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PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO

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Apresentação em tema: "PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO"— Transcrição da apresentação:

1 PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO
Formas de Solução de Conflitos Trabalhistas e Teoria geral do Processo PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO EXECUÇÃO TRABALHISTA COMPETÊNCIA TRABALHISTA PARA EXECUÇÃO. TITULOS EXECUTIVOS. Apresentação 03 Prof. Gabriel Lopes Coutinho Filho Outono/2012

2 SUMÁRIO CONCEITOS REGRA DE ELEIÇÃO DE FORO DE EXECUÇÃO COMPETÊNCIA MATERIAL RESIDUAL ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO EXECUÇÃO CONTRA INVENTÁRIO CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RECUPERAÇÃO JUDICIAL AÇÃO CIVIL PÚBLICA SEGURO-DESEMPREGO ALTERAÇÃO DE REGIME ÚNICO COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AÇÃO MONITÓRIA 2

3 COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução) Conceitos  Jurisdição é o poder-dever de solucionar lides que são apresentadas ao Poder Judiciário.  Competência é a medida ou fração da jurisdição; divisão das tarefas relativas à jurisdição. 3 3

4 COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução) Conceitos  Jurisdição e Competência “Toda jurisdição tem competência. Nem toda competência tem jurisdição.(1) “...instituto que define o âmbito de exercício da atividade jurisdicional de cada órgão dessa função encarregado.” (2) (1) TEIXEIRA, p.161 (2) WAMBIER. Luiz Rodrigues. Curso avançado de processo civil.8. ed. Vol. 1. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 89. 4 4

5 COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução) Regra Geral CLT, Art
COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução) Regra Geral CLT, Art É competente para a execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio. CLT, Art. 877-A - É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria. (Incluído pela Lei nº 9.958, de ) 5 5

6 COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução) Regra Geral Competência para executar as decisões oriundas do Juízo Trabalhista: conciliações e julgados.  Títulos executivos judiciais: Juiz ou Tribunal que processou a lide na etapa de conhecimento, tendo conciliado ou julgado o feito.  Títulos executivos extrajudiciais: Juiz ou Tribunal que teria competência para o conhecimento da matéria. 6 6

7 COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução) Regra Geral  Competência para execução é de natureza absoluta  As partes não podem eleger foro de execução. 7 7

8 COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução) QUESTÃO CONTROVERTIDA Regra de eleição de foro de execução: CPC, Art. 475-P. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: (Incluído pela Lei nº , de 2005) I – ... II – o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição;  (Incluído pela Lei nº , de 2005) III –... Parágrafo único. No caso do inciso II do caput deste artigo, o exeqüente poderá optar pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou pelo do atual domicílio do executado, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.  (Incluído pela Lei nº , de 2005) 8 8

9 COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução) QUESTÃO CONTROVERTIDA Regra de eleição de foro de execução: CPC, Art. 475-P. Parágrafo único.  Sistema do CPC: celeridade e economia da execução.  Sistema da CLT: mesmos princípios não formalistas.  Conclusão: Há compatibilidade. O art.747,CPC já realiza parte da mecânica.  Exige pedido do exeqüente (não pode ser determinado de ofício). 9 9

10 COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução) QUESTÃO CONTROVERTIDA Regra de eleição de foro de execução: CPC, Art. 475-P. Parágrafo único.  Posição TST: Contrária à aplicação.  Ratio: CLT possui regramento específico. 10 10

11 NÚMERO ÚNICO: RR PUBLICAÇÃO: DEJT - 01/10/2010 Min. MAURICIO GODINHO DELGADO 3.Competência absoluta. Trata-se de competência funcional, portanto absoluta (RJTJSP 112/432, 98/37; RTFR 164/65).Havendo conflito entre competência relativa e absoluta, prevista na norma comentada, esta prevalece sobre aquela, por ser matéria de ordem pública, enquanto a competência relativa é matéria de direito dispositivo. Mas, se houver concorrência de competências absolutas, funcional do CPC 575 II e material, esta prevalece sobre aquela. A competência funcional do CPC 575 II pressupõe anterior competência material do órgão prolator da sentença exeqüenda. O sistema da norma ora comentada continua sendo o da competência absoluta (funcional), portanto, inderrogável. A competência para o cumprimento da sentença (execução de título judicial a partir de CPC 475-I), passa a ser territorial concorrente (CPC 475-P par.ú n.), motivo pelo qual é relativa. (V. coment. 6 CP 475-P. NERY JÚNIOR, Nelson, CPC, 9ª Ed., RT, São Paulo, 2006, p. 831/832, g. n.) Por esta razão, contrariamente ao acórdão proferido nos autos de nº RO (Rel. Sebastião Geraldo de Oliveira, DJMG de 1º .set.2005), transcrito no parecer do MP, invoco os precedentes desta Turma nº RO (DJMG de 12.out.2006) e RO( D JMG de 20.out.2005), ambos sob minha relatoria. 11 11

