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As antinomias e suas soluções

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Apresentação em tema: "As antinomias e suas soluções"— Transcrição da apresentação:

1 As antinomias e suas soluções
Martorelli Dantas Com base no capítulo 3 do livro Teoria do Ordenamento Jurídico, de Norberto Bobbio

2 É possível vislumbrar antinomias em três casos:
1) entre uma norma que ordena fazer algo e uma norma que proíbe fazê-lo (contrariedade); 2) entre uma norma que ordena fazer e uma que permite fazer (contraditoriedade); 3) entre uma norma que proíbe fazer e uma norma que permite fazer (contraditoriedade).

3 Condições para que ocorram antinomias:
1) Que as duas normas devem pertencer ao mesmo ordenamento; 2) Que as duas normas devem ter o mesmo âmbito de validade, a saber: validade temporal validade espacial validade pessoal validade material.

4 Tipos de antinomias quanto a extensão do contraste entre as normas:
1) se as duas normas incompatíveis têm igual âmbito de validade (total quanto ao âmbito de validade); 2) se as duas normas incompatíveis têm âmbito de validade em parte igual e em parte diferente (parcial quanto ao âmbito de validade); 3) se, de duas normas incompatíveis, uma tem um âmbito de validade igual ao da outra, porém mais restrito, ou seja, se o seu âmbito de validade é, na íntegra, igual a uma parte do da outra, a antinomia é total por parte da primeira norma com respeito à segunda, e somente parcial por parte da segunda com respeito à primeira.

5 Tipos de antinomias quanto a solução:
Aparente, quando a solução está prevista no Ordenamento Jurídico; Real, quando a solução não está prevista no Ordenamento Jurídico. Por que algumas antinomias são insolúveis? há casos nos quais não se pode aplicar nenhuma das regras pensadas para a solução das antinomias e há casos em que se podem aplicar ao mesmo tempo duas ou mais regras em conflito entre si.

6 Critérios fundamentais para a solução das antinomias
o critério cronológico (entre duas normas incompatíveis prevalece a norma posterior); 2) o critério hierárquico (entre duas normas incompatíveis, prevalece a hierarquicamente superior); 3) o critério da especialidade (de duas normas incompatíveis, uma geral e uma especial prevalece a segunda).

7 Quando ocorrem conflitos entre os critérios de solução de conflitos:
Hierárquico Especialidade Cronológico

8 Quando ocorrem conflitos entre os critérios de solução de conflitos:
1) Se há um conflito entre os critérios hierárquico e cronológico: prevalece o hierárquico. 2) Se há conflito entre os critérios cronológico e de especialidade: prevalece o da especialidade. 3) Se há conflito entre os critérios hierárquico e da especialidade: não há regra específica.

9 Solução baseada na forma das normas (imperativa, proibitiva e permissiva):
Se de duas normas incompatíveis uma é imperativa ou proibitiva e a outra é permissiva, prevalece a permissiva. Se uma das duas normas é imperativa e a outra proibitiva. No caso de duas normas contrárias, isto é, entre uma norma que obriga fazer algo e uma norma que proíbe fazer a mesma coisa, essas duas normas anulam-se reciprocamente e, portanto, o comportamento, em vez de ser ordenado ou proibido, se considera permitido ou lícito.


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