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GESTÃO DE BENEFÍCIOS.

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1 GESTÃO DE BENEFÍCIOS

2 GESTÃO DE BENEFÍCIOS A gestão de benefícios do Programa Bolsa Família é um conjunto de processos e atividades que garantem a continuidade da transferência de renda às famílias beneficiárias, e compreende as atividades de: Habilitação e seleção de famílias; Concessão de benefícios; Bloqueio e desbloqueio; Suspensão e Cancelamento; Reversão de benefícios (reversão de cancelamento e reversão de suspensão.

3 FUNDAMENTOS LEGAIS Legislação de Referência:
Lei nº , de 9 de janeiro de 2004; Decreto nº de 12 de março de 2008; Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004 e alterações; Portaria GM/MDS nº 555, de 11 de novembro de 2005; Portaria GM/MDS nº 341, de 07 de outubro de 2008; Instrução Operacional nº 12, de 03/fev/2006; Instrução Operacional nº 15, de 13/dez/2006. 3

4 FUNDAMENTOS LEGAIS Portaria GM/MDS nº 341 de 07 de outubro de 2008:
Regulamenta os processos operacionais para o ingresso de famílias no Programa Bolsa Família; Embora os processos operacionais estejam em vigor desde o início do Programa e já tenham sido divulgados aos municípios em diferentes instrumentos, em especial por meio do Manual de Gestão de Benefícios, a Portaria formaliza e dá transparência a esses procedimentos. 4

5 PUBLICAÇÕES Publicações e documentações específicas:
Manual de Gestão de Benefícios; Manual do Sibec; Guia de Credenciamento de Usuários do Sistema de Benefícios ao Cidadão; Formulário Padrão de Gestão de Benefícios (Unitário e Múltiplo). Atenção: os documentos aqui referenciados podem ser encontrados no endereço eletrônico: 5

6 GESTÃO DE BENEFÍCIOS A gestão de benefícios pode ser realizada de forma centralizada ou descentralizada; A Portaria GM/MDS nº 246 de 20/05/2005 estabelece os critérios para a formalização de adesão ao Programa Bolsa Família, o que impacta na realização da gestão centralizada ou descentralizada por parte dos municípios. 6

7 GESTÃO CENTRALIZADA A realização da gestão centralizada por parte dos municípios está atrelada ao fato dos mesmos não terem assinado o Termo de Adesão com o MDS; Os municípios sem Termo de Adesão assinado com o MDS realizarão as atividades de gestão de benefícios enviando ofícios à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), conforme Portaria GM/MDS nº 246 de 20/05/2005. 7

8 GESTÃO DESCENTRALIZADA
A realização da gestão descentralizada por parte dos municípios está atrelada ao fato dos mesmos terem assinado o Termo de Adesão com o MDS; Os municípios com Termo de Adesão assinado com o MDS podem realizar as atividades de gestão de benefícios diretamente no módulo municipal do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec), via internet, conforme Portaria GM/MDS nº 246 de 20/05/2005. 8

9 CONCEITOS IMPORTANTES
Benefícios financeiros: são valores pagos às famílias do Programa Bolsa Família e variam de R$20,00 (vinte reais) a R$182,00 (cento e oitenta e dois reais), de acordo com a renda mensal por pessoa da família e o número de crianças e adolescentes até 17 anos. Os benefícios financeiros se dividem em: Básico; Variável; Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ). 9

10 CONCEITOS IMPORTANTES
Parcelas de pagamento: Valores mensais depositados à família; Cartão magnético: É um meio de pagamento. Não possui vinculação direta com as parcelas de pagamento ou com os benefícios. 10

11 CONCEITOS IMPORTANTES
As atividades de gestão de benefícios recaem sobre os benefícios financeiros e sobre as parcelas de pagamento, e não sobre o cartão da família. Cada atividade de gestão de benefícios, ao ser realizada, leva à modificação da situação dos benefícios pagos às famílias, podendo repercutir ou não sobre as parcelas de pagamento ainda não sacadas. 11

12 BENEFÍCIOS FINANCEIROS
Benefício Básico: pago às famílias consideradas extremamente pobres, aquelas com renda mensal de até R$ 60,00 (sessenta reais) por pessoa; Atualmente o valor pago do Benefício Básico é de R$ 62,00 (sessenta e dois reais); Esse benefício é pago às famílias mesmo que elas não tenham crianças, adolescentes ou jovens. 12