12 NÚMERO ÚNICO: CC PUBLICAÇÃO: DEJT - 05/02/2010 PEDRO PAULO MANUS CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. EXECUÇÃOTRABALHISTA. LOCAL DOS BENS E DOMICÍLIO DO DEVEDOR. PARÁGRAFO ÚNICO DOARTIGO 475-P DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. EXISTÊNCIA DEREGRAMENTO ESPECÍFICO. O Juízo suscitado acolheu o pedido formulado pelo exequente, para que a execução se processe no local onde se encontra o bem penhorado e onde atualmente residem as partes, e remeteu os autos da reclamação trabalhista ao Juízo suscitante, com fundamento no parágrafo único do artigo 475-P do Código de Processo Civil. Todavia, a legislação processual civil só é aplicada de forma subsidiária ao processo do trabalho. O artigo 877 da Consolidação das Leis do Trabalho dispõe que a execução das decisões compete ao Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio. Conflito de competência acolhido, para declarar competente o Juízo suscitado. . 12 12

13 COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução) COMPETÊNCIA MATERIAL RESIDUAL Questões relativas à alteração do art.114, CRBF/1988 (EC 45/2004) Regra: CPC, Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.  Órgão que julgou antes da modificação de competência, revisa e executa a decisão.  Princípio da perpetuação da jurisdição 13 13

14 COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução) COMPETÊNCIA MATERIAL RESIDUAL Exceções na lei: -Supressão de órgão judiciário -Alteração legal da competência em razão da matéria ou da hierarquia. CPC, Art A execução, fundada em título judicial, processar-se-á perante: I II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; 14 14

15 TRT-SP COMPETÊNCIA RESIDUAL
TRT-SP COMPETÊNCIA RESIDUAL. No caso de modificação de competência em razão da matéria, quando a ação já tenha sido julgada pelo órgão jurisdicional investido de competência anterior à nova repartição de competência, essa deverá permanecer afeta ao referido órgão, inclusive para fins recursais e executórios.” Relatora: MARIA CRISTIANINI TRENTINI; Revisora: ANDREIA PAOLA NICOLAU SERPA Proc. Nº ; ano : 2006; 11ª. Turma; data publicação: 15 15

16 STJ CONFLITO DE COMPETÊNCIA 2007/0223990-5 Relator(a)Min
STJ CONFLITO DE COMPETÊNCIA 2007/ Relator(a)Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS Publicação/Fonte DJ 28/11/2007 p. 206 CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SENTENÇA TRABALHISTA. JUSTIÇA FEDERAL.SENTENÇA DE MÉRITO ANTERIOR À EC 45/2004. EXECUÇÃO. É competente para processar a execução de sentença quem a emitiu,inda que, posteriormente, venha a lume norma constitucional estabelecendo novas regras de distribuição de competência. Se a Justiça Federal emitiu a sentença é dela a competência para a respectiva execução.. 16 16

17 COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução) COMPETÊNCIA MATERIAL RESIDUAL
Conheceu, não julgou. JUSTIÇA DO TRABALHO Remessa JUSTIÇA COMUM Conheceu, julgou, executa EC Nº45/2004 17 17

18 COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução) ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL  Desmembramento de Varas  Princípio da perpetuação da jurisdição  Fixação da competência no momento da proposição da ação. CPC, Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou 18 18

19 COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução) ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL TRT-SP Caso: Cotia/Itapevi Remetidos processos em execução. 19 19

