A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

HABILITAÇÃO DE CRÉDITO

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "HABILITAÇÃO DE CRÉDITO"— Transcrição da apresentação:

2 HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
JUAN L.S. VAZQUEZ

3 PROCEDIMENTO DA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA LEI 11.101/2005

4 MINISTÉRIO PÚBLICO? EDITAL ART. 52, § 1º, INCISO III, DA LF
HABILITAÇÕES OU DIVERGÊNCIAS 15 DIAS (ART. 7, § 1) DECISÃO DO A.J. (45 DIAS) (ART. 7, § 2) SEM IMPUGNAÇÕES QUADRO GERAL DE CREDORES IMPUGNAÇÕES (ART. 8 DA LF DIAS) CONTESTAÇÃO (5 DIAS) (ART. 11 DA LF) COMITÊ E FALIDO (5 DIAS) (ART.12 DA LF) A.J . (5DIAS) (ART. 12, P. ÚNICO) SENTENÇA AGRAVO DE INSTRUMENTO ART. 17 DA LF SEM HABILITAÇÕES OU DIVERGÊNCIAS QUADRO GERAL DE CREDORES MINISTÉRIO PÚBLICO?

5 QUESTÕES ESPECÍFICAS SOBRE
A HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DEVE SER COMPROVADA A ORIGEM DO CRÉDITO, NA FORMA DO ART. 9 DA LF! É POSSÍVEL A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM HABILITAÇÃO DE CRÉDITO IMPUGNADA A IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO DERIVADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DEVERÁ SER IMPUGNADA NA JUSTIÇA ESPECIALIZADA, NOS TERMOS DO ARTIGO 6 DA LF CLASSIFICAÇÃO CRÉDITO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA 5

6 COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DO CRÉDITO

7 É POSSÍVEL INVESTIGAR A ORIGEM DO TÍTULO
RESP /SP, REL. MIN WALDEMAR ZVEITER. 3ª TURMA CIVIL - CONCORDATA PREVENTIVA - HABILITAÇÃO - CHEQUE - ORDEM DE PAGAMENTO - EFICACIA DE TITULO DE CREDITO - ART. 82, DO DECRETO-LEI N /45. I - Consoante afirma a doutrina, "deve a declaração conter a origem do credito. Essa exigência e de suma importância e se acha consagrada nas legislações falimentares. É um meio fácil de controlar a legitimidade dos créditos. O credor que não explica satisfatoriamente a causa ou origem do seu crédito, ou lhe atribui causa diversa, deve ser excluído“. [...] Julgado em 01/09/1992, DJ 03/11/1992 p ) 7

8 HABILITAÇÃO DE CRÉDITO IMPUGNADA PODE ENSEJAR A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

9 INFORMATIVO 454 STJ RESP SC: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HABILITAÇÃO. CRÉDITO. A Turma deu parcial provimento ao recurso especial a fim de majorar a verba honorária devida ao patrono da recorrente, por entender como irrisório o valor fixado pelo tribunal a quo. Inicialmente, frisou-se ser orientação deste Superior Tribunal o cabimento da condenação em honorários advocatícios nas demandas em que tenha sido impugnado o pedido de habilitação de crédito em concordata ou falência. [...] Precedentes citados: EREsp MG, DJ 4/6/2001; AgRg nos EREsp SC, DJe 26/3/2009; AgRg nos EREsp RJ, DJ 29/6/2007, e REsp RS, DJ 24/9/2007. REsp SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/11/2010.

10 STJ: AGRJ NO AG 795. 973/PR, REL. MIN
STJ: AGRJ NO AG /PR, REL. MIN. ALDIR PASSARINHO JÚNIOR, 4ª TURMA. [...] I. SÃO DEVIDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS PROCESSOS DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM FALÊNCIA, DEVIDAMENTE IMPUGNADO (2ª Seção, EREsp n /MG, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJU de 04/06/2001). (...) Julgado em 05/06/2007, DJ 13/08/2007 p. 376). 10