13 BENEFÍCIOS FINANCEIROS
Benefício Variável: pago às famílias pobres, aquelas com renda mensal de até R$ 120,00 (cento e vinte reais) por pessoa, desde que tenham crianças e adolescentes de até 15 anos; Atualmente o valor pago do Benefício Variável é de R$ 20,00 (vinte reais); Cada família pode receber até três benefícios variáveis, ou seja, até R$ 60,00 (sessenta reais). 13

14 BENEFÍCIOS FINANCEIROS
Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ): pago a todas as famílias do PBF que tenham adolescentes de 16 e 17 anos freqüentando a escola; Atualmente o valor pago do Benefício Variável Vinculado ao Adolescente é de R$ 30,00 (trinta reais); Cada família pode receber até dois benefícios variáveis vinculados ao adolescente, ou seja, até R$ 60,00 (sessenta reais). 14

15 BENEFÍCIOS FINANCEIROS
A seguir serão apresentadas duas tabelas exemplificando as possíveis combinações de benefícios para as famílias beneficiárias; Na tabela 1 serão apresentados as combinações para famílias com renda até R$ 60,00 por pessoa; Na tabela 2 serão apresentados as combinações para famílias com renda de R$ 60,01 até R$ 120,00 por pessoa. 15 15

16 BENEFÍCIOS FINANCEIROS – TABELA 1
Número de crianças e adolescentes de até 15 anos Número de jovens de 16 e 17 anos Tipo de benefício Valor do benefício Básico R$ 62,00 1 Básico + 1 variável R$ 82,00 2 Básico + 2 variáveis R$ 102,00 3 Básico + 3 variáveis R$ 122,00 Básico + 1 BVJ R$ 92,00 Básico + 1 variável + 1 BVJ R$ 112,00 Básico + 2 variáveis + 1 BVJ R$ 132,00 Básico + 3 variáveis + 1 BVJ R$ 152,00 Básico + 2 BVJ Básico + 1 variável + 2 BVJ R$ 142,00 Básico + 2 variáveis + 2 BVJ R$ 162,00 Básico + 3 variáveis + 2 BVJ R$ 182,00 16

17 BENEFÍCIOS FINANCEIROS – TABELA 2
Número de crianças e adolescentes de até 15 anos Número de jovens de 16 e 17 anos Tipo de benefício Valor do benefício Não recebe benefício básico - 1 1 variável R$ 20,00 2 2 variáveis R$ 40,00 3 3 variáveis R$ 60,00 1 BVJ R$ 30,00 1 variável + 1 BVJ R$ 50,00 2 variáveis + 1 BVJ R$ 70,00 3 variáveis + 1 BVJ R$ 90,00 2 BVJ 1 variável + 2 BVJ R$ 80,00 2 variáveis + 2 BVJ R$ 100,00 3 variáveis + 2 BVJ R$ 120,00 17

18 HABILITAÇÃO DE FAMÍLIAS
Na etapa de habilitação é realizada a verificação se as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) atendem aos critérios de elegibilidade do Programa Bolsa Família; Caso as famílias atendam aos critérios, tornam-se aptas à seleção e à concessão de benefícios. 18

19 HABILITAÇÃO DE FAMÍLIAS
(Não se habilitam) Quanto às regras gerais de elegilibidade, não serão habilitadas (Portaria GM/MDS nº 341 Art. 5º): Famílias com renda mensal per capita superior ao limite de R$ 120,00; Famílias com renda mensal per capita entre R$ 60,01 e R$ 120,00 e que não possuem crianças e/ou adolescentes de zero a dezessete anos na sua composição; 19

20 HABILITAÇÃO DE FAMÍLIAS
(Não se habilitam) Famílias que recebem benefícios do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) em valores superiores aos do PBF; Famílias cuja habilitação tenha sido impedida por decisão judicial; ou Famílias inscritas no CadÚnico com informações cadastrais inconsistentes (como multiplicidade cadastral, Responsável pela Unidade Familiar com idade inferior a dezesseis anos, Cadastro Bolsa Escola – Cadbes –, cadastros com omissões e/ou incorreções de dados). 20

21 SELEÇÃO DE FAMÍLIAS No processo de seleção é definida a quantidade máxima de famílias por município que poderão ingressar no PBF em determinada folha de pagamento; A seleção se dará de modo automático no Sistema de Gestão de Benefícios, classificando em ordem de prioridade as categorias de que trata o art. 7º da Portaria GM/MDS nº 341, assim como os municípios com menor cobertura do PBF. 21

22 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS
No processo de concessão é realizada a identificação individual das famílias que ingressarão no PBF em determinada folha de pagamento; Havendo mais famílias habilitadas no município do que a estimativa de famílias pobres considerada para o atendimento, a concessão prioriza as famílias com menor renda mensal per capita e maior número de crianças e adolescentes de zero a dezessete anos. 22