20 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 06/2008 de 07 de novembro de 2008 Altera a Resolução Administrativa nº 01/2006, de 03 de março de 2006, para estabelecer novas diretrizes quanto aos processos em tramitação, pertencentes à jurisdição da Vara do Trabalho de Itapevi. RESOLVE: Art. 1º Alterar o art. 3º da Resolução Administrativa nº 01/2006, que passa a contar com a seguinte redação: ... “Art. 3º Estabelecer que os processos trabalhistas referentes ao Município de Itapevi e, portanto, pertencentes à jurisdição da Vara do Trabalho de Itapevi, sejam a ela remetidos por ocasião de sua instalação." São Paulo, 7 de novembro de 2008. 20 20

21 COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução) IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO Entes de direito público externo (representação – embaixadas) de países e suas divisões administrativas, organismos internacionais (ONU, FMI etc embaixadas.  Sujeitam-se à jurisdição trabalhista brasileira para etapa de conhecimento.  Não se sujeitam-se à jurisdição trabalhista brasileira para etapa de execução. 21 21

22 COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução) IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO Entes de direito público externo. CRBF/1988, art  Só assegura a jurisdição trabalhista para a ação de conhecimento, não para a execução forçada contra o ente de direito público externo.  Não há norma que permita a penhora de bens dessas entidades, sob pena de violação do seu território. 22 22

23 COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução) IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO QUESTÃO CONTROVERTIDA IMUNIDADE DIPLOMÁTICA Doutrina e jurisprudência são dominantes seja pela imunidade de execução, salvo em caso de renúncia expressa.  Tratados Internacionais Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas  Brasil é signatário (Dec /50: dá status de lei ordinária). 23 23

24 COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução) IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO QUESTÃO CONTROVERTIDA IMUNIDADE DIPLOMÁTICA Tratados internacionais de imunidade de execução trabalhista, ratificados pelo Brasil, estão em consonância com o ordenamento constitucional? 24 24

25 COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução) IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO QUESTÃO CONTROVERTIDA IMUNIDADE DIPLOMÁTICA Exame de constitucionalidade de Tratados à luz do princípio da relação de dependência dos tratados com as “normas” constitucionais.  Tratados devem estar em consonância com o sistema jurídico. 25 25

26 COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução) IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO QUESTÃO CONTROVERTIDA Declaração de inconstitucionalidade “incidenter tantum”, com efeito limitado às partes, sem repercussão em sua denúncia. 26 26

27 COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução) IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO QUESTÃO CONTROVERTIDA Princípios constitucionais afrontados:  Dignidade da pessoa humana (CRBF/1988, art. 1º, III);  Valores sociais do trabalho (CRBF/1988, art.1º, IV);  Valorização do trabalho e justiça social (CRBF/1988, art. 170);  Função social da propriedade (CRBF/1988, art.170, III; 27 27

28 COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução) IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO QUESTÃO CONTROVERTIDA CONSULADOS Ente delegados estrangeiros responsáveis pela proteção dos interesses dos indivíduos e empresas nacionais no Estado acreditado. 28 28

29 Notícias STF Sexta-feira, 02 de abril de 2004 STF arquiva pedido de execução fiscal contra consulado israelense O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou Ação Cível Originária (ACO 706) ajuizada pela União contra o Consulado Geral de Israel em São Paulo, na qual se requeria a execução fiscal de dívida ativa da entidade estrangeira, no valor original de Cr$ 1,9 milhão.   O ministro relator da matéria citou orientação do Supremo no sentido de que Estado estrangeiro é dotado de imunidade de jurisdição, de acordo com as Convenções de Viena de 1961 e de O entendimento foi utilizado pelo STF em casos precedentes. Assim, o ministro negou seguimento à execução e determinou o arquivamento do processo. 29 29

30 ACO 706 MC / SP - MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA Relator(a):  Min. Carlos Britto Publicação DJ 12/04/2004 PP Decisão Vistos, etc. ...aplica-se a orientação do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o Estado estrangeiro goza de imunidade de jurisdição, em virtude das Convenções de Viena de 1961 e Ante o exposto, nego seguimento à execução, determinando o arquivamento dos autos. 30 30

