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ICMS BAHIA REGIMES ESPECIAIS

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Apresentação em tema: "ICMS BAHIA REGIMES ESPECIAIS"— Transcrição da apresentação:

1 ICMS BAHIA REGIMES ESPECIAIS
Projeto: SESCAP INTERIOR Facilitador JOSÉ ROSENVALDO E. RIOS

2 ICMS BAHIA TERMO DE ACORDO Definição: Objetivo:
Instrumento que define obrigações e direitos das partes envolvidas, pelo qual se obrigam a cumprir o que nele se determina, sob pena de sanções. Objetivo: Estabelecer condições de comportamento visando a aplicação de benefícios e assumpção de responsabilidades.

3 ICMS BAHIA TERMO DE ACORDO
Termos de Acordo possíveis junto à Sefaz-Ba: Comércio Atacadista Antecipação Tributária – Transportadoras Cooperativas Agropecuárias Polo de Informática Antecipação Parcial Construção Civil Bares e Restaurantes Desenvolve

4 TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA
ICMS BAHIA TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA Concorrência Predatória Minas Gerais; Goiás; Maranhão. Proteção ao Comércio Local Geração de Empregos Compromisso do Comércio Atacadista do Estado

5 TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA
ICMS BAHIA TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA Decreto nº 7799, de Objetivos: Redução da Carga Tributária do Setor Atacadista Força para concorrer com atacadistas de fora Abrangência: Operações Internas Atividades seletivas Produtos de Tributação Normal

6 TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA
ICMS BAHIA TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO Redução de 41,176 % na base de cálculo Estabelecimento de alíquota real de 10% nas operações abrangidas Uniformidade de tributação nas saidas independente da origem da mercadoria. Tratamento Constitucional. Hipótese de redução da base de cálculo nas entradas. Mercadorias oriundas das regiões Norte, Nordeste, Centro Oeste e do Estado do Espírito Santo

7 ICMS BAHIA TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA
PROPORCIONALIDADE DAS SAIDAS A CONTRIBUINTES PARA ENQUADRAMENTO: Receita Bruta no ano anterior até R.$ ,00: Percentual correspondente a 65 % Receita Bruta no ano anterior superior a R.$ ,00: Percentual correspondente a 50 %. EXCESSÃO: Contribuintes atacadistas cadastrados nas atividades 13, 14-A e 14-B do Anexo Único

8 ICMS BAHIA TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA
PROPORCIONALIDADE DAS SAIDAS A CONTRIBUINTES PARA ENQUADRAMENTO: EXCESSÕES: Operações de estabelecimentos inscritos nos códigos de atividades dos itens: 13 – CNAE – /01 - Comércio atacadista de artigos de escritório e papelaria; 14-A- – CNAE – /00 -Comércio atacadistas de ferragens e ferramentas; 14-B – CNAE – /00 Comércio Atacadista de Material Elétrico; e, 14-C – CNAE – /99 -Comércio Atacadista de Materiais de Construção em Geral.

9 ICMS BAHIA TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA
PROPORCIONALIDADE DAS SAIDAS A CONTRIBUINTES PARA ENQUADRAMENTO: Proporcionalidade nas Excessões: Mantém-se os limites de 65% e 50 % das vendas a contribuintes.

10 TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
ICMS BAHIA TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA OPERAÇÕES INTERESTADUAIS Redução da Base de Cálculo em 16,667 %, de forma que a tributação fique reduzida a 10%, igualando-se às saidas internas. As reduções de base de cálculo deverão constar nas respectivas notas fiscais de venda.

11 ICMS BAHIA TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA
ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS – SITUAÇÕES ESPECIAIS: Redução da Base de Cálculo em 58,825 %, de forma que a tributação fique limitada a 7 %. Saidas abrangidas quando da venda a contribuintes em operações internas.

12 TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA
ICMS BAHIA TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS – SITUAÇÕES ESPECIAIS – ATIVIDADES ABRANGIDAS CNAE – /00 – Fabricação de Biscoitos e bolachas; CNAE – /99 – Fabricação de Produtos de Papel para uso doméstico e higiênico-sanitário; CNAE – /00 – Fabricação de sabões e detergentes; CNAE – /00 – Fabricação de Produtos de Limpeza e polimento; CNAE – /00 – Fabricação de Cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal.