23 BLOQUEIO DE BENEFÍCIOS
BLOQUEADO - É a situação assumida pelo benefício quando, por uma ação do MDS ou do gestor municipal, ocorre o bloqueio do benefício financeiro da família, da criança e/ou do jovem do Programa; Os beneficiários com situação “bloqueado” constam na folha de pagamento, porém essa situação impede o pagamento do benefício. 23

24 DESBLOQUEIO DE BENEFÍCIOS
Consiste na liberação das parcelas de pagamento de benefícios anteriormente bloqueadas sem prejuízo do prazo de 90 (noventa) dias para saque e disponibilização das parcelas de pagamento dos meses subseqüentes; Esta determinação está fixada no art. 24, caput, do Decreto nº 5.209, de 2004. 24

25 SUSPENSÃO DE BENEFÍCIOS
SUSPENSO - É a situação assumida pelo benefício quando, por uma ação do e SEMPRE em decorrência de descumprimento de condicionalidades, ocorre a cancelamento do benefício financeiro da família e/ou do jovem do Programa; Os beneficiários nessa situação ocupam vaga no Programa. 25

26 CANCELAMENTO DE BENEFÍCIOS
CANCELADO - É a situação assumida pelo benefício quando, por uma ação do MDS ou do gestor municipal, ocorre o cancelamento do benefício financeiro da família, da criança e/ou do jovem do Programa; Os beneficiários nessa situação não ocupam vaga no Programa. 26

27 REVERSÃO DE BENEFÍCIOS
A reversão de benefícios permite que os beneficiários do PBF que estejam na condição de cancelado ou suspenso voltem a serem pagos a uma determinada família, ou seja, é a ação reversa do cancelamento e da suspensão; Importante salientar que toda ação de reversão de benefícios aciona a rotina interna do Sibec de reavaliação de benefícios, que checa se as condições de elegibilidade da famílias para continuidade do benefício. Por meio desta checagem, o benefício pode ou não ser revertido. 27

28 INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Todos os processos operacionais para ingresso de famílias no Bolsa Família são feitos de forma automática e impessoal, segundo parâmetros previamente definidos e implantados no Sistema; O cadastramento das famílias no CadÚnico não implica ingresso imediato no Bolsa Família. Ele é apenas uma das condições para a entrada no Programa e o recebimento dos benefícios. As demais condições, bem como os processos para o ingresso, estão descritos na Portaria GM/MDS nº341. 28

29 INFORMAÇÕES IMPORTANTES
O art. 6º da Portaria 341/08 também sistematiza as situações de renda e de composição familiar necessárias para que as famílias recebam os benefícios básicos, variáveis ou o Benefício Básico Variável Vinculado ao Adolescente; São aquelas situações já previstas na legislação que criou o Bolsa Família, mas que a Portaria integra às outras regras de concessão de benefícios do Programa. 29

30 SISTEMA DE BENEFÍCIOS AO CIDADÃO
Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec) é a ferramenta responsável pela administração dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família e dos Programas Remanescentes; Permite consultas, manutenções e visualização de relatórios sobre benefícios e demais conteúdos afetos a operacionalização da administração de benefícios. 30

31 SISTEMA DE BENEFÍCIOS AO CIDADÃO
O Sibec pode ser acessado por meio do endereço eletrônico: O procedimento para credenciamento de usuários ao Sibec está na Instrução Operacional nº 15, de 13/dez/2006; A seguir será apresentada a tela inicial do Sibec: 31

32 SISTEMA DE BENEFÍCIOS AO CIDADÃO
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33 SISTEMA DE BENEFÍCIOS AO CIDADÃO
Sibec Consulta Dados Informação Administração Pessoa/NIS Sit. Benf. Moviment. Histórico Arquivos, Dados Analíticos e Dados Sintéticos Relatórios Calendários Manuais Situação Cartão Bloqueio Cancelamento Suspensão Reversões

34 INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Entenda mais sobre Gestão de Benefícios, seus procedimentos, atividades e sistemas acessando o conteúdo completo das publicações e legislação específicas no site: 34

35 LOGÍSTICA DE CARTÕES DO BOLSA FAMÍLIA
JANEIRO

36 CARTÃO BOLSA FAMÍLIA Objetivos:
Prestar informações e recomendações sobre o Cartão Bolsa Família; Apresentar a logística de cartões do Programa Bolsa Família.

