A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Manaus-AM, 18 a 20 de maio de 2014 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE XXIX Reunião Ordinária do Colegiado Nacional de Diretores.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Manaus-AM, 18 a 20 de maio de 2014 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE XXIX Reunião Ordinária do Colegiado Nacional de Diretores."— Transcrição da apresentação:

1 Manaus-AM, 18 a 20 de maio de 2014 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE XXIX Reunião Ordinária do Colegiado Nacional de Diretores e Secretários de Conselhos de Educação

2 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE Planejando a Próxima Década Não temos um Sistema instituído, mas temos um Plano Nacional quanto maior o alinhamento das metas, mais perto estaremos do SNE cumprimento das metas: grande esforço coletivo e institucional importância dos mecanismos de acompanhamento e avaliação

3 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE Planejando a Próxima Década Trabalho conjunto CONSED-UNDIME-MEC-UNCME-FNCE o Assistência Técnica o Documentos de orientação o Portal o Dados Socioeconômicos e Educacionais o Georreferenciamento

4 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE Planejando a Próxima Década UM POUCO DA HISTÓRIA

5 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE 1932 – Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova: Brasil deve garantir um sistema público de educação básica de qualidade para todos. Esse documento tem grande repercussão e motiva uma campanha que resulta na inclusão de um artigo específico na... Constituição Federal de 16/7/1934 – Art. 150 – compete ao Conselho Nacional de Educação (CNE) elaborar o PNE

6 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE “No entanto, se depois de 43 anos de regime republicano, se der um balanço ao estado atual da educação pública, no Brasil, se verificará que, dissociadas sempre as reformas econômicas e educacionais, que era indispensável entrelaçar e encadear, dirigindo-as no mesmo sentido, todos os nossos esforços, sem unidade de plano e sem espírito de continuidade, não lograram ainda criar um sistema de organização escolar, à altura das necessidades modernas e das necessidades do país. Tudo fragmentário e desarticulado.” O MANIFESTO DOS PIONEIROS DA EDUCAÇÃO NOVA (1932)

7 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE A unidade pressupõe multiplicidade. Por menos que pareça, à primeira vista, não é, pois, na centralização, mas na aplicação da doutrina federativa e descentralizadora, que teremos de buscar o meio de levar a cabo, em toda a República, uma obra metódica e coordenada, de acordo com um plano comum, de completa eficiência, tanto em intensidade como em extensão. O MANIFESTO DOS PIONEIROS DA EDUCAÇÃO NOVA (1932)

8 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE 1962 – surge o primeiro PNE, elaborado já na vigência da primeira LDB (Lei nº 4.024/1961) Trata-se, de fato, do nosso primeiro PNE, visto que o elaborado em atendimento a Constituição Federal de 1934 não foi implementado (AZANHA, 1998; LIBÂNEO; OLIVEIRA; TOSCHI, 2003)

9 .... inciso I do artigo 9º, incumbiu a União da tarefa de elaborar o Plano Nacional de Educação em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE § 1º. do Art. 87 : “A União, no prazo de um ano a partir da publicação desta Lei, encaminhará, ao Congresso Nacional, o Plano Nacional de Educação, com diretrizes e metas para os dez anos seguintes...” LDB – Lei 9394/96

10 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE Janeiro de 2001 - aprovado o primeiro PNE do país com força de lei - Lei nº 10.172/2001 (continha diagnóstico da realidade educacional em todos os seus níveis e modalidades, diretrizes, objetivos e 295 metas alcançadas em diferentes prazos, de acordo com cada segmento, porém nunca superior a dez anos).

11 TRAMITAÇÃO DO ATUAL PNE

12 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE PROJETO DE LEI 8035/2010 Organizado em: texto da lei + anexo (notas técnicas foram enviadas ao Congresso como suporte para as discussões) Lei: Diretrizes + Monitoramento + prazos etc. Anexo: metas + estratégias

13

14 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE Fundamentos legais

15 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE EMENDA CONSTITUCIONAL nº 59/2009 O Plano decenal; O Elevado à condição de articulador do Sistema Nacional de Educação em regime de colaboração; O Ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas.