11 CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FALÊNCIA

12 QUARTA TURMA. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA. HABILITAÇÃO. FALÊNCIA.
INFORMATIVO Nº 0452 DO STJ QUARTA TURMA. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA. HABILITAÇÃO. FALÊNCIA. É pacífica a jurisprudência do STF e do STJ de que os honorários advocatícios contratuais ou sucumbenciais têm natureza alimentar. Apesar disso, o crédito oriundo da verba honorária sucumbencial não equivale a crédito trabalhista para efeito de habilitação em processo falimentar, pois esses honorários integram sim a classe de créditos com privilégio geral. Não se desconhece haver precedentes contrários a esse entendimento decorrentes de julgados da Terceira Turma e da Corte Especial deste Superior Tribunal [...] Precedentes citados: REsp SP, DJe 23/6/2008; REsp PR, DJe 4/2/2010, e REsp PR, DJe 27/5/2010. REsp RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 19/10/2010. 12

13 A IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA DEVERÁ SER REALIZADA NA VARA DO TRABALHO

14 EVENTUAL FRAUDE NA INCLUSÃO DE CRÉDITO DERIVADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DEVERÁ INVESTIGADO NA REFERIDA JUSTIÇA ESPECIALIZADA 14 14

15 HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA

16 HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA
ART. 10 DA LF É CONSIDERADA RETARDATÁRIA QUANDO TIVER SIDO REALIZADA APÓS O PRAZO DE 15 DIAS DO ART. 7, §1. NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, SALVO OS TRABALHISTAS, NÃO TERÃO DIREITO DE VOTO, SALVO HIPÓTESE DO ART. 39 DA LF NA RECUPERAÇÃO, NÃO SE FALA EM PERDA DO DIREITO DE RATEIO. PAGAMENTO DE CUSTAS É CONTROVERTIDO EFEITOS DA HABILITAÇÃO REALIZADA ANTES E DEPOIS DA HOMOLOGAÇÃO DO QGC. 16

17 AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE CRÉDITO

18 AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DO CRÉDITO
ART. 19 DA LF É USADA PARA RETIFICAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES. EXCLUSÃO, OUTRA CLASSIFICAÇÃO OU A RETIFICAÇÃO DE QUALQUER CRÉDITO, NOS CASOS DE DESCOBERTA DE FALSIDADE, DOLO, SIMULAÇÃO, FRAUDE, ERRO ESSENCIAL OU, AINDA, DOCUMENTOS IGNORADOS NA ÉPOCA DO JULGAMENTO DO CRÉDITO LEGITIMIDADE DO AJ, COMITÊ, QUALQUER CREDOR E MP E O RITO SERÁ O ORDINÁRIO DO CPC COMPETÊNCIA? 18

19 O REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO NÃO PRECISA
SER NECESSIARIAMENTE REALIZADO ATRAVÉS DE UM TÍTULO DE CRÉDITO!

20 RESP /PR, REL. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, JULGADO EM 27/09/2011, DJE 03/10/2011 [...] 1. O requerimento de habilitação de crédito não precisa estar lastreado em título executivo, em razão do caráter cognitivo e contencioso do seu procedimento. 2. O contrato de abertura de crédito, a despeito de não ser considerado título executivo (Súmula n. 233 do STJ), é documento hábil a embasar requerimento de habilitação de crédito em processo falimentar. 20

21 O JUÍZO TRABALHISTA É O COMPETENTE PARA DETERMINAR A RESERVA DE VALORES NA FALÊNCIA

22 CC 95.627/SP - REL. MIN. FERNANDO GONÇALVES. 2ª SEÇÃO,
[...] 1. A competência para determinar a reserva de valores na recuperação judicial é do juízo perante o qual tramita a reclamação trabalhista não suspensa, a teor do que dispõe o Art. 6º, § 3º, da Lei / O fato de ter sido posteriormente decretada a falência da empresa não altera a conclusão anterior. 3. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo trabalhista. Julgado em 26/11/2008, DJe 09/12/2008) 22