37 CARTÃO BOLSA FAMÍLIA Cartão Magnético (plataforma social) – é o dispositivo magnético personalizado, emitido para o Responsável Familiar, utilizado para realizar o saque integral dos benefícios do PBF em toda a rede Caixa e também atividades bancárias pertinentes ao contexto do Programa; O Cartão é o principal meio de identificação do beneficiário com o Programa Bolsa Família (PBF) e dá visibilidade ao vínculo temporário da família ao Programa, estabelecido na concessão do benefício. 37

38 FUNDAMENTOS LEGAIS Fundamentos legais que mencionam o cartão do PBF:
Lei nº , de 9 de janeiro de 2004; Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004; Portaria 555, de 11 de novembro de 2005; Instrução Operacional nº 12. Publicações sobre o cartão PBF: Manual de Gestão de Benefícios do MDS; Manual do Sibec; Informativos nº. 42, 43, 58, 65, 87, e 102.

39 EMISSÃO DO CARTÃO BOLSA FAMÍLIA
Quem emite e entrega o Cartão? Segundo o decreto nº 5.209, artigo 22, inciso II, alíneas “a” e “c”, a responsabilidade exclusiva de emissão e de entrega do cartão é de competência do Agente Operador CAIXA. 39

40 SOLICITAÇÃO DE 2ª VIA DO CARTÃO BOLSA FAMÍLIA
A solicitação de 2ª via do cartão magnético pode ser realizada a qualquer momento pelo beneficiário; Para isso, basta que ele ligue gratuitamente para a Central de Relacionamento da Caixa no telefone ou que se dirija a qualquer agência da Caixa munido de documento de identidade com foto.

41 CARTÃO BOLSA FAMÍLIA O cartão Bolsa Família é composto por:
Logomarca do Governo Federal; Logomarca do Programa; Nome e número de Identificação Social (NIS) do responsável pela unidade familiar; Tarja magnética com o registro do NIS no verso. 41

42 CARTÃO BOLSA FAMÍLIA Por meio do cartão Bolsa Família o beneficiário tem acesso aos seguintes serviços e consultas, do agente operador CAIXA: Recebimento do Seguro-Desemprego; Recebimento de Abono Salarial; Consulta a extratos do FGTS, e Consulta a saldos e saques do PIS. 42

43 OUTROS MEIOS PARA SAQUE DO BENEFÍCIO
Os beneficiários do Programa Bolsa Família podem realizar o saque das parcelas de benefícios utilizando também : Cartão Caixa Fácil; Cartão Cidadão Caixa e, Guia de Pagamento Bancário. 43

44 CARTÃO CAIXA FÁCIL Cartão Magnético (CAIXA FÁCIL) – é o cartão da plataforma bancária para os beneficiários que optam por abrir e utilizar uma conta simplifica (especial de depósito a vista da CAIXA), que também permite o saque do benefício PBF e agrega outras facilidades bancárias; O beneficiário que optar por este cartão deverá continuar mantendo em seu poder o cartão PBF para qualquer eventualidade ou problema com sua conta. 44

45 CARTÃO CIDADÃO CAIXA Cartão do Cidadão CAIXA – é um direito de qualquer cidadão brasileiro, pode ser solicitado nas agências bancárias para consultas aos sistemas da CAIXA (Sistema de Gestão de Benefícios (Sibec), consultas PIS, Seguro-Desemprego e FGTS); Permite também a realização de saques do PBF para beneficiários do programa. Atenção: em breve não será mais possível usar este cartão para saque do benefício do PBF. 45

46 GUIA DE PAGAMENTO BANCÁRIO
Na ausência do cartão (perda, dano, etc) é permitido ao beneficiário sacar o benefício com o documento “Guia Individual de Pagamento Off-line” (Guia de Pagamento), que permite o saque do benefício sem o cartão magnético; Neste tipo de saque, o responsável familiar deve procurar uma agência da Caixa munido de: documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho e previdência social ou carteira do registro em órgão de classe); certidão de nascimento ou casamento. 46

47 GUIA DE PAGAMENTO BANCÁRIO
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48 LOGÍSTICA DO CARTÃO BOLSA FAMÍLIA
Logística – é a gestão de fluxos entre funções de negócios, onde os fluxos deixaram de ser apenas a simples entrada e saída de matéria prima (Dornie-2000). Logística do Cartão Bolsa Família – é a sistemática que compreende as fases de solicitação, confecção, emissão, distribuição, entrega, devolução e ativação do cartão.