16 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE O PNE articulador do SNE O Plano Nacional de Educação (PNE) passou a ser uma exigência constitucional desde 2009. Deve ser decenal, com previsão de recursos para o seu financiamento e instituído com a função de articular o Sistema Nacional de Educação, em regime de colaboração. Portanto, o país deve estabelecer metas nacionais, isto é, metas que serão de responsabilidade conjunta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

17 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE Art. 23 da CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I -... V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência; XII -... Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (redação dada pela EC 53/06)

18 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996) § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996) § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996) (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996) § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)(Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

19 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE LDB (LEI Nº 9.394/1996) Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. § 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais. § 2º Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei.

20 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE LDB (LEI Nº 9.394/1996) Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: (...) II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público; III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios; (...)

21 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE LDB (LEI Nº 9.394/1996) Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados; (...) Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.

22 estabelecer uma justa distribuição de poder, autoridade e recursos entre os entes federados, sem comprometer um projeto de desenvolvimento nacional PORTANTO... Ao falarmos em como colaborar estaremos contribuindo com o grande desafio de construção de um SNE para REGIME DE COLABORAÇÃO Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE

23 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE ALÉM DO QUEM FAZ O QUÊ – prof. Carlos Abicalil Como a organização da educação nacional não se deu meramente por níveis ou etapas, nem automaticamente pela administração direta de redes públicas ou da vinculação normativa das instituições privadas, alguma ordem é reclamada para não se submeter à simples concorrência de competências à luz da consideração da educação como direito universal e da educação básica como direito público subjetivo.

24 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE ALÉM DO QUEM FAZ O QUÊ – prof. Carlos Abicalil (cont.) Se entendida assim, o passo para a construção de um sistema nacional deve considerar, no caso brasileiro, além de quem faz o que: - sob quais condições faz; - com que mediações de complementaridade e assistência; - com que reciprocidade normativa; - com que transitoriedades; - sob qual regramento; e - por deliberação de que órgão, instância ou ente?

25 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE “No caso da Educação Básica, temos uma torre de Babel protegida sob o conceito politicamente conveniente de “regime de colaboração”. Segundo este conceito, as três instâncias podem operar (ou não) redes de ensino; podem financiar (ou não) a educação; e podem escolher onde desejam (ou não) atuar. Resultado: não existe uma instância ou poder público que seja responsável (e responsabilizável) pela oferta (ou não) de ensino fundamental. Cada instância faz o que pode e o que quer, supostamente em regime de colaboração” in ABRUCIO, 2010, p. 62) Educação e Federalismo no Brasil: combater desigualdades, garantir a diversidade. Romualdo Portela e Wagner Santana.

26 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE

27 ... podemos vislumbrar dias melhores para a educação... Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE

28 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE CONAE 2010 "Assim, o Sistema Nacional de Educação, para sua concretização, necessita de uma política nacional de educação, expressa no PNE e na legislação em vigor, que garanta a participação coletiva em todos os níveis, etapas e modalidades educativas, envolve, inclusive, os conselhos de educação. ( Documento Final, p. 45)

29 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE A CRIAÇÃO DA SASE resposta do MEC aos debates nacionais que culminaram com a CONAE 2010

30 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE COMPETÊNCIAS DA SASE Decreto Nº 7.690/2012, Artigo 30 “I - estimular a ampliação do regime de cooperação entre os entes federativos, apoiando o desenvolvimento de ações para a criação de um sistema nacional de educação; II - assistir e apoiar o Distrito Federal, os Estados e os Municípios na elaboração ou adequação de seus planos de educação, e no aperfeiçoamento dos processos de gestão na área educacional; III - estabelecer, em conjunto com os sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mecanismos para o acompanhamento local da consecução das metas do PNE - 2011/2020, e de seus planos de educação; (...) VI - promover a valorização dos profissionais da educação, apoiando e estimulando a formação inicial e continuada, a estruturação da carreira e da remuneração, e as relações democráticas de trabalho.;”

31 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE ALGUNS PONTOS A SEREM DESTACADOS NO PROJETO DO PNE

32 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE Foram mantidas as 20 metas. Mantidas também, a forma de organização com medidas legislativas e diretrizes (corpo da Lei), metas e estratégias. Os temas das metas também permaneceram.

33 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE A discussão em relação a participação do setor público e do privado na expansão e no financiamento da educação nacional. Antes o PL encaminhado pelo Executivo não explicitava esta questão. A discussão começou a partir das alterações na redação das Metas 11, 12 e 20, quando o Congresso Nacional, definiu parte da expansão da educação superior e da profissional e tecnológica, vinculadas ao setor público.

