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 Vinculado aos movimentos sociais: a) Movimento de mulheres; b) Movimento homossexual; Objetivo: articulação crítica às políticas e ao gerenciamento.

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7  Vinculado aos movimentos sociais: a) Movimento de mulheres; b) Movimento homossexual; Objetivo: articulação crítica às políticas e ao gerenciamento da sexualidade.  Cidadania construída na Revolução Francesa (século XVIII); a) Mulheres fortes no movimento feminista, nos séculos XIX e XX, rompendo com o processo social de opressão; b) As idéias marxistas determinam a percepção das formas de dominação entre os indivíduos; Percebeu-se que existiam outras formas de dominação e opressão.

8  Preocupações acerca do tema “populacional”: a) Podem as populações crescerem ou diminuírem sem limites postos pelo Estado? b) Quem define: a sociedade, a família ou o indivíduo?

9  NO BRASIL: a) Discurso do PLANEJAMENTO FAMILIAR existia no Brasil colonial, passando pelo Império até a República, e a Igreja Católica defendia o ideário com a construção de uma sociedade portuguesa cristã, e promove a mentalidade de subordinação, obediência e servidão da mulher em relação ao homem; b) 1930, nesta década, com o desenvolvimento pós-guerra e por parte do governo de Getúlio Vargas, havia uma tendência pró-natalista.

10  1970 - Regime militar brasileiro, instigava o discurso de que a segurança nacional estaria ameaçada pelo grande contingente de pobres e numerosas famílias (sub-raça brasileira);  1984 - Congresso Internacional de Saúde e Direitos Reprodutivos, Amsterdã, (denúncias às políticas demográficas do sul, e incremento de técnicas conceptivas no norte);

11  1983/1984 – PAISM – Programa de Assistência Integral à Mulher. Foi o embrião da linguagem posteriormente legitimada pela CF/88;  1994 – Convenção do Cairo, criando a linguagem dos direitos sexuais e reprodutivos, afastando a idéia das políticas demográficas;

12  Século XX: desmistificada por Freud nos 3 ensaios sobre sexualidade infantil (separação entre sexualidade e relação sexual genital; quebra de inocência da criança; independência frente ao objeto; admissão da bissexualidade);  Após, Foucault, com relação entre corpo e poder, desnaturalizando-a e compreendendo-a como dimensão cultural;  A década de 60 influencia as décadas de 80 e 90, como resultado de movimentos sociais: a) Publicização das condutas; b) Da cultura gay e lésbica.

13  Pílula anticoncepcional separa a relação sexual da reprodução;  HIV/AIDS: muda a prática sexual e visa uma construção social (direito à livre orientação sexual);

14  Destaque ao Princípio 4 da Conferência do Cairo: “Promover a equidade e a igualdade dos sexos e os direitos da mulher, eliminar todo tipo de violência contra a mulher e garantir que seja ela quem controle sua própria fecundidade são a pedra angular dos programas de população e desenvolvimento. Os direitos humanos da mulher, das meninas e jovem fazem parte inalienável, integral e indivisível dos direitos humanos universais. A plena participação da mulher em igualdade de condições na vida civil, cultural e econômica, política e social em nível nacional, regional e internacional e a erradicação de todas as formas de discriminação por razões do sexo são objetivos prioritários da comunidade internacional”

15  Como direitos sociais (percepção e garantia): a) Onde as pessoas estão conseguindo exercer a anticoncepção? b) Através do serviço de saúde? c) Através da esterilização? d) No mercado, em farmácias, com a compra de pílulas? CONCLUSÃO: as respostas dependerão da forma como o Estado desenvolve suas políticas.

16  CF/88, artigo 5º, §§ 1º e 2º: § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.  CF/88 incorpora os postulados internacionais acerca do tema: Conferência sobre população e desenvolvimento – ONU, 1994, realizada no Cairo, Egito.

17  Convenção Americana de Direitos Humanos, Pacto de San José da Costa Rica: Artigo 4º - Direito à vida: 1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente. Artigo 5º - Direito à integridade pessoal: 1. Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.

18  MORTALIDADE MATERNA: a) Síndromes hipertensivas; b) Hemorragias; c) Complicações do aborto; d) Infecções puerperais.

19  ESTERILIZAÇÃO DE MULHERES; EX: esterilização de incapaz (a maioria entende que é limitação ao exercício sexual; a minoria entende que desta maneira o exercício sexual fica mais seguro). Apelação Civil, 596210153/RS.  ABORTO; - O aborto é o último recurso para a não efetivação de uma gravidez indesejada, recurso este que, no contexto da ilegalidade, coloca em risco a vida das mulheres. É importante pensar que a sua criminalização pode configurar discriminação contra a mulher.

20  UNIÃO DE PESSOAS DO MESMO SEXO;  DIREITO À IGUALDADE E NÃO- DISCRIMINAÇÃO EM VIRTUDE DE ORIENTAÇÃO SEXUAL; Algum incômodo até aqui?

21  Caso Pirassununga  Assim como em fevereiro de 2009, caiu a lei municipal de Jundiá (Lei 7.025), na última semana de fevereiro de 2011, tivemos mais uma vitória sobre leis que restringem os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres no Estado de São Paulo. No último dia 23, o TJ/SP julgou inconstitucional, por maioria de votos, a lei do município de Pirassununga (Lei 3.723/2008) que proibia além da contracepção de emergência, o Dispositivo Intra Uterino (DIU). A proibição do DIU não foi a única peculiaridade do caso de Pirassununga - apesar da lei ter sido vetada pelo prefeito, diferentemente do que ocorreu em Jundiaí, quando o prefeito e sua assessoria reafirmaram que, mesmo sabendo da inconstitucionalidade, teriam que obedecer aos preceitos da Igreja Católica, em Pirassununga os vereadores derrubaram o veto, e assim o Procurador Geral de Justiça ingressou com pedido de inconstitucionalidade da lei, levando a questão para o Judiciário paulista por meio da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI 166.921).


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