31 CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA Terminologia Vara deprecante Envia Carta Precatória, Vara deprecada  Recebe Carta Precatória. QUESTÃO: Quem é competente para decidir os incidentes da execução em Carta Precatória? 31 31

32 CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA TJ Súmula nº 46 - DJ 24. 08
CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA TJ Súmula nº 46 - DJ Execução por Carta - Embargos do Devedor - Juízo da Decisão Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens. 32 32

33 CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA TJ Súmula nº 46 - DJ 24. 08
CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA TJ Súmula nº 46 - DJ Execução por Carta - Embargos do Devedor - Juízo da Decisão  Questões gerais: Competência da Vara Deprecante  Questões específicas relativas ao bem penhorado Competência da Vara Deprecada  Vícios ou defeitos da penhora,  Questões de avaliação  Questões de alienação dos bens. 33 33

34 CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA Detalhando: 1
CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA Detalhando: 1. Vara Deprecante determina o bem a ser executado:  Permanece com a competência geral e específica. 2. Vara Deprecante determina busca de bens do executado quanto satisfaçam a execução:  Vara Deprecada decide as questões específicas relativas ao bem penhorado. 34 34

35 CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA Detalhando: 2
CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA Detalhando: 2. Vara Deprecante determina busca de bens do executado quanto satisfaçam a execução:  Vara Deprecada decide as questões específicas relativas ao bem penhorado. Ratio: É a Vara Deprecada que decide qual o bem executado e os procedimentos da execução quanto a esse bem. 35 35

36 CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA TJ Súmula nº 46 - DJ 24. 08
CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA TJ Súmula nº 46 - DJ Essa Súmula originou alteração do art.747, CPC: Art Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.  (Redação dada pela Lei nº 8.953, de ) 36 36

37 CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA QUESTÃO Onde apresentar os embargos de terceiro? Juízo deprecante ou deprecado? 37 37

38 CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA TST SÚMULA Nº 419 COMPETÊNCIA
CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA TST SÚMULA Nº 419 COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. (ex-OJ nº 114 da SBDI-2 - DJ 38 38

39 COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução) EXECUÇÃO CONTRA INVENTÁRIO QUESTÕES: 1. A execução corre na Vara do Trabalho onde houve conhecimento e sentença ou é transferida para Vara Civil Sucessões? (via habilitação de crédito) CPC, Art Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis. Habilitação de crédito não é obrigação mas faculdade da parte. È possível propor ação de cobrança. 39 39

40 COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução) EXECUÇÃO CONTRA INVENTÁRIO QUESTÕES: 2. Pode ser requerida a suspensão de sua execução? LEF. Art A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento 40 40

41 COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução) EXECUÇÃO CONTRA INVENTÁRIO QUESTÕES: 3. O prosseguimento da execução na Justiça laboral prejudica os interesses do espólio? PRINCIPIOLOGIA DO CRÉDITO ALIMENTAR PRIVILEGIADO CPC, Art Antes da partilha... § 3o Separados os bens, tantos quantos forem necessários para o pagamento dos credores habilitados, o juiz mandará aliená-los em praça ou leilão, observadas, no que forem aplicáveis, as regras do Livro II, Título II, Capítulo IV, Seção I, Subseção Vll e Seção II, Subseções I e II. 41 41

42 COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução) CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS QUESTÃO Quais as situações em que a Justiça do Trabalho é competente para executar:  Condenação em obrigação de pagar  Condenação em obrigação de fazer  Meramente declaratórias (não há discriminação da natureza de verbas nem responsabilidades das partes.  Acordos 42 42

43 COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução) CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A JT só executa INSS em sentenças condenatórias em pecúnia ou acordos. Sentença que só reconhece o contrato de trabalho e manda anotar CTPS não justifica execução previdenciária. 43 43

44 COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução) TST SÚMULA Nº 368    DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO Res. 138/2005, DJ 23, 24 e I. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em ) 44 44

45 COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução) RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUESTÃO Juízo competente para executar créditos reconhecidos judicialmente pela Justiça do Trabalho. Divergência:  Justiça do Trabalho  Juízo da recuperação judicial 45 45