49 PRINCIPAIS ETAPAS DA LOGÍSTICA DO CARTÃO BOLSA FAMÍLIA
Inclusão de uma família nova na folha de pagamento; Transmissão dessa informação ao Sistema Cartão do Cidadão (SICID); Envio de dados, por transmissão eletrônica, diretamente do sistema da CAIXA para o sistema do fornecedor de cartões contratado; 49

50 PRINCIPAIS ETAPAS DA LOGÍSTICA DO CARTÃO BOLSA FAMÍLIA
Produção e postagem do cartão pelo fornecedor para o beneficiário, via Correios, utilizando remessa controlada com nº. de rastreamento; Entrega do cartão, pelos Correios, ao beneficiário no endereço cadastrado no CadÚnico; Ativação do cartão pelo beneficiário. Observação: O prazo considerado ideal para a entrega do cartão é de 45 dias a contar da 1ª etapa (inclusão da nova família na folha de pagamento). 50

51 ENTREGA DO CARTÃO BOLSA FAMÍLIA
Nas tentativas de entrega pelo carteiro é necessária a presença do responsável familiar no domicílio para receber a correspondência e assinar o comprovante de recebimento; Nos Municípios de menor porte, ocorre a entrega de posta-restante, modalidade onde não há entrega domiciliar. Nesses casos os Correios mantêm os cartões em suas agências ou correspondentes postais à disposição do responsável familiar por 30 dias.

52 ENTREGA DO CARTÃO BOLSA FAMÍLIA
A correspondência entregue ao beneficiários contém: Cartão Bolsa Família; Termo de Responsabilidade; Impresso contendo informações importantes sobre o Programa Bolsa Família (funcionamento, calendário de pagamento, responsabilidades das famílias e os meios para entrar em contato com o MDS e a CAIXA) Atenção: se faltar algum desses itens na correspondência, é necessário entrar em contato com a CAIXA. 52

53 DEVOLUÇÃO DO CARTÃO BOLSA FAMÍLIA
Atenção: O gestor municipal não pode manusear cartões do PBF, inclusive nas devoluções voluntárias por parte de beneficiários, a devolução do cartão deve ser feita exclusivamente nas agências da Caixa. 53

54 CADASTRO DE SENHA DO CARTÃO BOLSA FAMÍLIA
Com o cartão em mãos, o beneficiário deve ir à agência da Caixa mais próxima de sua residência para: Cadastrar a senha, e Assinar o termo de responsabilidade de uso do cartão. A senha a ser cadastrada é composta por 6 dígitos numéricos e deve ser mantida sempre em sigilo pelo beneficiário. 54

55 INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Ninguém da Caixa ou terceiros poderão cadastrar senha, utilizar o cartão ou até mesmo retê-lo por qualquer motivo em nome do beneficiário; O cartão é de uso pessoal e intransferível; É proibida, em qualquer hipótese, a retenção, cobrança de taxas e venda dos cartões. 55

56 INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Nos casos de não localização do beneficiário, após três tentativas de entrega, ou da não retirada do cartão no caso de entrega de posta-restante os Correios devolvem o cartão à agência da CAIXA mais próxima do endereço do beneficiário, segundo o CEP registrado no CadÚnico. 56

57 LOCALIZAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
Nos casos de não entrega do cartão, as prefeituras devem atuar de forma pró-ativa, em parceria com a CAIXA, para localização dos beneficiários, entrega do cartão e ativação da senha; As gestões municipais devem iniciar uma interlocução com o Gerente-geral da agência da CAIXA no município, responsável pelo relacionamento institucional com o poder executivo local, no intuito de obter informações sobre a situação de cartões no município.

58 LOCALIZAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
Outras estratégias de localização de beneficiários podem ser destacadas: Visita domiciliar para confirmação de endereço; Identificação dos beneficiários indiretos do responsável legal e suas respectivas escolas, que podem receber cartas, direcionadas aos alunos, informando da existência de cartão do responsável legal retido em agência bancária; Localização do beneficiário por telefone, com apoio da CAIXA, pois parte dos beneficiários possui telefone informado no CadÚnico. 58

59 RECOMENDAÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES
Acompanhar a evolução de ativação de cartões de novos beneficiários, sobretudo nos municípios que não possuem agência da CAIXA e neste caso realizar articulação com o gerente de relacionamento para ações de mobilização de ativação de cartões; Utilizar os relatórios de acompanhamento disponíveis no Sistema de Gestão de Benefícios (Sibec), como por exemplo, relatório analítico de cartões não entregues por município e cartões emitidos por município. A seguir será apresentada a tela do sistema de onde podem ser extraídos os relatórios.