23 2ª QUESTÃO: Júlio Ramalho, advogado, credor de honorários sucumbenciais provenientes de ação regressiva de sub-rogação de direitos promovida por Natural Seguros S.A., formulou pedido de habilitação de crédito retardatário na recuperação judicial de Plantel Telecomunicações Ltda. A sentença julgou extinto o processo, na forma do art. 267, inciso I, do CPC, sob o fundamento de que o crédito reclamado não pode ser admitido ao concurso de credores, pois constituído após o pedido de recuperação judicial. Apelou o habilitante, argumentando que o crédito já existia desde , todavia ainda não tinha liquidez e certeza, pois com a apelação interposta pela Natural Seguros S.A., toda a matéria de fato e de direito foi direcionada ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o que acarretou a reforma da sentença e decisão dos honorários de sucumbência cuja habilitação ele requer. 23 23

24 (....) Pleiteia, assim, o provimento do recurso, com a inclusão do crédito em habilitação no quadro geral de credores. Com efeito, o crédito que Júlio Ramalho pretende habilitar foi constituído em , conforme acórdão do TJSP que julgou a Apelação nos autos da ação regressiva proposta pela Natural Seguros S.A., que somente transitou em julgado em , data em que o crédito tornou-se definitivamente constituído. Pergunta-se: Está correto o juiz em julgar extinto o processo? Fundamente. 24 24

25 Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. 25 25

26 RESPOSTA: TJRJ. 4ª Câmara Cível. Apelação nº Rel. Des. Jair Pontes de Almeida. Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - Honorários Advocatícios - Improcedência. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. Inteligência do disposto no artigo 49, da Lei nº /2005. O crédito do Apelante ainda não existia na data do pedido de recuperação judicial, pois ainda não constituído definitivamente. Decisão confirmada. 26 26

27 DECIMA QUINTA CAMARA CIVEL
TJRJ – AGRAVO DE INSTRUMENTO: DES. HELDA LIMA MEIRELES - JULGAMENTO: 10/10/2011 – DECIMA QUINTA CAMARA CIVEL Agravo de instrumento. Decisão que, em ação indenizatória, indeferiu o pedido de extinção da execução, a fim de que crédito fosse habilitado junto ao Juízo falimentar onde tramita o processo de recuperação judicial. Manutenção. Crédito exeqüendo que foi constituído após o deferimento do pedido de recuperação judicial da Executada-agravante, de sorte que não foi abrangido pela novação dele resultante, restando consolidado o passivo da empresa e impossibilitando o acréscimo àquele feito do presente crédito. Tendo em vista a natureza extraconcursal do crédito, segundo os artigos 49 e 59 da Lei /05, incabível o pleito da agravante, devendo ser executado nos próprios autos. Precedentes Jurisprudenciais. Aplicação do artigo 557, caput do CPC. 27 27

28 TJRJ: APELAÇÃO: 0076365-15.2008.8.19.0001 - DES. JOSE GERALDO ANTONIO - JULGAMENTO: 31/08/2011 –
SETIMA CAMARA CIVEL EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - Crédito constituído após o pedido de recuperação judicial da empresa executada - inaplicabilidade do artigo 59 da lei nº 11.01/2005 – [...]. Desprovimento do recurso da Ré/Executada, Apelante 1, e provimento parcial do recurso adesivo do Autor/Exeqüente, Apelante 2. 28 28

29 TJERJ – TERCEIRA CÂMARA CÍVEL – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0043727-58
TJERJ – TERCEIRA CÂMARA CÍVEL – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº – RELATOR: ADOLPHO ANDRADE MELLO – JULGAMENTO: 24/11/2010. “[...] 1. O crédito exeqüendo foi constituído por sentença condenatória proferida após o deferimento do processo de recuperação judicial.2. Inexistência do crédito a partir do evento danoso, pois reconhecido em momento posterior ao plano de recuperação judicial.3. Inocorrente a novação, não sendo aplicável, in casu, a previsão contida no artigo 59 da Lei / Desprovimento do recurso.” 29 29