13 TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS
ICMS BAHIA TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS Não será exigido o extorno dos créditos do ICMS sobre a matéria prima e os insumos utilizados na fabricação dos produtos objeto de venda pelos contribuintes constantes, que tenham por objeto as atividades industriais alí identificadas.

14 ICMS BAHIA TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA
CONFLITO ENTRE ATIVIDADE INDUSTRIAL E COMÉRCIO ATACADISTA COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIAS: Redução da Base de Cálculo em 41,176 %, de forma que a tributação fique limitada a 10 %.

15 TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA
ICMS BAHIA TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA IMPORTAÇÃO DE VINHOS: Redução da Base de Cálculo de forma que a tributação corresponda a 12%, inclusive na Antecipação. OPERAÇÕES NA INTERNET E TELEMARKETING Redução para 3% sem utilização de créditos, dispensada a Antecipação Tributária

16 TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA
ICMS BAHIA TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA E-COMMERCE Alíquota de 2% Apenas nas operações interestaduais

17 TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA
ICMS BAHIA TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA LIMITAÇÃO DO CRÉDITO FISCAL Limitado a 10% sobre o valor das entradas; Extorno do excedente quando o crédito original for de 12%; Não se aplica ao crédito sobre o desembaraço das mercadorias importadas (17%)

18 TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA
ICMS BAHIA TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA ITEM CÓDIGO ATIVIDADE ECONÔMICA /00 Comércio atacadista de leite e laticínios /02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas /01 Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos /02 Comércio atacadista de aves vivas e ovos /01 Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas, e derivados 5-A /02 Comércio atacadista de aves abatidas e derivados 5-B /99 Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais /03 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar /05 Comércio atacadista de massas alimentícias

19 TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA
ICMS BAHIA TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA 7-A /07 Comércio Atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes. /01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral 8-A /09 Comércio atacadista de alimentos para animais 8-B /01 Comércio atacadista de tecidos 8-C /01 Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança /01 Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico /02 Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico /01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

20 TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA
ICMS BAHIA TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA /02 Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal 12-A /08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar 12-B /09 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 12-C /99 Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente /01 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria /04 Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria 14-A /00 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas 14-B /00 Comércio atacadista de material elétrico

21 TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA
ICMS BAHIA TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA 14-A /00 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas 14-B /00 Comércio atacadista de material elétrico 14-C /99 Comércio atacadista de materiais de construção em geral /02 Comércio atacadista de embalagens 15-A /01 Comércio atacadista de equipamentos de informática /00 Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação /00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários

22 ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA TRANSPORTADORAS
ICMS BAHIA TERMO DE ACORDO ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA TRANSPORTADORAS A transportadora assume a responsabilidade, na condição de fiel depositária, pelo transporte de mercadorias sujeitas à antecipação tributária sem o devido recolhimento, só efetuando a entrega ao destinatário mediante a comprovação do recolhimento pelo mesmo.

23 ICMS BAHIA TERMO DE ACORDO ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA TRANSPORTADORAS
Responsabilidade: A transportadora assume a condição de responsável solidária no recolhimento do tributo, em caso de entrega das mercadorias sem a comprovação do recolhimento. Guarda de Documentos: A transportadora assume a responsabilidade pela guarda dos documentos e comprovantes de recolhimento pelo prazo decadencial.

24 ICMS BAHIA TERMO DE ACORDO
COOPERATIVAS Restrição: Somente para Cooperativas Singulares de Produtos Agropecuários Cooperativas Singulares - constituídas pelo número mínimo de 20 (vinte) pessoas físicas, sendo excepcionalmente permitida a admissão de pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas ou, ainda, aquelas sem fins lucrativos;

25 TERMO DE ACORDO COOPERATIVAS
ICMS BAHIA TERMO DE ACORDO COOPERATIVAS Condições: Limite por associado: Receita Bruta anual de R.$ ,00; Tributação – 3% Abrangência: Produtos recebidos de associados e resultantes de industrialização ou beneficiamento.

26 TERMO DE ACORDO COOPERATIVAS
ICMS BAHIA TERMO DE ACORDO COOPERATIVAS Base Tributável: Saidas internas, exceto: Devoluções Saidas de produtos isentos ou não tributados Transferências entre estabelecimentos da mesma cooperativa Produtos com tributação diferida.

27 TERMO DE ACORDO COOPERATIVAS
ICMS BAHIA TERMO DE ACORDO COOPERATIVAS CONDIÇÕES: Regularmente constituida e autorizada por entidade competente na condição de sociedade cooperativa: Inscrição do Cadastro do ICMS como contribuinte NORMAL; Habilitada para operar no regime de Diferimento; Manter escrituração regular com controle individualizado dos cooperativados.