34 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE Na Meta 20, a demanda de explicitar nos 10% do PIB, recursos públicos para a educação pública. Isto também não estava colocado na redação do projeto original.

35 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE Permaneceu o Parágrafo 4º, do Artigo 5ª, que abre uma exceção para destinação dos recursos públicos programas como: FIES, Ciência Sem Fronteiras, Pronatec, Prouni, creche conveniada entre outros.

36 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE A destinação de recursos do pré-sal à educação

37 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi) e Custo Aluno Qualidade (CAQ). Inclusive foi aprovado que a União participará com recursos financeiros para garantir a implantação do Custo Aluno Qualidade.

38 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE Redução do prazo para equiparar média salarial nacional para os professores e a média salarial dos demais profissionais para o sexto ano de vigência da lei do PNE.

39 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE Aperfeiçoamento dos mecanismos da gestão democrática na nova redação dada a Meta 19.

40 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE Instituição do FNE com o papel especifico no acompanhamento da implementação e revisão do PNE.

41 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE Institucionalização da Conferência Nacional de Educação, assegurada a sua articulação com as etapas municipal, Distrital e Estadual

42 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE Prazos para a institucionalização do Sistema Nacional de Educação e de aprovação da Lei de Responsabilidade Educacional; para a adequação dos Planos Municipais, Estaduais e Distrital ao Nacional e de aprovação leis estabelecendo a gestão democrática nos sistemas de ensino.

43 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE Garantia da alfabetização na idade certa com oito anos / terceira série do ensino fundamental. Meta 5

44 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE Meta 1 - da Educação Infantil - que estabelece que 50% das crianças na idade de creche sejam atendidas, A Conae deliberou pelo atendimento de 100% da demanda manifesta. Mas, isto foi negociado e, acordado com o FNE em 50%.

45 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE Na Meta 4 prevaleceu o preferencialmente na rede pública, em um acordo que permite uma ação complementar nos centros especializados. A Meta 4 também gerou polêmica, por causa da concepção de educação inclusiva prevaleceu o preferencialmente na rede pública, em um acordo que permite uma ação complementar nos centros especializados.

46 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE Não conseguimos evitar a excessiva valorização ao desempenho escolar previsto na Meta 7.

47 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE ADEQUAÇÃO OU ELABORAÇÃO DOS PEEs OU DOS PMEs

48 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE Elaborar um plano de educação no Brasil, hoje, implica assumir compromissos com o esforço contínuo de eliminação de desigualdades que são históricas no país. Portanto, é necessário que as metas expressas no plano se orientem na perspectiva de enfrentar as barreiras para o acesso e a permanência, de enfrentar as desigualdades educacionais em cada município com foco nas especificidades de sua população, de formar para o trabalho (identificando as potencialidades das dinâmicas locais) e para o exercício da cidadania.

49 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE A elaboração de um plano de educação não pode prescindir de incorporar os princípios do respeito aos direitos humanos, a valorização da diversidade e da inclusão, a valorização dos profissionais que atuam na educação de milhares de pessoas todos os dias, bem como a sustentabilidade socioambiental. O PNE foi elaborado com estes compromissos, largamente debatidos e apontados como estratégicos pela sociedade por ocasião da CONAE 2010.

50 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE PREMISSAS A SEREM CONSIDERADAS

51 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE PREMISSAS PARA A ADEQUAÇÃO OU ELABORAÇÃO DOS PLANOS DE EDUCAÇÃO os planos não devem ser da rede de ensino, mas do território, seja estadual, distrital ou municipal, considerando todas as limitações e potencialidades para a oferta da educação, inclusive aquela feita pela rede privada; os planos devem ser construídos coletivamente, envolvendo não apenas as pessoas diretamente ligadas ao processo educacional, mas também outros atores organizados da sociedade daquele território;

52 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE PREMISSAS PARA A ADEQUAÇÃO OU ELABORAÇÃO DOS PLANOS DE EDUCAÇÃO o ideal é que os planos tratem de ambos os níveis - educação básica e superior - e de todas as etapas e modalidades de ensino que são ou que devem ser ofertadas. Mesmo que não haja oferta no momento, de algum nível, etapa ou modalidade, o plano deve considerar o direito a ser garantido de acesso à educação;

