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Sam Levy, SAL Consultoria
Preservação da Baía de Pemba Enquadramento Legal para uma Gestão Público/Privada Sam Levy, SAL Consultoria
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Preservação da Baía de Pemba
Constatações Riscos Objectivos gerais Objectivo específico Autoridade actual Fontes estudadas Elementos a considerar Integração geográfica Forma institucional Modelo de transmissão de poderes Recomendações Próximos passos
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Constatações 3.ª maior baía do mundo
Excelentes condições navegabilidade Relativamente preservada Altos índices de biodiversidade Recentemente sob grande pressão ambiental Fragilidade das instituições de protecção Daqui resultou um movimento público/privado tendo como objectivo protecção da zona
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Riscos Instalação desordenada: Urbanização desordenada
Indústrias Instalações turísticas Aquaculturas Destruição de mangais Efluentes com matéria orgânica, e possivelmente química Urbanização desordenada Destruição dos bancos de coral Esgotos e drenos agressivos Fossas sépticas Lavagem dos porões dos navios (dentro e fora da baía) Fecalismo
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Objectivos gerais Garantir a gestão adequada da baía e zonas limítrofes com particular atenção à qualidade da água permitindo uso sustentável espaço e recursos considerando: Manutenção ecossistemas marinhos e terrestres adjacentes Desenvolvimento actividades amigas ambiente e adequação das existentes Ganhos substanciais sustentáveis para comunidades envolventes
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Objectivo específico Definir um enquadramento legal que permita
Dotar a baía de estatuto que a converta numa zona ou zonas geográficas que permitam uma gestão integrada por entidade ou entidades concentrando toda a autoridade necessária Criar uma entidade gestora que congregue os parceiros públicos e privados interessados
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Autoridade actual Actualmente podem intervir na Baía de Pemba:
Conselho de Ministros Governo da Província Conselho Municipal MICOA MITUR MINAG Ministério das Pescas MISAU Autoridade marítima (CFM) Inamar (ex-Safmar)
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Legislação consultada
Leis Turismo, Florestas e Fauna Bravia, Ambiente, Terras, Finanças e Património Autárquico, Autarquias Locais, Mar, Águas, Associações, Pescas. Decretos Regulamento Lei Ambiente, Criador I.N.Marinha, Regulamento Padrões Qualidade Ambiental Emissão Efluentes, Regulamento Geral de Pesca Marítima, Criação Reserva Chimanimani, Regulamento PAA, Criação Zona Protecção Total Cabo São Sebastião, Regulamentação Lei FFB, Criação Parque Quirimbas, Criação Agência Desenvolvimento Costa Elefantes, Criação Parque Limpopo, Regulacão Geral Aquacultura, Criação Fundo Ambiente, Estabelecimento Requisitos Procedimentos Declaração Utilidade Pública das Associações, Regulamentação Lei Terras, Medidas Protecção Contra Poluição Águas e Margens Ultramar
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Legislação consultada
Resoluções Aprovação Política e Estratégia Turismo, Aprovação Política Nacional Ambiente. Decretos Presidenciais Definição Atribuições Competências MITUR, Definição Objectivos e Funções MICOA Diplomas Ministeriais Estabelecimento Processo Transição Áreas de Conservação para Fins Turismo para MITUR, Aprovação Estatuto Orgânico MICOA, Aprovação Regulamento Requisitos Higiénicos Estabelecimentos Alimentares
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Fontes estudadas Parque das Quirimbas Reserva do Niassa
Cabo São Sebastião Preocupações semelhantes para Baía Nacala e Zona Barra, Tofo, Tofinho Instituto Nacional de Desminagem (IND)
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Elementos a considerar
Integração geográfica Forma institucional Modelo de transmissão de poderes
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Integração geográfica
Zona de protecção + zonas tampão Área terrestre Zona de protecção (orla marítima) Zona tampão (parte terrestre interior) Área marítima Área marinha protegida
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Forma institucional Parceiros públicos e privados Forma jurídica
Sociedade comercial Fundação Associação Serviços Autónomos Autárquicos e Empresa Públicas Autárquicas Pessoa Colectiva de Direito Público COGEP (Lei n° 10/99) (Conselhos Locais de Gestão dos Recursos Florestais e Faunísticos) + Conselho Comunitário de Pescas (Dec. n° 43/2003) Sem fins lucrativos Utilidade pública
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Modelos de transmissão de poderes
Concessão Cobertura legal (exemplos) Saúde (DM 40/2003) Autarquias (Lei11/97) Política de desminagem Doutrina Experiências existentes Delegação de poderes
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Recomendações Área geográfica Forma institucional
Zona de protecção + zonas tampão Área terrestre Zona de protecção (orla marítima) Zona tampão (parte terrestre interior) Área marítima área marinha protegida sendo a totalidade uma “zona de utilização múltipla” Forma institucional COGEP/Cons. Comunitário de Pescas: por ser o mais flexível e abrangente Modelo de transmissão de poderes Delegação de poderes
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Próximos passos Aprovação do modelo proposto
Definição dos membros da instituição Legalização da instituição Estatutos Assembleia constitutiva Reconhecimento Desenhar e aprovar diploma específico
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SAL Consultoria e Investimentos Lda
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