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PublicouTheodoro Rico Bernardes Alterado mais de 8 anos atrás
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Ministério da Fazenda 1 Tributação da Comunicação Audiência Pública Câmara dos Deputados Comissão de Fiscalização Financeira e Controle Marcelo Ramos de Mello Ministério da Fazenda – Secretaria Executiva 17 de setembro de 2015
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Ministério da Fazenda 2 Tributação da Comunicação Distribuição nas 3 esferas: Federal Estadual Municipal Regimes tributários: Bases de cálculo Incentivos e isenções Recolhimentos tributários (8,6% arrecadação total do ICMS)
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Ministério da Fazenda 3 Previsão Constitucional - ICMS Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; tributação pelo ICMS sobre os serviços de comunicação só se for prestação onerosa Base de cálculo é o valor da prestação Alíquotas de 25% a 30% (se a alíquota for 25% => 6,25% para os Municípios)
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Ministério da Fazenda 4 Previsão Constitucional § 2º O ICMS atenderá ao seguinte: I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal; III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços; O principal crédito das empresas de comunicação e de telecomunicação é referente à aquisição de bens de capital (48x) A seletividade não está sendo muito aplicada no setor, salvo alguns casos, como internet popular (veremos adiante)
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Ministério da Fazenda 5 Previsão Constitucional O § 6º do artigo 150 determina o seguinte: § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. No caso do ICMS, os benefícios são concedidos mediante convênio aprovado por unanimidade pelo CONFAZ
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Ministério da Fazenda 6 Previsão Constitucional - Imunidade Art. 155, §2º, X - não incidirá: d) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita; Não incide ICMS, até porque, não haveria Base de Cálculo nestas prestações.
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Ministério da Fazenda 7 Previsão Constitucional Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. A Constituição exclui “expressamente” da competência municipal os Serviços de Comunicação, que são tributados pelo ICMS Remete para a Lei Complementar a definição dos serviços abrangidos na competência municipal (LC 116/2003)
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Ministério da Fazenda 8 Tratamento diferenciado MPE (LC 147 => LC 123) - Previsão constitucional: art. 146, III, “d” (LC 123/2006) - O §5º-E do art. 18 da LC 123, alterado pela LC 147 dispõe: § 5 o -E. Sem prejuízo do disposto no § 1 o do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços de comunicação e de transportes... serão tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I. A tributação é a mesma de creches, escolas, agências de correios, turismo, lotéricas, transporte municipal de passageiros, produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais, etc. (serviços “relacionados” à comunicação) Anexo III - alíquotas de 6% a 17%
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Ministério da Fazenda 9 LC 116 – Serviços “relacionados” à Comunicação Tributação cumulativa Base de cálculo é o preço do serviço Alíquota até 5% Diferença para o ICMS: são serviços por encomenda, onde predomina um serviço que não caracterize serviço de comunicação, nem a venda, a veiculação, disponibilização a terceiros, etc. Conflitos em projetos tramitando no Congresso Nacional: PLP 366 – Vários itens (1.09, 11.02, 17.25 – vetado no PLC 32/2012) PLS 501 – Rastreamento de veículos (11.02)
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Ministério da Fazenda 10 Conflitos ICMS x ISS PLP 366: 1.09 – Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). 11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes, inclusive quando realizadas por meio de telefonia móvel, transmissão por satélites, rádios ou outros meios (exceto os serviços de telecomunicação prestados por empresa regulamentada pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, que ficam sujeitos ao ICMS). 17.25 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). – Já foi objeto de veto presidencial no PLC 32/2012
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Ministério da Fazenda 11 Local da operação (LC 87 - ICMS) Art. 11. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é: III - tratando-se de prestação onerosa de serviço de comunicação: (se for gratuita/livre/aberta, não paga ICMS a) o da prestação do serviço de radiodifusão sonora e de som e imagem, assim entendido o da geração, emissão, transmissão e retransmissão, repetição, ampliação e recepção; b) o do estabelecimento da concessionária ou da permissionária que forneça ficha, cartão, ou assemelhados com que o serviço é pago; c) o do estabelecimento destinatário do serviço, na hipótese e para os efeitos do inciso XIII do art. 12; c-1) o do estabelecimento ou domicílio do tomador do serviço, quando prestado por meio de satélite; d) onde seja cobrado o serviço, nos demais casos; § 6 o Na hipótese do inciso III do caput deste artigo, tratando-se de serviços não medidos, que envolvam localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido em partes iguais para as unidades da Federação onde estiverem localizados o prestador e o tomador. Se a prestação for gratuita/livre/aberta, não paga ICMS
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Ministério da Fazenda 12 Benefícios (ICMS) SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO CARGA TRIBUTÁRIA (redução de BC) CONVÊNIO TV por assinaturamín. 10%, 12% e 15%57/99 e 78/15 Radiochamadamín. 10% e 60%86/99 e 65/00 Rastreamento de veículos de carga máx. 12% SP 5% 139/06 Veiculação de mensagem em TV por assinatura mín. 10%9/08 Internet Popular (Banda Larga) Isenção para pessoa física de acordo com faixas e velocidade 39/08 Rádio e TV abertaImunidadeCF, art. 155, §2º, X, “d”
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Ministério da Fazenda 13 Alíquota “cheia” (SP – 25%) Telefonia fixa e móvel Voip Banda larga para acesso à Internet por qualquer tecnologia (ADSL, cabo, Wi-Fi, rádio etc) Redes corporativas Veiculação de Publicidade por portais de Internet - Existem autuações em valores relevantes relativas a irregularidades na prestação dos serviços citados. - Muitos autos foram recolhidos espontaneamente. - Outros em discussão na esfera administrativa e judicial. - Vários inscritos em Dívida Ativa. Tributação em SP (ICMS)
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Ministério da Fazenda 14 Outros Benefícios específicos de SP (ICMS) Call Center: redução de base de cálculo para 15 % na prestação de serviço de telefonia fixa para empresas de call center que executem serviços de televendas, pesquisa de mercado, cobrança, “help desk”. RICMS – SP : Anexo II, artigo 44. Outdoor - Veiculação de Publicidade e Propaganda em Mídia Exterior: redução de base de cálculo resultando em carga tributária de 5%. RICMS – SP : Anexo II, artigo 67.