60 RECOMENDAÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES
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61 RECOMENDAÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES
No Sistema de Gestão de Benefícios (Sibec) é possível consultar a situação de cartões e de senha de uma família pelo NIS; Um extrato dos dados é extraído do Sistema Cartão do Cidadão SICID e visualizado no SIBEC. A ilustração da tela de consulta ao relatório será apresentada a seguir: 61

62 RECOMENDAÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES
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63 RECOMENDAÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES
A atualização dos dados do CadÚnico das famílias beneficiárias é fundamental para a localização do beneficiário; É extremamente importante manter sempre atualizado o cadastro das famílias beneficiárias no intuito de minimizar a quantidade de cartões não entregues pelo motivo de endereço incorreto; Esta ação de atualização estende-se inclusive para os não beneficiários. 63

64 RECOMENDAÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES
Atenção: O fato de se ter um cartão do PBF não significa que essa família ainda tenha benefícios financeiros, uma vez que o beneficiário pode ter sido desligado do Programa e ainda permanecer com o cartão. O fluxo completo da logística do cartão Bolsa Família pode ser visualizado na ilustração a seguir: 64

65 Logística do Cartão Bolsa Família
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67 PARA TIRAR DÚVIDAS SOBRE O CARTÃO BOLSA FAMÍLIA
O Gestor local pode tirar dúvidas sobre a logística e o uso do cartão Bolsa Família no atendimento CAIXA para gestores, no telefone , disponível nos dias úteis do mês. O MDS também disponibiliza uma Central de Relacionamento com os Gestores pelo telefone (61) e a Ouvidoria 67

68 LOGÍSTICA DE PAGAMENTO DO PBF

69 LOGÍSTICA DE PAGAMENTO DO PBF
A logística de pagamento do PBF consiste no processo de planejamento, implementação e controle dos fluxos necessários para acionar a rede de pagamentos da CAIXA e permitir o saque do benefício pelas famílias. OBJETIVO: Operacionalizar a transferência direta de renda do benefício financeiro, na situação de liberado na folha de pagamento, para as famílias do PBF. 69

70 AGÊNCIA DE VINCULAÇÃO A CAIXA é o Agente Operador encarregado de efetuar o pagamento das parcelas de benefício do Bolsa Família e dos Programas Remanescentes em todos os municípios. Para cada município, há uma agência CAIXA de vinculação incumbida da logística de operação do PBF na localidade; O contato com a prefeitura é realizado pelo gerente-geral da agência, ou pessoa designada para esse fim; Cabe ao Agente Operador informar e capacitar permanentemente essas pessoas sobre os assuntos pertinentes à logística de pagamento do programa.

71 CANAIS DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIO
Os Canais de Pagamento são os locais onde as famílias podem fazer o saque do benefício e ficam assim distribuídos: Agências bancárias da CAIXA; Terminais de auto-atendimento CAIXA; Lotéricos; e CAIXA AQUI - estabelecimentos comerciais credenciados como correspondentes bancários da CAIXA, como: padarias, mercados e outros.

72 MUNICÍPIOS DESASSISTIDOS
Municípios que não possuem canais de pagamento da CAIXA ou que possuem, mas se encontram temporariamente fora de operação são classificados como municípios desassistidos de canal de pagamento; Os Gestores dos municípios dessasistidos podem orientar os beneficiários a procurarem os canais de pagamento nos municípios vizinhos.

73 MUNICÍPIOS DESASSISTIDOS
O que o gestor pode fazer para ter um canal de pagamento: Entrar em contato com o gerente da sua agência de vinculação para fazer o agendamento da equipe volante de pagamento CAIXA em sua cidade; Informar ao gerente da sua agência de vinculação quais os estabelecimentos comerciais com possibilidade de serem credenciados como correspondentes bancários. 73

74 INSTRUMENTOS DE SAQUE DO BENEFÍCIO BOLSA FAMÍLIA
Para realizar o saque do benefício, os beneficiários podem utilizar: 1 - Cartão Bolsa Família; 2 - Cartão CAIXA FÁCIL; 3 - Cartão Cidadão Caixa; 4 - Guia individual de pagamento off line. 74

75 INSTRUMENTOS DE SAQUE DO BENEFÍCIO BOLSA FAMÍLIA
1 - Cartão Bolsa Família: 75

76 INSTRUMENTOS DE SAQUE DO BENEFÍCIO BOLSA FAMÍLIA
2 - Cartão CAIXA FÁCIL: 76

77 INSTRUMENTOS DE SAQUE DO BENEFÍCIO BOLSA FAMÍLIA
3 - Cartão Cidadão CAIXA: 77

78 INSTRUMENTOS DE SAQUE DO BENEFÍCIO BOLSA FAMÍLIA
4 - Guia Bancária: 78

79 SAQUE DO BENEFÍCIO O benefício pode ser sacado mensalmente pelo beneficiário; Para verificar o dia de saque do benefício é preciso observar o último número do NIS e localizar, no calendário de pagamento, a data correspondente. Atenção: os pagamentos ocorrem sempre nos dez últimos dias úteis de cada mês. O quadro a seguir apresenta o calendário de pagamento para o ano de 2009:

80 80

81 PARCELA DE BENEFÍCIO • É o somatório dos valores financeiros dos benefícios Básico, Variável, Extraordinário e BVJ; • A parcela de benefícios é paga mensalmente e sua validade máxima é de 90 dias, contados a partir de seu mês de referência.

