de fair play. As organização, administração e gestão do desporto devem ser controladas por organizações desportivas independentes.

5 5. Toda a forma de descriminação relativamente a um país ou a uma pessoa com base na raça, religião, política, sexo ou outra, é incompatível com a pertença ao Movimento Olímpico. 6. Pertencer ao Movimento Olímpico exige o respeito da Carta Olímpica e o reconhecimento pelo COI.

6 Comité Olímpico (COI) é uma organização não-governamental. Foi criada em 23 de Junho de 1894, por iniciativa de Pierre de Coubertain, com a finalidade de reinstituir os Jogos Olímpicos realizados na antiga Grécia e organizar e promover a sua realização de quatro em quatro anos. O COI é financiado através de publicidade e comercialização de artigos comemorativos dos Jogos e através da venda dos direitos de transmissão dos eventos Olímpicos. Actualmente, o objectivo do COI é a administrar e legislar sobre os Jogos, e também servir como entidade legal que detém os direitos de autor, marcas registadas e outras propriedades relacionadas com os Jogos Olímpicos. Por exemplo, a Bandeira Olímpica, o Lema Olímpico e o Hino Olímpico pertencem e são administrados pelo COI. Adicionalmente há outras organizações, nomeadamente os Comités Olímpico Nacionais e as Federações Esportivas Internacionais, que são controladas pelo COI e que coletivamente são designadas por Movimento Olímpico.

7 Tipo de intervenção do comité olímpico de Portugal e do Comité paraolimpico
Objectivos: Caracterizar o Direito do Desporto enquanto área que trata das relações jurídicas específicas do desporto Relacionar o Direito e a actividade desportiva, tendo em conta o enquadramento legislativo e regulamentar existente, proveniente quer do Estado quer das organizações privadas Classificar e hierarquizar as fontes do direito do desporto e a sua origem Reconhecer o sistema desportivo português e as organizações desportivas, caracterizando e definindo as diversas formas jurídicas de enquadramento.

8 Caracterizar o sistema desportivo europeu, considerando os referenciais orientadores do Conselho da Europa e da Comissão Europeia Sistematizar as diferentes áreas organizacionais do desporto perspectivadas pelo ordenamento jurídico Reconhecer os diferentes tipos de recursos humanos afectos ao desporto, o enquadramento legal do exercício das suas funções e as condições de contratualização Perspectivar, no plano jurídico, os diversos tipos de empresas que actuam no âmbito do desporto Identificar as condições legais de protecção da saúde e/ou da segurança do consumidor desportivo Caracterizar a acessibilidade e o apoio à prática do desporto a pessoas com deficiência


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