53 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE PREMISSAS PARA A ADEQUAÇÃO OU ELABORAÇÃO DOS PLANOS DE EDUCAÇÃO os planos devem destacar as prioridades e apontar para a solução dos principais problemas na educação daquele território, prevendo as formas de colaboração na oferta e a integração entre as políticas educacionais da União, do Estado e de seus Municípios;

54 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE PREMISSAS PARA A ADEQUAÇÃO OU ELABORAÇÃO DOS PLANOS DE EDUCAÇÃO os planos devem considerar os insumos necessários, com prioridades que podem ser previstas nos orçamentos ou para as quais se possa buscar apoio ou recursos. Por essa razão, é fundamental vincular a outros instrumentos de planejamento (o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA e outros) ao plano de educação, que deverá ser decenal.

55 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE O início do processo de adequação ou elaboração dos planos de educação pode anteceder a aprovação do PNE.

56 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE PRAZO O Projeto de Lei que institui o novo PNE determina que todos deverão adequar ou elaborar os planos até um ano após sua aprovação

57 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE ALINHAMENTO Não há como adequar ou elaborar planos estaduais, distrital e municipais que estejam desvinculados do PNE. O grande desafio é construir em todo o Brasil a unidade nacional em torno de cada uma das vinte metas, o que exige - invariavelmente - o alinhamento dos planos.

58 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE Se há uma meta nacional a ser atingida, trata-se de um desafio para o qual todos precisam se mobilizar, na medida de suas atribuições e competências definidas em lei (Art. 211 da CF)

59 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE PASSO-A-PASSO Primeiro passo: Definir e distribuir responsabilidades para a elaboração do plano Instituir a Comissão Nomear a Comissão Constituir equipe técnica Organizar as atividades Capacitação da Comissão Sensibilização da sociedade Reuniões com os órgãos de governo que atuam com dados e orçamento

60 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE PASSO-A-PASSO Segundo passo: a análise situacional Levantamento geral de informações sobre a educação

61 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE PASSO-A-PASSO Terceiro Passo: Definição das Metas e Estratégias do Município para o PME alinhadas ao PNE e PEE Definição das metas e estratégias do Estado ou do Município para o plano: o PEE alinhado ao PNE e em diálogo com os PMEs o PMEs alinhados ao PEE e ao PNE

62 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE PASSO-A-PASSO Quarto Passo: a preparação do texto-base Aspectos gerais A síntese da análise situacional As metas e suas estratégias Processo de avaliação

63 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE PASSO-A-PASSO Quinto passo: a consulta pública e a aprovação em lei A consulta pública Revisão do texto-base Entrega ao Poder Executivo Encaminhamento para o Poder Legislativo Acompanhamento da tramitação no Poder Legislativo Aprovação em lei Sanção do Poder Executivo Publicação

64 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE COMISSÃO E EQUIPE TÉCNICA Para iniciar o trabalho, é necessário verificar se existe no Município legislação ou norma que atribua a competência de coordenação ou elaboração do Plano Municipal de Educação a uma determinada instância além da Secretaria de Educação, como o Conselho ou o Fórum Municipal. Em qualquer situação, é importante contar com uma Equipe Técnica capaz de fazer o levantamento e analisar dos dados educacionais e o orçamento

65 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE O envolvimento do(a) Secretário(a) é indispensável, uma vez que a Secretaria Estadual ou Municipal de Educação será a maior responsável: - pela disponibilização dos dados e informações para que o planejamento se dê em bases concretas da realidade municipal; e - pela gestão do plano, depois da sua aprovação em lei.