28 TERMO DE ACORDO COOPERATIVAS
ICMS BAHIA TERMO DE ACORDO COOPERATIVAS Desenquadramento: Por solicitação Deixar de exercer atividade compatível Deverá requerer a sua exclusão do Termo de Acordo assim que ocorra a situação. Incorrer em crimes tributários Ter débitos inscritos na Dívida Ativa

29 TERMO DE ACORDO COOPERATIVAS
ICMS BAHIA TERMO DE ACORDO COOPERATIVAS CASO DE EXECEDER AO LIMITE INDIVIDUAL Oferecer imediatmente o excedente à tributação normal. Solicitar o desenquadramento do regime. Tributação com base no regime normal de apuração do ICMS.

30 TERMO DE ACORDO COOPERATIVAS
ICMS BAHIA TERMO DE ACORDO COOPERATIVAS Créditos Fiscais Impossibilidade de uso. Repercussão no adquirente Repercussão na Licitações Públicas A concorrência com os contribuinte normais Destaque normal nos documentos de saida

31 TERMO DE ACORDO COOPERATIVAS
ICMS BAHIA TERMO DE ACORDO COOPERATIVAS Suspensão do Termo: Operações sem documentação fiscal Entrega do produto a destinatário diverso Utilização do mesmo documento em outra operação Uso de documento com numeração duplicada Calçamento, Adulteração ou Falsificação de documento fiscal Infrigência ao RICMS

32 TERMO DE ACORDO COOPERATIVAS
ICMS BAHIA TERMO DE ACORDO COOPERATIVAS Em caso de infrações: - Falta de Recolhimento do ICMS: Caso não efetue o recolhimento no prazo de 10 dias da ciência de decisão – Perda do direito.

33 TERMO DE ACORDO COOPERATIVAS
ICMS BAHIA TERMO DE ACORDO COOPERATIVAS Modificações: De forma unilateral pelo Estado, quando julgar incompatível a manutenção do regime. As Alterações introduzidas posteriormente farão parte do Termo de Acordo, independente de comunicação. Recisão por iniciativa do Estado quando julgar pertinente

34 TERMO DE ACORDO POLO DE INFORMÁTICA
ICMS BAHIA TERMO DE ACORDO POLO DE INFORMÁTICA Base Legal – Decreto 4.316/95 CONDIÇÕES BÁSICAS PARA O BENEFÍCIO Produtos fabricados correspondam a no mínimo 25% do faturamento anual; Estar adimplente com a Fazenda Pública; Produtos enquadrados nas Normas NBR ISO 9000 ou posterior; Possua no mínimo 3 anos de produção industrial; Realize no mínimo 70% do investimento industrial

35 TERMO DE ACORDO POLO DE INFORMÁTICA
ICMS BAHIA TERMO DE ACORDO POLO DE INFORMÁTICA Base Legal – Decreto 4.316/95 OBRIGATORIEDADE: Manter toda a documentação a disposição do Fisco; Fornecer as informações sempre que solicitadas de referência ao atendimento do disposto no Termo de Acordo.

36 TERMO DE ACORDO POLO DE INFORMÁTICA
ICMS BAHIA TERMO DE ACORDO POLO DE INFORMÁTICA Base Legal – Decreto 4.316/95 Equipamentos periféricos, a exemplo de Monitores, Mouses, Web Cams, Microfones, Teclados, são considerados componentes e podem integrar as operações beneficiadas.

37 TERMO DE ACORDO POLO DE INFORMÁTICA
ICMS BAHIA TERMO DE ACORDO POLO DE INFORMÁTICA Prorrogação dos Incentivos Fiscais Federais, referente ao IPI. Oportunidade de ressurgimento das atividades industriais.

38 ICMS BAHIA ANTECIPAÇÃO PARCIAL
OBJETIVO: Igualar a tributação interestadual à tributação interna. INCENTIVO: Recolhimento no dia 25 do mês seguinte. CREDENCIAMENTO: Após 6 meses. DESCREDENCIAMENTO: Inscrição na Dívida Ativa; Sócio Irregular;

39 ICMS BAHIA ANTECIPAÇÃO PARCIAL SIMPLES NACIONAL
Base no Diferencial de Alíquota Cálculo sem acréscimos à base. Ex.: IPI Não tem direito a compensação quando a alíquota interestadual for superior à interna.