46 STJ CC / DF / Relator(a) Min MARIA ISABEL GALLOTTI Publicação/Fonte DJe 16/02/2011 CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E JUÍZO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA Deferido o pedido de recuperação judicial da empresa, as execuções individuais trabalhistas deverão prosseguir de acordo com o plano de recuperação judicial, perante o Juízo da recuperação Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo da Recuperação Judicial. 46 46

47 COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução) AÇÃO CIVIL PÚBLICA
COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução) AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TST-RR MEDIDAS DE SEGURANÇA EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A Lei Complementar 75/93 desfez qualquer dúvida acerca da competência da Justiça do Trabalho quanto à ação civil pública. A matéria não mais comporta discussão no âmbito desta Corte, pacificada a jurisprudência no sentido de ser competente a Justiça Laboral para julgar ação civil pública em que discutida a segurança bancária. Óbice do art. 896, § 4º , da CLT e da Súmula 333/TST. 47 47

48 COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução) SEGURO-DESEMPREGO QUESTÃO Impossibilidade de recebimento de Seguro Desemprego por ausência de depósitos em FGTS 48 48

49 COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução) SEGURO-DESEMPREGO SUM-389 SEGURO-DESEMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR NÃO LIBERAÇÃO DE GUIAS Res. 129/2005, DJ 20, 22 e I - Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho a lide entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não-fornecimento das guias do seguro-desemprego. (ex-OJ nº 210 da SBDI-1 - inserida em ) 49 49

50 COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução) SEGURO-DESEMPREGO SUM-389 SEGURO-DESEMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR NÃO LIBERAÇÃO DE GUIAS Res. 129/2005, DJ 20, 22 e II - O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização. (ex-OJ nº 211 da SBDI-1 - inserida em ) 50 50

51 COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução) ALTERAÇÃO DE REGIME ÚNICO QUESTÃO Empregado público (CLT). Órgão público altera regime passando-o a estatutário (servidor público). Proposição de ação após edição da lei nº 8112/1990. Competência? 51 51

52 COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução) OJ-SDI1-138 COMPETÊNCIA RESIDUAL
COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução) OJ-SDI COMPETÊNCIA RESIDUAL. REGIME JURÍDICO ÚNICO. LIMITAÇÃO DA EXECUÇÃO (nova redação em decorrência da incorporação da OJ nº 249 da SBDI-1) - DJ Compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstos na legislação trabalhista referente a período anterior à Lei nº 8.112/90, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a edição da referida lei. A superveniência de regime estatutário em substituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetista. (1ª parte - ex-OJ nº 138 da SBDI-1 - inserida em ; 2ª parte - ex-OJ nº inserida em ) 52 52

53 COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução) COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA QUESTÃO A entidade de providência privada é pessoa jurídica distinta do empregador. Competência? 53 53

54 TST-AIRR-93440-51. 2006. 5. 03. 0060 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA
TST-AIRR COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CVRD. VALIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Não afronta os artigos 114 e 202, § 2º, da Constituição Federal decisão do egrégio Tribunal Regional do Trabalho que mantém a competência da Justiça do Trabalho para decidir sobre supostas diferenças de complementação de aposentadoria, pois, “(...) embora se trate de verba de natureza previdenciária, paga por empresa com personalidade jurídica diversa daquela onde trabalhou o empregado, verifica-se que o direito que deu origem à obrigação foi estabelecido somente em razão da existência do contrato de trabalho (...)” Relator Ministro Lelio Bentes Corrêa, in DEJT de 23/10/2009 54 54

55 COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução) TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS EXEMPLOS  Termo de ajustamento de conduta (ações coletivas) (art. 5º, § 6º, da Lei n /85);  Contrato escrito de honorários advocatícios (art. 24 da Lei n /94);  Cédula de crédito rural (art. 41 do Decreto-lei n. 167/67)  Cédula de crédito industrial (art. 41 do Decreto-lei n. 413/69) 55 55

56 COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução) TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS EXEMPLOS TRABALHISTAS  Termo de ajustamento de conduta do MPT (ações coletivas) (art. 5º, § 6º, da Lei n /85);  Termo de Conciliação em CCP (CLT, 876)  Multa Administrativas da Fiscalização do Trabalho mediante certidão de dívida ativa- CDA (Lei nº 6830/1990) 56 56

57 COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução) TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS CLT Art As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo. (Redação dada pela Lei nº 9.958, de ) . 57 57