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Ministério da Fazenda 15 Tributação Federal - Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins: - não cumulativas - alíquotas, respectivamente, de 1,65% e 7,6%, sobre as receitas das empresas (faturamento) - direito a crédito - Lei 10.637, arts. 1º a 7º - Lei 10.833, arts. 1º a 6º, e 15.
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Ministério da Fazenda 16 Tributação Federal -E mpresas de comunicação que apuram o imposto de renda com base no lucro presumido ou arbitrado - Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins no regime de apuração cumulativa - Alíquotas, respectivamente, de 0,65% e 3,00% sobre o faturamento. - Lei nº 9.718, de 1998, arts. 1º a 8º. - Também estão submetidas ao regime de apuração cumulativa as receitas decorrentes de: - prestação de serviços de telecomunicações; - venda de jornais e periódicos; - prestação de serviços das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens; - prestação de serviços postais e telegráficos (CORREIOS)
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Ministério da Fazenda 17 Tributação Federal - Benefícios - PNBL – Programa Nacional de Banda Larga: -Suspensão da incidência, conversão em alíquota zero, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (REPNBL – Regime especial de Tributação do PNBL para implantação de redes de Telecomunicações – inclui IPI - Lei 12.715/2012, arts. 28 a 33. - Aplicável sobre: - venda de serviços e aluguel ou venda de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção para utilização ou incorporação nas obras civis de implantação, ampliação ou modernização de redes de telecomunicações que suportam acesso à internet em banda larga, incluindo estações terrenas satelitais
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Ministério da Fazenda 18 Tributação Federal - Benefícios - PADIS (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores): - Alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (importação e venda pela indústria de semicondutores que faça investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento, de acordo com o PADIS. - Abrange também benefícios fiscais de outros tributos (II, IPI, Cide e IRPJ). - Lei 11.484/2007, arts. 1º a 11
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Ministério da Fazenda 19 Tributação Federal - PATVD (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital: - Alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (importação e venda realizadas pela indústria de equipamentos transmissores de sinais por radiofrequência para televisão digital, de acordo com o PATVD -Abrange também benefícios fiscais de outros tributos (II, IPI, e Cide). - Lei 11.484/2007, arts. 12 a 22
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Ministério da Fazenda 20 Tributação Federal - FISTEL – Taxa referente ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações: - Empresas prestadoras de serviços de telecomunicações sujeitas à certificação da ANATEL Agência Nacional de Telecomunica- ções
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Ministério da Fazenda 21 Arrecadação Federal - Setor Comunicação ¹ Fonte: Relatório Arrecadação por Divisão Econômica da CNAE-2012 a 2014/RFB/MF. Disponível em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/dados/receitadata/arrecadacao/arrecadacaohttp://idg.receita.fazenda.gov.br/dados/receitadata/arrecadacao/arrecadacao Elaboração e cálculos: SE/MF
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Ministério da Fazenda 22 Arrecadação Federal - Setor Comunicação ¹ Fonte: Relatório Arrecadação por Divisão Econômica da CNAE-2012 a 2014/RFB/MF. Disponível em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/dados/receitadata/arrecadacao/arrecadacaohttp://idg.receita.fazenda.gov.br/dados/receitadata/arrecadacao/arrecadacao Elaboração e cálculos: SE/MF
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Ministério da Fazenda 23 Arrecadação Federal - Setor Comunicação ¹ Fonte: Relatório Arrecadação por Divisão Econômica da CNAE-2012 a 2014/RFB/MF. Disponível em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/dados/receitadata/arrecadacao/arrecadacaohttp://idg.receita.fazenda.gov.br/dados/receitadata/arrecadacao/arrecadacao Elaboração e cálculos: SE/MF
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Ministério da Fazenda 24 Renúncia Fiscal Federal - Setor Comunicação ¹ Fonte: Relatório Demonstrativo dos Gastos Tributários - PLOA 2015/RFB/MF. Disponível em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/dados/receitadata/gastos-tributarios/renuncia-fiscal-capahttp://idg.receita.fazenda.gov.br/dados/receitadata/gastos-tributarios/renuncia-fiscal-capa Elaboração e cálculos: SE/MF.
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Ministério da Fazenda 25 Muito obrigado pela atenção!
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