40 ME e EPP OPTANTES OU NÃO PELO SIMPLES
ICMS BAHIA ANTECIPAÇÃO PARCIAL ME e EPP OPTANTES OU NÃO PELO SIMPLES ME OPTANTE OU NÃO: Redução da Base de Cálculo em 60% nas aquisições de indústrias; ME OU EPP OPTANTE OU NÃO: Redução da base de Cálculo em 20% nas aquisições de empresas comerciais. Não Cumulativo.

41 ME e EPP NÃO OPTANTES PELO SIMPLES
ICMS BAHIA ANTECIPAÇÃO PARCIAL ME e EPP NÃO OPTANTES PELO SIMPLES LIMITE DE RECOLHIMENTO: Limitado a 4% das receitas acrescidas das transferências do mesmo período ou 4% do valor das entradas acrescidas das transferências, se estas forem superiores às saídas, para cada estabelecimento da empresa, em cada período de apuração, para as ME e ou EPP, optantes ou não pelo Simples Nacional, que efetuarem o pagamento até o dia 25 do mês subsequente.

42 DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA
ICMS BAHIA DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA SIMPLES NACIONAL Dispensados do recolhimento do Diferencial de Alíquota nas aquisições de produtos para o Ativo Imobilizado ou Material de Consumo.

43 TERMO DE ACORDO CONSTRUÇÃO CIVIL
ICMS BAHIA TERMO DE ACORDO CONSTRUÇÃO CIVIL EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL Antes do novo RICMS Após o novo RICMS – Contribuinte Normal Tributação sob regime especial e Termo de Acordo: Artigo 484

44 TERMO DE ACORDO CONSTRUÇÃO CIVIL
ICMS BAHIA TERMO DE ACORDO CONSTRUÇÃO CIVIL CADASTRO Considera-se empresa de construção civil aquela que desenvolver quaisquer das seguintes atividades, conjunta ou isoladamente: I - construção, demolição, reforma ou reparo de edificações; II - construção e reparo de estradas de ferro e de rodagem, inclusive os trabalhos concernentes às estruturas inferiores e superiores de estradas; III - construção e reparo de pontes, viadutos, logradouros públicos e outras obras de urbanismo;

45 TERMO DE ACORDO CONSTRUÇÃO CIVIL
ICMS BAHIA TERMO DE ACORDO CONSTRUÇÃO CIVIL CADASTRO IV - construção de sistema de abastecimento de água e de saneamento; V - execução de terraplenagem e de pavimentação em geral e de obra hidráulica, marítima ou fluvial; VI - execução de obra elétrica, hidroelétrica e termoelétrica;

46 TERMO DE ACORDO CONSTRUÇÃO CIVIL
ICMS BAHIA TERMO DE ACORDO CONSTRUÇÃO CIVIL CADASTRO VII - execução, no respectivo canteiro, de obra de montagem e construção de estruturas em geral; VIII - execução de fundações.

47 TERMO DE ACORDO CONSTRUÇÃO CIVIL
ICMS BAHIA TERMO DE ACORDO CONSTRUÇÃO CIVIL CADASTRO Equiparam-se à empresa de construção civil, para fins de adoção do regime simplificado de tributação de que trata este capítulo, a incorporadora imobiliária, o consórcio de incorporação imobiliária, sociedade de propósito específico com fins imobiliários, consórcio de construção civil e construção de condomínio que desenvolvam, conjunta ou isoladamente, atividade de construção civil.

48 TERMO DE ACORDO CONSTRUÇÃO CIVIL
ICMS BAHIA TERMO DE ACORDO CONSTRUÇÃO CIVIL CADASTRO EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL – INSCRIÇÃO Para obter inscrição no cadastro e adotar o regime simplificado de que trata este capítulo, a empresa de construção civil deverá celebrar Termo de Acordo com a Secretaria da Fazenda, representada pelo titular da Diretoria de Planejamento da Fiscalização - DPF.

49 TERMO DE ACORDO CONSTRUÇÃO CIVIL
ICMS BAHIA TERMO DE ACORDO CONSTRUÇÃO CIVIL EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL TRIBUTAÇÃO 3% sobre as aquisições interestaduais de mercadorias, material de uso ou consumo e bens do ativo. EXCEÇÕES Aquisições interestaduais com alíquota cheia; Retorno de canteiro de obras em outros estados de estabelecimentos do mesmo contribuinte.

