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Teoria e Prática da Argumentação Jurídica

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Apresentação em tema: "Teoria e Prática da Argumentação Jurídica"— Transcrição da apresentação:

1 Teoria e Prática da Argumentação Jurídica
Argumento de causa e efeito ou causa e consequência.

2 Conceitos Básicos: Argumentar: é a arte de convencer e persuadir.
Convencer é saber falar à razão do outro; Persuadir é saber falar à emoção do outro;

3 Argumento de causa e efeito ou causa e consequência:
Esse tipo de argumento relaciona conceitos de causalidade e efeito com o objetivo de evidenciar as consequências imediatas de determinado ato praticado pelas partes.

4 Exemplo Prático: Caso concreto:
Roberto pires contratou os serviços da clínica de estética BELEZA ETERNA para uma depilação a laser, na região da barba e do pescoço, por R$ 2.576,00, ele foi submetido a uma entrevista preliminar com um técnico de estética, não por um médico, e chegou a informar que tinha foliculite. Logo após a primeira aplicação a laser, ele apresentou uma gravíssima reação alérgica. Roberto Pires propôs ação indenizatória, em que pediu reparação pelos danos morais, estéticos e materias. Argumenta que todas as providências adotadas pela empresa não foi suficiente para anular os efeitos dos danos causados. Na petição inicial, a vítima contou que não realizou exames prévios necessários ao tratamento e, em razão dos problemas apresentados, ficou deprimido, teve seu trabalho prejudicado e manteve distanciamento do meio social. Sustenta o autor que a indenização deve ser compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do causador do dano, e as condições sócias do ofendido.

5 Exemplo Prático: Caso concreto:
Se uma pessoa contrata um hospital para fazer uma cirurgia e, em decorrência da conduta imperita adotada pelo médico durante a realização do procedimento cirúrgico, o paciente passa por problemas graves, a responsabilidade pelos danos causados à saúde do consumidor é da contratada.

6 Interpretação dos Casos Concretos:
Percebe-se que o vínculo causal entre a conduta adotada e o resultado alcançado gera a obrigação jurídica de indenizar, sendo assim, para que haja um efeito, naturalmente deve ter havido uma causa que motivasse. É fato, portanto, que a relação de causa e consequência entre dois eventos é de grande importância, por exemplo, para atribuição da responsabilidade de indenizar.

7 Distinção entre Causa e Fator:
Causa é aquilo que determina a experiência de uma coisa. ex.: é o agente causador do fenômeno social, sua origem, princípio, motivo ou razão de ser. Fator é a circunstância que de qualquer forma concorre para o resultado. ex.: pobreza, miséria é um fator de criminalidade, porque, segundo as estatísticas, 90% ou mais da população são constituídas de pessoas provenientes de classes sociais mais humildes.

8 Nexo de Causalidade: É o vínculo existente entre a conduta do agente e o resultado por ela produzido; Ex.: Se um consumidor contrata uma empresa para reformar seu escritório e, durante a prestação do serviço, um dos pedreiros causa um buraco na parede do escritório vizinho, sua conduta gera uma consequência à responsabilidade pelos danos morais causados. Se houve o dano, mas sua causa não está relacionada ao comportamento do agente, inexiste a relação de causalidade e, também a obrigação de indenizar.

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