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PublicouAugusto Valgueiro Ribeiro Alterado mais de 9 anos atrás
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Estatuto da Juventude Direitos e Políticas Públicas
Nome do Evento Cidade, data
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Breve Histórico - Ano Internacional da Juventude da ONU (1985)
Anos Foco das preocupações e mobilizações centrado na proteção integral das crianças e adolescentes em condição de risco social - Ano Internacional da Juventude da ONU (1985) - Constituição Federal (1988 ) - Estatuto da Criança e Adolescente (1990) Meados dos Anos 1990 e início dos Anos 2000 Debate ampliado aos jovens, para além da infância e adolescência; juventude problema X jovem sujeito de direitos; Surgimento dos Conselhos de Juventude e órgãos gestores de políticas públicas.
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Resultado dos trabalhos da Comissão Especial da Câmara dos Deputados sobre Políticas Públicas de Juventude (2004) Proposta de Emenda Constitucional, que inclui o jovem como sujeito de direitos na Constituição Federal; PL 4529/2004 (atualmente PLC 98/2011), que trata do Estatuto da Juventude; PL 4530/2004 – institui o Plano Nacional de Juventude.
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Referências e Marcos Legais
Lei nº /05 Lei que cria a Secretaria Nacional de Juventude, o Conselho Nacional de Juventude e o PROJOVEM; 2008 e 2011 Resoluções da 1ª e 2ª Conferência Nacional de Juventude; Emenda Constitucional nº 65 Inclui o jovem como sujeito de direitos na Constituição Federal e a previsão de um Estatuto da Juventude e um Plano Nacional de Juventude; Lei /13 Institui o Estatuto da Juventude e o Sistema Nacional de Juventude.
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Estatuto da Juventude Lei , de 5 de agosto de 2013 2004 – Comissão Especial dá incio à tramitação 2013 – sancionado pela presidenta Dilma Princípios e Diretrizes das Políticas Públicas de Juventude; Direitos da Juventude; Marco inicial do Sistema Nacional de Juventude.
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Estatuto da Juventude Lei , de 5 de agosto de 2013 “São consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade.” - Aos adolescentes com idade entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) anos aplica-se o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e o Estatuto da Juventude (Lei /13). - Princípio da autonomia e emancipação dos jovens - complementar às normas de proteção integral da criança e do adolescente.
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Princípios das Políticas Públicas de Juventude
Promoção da autonomia e emancipação dos jovens; Valorização e promoção da participação social e política da juventude, direta e por meio de suas representações; Promoção da criatividade e da participação da juventude no desenvolvimento do país. Reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares;
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Princípios das Políticas Públicas de Juventude
Promoção do bem estar, da experimentação e do desenvolvimento integral do jovem; Respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude; Promoção da vida segura, da solidariedade e não discriminação; Valorização do diálogo e convívio do jovem com as demais gerações;
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Diretrizes das Políticas Públicas de Juventude
Desenvolver a intersetorialidade das políticas estruturais, programas e ações da política pública de juventude; Viabilizar a ampla participação juvenil na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas de juventude; Ampliar as alternativas de inserção social do jovem, promovendo programas que priorizem o seu desenvolvimento integral e participação ativa nos espaços decisórios; Garantir meios e equipamentos públicos que promovam o acesso e produção cultural, a prática esportiva, a mobilidade territorial e a fruição do tempo livre.
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Diretrizes das Políticas Públicas de Juventude
Promover o território como espaço de integração da política pública de juventude; Fortalecer as relações institucionais com os entes federados e as redes de órgãos, gestores e conselhos de juventude. Estabelecer mecanismos que ampliem a gestão de informação e produção de conhecimento sobre juventude. Promover a integração entre os jovens da América Latina, África e a cooperação internacional;
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Declaração de Direitos
Participação Educação Profissionalização, Trabalho e Renda Diversidade e Igualdade Saúde Cultura Comunicação e Liberdade de Expressão Desporto e Lazer Sustentabilidade e Meio Ambiente Território e Mobilidade Segurança Pública e Acesso à Justiça
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Regulamentação do Estatuto da Juventude
Criação do Comitê Interministerial de Política de Juventude (Decreto nº 8.074) Meia-Entrada para jovens de baixa renda e estudantes; Descontos e Gratuidades no transporte interestadual para jovens de baixa renda; Funcionamento e organização do Sistema Nacional de Juventude; Retomada do Plano Nacional de Juventude.
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Sistema Nacional de Juventude (temas em debate)
Cooperação e divisão de responsabilidades entre União, Estados e Municipios; Instrumentos de informação, acompanhamento e avaliação das PPJ; Elaboração de planos de juventude em todos os níveis; Adesão dos entes federados ao SINAJUVE. Possibilidades de articulação do Sistema Nacional de Juventude no território.
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Sistema Nacional de Juventude (temas em debate)
Ampliação e fortalecimento das instâncias de gestão e participação dos jovens nas políticas públicas de juventude: Periodicidade e atribuições das Conferências de Juventude; Atribuições e funcionamento dos Conselhos de Juventude; Órgãos Gestores de Juventude; Comitês e Câmaras Intersetoriais; Consultas e mecanismos de participação direta do jovem.
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Sistema Nacional de Juventude (Consulta Pública)
Até 10 de outubro – Período de contribuições livres em relação aos temas de regulamentação do Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE no Participatório. Outubro/Novembro – reuniões com gestores de juventude, conselheiros e organizações da sociedade civil sobre a regulamentação do SINAJUVE. Novembro (a confirmar) – período de consulta pública sobre minuta de regulamentação do SINAJUVE. Dezembro – Finalização de proposta do Comitê Interministerial da Política de Juventude sobre a regulamentação do SINAJUVE.
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