82 Exemplo de validade da parcela de benefícios - NIS com final 1:
• A parcela de benefício disponível para o saque em 19/01/2009, poderá ser sacada pela família até o dia 19/04/2009. Caso o saque não seja efetuado até a data limite, em 20 de abril a família não conseguirá mais sacar a parcela de janeiro/2009, sendo a mesma devolvida ao MDS. 82

83 ACOMPANHAMENTO DOS BENEFÍCIOS
Todos os gestores tem à sua disposição um relatório que permite acompanhar a situação dos benefícios que não foram sacados pelos beneficiários; Esse relatório é extraído do Sistema de Gestão de Benefícios (Sibec) no menu relatório. A ilustração da tela de acesso e da tela do relatório serão apresentadas a seguir:

84 ACESSO AO MENU RELATÓRIO
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85 RELATÓRIO NO SIBEC 85

86 INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Dúvidas e denúncias sobre a logística de pagamentos podem ser apresentadas à Ouvidoria do MDS no telefone , ou pelo endereço eletrônico Os fatos também podem ser apresentados à Ouvidoria da CAIXA, no telefone ou no atendimento CAIXA para gestores, no telefone 86

87 INCLUSÃO BANCÁRIA

88 PROJETO DE INCLUSÃO BANCÁRIA DOS BENEFICIÁRIOS DO PBF

89 INCLUSÃO BANCÁRIA DAS FAMÍLIAS
A inclusão bancária é a inserção dos beneficiários do Programa Bolsa Família no Sistema Financeiro Nacional; Os objetivos prioritários do projeto são: Acesso aos produtos e serviços bancários; Fomentar a educação financeira; e Propiciar condições para sustentabilidade econômica das famílias beneficiárias do PBF.

90 INCLUSÃO BANCÁRIA DAS FAMÍLIAS
Por meio do crédito do benefício Bolsa Família diretamente na conta bancária do responsável familiar, pretende-se permitir aos beneficiários do programa o acesso a um variado leque de serviços bancários; Adicionalmente, projetos complementares em curso, tais como: Educação Financeira e Microcrédito Produtivo Orientado, tem o intuito de fornecer o suporte necessário à efetiva inserção bancária dos beneficiários do PBF. 90

91 EXCLUSÃO BANCÁRIA DAS FAMÍLIAS DO PBF
As dificuldades no acesso ao sistema financeiro originam a exclusão bancária dos beneficiários. Sendo que as principais razões para exclusão bancária são: CPF: Dificuldades para o cadastramento ou; Regularização do C.P.F. junto a Receita Federal; 91

92 EXCLUSÃO BANCÁRIA DAS FAMÍLIAS DO PBF
Prova documental: principalmente sobre a: Comprovação de endereço; Comprovação de renda. Inibição natural: As famílias ficam constrangidas ou; Receosas em acessar as dependências dos bancos.

93 FASES DO PROJETO DE INCLUSÃO BANCÁRIA
O projeto de inclusão bancária está sendo executado entre março/2008 a dezembro/2010, em três fases: FASE 1 – em março de 2008 foi lançado o projeto piloto em Belo Horizonte com o crédito do benefício na conta bancária de cerca de beneficiários correntistas;

94 FASES DO PROJETO DE INCLUSÃO BANCÁRIA
FASE 2 – a partir de junho de 2008, o projeto começou a ser expandido para todo o Brasil; e FASE 3 – em 2009, a CAIXA e o MDS pretendem iniciar a campanha de abertura voluntária de conta bancária, especialmente nos correspondentes bancários identificados com a marca “CAIXA AQUI” e nos lotéricos. 94

95 FUNCIONALIDADES DA CONTA BANCÁRIA
O projeto utiliza a conta especial de depósito à vista ou conta simplificada, denominada conta CAIXA FÁCIL e apresenta as seguintes funcionalidades: Isenção tarifária; 4 saques e extratos/mês; Depósitos; Pagamentos; Acesso a cartão de débito; Acesso a seguros e empréstimos.

