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Instituições de Direito Público e Privado

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Apresentação em tema: "Instituições de Direito Público e Privado"— Transcrição da apresentação:

1 Instituições de Direito Público e Privado
Universidade Federal de Alagoas – UFAL Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade – FEAC Coordenação de Ciências Contábeis Instituições de Direito Público e Privado Profº Daniel Salgueiro (82) (82) Twitter: Profsalgueiro

2 Parte I Teoria do Direito
1. Conceito do Direito 2. Ramos do Direito 3. Fontes do Direito 4.Aplicação das Normas de Direito 5. Princípios de Direito

3 2. Ramos do Direito 1. Classificações do Direito Direito Natural
Nasce a partir do momento em que surge o homem Regula a vida humana em sociedade de acordo com a natureza. Princípios gerais e universais imutáveis regulando os direitos e deveres dos homens. Direito Positivo Norma legal emanada do Estado e não de outras fontes do direitos Vale por tempo determinado, podendo ser modificado

4 2. Sub-divisão do Direito Positivo
Nacional Internacional Público Constitucional Econômico Administrativo Penal Financeiro Tributário Previdenciário 2. Privado Comercial Civil Trabalhista

5 Fontes do Direito 1. Constituição 2. Leis 3. Atos do Poder Executivo
4. Disposições contratuais 5. Usos e costumes 6. Doutrina e jurisprudência 7. Hierarquia

6 1. Constituição Federal As normas jurídicas tem hierarquias diversas, mas compõem um todo que se inicia na Constituição (Federal ou Estadual) A CF dá sustentação a todo ordenamento jurídico de determinada nação. Traz regras sobre produção das leis, direitos trabalhistas, de família, tributos, previdência social, financeiro, etc. No Brasil, além da Constituição Federal, cada unidade da federação possui a sua Carta

7 2. Lei É a expressão da vontade geral (Direito Universal do Homem, 1791). É a norma emanada do Estado, com caráter imperativo. É estabelecida genericamente para regular condutas, sem pretender atender a certa e específica questão, obrigando a todos ao seu cumprimento. Leis Ordinárias – Criam direitos e obrigações em geral Leis Complementares – Complementam dispositivos constitucionais

8 3. Leis Classificação quanto aos órgãos Formação das leis
Federais – Congresso Nacional Estaduais – Assembléias Legislativas Municipais – Câmara dos Vereadores Formação das leis Iniciativa cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição Aprovação Discussão e votação Execução Sanção, veto, promulgação e publicação

9 4. Atos do Poder Executivo
Medidas Provisórias Editadas pelo Presidente da República, com força de lei, em caso de urgência e relevância, válidas por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Discutidas, votadas e aprovadas na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional. Decretos Regulamentam disposições contidas em lei Consolidam e regulamentam disposições de diversas leis.

10 5. Disposições Contratuais
Os contratos são leis entre as partes, fixando regras de condutas e até penalidades pelos descumprimento do mesmo, exemplo de: Contratos de trabalho Editais de Licitação Consórcios de Empresas Concessões públicas Compra e venda de imóveis Honorários Profissionais

11 6. Usos e Costumes A reiterada aplicação de certo costume pela sociedade, pode originar uma norma legal. Em alguns paises (Inglaterra, por ex), o sistema legal adotado é o common law, (direito comum) onde as normas surgem dos costumes e das tradições. O art. 4º da Lei de Introdução ao código civil, dispõe que sendo a lei omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com os costumes.

12 7. Doutrina e Jurisprudência
Entendimento predominante (não necessariamente unânime) de juristas sobre determinado assunto. Jurisprudência Conjunto de reiteradas decisões dos tribunais sobre certa matéria Súmula é o resumo dos tópicos principais das decisões predominantes dos tribunais em determinada matéria.

13 8. Hierarquia Ocorre quando a validade de determinada norma depende de outra de posição superior. Art. 59 da CF dispõe sobre as normas existentes no sistema jurídico brasileiro : I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções.

14 Próximo Assunto Capítulo 4 Aplicação das Normas de Direito


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