30 STJ: AGRG NA RCDESP NA MC 17.669/SP,
REL. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, JULGADO EM 16/06/2011, DJE 27/06/2011 [...] 1. Execução de crédito oriundo de acórdão condenatório ao pagamento de indenização por dano moral, sendo o fato danoso anterior ao pedido de recuperação e o acórdão posterior. Valor incluído no plano aprovado pela assembléia geral de credores e em cumprimento. 2. Cautelar deferida para determinar a suspensão dos atos de execução que atinjam o patrimônio das empresas em recuperação, em desacordo com o plano aprovado, devendo os valores bloqueados ser colocados à ordem do juízo da recuperação. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. 30 30

31 1ª QUESTÃO: Wagner Consentino obrigou-se, em acordo de alimentos homologado por sentença, a pagar 35% do seu salário à sua ex-cônjuge e filhos menores. A sociedade empregadora, em recuperação judicial, não efetuou os pagamentos das pensões alimentícias referentes aos meses de maio, junho e Julho de 2006 e 13° salário de 2005, embora tenha realizado o respectivo desconto em folha do empregado. Wagner Consentino pleiteou ao Juízo a quo o pagamento das parcelas indevidamente retidas pelo empregador. 31 31

32 (...) O pedido foi indeferido ao argumento de que o eventual crédito deverá ser habilitado junto ao Juízo Falimentar, pois se está diante de um crédito trabalhista stricto sensu e que, em nome da preservação da empresa e da fonte produtora, não se pode permitir que se faça o pagamento imediato do repasse de verba alimentar. Foi correta a decisão de indeferir o pagamento dos valores descontados do empregado e não repassados aos alimentandos pelos argumentos invocados? Justifique. 32 32

33 RESPOSTA: TJRJ. 5ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento nº 2008. 002
RESPOSTA: TJRJ. 5ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento nº Rel. Des. Roberto Wider. Acordo de alimentos homologado por sentença, onde o agravado, então empregado da Viação Aérea Rio Grandense - Varig, se obrigou a pagar 35% do seu salário a sua ex-cônjuge e filhos menores. Não tendo a Varig, em recuperação judicial, efetuado os pagamentos das pensões alimentícias referentes aos meses de maio, junho e julho de 2006 e 13° salário de 2005, embora tenha realizado o respectivo desconto em folha do agravado, pleiteou-se junto ao Juízo a quo, o pagamento das parcelas indevidamente retidas. Indeferido o pedido, ao argumento de que o eventual crédito deverá ser habilitado junto ao Juízo Falimentar, adveio este agravo. In casu, não se está diante de um crédito trabalhista stricto sensu, mas de verba alimentar, uma vez que se trata de pensionamento descontado em folha do empregado por determinação judicial e não repassado aos alimentandos. 33 33

34 MEIOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
ROL ABERTO: o artigo 50 da LF traz uma lista contendo os meios que poderão ser empregados na recuperação do empresário. EXEMPLOS: reorganização societária, alienação poder de controle, emissão de valores mobiliários, substituição dos administradores, trespasse, constituição de sociedade de propósito específico, etc. 34 34

35 MEIOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
DUAS REGRAS ESPECIAIS ALIENAÇÃO DE BEM OBJETO DE GARANTIA REAL: de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 50, a supressão da garantia ou sua substituição somente serão admitidas mediante aprovação expressa do credor titular da respectiva garantia. CRÉDITOS EM MOEDA ESTRANGEIRA: de acordo com o parágrafo segundo do artigo 50, nos créditos em moeda estrangeira, a variação cambial será conservada como parâmetro de indexação da correspondente obrigação e só poderá ser afastada se o credor titular do respectivo crédito aprovar expressamente previsão diversa no plano de recuperação judicial. 35 35

36 APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO
ART. 53: O prazo será de 60 dias contados da decisão do art. 52, sob pena de convolação em falência. EDITAL: Juiz determina a publicação do edital para avisar os credores acerca da apresentação do plano pelo devedor. 36 36

37 LIMITAÇÕES QUANTO AOS CREDORES TRABALHISTAS
ART. 54: Créditos trabalhistas vencidos até a data do pedido de recuperação não poderão exceder mais de 01 ano. ART. 54, P. ÚNICO: créditos trabalhistas vencidos nos 3 meses anteriores ao pedido de recuperação, limitados a 05 salários. 37 37


Carregar ppt "HABILITAÇÃO DE CRÉDITO"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google