66 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE A assistência técnica e financeira para o alinhamento dos Planos de Educação

67 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE Planejando a Próxima Década

68 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE Planejando a Próxima Década Meta 1 – 0 a 3 anos Ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 03 anos até o final deste PNE. 201320142015201620172018201920202021202220232024 Brasil28,830,732,634,736,738,941,043,345,547,750,052,3 Região Sul32,334,336,338,340,442,644,746,949,151,353,555,7 Santa Catarina40,342,344,346,348,450,452,554,556,558,660,562,5 Município A53,155,056,758,560,362,063,765,467,168,770,371,8

69 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE Planejando a Próxima Década Meta 1 – 0 a 3 anos Ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 03 anos até o final deste PNE. 201320142015201620172018201920202021202220232024 Brasil28,830,732,634,736,738,941,043,345,547,750,052,3 Região Sul32,334,336,338,340,442,644,746,949,151,353,555,7 Paraná31,633,635,637,639,741,944,046,248,450,652,855,0 Município B1,51,82,02,32,73,13,64,14,75,46,27,1

70 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE Dados Socioeconômicos e Educacionais

71 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE A SASE/MEC disponibilizou aos AEs dois arquivos (formato Excel): Por Estado Por Município Dados Socioeconômicos e Educacionais dos ESTADOS BRASILEIROS.xlsx Dados Socioeconômicos e Educacionais dos Município da Bahia

72 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE Cada arquivo será composto por quatro partes: Legenda Geral Apresenta observações sobre os dados a serem disponibilizados, como: Fonte dos dados, critérios e restrições das informações. Apresenta alguns dados Socioeconômicos e Educacionais por Dependência Administrativa. Matrículas Apresenta as matriculas da educação básica por escolas localizadas em terra indígena ou não, por etapa e modalidade de ensino segundo a dependência administrativa. Docentes Apresenta o número de funções docentes por escolaridade e titulação dos professores e por etapa e modalidade de ensino segundo a dependência administrativa.

73

74

75 Sistema SASE de Georreferenciamento Estará “hospedado” na plataforma do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec); É um portal operacional e de gestão do MEC, que trata do orçamento e monitoramento das propostas on-line do governo federal na área da educação; A plataforma ajudará na visualização dos “temas” de trabalho da SASE:  Municípios com Assistência Técnica  Questões pontuais (se tem Sistema, Conselho ou Plano de Educação)  Organizações Territoriais dos Estados  Sobre as metas Os temas serão vistos por mapas que localizarão a situação do estado e município; Os perfis de uso do sistema serão: a) Administrador, responsável pelo fluxo informacional e de usuários e, b) cadastrador no estado, que terá a competência para atualizar a situação do município em cada um dos “temas”;

76 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE Planejando a Próxima Década Sistema de Georreferenciamento da SASE

77 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE Planejando a Próxima Década

78 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE Planejando a Próxima Década

79 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE Planejando a Próxima Década

80 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE Planejando a Próxima Década Questões pontuais

81 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE Planejando a Próxima Década Organizações territoriais

82 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE Planejando a Próxima Década

83 Novo desenho proposto Coordenação Geral do trabalho: Comitê Tripartite composto por SASE, SEC-BA e UNDIME-BA AE-Executivo: responsável pela coordenação da rede no estado, fazendo também a interlocução com o MEC; AE-Supervisor: funções de ordem técnica e administrativa em relação aos AEs-Técnicos; AE-Técnicos: responsáveis diretos pela assistência técnica aos municípios, observando-se o limite de 25 municípios por AE-Técnico. Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE Planejando a Próxima Década

84 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE Planejando a Próxima Década Região Número de Avaliadores Educacionais Municípios Assessorados % dos municípios Norte 1728964% Nordeste 54149783% Centro Oeste 1529463% Sudeste 2560636% Sul 1119316% TOTAL122* 2.879 52% Rede de Apoio Técnico no Brasil Fonte: DICOPE / SASE – Abril de 2014 * O número de avaliadores agrega os três perfis: avaliador técnico, supervisor e executivo

85 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE Planejando a Próxima Década AE-Ex. AE-Sup. 4 AEs-Tc. Comitê Tripartite

86 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE Planejando a Próxima Década É necessário que os municípios instituam suas comissões de elaboração dos Planos Municipais de Educação

87 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE “Quando o homem compreende a sua realidade pode levantar hipóteses sobre o desejo dessa realidade e procurar soluções. Assim, pode transformá-la e o seu trabalho pode criar um mundo próspero, seu Eu, e as suas consciências.” Paulo Freire

88 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE Geraldo Grossi Junior Diretor de Cooperação e Planos de Educação - SASE/MEC (61) 2022 – 8998 dicopesase@mec.gov.br


Carregar ppt "Manaus-AM, 18 a 20 de maio de 2014 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE XXIX Reunião Ordinária do Colegiado Nacional de Diretores."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google