58 COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução) TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS QUESTÃO CLT, Art. 876 Rol taxativo ou exemplificativo? Em outras palavras: cheque, notas promissórias, duplicadas letra de câmbio, dados ao empregado para pagar salários, férias, décimos terceiros, indenizações, etc., podem ser cobrados na Justiça do Trabalho? 58 58

59 COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução) TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS QUESTÃO CLT, Art. 876 Rol taxativo ou exemplificativo? Amauri Mascaro Nascimento Francisco Gérson Marques de Lima Exemplificativo Manoel Antonio Teixera Filho Carlos Henrique Bezzera Leite  Taxativo 59 59

60 COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
60 60

61 RR PUBLICAÇÃO: DEJT - 11/03/2011 Ministra Relatora MARIA DE ASSIS CALSING HONORÁ RIOS ADVOCATÍCIOS. ADVOGADO DATIVO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 114, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. 61 61

62 RR Defende a Relatora que a expressão “ relação de trabalho” deve ser vista de uma forma mais ampla, nela incluindo não só a relação de emprego, por óbvio, mas também toda relação que envolva a prestação pessoal de trabalho ou serviço, seja tal relação prevista na legislação civil, na legislação consumeirista, ou em legislação esparsa envolvendo contratos de atividade, daí a competência para apreciar o litígio ser da Justiça do Trabalho. .. 62 62

63 RR Todavia, ressalva-se o entendimento pessoal, em face do entendimento defendido por esta Turma, de configurar violado o art. 114, I, da Constituição Federal e declarar a incompetência desta Justiça do Trabalho para julgar o litígio. Determina-se a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual, para que julgue a demanda. Prejudicado o exame do pleito relacionado aos juros de mora. Recurso de Revista conhecido e provido. 63 63

64 TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS QUESTÃO PROCESSUAL  FORMA DE EXECUÇÃO  AÇÃO MONITÓRIA
64 64

65 AÇÃO MONITÓRIA CPC, Art a - A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.(Incluído pela Lei nº 9.079, de ) 65 65

66 AÇÃO MONITÓRIA Art b - Estando a petição inicial devidamente instruída, o Juiz deferirá de plano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de quinze dias. (Incluído pela Lei nº 9.079, de ) 66 66

67 AÇÃO MONITÓRIA Art. 1. 102-C. No prazo previsto no art. 1
AÇÃO MONITÓRIA Art C. No prazo previsto no art B, poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, desta Lei. (Redação dada pela Lei nº , de 2005) 67 67

68 AÇÃO MONITÓRIA § 1o Cumprindo o réu o mandado, ficará isento de custas e honorários advocatícios. (Incluído pela Lei nº 9.079, de ) § 2o Os embargos independem de prévia segurança do juízo e serão processados nos próprios autos, pelo procedimento ordinário. (Incluído pela Lei nº 9.079, de ) 68 68

69 AÇÃO MONITÓRIA § 3o Rejeitados os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, intimando-se o devedor e prosseguindo-se na forma prevista no Livro II, Título II, Capítulos II e IV. (Incluído pela Lei nº 9.079, de ) § 3o Rejeitados os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, intimando-se o devedor e prosseguindo-se na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X, desta Lei. (Redação dada pela Lei nº , de 2005) 69 69

70 BIBLIOGRAFIA ■ Mauro SCHIAVI- Manual de Direito Processual do Trabalho - 4ª Edição São Paulo. LTR, 2011 ■ Renato SARAIVA- Curso de Direito Processual do Trabalho – São Paulo: Método ■ Manoel Antonio TEIXEIRA FILHO -  Execução no Processo do Trabalho – 4ª ed. – São Paulo – LTr 1993 ■ Francisco Antonio OLIVEIRA – Execução na Justiça do Trabalho – São Paulo, RT, ■ Revista LTr – São Paulo 70 70

71 PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO
Formas de Solução de Conflitos Trabalhistas e Teoria geral do Processo PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO EXECUÇÃO TRABALHISTA COMPETÊNCIA TRABALHISTA PARA EXECUÇÃO. TITULOS EXECUTIVOS. Apresentação 03 Prof. Gabriel Lopes Coutinho Filho Outono/2012


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