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Direito Urbanístico Urbanismo - Urbs - Cidade

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Apresentação em tema: "Direito Urbanístico Urbanismo - Urbs - Cidade"— Transcrição da apresentação:

1 Direito Urbanístico Urbanismo - Urbs - Cidade
Urbanização – Desenvolvimento do Urbanismo Histórico da origem das cidades Cidade – Densidade Demográfica Específica,Profissões e Economia Urbana, Camada Urbana com produção, consumo e direitos próprios. Urbanização x Urbanificação X Urbanismo Atividade Urbanística do Poder Público – Planejamento, Prática do solo, a urbanificação, a ordenação das edificações. Natureza Jurídica – Pública – Direitos e Obrigações.

2 Cidade no Brasil Núcleo urbano qualificado por um conjunto de sistemas político-administrativo, econômico não-agrícola, familiar e simbólico como sede do governo municipal, qualquer que seja sua população. Núcleo urbano, sede do governo municipal. No Brasil um centro urbano só é considerado cidade quando se transforma em município

3 Urbanismo Visa: Bem estar urbano através de uma legislação, um planejamento e da execução de obras públicas Funções: habitar, trabalhar, recrear-se Objetos: A ocupação do solo, a organização da circulação, a legislação. Helly Lopes :é o conjunto de medidas estatais destinadas a organizar os espaços habitáveis de modo a propiciar melhores condições de vida ao homem na comunidade.

4 Do ponto de vista urbanístico
Um centro populacional assume característica de cidade quando possui: Unidades Edilícias Organização para servir as unidades edilícias

5 Direito Urbanístico É produto das transformações sociais
Oferece normas ao Poder Público a fim de que possa, com respeito ao Princípio da Legalidade atuar no meio social e no domínio privado ordenando os espaços habitáveis. Relação com outros Disciplinas Jurídicas.

6 Princípios do Direito Urbanístico
Princípio de que o urbanismo é uma função pública Princípio da afetação das mais valia ao custo da urbanificação Princípio da justa distribuição dos benefícios e ônus derivados da atuação urbanística

7 Normas Urbanísticas Constitucionais – art.21 XX e XXI,22,IX,23,III,VI,e IX, 24,I,VI,e VII. Ordinárias Normas de sistematização Urbanística Normas de Intervenção Urbanística Normas de Controle Urbanístico Competência- União, Estados e Municípios. Direito Público, compulsórias, cogentes. Normas de ordem pública e interesse social

8 NORMAS Sistematização Urbanística –Que estruturam os instrumentos de organização dos espaços habitáveis – Planejamento Urbanístico e uso do solo Intervenção Urbanística – Delimitação e limitação ao direito de propriedade e de construir

9 Controle Urbanístico – Reger a conduta dos Indivíduos, estabelecer diretrizes de atividades urbanísticas dos particulares, a outorga de certificados ou certidão do uso do solo, licença para edificar ou urbanificar.

10 PROPRIEDADE URBANA ART.182 e 183 CF Plano Urbanístico Diretor
Desapropriação – Comum ou sanção Bens de interesse público – público ou particular - Integrantes do meio ambiente cultural dotados de notável beleza natural, valor histórico, artístico e cultural, do meio ambiente natural. Solo Urbano – edificabilidade e vialidade (de viário)

11 Planejamento Urbanístico
Planejamento como instituição jurídica art.21 IX, art. 174, art. 30, VIII, e 182


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