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Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego de Pernambuco. SRTE/PE
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TRABALHO DECENTE NO MEIO RURAL: DESAFIOS E PERSPECTIVAS.
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TRABALHO DECENTE NO MEIO RURAL: DESAFIOS E PERSPECTIVAS.
Condição fundamental para: superação da pobreza; redução das desigualdades sociais; garantia da governabilidade democrática; desenvolvimento sustentável. É um trabalho adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, capaz de garantir uma vida digna.
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TRABALHO DECENTE NO MEIO RURAL: DESAFIOS E PERSPECTIVAS.
A promoção do Trabalho Decente passou a ser um compromisso assumido entre o Governo brasileiro e a OIT a partir de junho de 2003, com a assinatura, pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo Diretor-Geral da OIT, Juan Somavia, do Memorando de Entendimento.
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Em maio de 2006 foi elaborada a Agenda Nacional de Trabalho Decente - ANTD. A partir da ANTD foi elaborado o Programa Nacional de Trabalho Decente que estabelece, além das prioridades, os resultados esperados e as estratégias, metas, prazos, produtos e indicadores de avaliação.
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O Comitê Executivo Interministerial: Ministério do Trabalho e Emprego - MTE; Ministério das Relações Exteriores - MRE; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS; Ministério da Previdência Social - MPS; Ministério da Justiça - MJ; Ministério da Educação e Cultura - MEC; Ministério da Saúde - MS; Ministério da Fazenda - MF; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC; Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; e Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
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Portaria MTE nº 540, de 7 de novembro de 2007
Art. 2o O Grupo de Trabalho será integrado por representantes do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores, titular e suplente, designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, indicados pelos seguintes órgãos e entidades: I - do Ministério do Trabalho e Emprego: a) Assessoria Internacional, que o coordenará; b) Secretaria Executiva - SE; c) Secretaria de Relações do Trabalho - SRT; d) Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT; e) Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE; f) Secretaria Nacional de Economia Solidária - SENAES; g) Coordenação do Comitê Interministerial do Microcrédito Produtivo e Orientado - PNMPO; h) Coordenação-Geral de Imigração - CGIg, e i) Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina no Trabalho -Fundacentro. II - de trabalhadores: a) Central Única dos Trabalhadores - CUT; b) Força Sindical - FS; c) Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB; d) União Geral dos Trabalhadores - UGT; e e) Nova Central Sindical dos Trabalhadores - NCST III - de empregadores: a) Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA; b) Confederação Nacional do Comércio - CNC; c) Confederação Nacional da Indústria - CNI; d) Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF; e e) Confederação Nacional do Transporte – CNT.
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ESFORÇOS DO MTE
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Grupo Móvel - Para combater a utilização ilegal de mão de obra e erradicar o trabalho análogo ao de escravo no país, a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) conta com o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM). Participam do GEFM auditores fiscais do Trabalho do MTE, procuradores do Ministério Público do Trabalho e agentes da Polícia Federal.
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De 2003 a 2009, o Grupo Móvel libertou de condição análoga a de escravo trabalhadores de todo o país. Nesse período, o GEFM realizou um total de 740 operações, com a inspeção de estabelecimentos, com autos de infração lavrados e o pagamento de um total de R$ ,27 em indenizações trabalhistas.
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Quando foi criado, em 1995, o GEFM era formado por três equipes. Em 2009, o Grupo Móvel conta com oito equipes e envolve 101 auditores fiscais do trabalho, sendo 15 coordenadores e subcoordenadores de equipes.
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Entre 2008 e 2009, a atividade econômica com maior número de estabelecimentos em que houve resgate de trabalhadores em condição análoga a de escravo foi a pecuária (38,40%). Em segundo, com 17,09% do total, o grupo "produção de lavouras temporárias", que englobam atividades como cultivo de cana-de-açúcar; cultivo de cereais; entre outros. A divisão "produção florestal" é a terceira com maior número de estabelecimentos em que se observou a prática de submissão do trabalhador à condição análoga a de escravo no período, registrando 10,74%.
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Em 2009, o Rio de Janeiro foi o estado em que a auditoria trabalhista resgatou o maior número de trabalhadores em condição análoga a de escravo. Do total de resgatados no ano, 521 trabalhadores foram resgatados em estabelecimentos fluminenses, 15% do total. Pernambuco aparece em segundo lugar, com 4199 trabalhadores resgatados (11%), seguido de Minas Gerais, como 364 trabalhadores resgatados (10,6%).
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A partir de 2002, com a publicação da Lei nº , o trabalhador resgatado da condição análoga a de escravo conquistou o direito de receber três parcelas do seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo cada.
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No primeiro ano que tiveram direito ao benefício, 16% do total de resgatados o receberam. Em 2005, o seguro-desemprego alcançou 72,8% dos libertados. Em 2007, o total de trabalhadores resgatados que receberam o seguro-desemprego alcançou 82%. A cobertura do seguro-desemprego, em 2008, foi de 81% do total de resgatados. Em 2009, até setembro, a cobertura era de 72%.
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LISTA SUJA - Para coibir o uso ilegal de mão de obra análoga a de escravo, o governo criou em 2004 um cadastro onde figuram empregadores flagrados praticando exploração de trabalhadores. Ao ser inserido nesse cadastro, o infrator fica impedido de obter empréstimos em bancos oficiais do governo e também entra para a lista das empresas pertencentes à "cadeia produtiva do trabalho escravo no Brasil". O cadastro é utilizado por indústrias, varejo e exportadores para a aplicação de restrições e impedimento de comercialização de bens produzidos a partir de trabalho análogo ao de escravo.
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Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo - O primeiro Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo foi lançado em 2003, sendo um marco no combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil. O Plano identificou e integrou estratégias de intervenção no fenômeno, possibilitando maior coordenação entre órgãos governamentais e organizações da sociedade civil no enfrentamento ao problema. Em 2008, o governo lançou o II Plano Nacional para dar continuidade ao trabalho já desenvolvido.
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) participa ativamente do Plano, estando diretamente relacionado com 22 duas linhas de ações das 66 que compõe o documento. São estratégias associadas ao enfrentamento e à repressão, à reinserção e prevenção, à informação e capacitação e, por fim, ações específicas de repressão econômica.
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