50 TERMO DE ACORDO BARES E RESTAURANTES
ICMS BAHIA TERMO DE ACORDO BARES E RESTAURANTES REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO: De forma que a tributação fique em 3% OBRIGATORIEDADE: Integração do TEF com o ECF: Utilização de PAF autorizado; Uso de equipamento com teclado PINPAD ou POS, interligados ao PAF ECF

51 TERMO DE ACORDO BARES E RESTAURANTES
ICMS BAHIA TERMO DE ACORDO BARES E RESTAURANTES Manutenção da obrigatoriedade do cumprimento das obrigações acessórias. Impossibilidade de alteração do regime no mesmo exercício. Direito quando efetuar operação com diferimento. Obrigatoriedade da Antecipação Parcial e Substituição Tributária.

52 TERMO DE ACORDO BARES E RESTAURANTES
ICMS BAHIA TERMO DE ACORDO BARES E RESTAURANTES PERDA DO BENEFÍCIO Falta ou atraso no recolhimento do ICMS; Descumprimento de Obrigações Acessórias; Utilização de programas que não atendam aos requisitos do PAF-ECF ou não autorizados pela SEFAZ.

53 TERMO DE ACORDO BARES E RESTAURANTES
ICMS BAHIA TERMO DE ACORDO BARES E RESTAURANTES DESTAQUE DO ICMS Quando da emissão de documentos fiscais de transferências ou devoluções, destacar o ICMS, muito embora seja dispensado o recolhimento. Quando ocorrer Diferimento fazer menção na Nota Fiscal e Registro de Saidas: “Pagamento do ICMS pelo substituto com a redução de base de cálculo prevista no inciso VI do art. 267 do RICMS”.

54 ICMS BAHIA ESPECIAL - GORGETAS Convênio nº 44/2013
Exclui o valor das gorjetas da base de cálculo no fornecimento de alimentação e bebidas efetuadas por bares, restaurantes, hoteis e estabelecimentos similares, limitado o valor a 10%.

55 ICMS BAHIA ESPECIAL - GORGETAS Convênio nº 44/2013
Vendas efetuadas através Cartões de Débito ou Crédito – Como segregar a gorjeta. Sistemas de Gestão para controles. Operadoras de Cartões – Providências.

56 REDUÇÃO DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
ICMS BAHIA REDUÇÃO DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA Artigo 276 do RICMS Quando as operações subsequentes do contribuinte que apura o imposto pelo regime de conta-corrente fiscal forem sujeitas ao diferimento ou a alíquota inferior à interna, implicando em acumulação de crédito fiscal, poderá ser firmado termo de acordo com o Diretor de Administração Tributária da região do domicílio fiscal do contribuinte autorizando a redução da antecipação parcial a recolher em uma proporção que impeça tal acumulação.

57 REDUÇÃO DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
ICMS BAHIA REDUÇÃO DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA QUANDO OCORRE: Saidas tributadas com alíquotas inferiores às de aquisição; Saidas diferidas na mesma situação anterior; COMO CALCULAR: Utilizar a proporcionalidade entre as entradas e saidas com 7% e 12%.

58 ICMS BAHIA DESENVOLVE OBJETIVO: Fomentar e diversificar as atividades industriais e agro industriais do Estado; Formar adensamentos industriais nas regiões econômicas visando o seu desenvolvimento; Geração de emprego e renda.

59 ABRANGÊNCIA E CONCEITUAÇÃO:
ICMS BAHIA DESENVOLVE ABRANGÊNCIA E CONCEITUAÇÃO: NOVA INDÚSTRIA: Que não resulte da transferência de ativos de outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiros, situado na região Nordeste;

60 ABRANGÊNCIA E CONCEITUAÇÃO:
ICMS BAHIA DESENVOLVE ABRANGÊNCIA E CONCEITUAÇÃO: EXPANSÃO INDUSTRIAL: Resulte no aumento de no mínimo 35% na produção física em relação ao período anterior, tomando-se por base 12 meses.

61 ABRANGÊNCIA E CONCEITUAÇÃO:
ICMS BAHIA DESENVOLVE ABRANGÊNCIA E CONCEITUAÇÃO: REATIVAÇÃO: Quando o estabelecimento estiver com suas atividades industriais paralisadas a mais de 12 meses e se proponha a retomá-las.

