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AUXILIARES TÉCNICOS E JURÍDICOS

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Apresentação em tema: "AUXILIARES TÉCNICOS E JURÍDICOS"— Transcrição da apresentação:

1 AUXILIARES TÉCNICOS E JURÍDICOS
PREPOSTOS AUXILIARES TÉCNICOS E JURÍDICOS

2 Podem ser contratados por:
Contrato de trabalho Cessão de mão de obra Prestação de serviço terceirizado Mas, o CONTRATO DE PREPOSIÇÃO é o contrato pelo qual empresario ou sociedade (preponente) admite, permanente ou temporariamente, alguem (preposto), havendo ou não vínculo empregatício em seu estabelecimento, para gerir seus negócios, praticar atos negociais e assumir certo cargo em seu nome, por sua conta e sob suas ordens.

3 Poderá abranger: Gerente, contabilista, funcionário para conferencia e aceitação de mercadorias, balconista, pessoal para cobrança, advogado interno, pracista, agentes de segurança, porteiro, recepcionista, etc…

4 PREPOSTO DEPENDENTE: Ligado ao empresário por contrato de trabalho;
PREPOSTO INDEPENDENTE: que não se subordina ao empresário por não haver vínculo empregatício e por atuar como profissional autonomo.

5 CONSEQUENCIAS JURÍDICAS DO CONTRATO
EM RELAÇÃO AO PREPOSTO: Proibição de, sem autorização escrita do preponente, fazer-se substituir por outrem, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele assumidas; Impedimento, sem expressa autorização do proponente, para efetuar negócios por sua conta ou de terceiro, em nome da sociedade e de participar de atos do mesmo genero dos que lhe foram cometidos pelo preponente, sob pena de pagar perdas e danos e de retençao pelo preponente dos lucros obtidos; Perfeição e validez da entrega de papéis, bens e valores ao preposto, se este os recebeu sem protestar qualquer irregularidade, exceto nos casos em que houver prao legal ou contratual para reclamação; Exercício das funções com diligencia Dever de sigilo em relação a tudo que for alusivo à atividade empresarial Pessoa que dirige e pratica negócio empresarial por incumbência do preponente, será responsável por tudo que for praticado dentro de suas atribuições;

6 Em relação ao PREPONENTE:
Responsabilidade perante terceiros por ato de preposto praticado: Dentro do estabelecimento: mesmo sem autorização escrita; Fora do estabelecimento: apenas nos limites dos poderes conferidos por escrito, desde que devidamente comprovado.

7 GERENTE PREPOSIÇÃO Preposto dependente Preponente gerente
Gerente-geral Gerente de agencia Gerente de sucursal Gerente de filial

8 Conceito É o preposto permanente que, por vínculo empregatício, administra e exerce a atividade economica da sociedade, na sede desta, ou em sua filial, sob subordinação do administrador ou do empresário. É preposto permanente ligado por contrato de trabalho Não é o sócio-gerente ( o sócio que exercer representação, não é o gerente, mas sim o diretor ou administrador)

9 Poderes do gerente Poder de gestão dos negócios ordinários da sociedade, auxiliando o preponente empregador a administra-los; Poder de representação (ativa e passiva) do preponente em juízo.

10 PLURALIDADE DE GERENTES
Salvo estipulação em contrário, os poderes a eles conferidos serão solidários (CC, art. 1173, parágrafo único)

11 RESPONSALIDADE DE PREPONENTE E DO GERENTE
Preponente responderá, perante terceiro de boa-fé, juntamente com o gerente pelos atos praticados à custa daquele, mas em seu próprio nome.

12 CONTABILISTA É o preposto auxiliar, integrante, ou não, do quadro funcional, encarregado da escrituração contábil. - Pode ser técnico em contabilidade ou graduado

13 Preposto independente (prestador de serviços)
Contabilista Preposto dependente (empregado) Preposto independente (prestador de serviços) Grandes sociedades Pequenas e médias empresas

14 FUNÇÃO DO CONTABILISTA
Efetuar a escrituração contábil, lançando em livro próprio as operações atinentes à situação patrimonial e financeira da sociedade, ao resultado obtido, às origens e ao destino dos recursos e à alteração de seu patrimonio líquido num dado periodo.

15 EFEITO DA ESCRITURAÇÃO
A escrituração feita pelo contabilista (preposto) é considerada como se tivesse sido executada pessoalmente pelo empresário (preponente), salvo se se comprovar má-fé do contabilista.

16 RESPONSABILIDADE DO CONTABILISTA
É PESSOAL perante o preponente pelos atos culposos que praticar. EX: prazos perdidos perante o fisco PERANTE TERCEIROS: responsabilidade solidária pelos atos dolosos. EX: lançamento de dados contábeis fraudulentos com conhecimento do preponente.

17 OUTROS AUXILIARES EMPRESARIAIS
AUXILIARES DEPENDENTES EXTERNOS: Pracista e vendedor viajante (empregados que coletam propostas e extraem pedidos a serem cumpridos pelo empresário)

18 AUXILIARES INDEPENDENTES EXTERNOS
AGENTE DISTRIBUIDOR: aquele que com exclusividade compra o produto do fabricante para posterior revenda, em zona determinada, agindo por conta própria e recebendo retribuição. É revendedor exclusivo do fabricante. REPRESENTANTE COMERCIAL AUTONOMO: aquele que se obriga, mediante retribuição, a realizar certos negócios em zona determinada, com carater de habitualidade, em favor e por conta do empresário, sem subordinação hierárquica.

19 CORRETOR: intermediário que aproxima interessados, levando-os a realizar negócio empresarial, mediante remuneração (comissão). Pode ser oficial (corretor de navios, de operações de cambio, de valores mobiliários, etc), ou livre (corretor de imóveis, de publicidade, etc). DESPACHANTE ADUANEIRO: aquele que tem competencia na alfandega para praticar a preparação, entrada e acompanhamento de documentos que tenham por objeto o despacho aduaneiro, por exemplo.


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