96 VANTAGENS PARA OS BENEFICIÁRIOS
Mais comodidade, pois o beneficiário pode sacar somente os valores que precisar; Mais segurança, já que o beneficiário poderá sacar os valores de forma parcial; Isenção de tarifas para compras com cartão, consulta de saldo, depósitos e manutenção da conta; Isenção de tarifa para até 4 saques mensais e 1 extrato semanal. 

97 VANTAGENS PARA OS BENEFICIÁRIOS
Possibilita realizar pagamentos com o cartão onde tenha “CAIXA AQUI”, lotéricos, terminais de auto-atendimento e agências CAIXA; Possibilita realizar compras em estabelecimentos que tenham a mesma marca do cartão da conta - “MAESTRO” ou “VISA ELECTRON”;  Possibilita também efetuar saque na conta com o cartão Bolsa Família; Acesso à conta pela internet.

98 OPOSIÇÃO AO CRÉDITO NA CONTA CAIXA FACIL
O beneficiário do Programa Bolsa Família poderá recusar o crédito em conta; Para isso, basta ligar para a CAIXA no e manifestar que deseja continuar recebendo o benefício normalmente com o cartão Bolsa Família, de forma integral; O prazo para o beneficiário se manifestar contra o crédito é de pelo menos dois dias úteis antes da data em que será depositado o benefício, segundo o calendário de pagamento.

99 NÃO OBRIGATORIEDADE DE ABERTURA DA CONTA CAIXA FACIL
Atenção: as famílias não podem ser pressionadas a abrir a conta caixa fácil; Também, não podem ter o recebimento do benefício vinculado à abertura da conta e nem serem obrigadas a comprar nada para receber o benefício. Cabe aos gestores do Bolsa Família realizar a denúncia ao saber de algum desses fatos.

100 COMO IDENTIFICAR BENEFICIÁRIOS COM CONTA BANCÁRIA
Para identificar as famílias que estão recebendo as parcelas de benefício em conta bancária, o Gestor municipal pode consultar a folha de pagamento do próprio município no Sistema de Gestão de Benefícios (Sibec); e para consultá-lo é preciso seguir as orientações apresentadas a seguir:

101 ACESSO A FOLHA DE PAGAMENTO
101

102 FOLHA DE PAGAMENTO: CAMPO “BANC”
A tabela I exibe o relatório de folha de pagamento, com destaque para o campo intitulado “BANC”, que indicará se foi localizada e marcada conta CAIXA FÁCIL para o responsável familiar (campo “BANC” igual a “S”). 102

103 PROJETOS COMPLEMENTARES
Os projetos complementares tem por objetivo fornecer o suporte necessário à efetiva inclusão bancária dos beneficiários do PBF. Atualmente o MDS tem dois projetos em curso: Educação Financeira; e Microcrédito Produtivo Orientado.

104 EDUCAÇÃO FINANCEIRA Tem por objetivo disseminar junto as famílias beneficiárias do PBF conteúdos com conceitos básicos sobre planejamento financeiro familiar, empreendedorismo, microfinanças, crédito e serviços bancários. Os principais instrumentos de disseminação em estudo são: Distribuição de cartilhas de educação financeira; Utilização de instalações do CRAS para ministrar cursos presenciais de educação financeira; e Treinamento de Jovens para torná-los disseminadoras de educação financeira e formadores de opinião. . Microcrédito Produtivo Orientado – MPO sua finalidade PNMPO – MDS & MTE.

105 MICROCRÉDITO PRODUTIVO ORIENTADO
Para os beneficiários com perfil empreendedor, pretende-se construir o acesso a linhas de crédito, que possibilite condições para sustentabilidade econômica das famílias; Para este projeto o MDS firmou convênio com Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, que permitirá a seleção de famílias beneficiárias do PBF para acesso ao Programa de Microcrédito Produtivo Orientado – PNMPO; No PNMPO as famílias receberão treinamento e apoio técnico para potencializar seus empreendimentos. .

106 INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Denúncias sobre problemas na abertura de contas podem ser apresentadas à Ouvidoria do MDS no telefone ou pelo endereço eletrônico Os fatos também podem ser apresentados à Ouvidoria da CAIXA, no telefone ou no atendimento CAIXA para gestores, no telefone

107 INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Para esclarecimentos adicionais, acesse o endereço eletrônico As publicações sobre a inclusão bancária já estão disponíveis na página do Bolsa Família na internet, no menu esquerdo, opção Gestão de Benefícios e logo em seguida no submenu Inclusão Bancária dos Beneficiários do PBF . 107

108 Muito Obrigado! 108


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