62 ABRANGÊNCIA E CONCEITUAÇÃO:
ICMS BAHIA DESENVOLVE ABRANGÊNCIA E CONCEITUAÇÃO: MODERNIZAÇÃO: Incorporação de novos métodos e processos ou inovação tecnológica que determine uma maior competitividade do produto no mercado e gere menor impacto ambiental.

63 ICMS BAHIA DESENVOLVE INCENTIVOS:
Diferimento do lançamento e pagamento do ICMS: Nas aquisições de bens destinados ao Ativo Fixo: nas operações de importação do exterior; Nas operações internas de bens produzidos no Estado; Prazo de pagamento de 72 meses para 90%, 80% ou 70% do ICMS apurado no mês;

64 ICMS BAHIA DESENVOLVE INCENTIVOS:
Diferimento do lançamento e pagamento do ICMS: Mesmo prazo com substituição de 75% da planta de produção; Diferencial de alíquota nas aquisições de bens oriundos de outros Estados da Federação; Nas operações internas de fornecimento de insumos “in natura” de origem agropecuária ou extrativa mineral.

65 ICMS BAHIA DESENVOLVE INCENTIVOS:
Diferimento do lançamento e pagamento do ICMS: Importação de escória de titânio e de enxofre por empresas enquadradas no CNAE /00; Importação aquisição interna, bem como as saidas internas de peças, máquinas, etc., destinadas ao Ativo Imobilizado.

66 ICMS BAHIA DESENVOLVE CONDICIONANTES ANALISADOS:
Atividade econômica desenvolvida; Geração de novos empregos; Interação de cadeias produtivas; Percentual de produção a exportar; Desenvolvimento tecnologico; Impacto ambiental; Desconcentração em relação à Região Metropolitana de Salvador.

67 ICMS BAHIA DESENVOLVE ATIVIDADES PREPONDERANTES:
Produção de Biodiesel; Produção de Álcool Etílico e Anidro Combustível; Indústria Petroquímica; Usinas Termoelétricas; Indústria de Construção Naval; Integrantes do Proauto.

68 ICMS BAHIA DESENVOLVE CREDENCIAMENTO:
Requerer habilitação junto à Secretaria da Fazenda do Estado; CRÉDITOS ACUMULADOS: Poderão ser transferidos mediante autorização da Secretaria da Fazenda, mediante Certificado de Crédito; DISPENSA DE RECOLHIMENTO: A desincorporação de bens após 2 anos de uso.

69 ICMS BAHIA DESENVOLVE QUANDO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO DIFERIDO:
Calcular em cada parcela a TJLP; Em caso de empreendimento já instalado, incidirá o IGP-M

70 ICMS BAHIA DESENVOLVE INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS:
Mensalmente à SEFAZ o valor de cada parcela mensal cujo prazo foi dilatado. Configura Confissão de Débito. Registrar no Livro de Apuração do ICMS, Campo 014, o valor do imposto dilatado; Atender ao RICMS no que não conflitar com o regime do Desenvolve.

71 ICMS BAHIA DESENVOLVE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO:
Em caso de antecipação do imposto dilatado o contribuinte terá direito ao desconto de 90% do valor que deveria recolher; Para cálculo da redução deve-se adicionar os encargos incidentes sobre as parcelas.

72 ICMS BAHIA DESENVOLVE ADMINISTRAÇÃO:
O Desenvolve é gerido por um Conselho Deliberativo composto dos Secretários de Indústria e Comércio, Fazenda, Casa Civil, Planejamento, Desenvolvimento e Integração Regional, Agricultura, Ciência e Tecnologia, Meio Ambiente, e, pelo Presidente da Desenbahia.

73 ICMS BAHIA DESENVOLVE PASSOS PARA INGRESSO:
Carta Consulta de Investimentos; Requerimento de Habilitação aos benefícios; Atendimento às especificações técnicas determinadas pelo Conselho.

74 ICMS BAHIA DESENVOLVE VEDAÇÕES:
Atividades não previstas no Regulamento; Empresas inadimplentes tributárias sem exigibilidade suspensa; Indústrias de Carvão Vegetal ou beneficiadoras de madeira que não provenham de projetos de reflorestamento aprovados pelo IBAMA; Projetos de mineração de caráter rudimentar ou garimpo

75 ICMS BAHIA DESENVOLVE PRAZO DO BENEFÍCIO: 12 anos

76 ICMS BAHIA OBRIGADO


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