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PublicouLinda Valgueiro Flores Alterado mais de 8 anos atrás
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O que é Justiça do Trabalho?
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E quanto a sua competência?
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A JT está estruturada em três graus de jurisdição: Primeira instância - Varas do Trabalho Segunda instância - Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) Instância extraordinária - Tribunal Superior do Trabalho (TST)
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Juízes do Trabalho
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Formas de Autuação A autuação é uma medida administrativa do Estado: - Buscar seu direito; - Inspeção no local; - Apresentação de defesa do infrator deve ser dirigida ao Delegado Regional do Trabalho e Emprego em 10 dias; - Decisão da autoridade = o autuado será notificado a pagar uma multa, caso pague antes do prazo dado, será reduzido em 50% como DARF;
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Processo Trabalhista A tarefa fundamental da Justiça do Trabalho é a de conciliar os conflitos oriundos das relações de trabalho, trazendo celeridade (rapidez) à questão levada ao judiciário, com a participação necessária do magistrado, o juiz que homologará o acordo celebrado entre as partes.
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Princípios Básicos Oralidade – prevalece a palavra falada, a prova oral e o principio da primazia da realidade Concentração – atos processuais mais relevantes devem ser realizados na primeira audiência. “jus postulandi” – a possibilidade de empregados e empregadores reclamarem pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações
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Como caminha o processo trabalhista? Depois de passar pela Distribuição de Feitos, a reclamação chega a uma Vara do Trabalho Da sentença proferida pelo juiz cabe recurso para o TRT (2ª Instância), onde o processo vai ser examinado e julgado por uma das oito Turmas Da decisão do TRT, a lei permite um novo recurso (Recurso de Revista) para o Tribunal Superior do Trabalho. Trata-se de um recurso técnico, que pode ou não ser encaminhado ao TST.
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Recursos das decisões Recursos das decisões; -recurso ordinário -resurso de revista -agravo de petição -embargos infringente e de divergência -agravo regimental -recurso de revisão -recurso extraordinário -recurso adesivo -embargos de declaração -agravo de instrumento
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Comissão de Conciliação Prévia Tem por objetivo solucionar de uma forma mais ágil, através da conciliação, os conflitos trabalhistas individuais existentes entre os empregados e seus empregadores, sendo considerada um meio alternativo privado para a solução desses conflitos Cumpre salientar que, o Judiciário Trabalhista poderá ser acionado quando;
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1. submetido o conflito à Comissão, a tentativa de conciliação resultar frustrada 2. conciliado as partes sobre o conflito e firmado o acordo, esse não venha a ser cumprido. O acordo, por se tratar de um título executivo extrajudicial, poderá ser executado direto na Justiça Obreira.
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