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PublicouLuca Laranjeira Canto Alterado mais de 8 anos atrás
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A Interface a Proteção Social Especial e os Programas Socioeducativos SEDS – 25 de fevereiro de 2014.
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Princípios fundamentais do SUAS: Política pública de direitos, com legislação específica, que se organiza como sistema descentralizado e participativo, com equipamentos, serviços, programas e benefícios dispostos em níveis de proteção. Relações entre SUAS e SINASE :
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SINASE - Resolução nº 119/ 2006 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) - Lei nº 12594 de janeiro de 2012: Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socieducativo e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente a quem foram atribuídas autorias de atos infracionais.
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Pontos de Convergência Aspectos Conceituais: - Princípio federalista (descentralização da execução); - Princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos; - Atenção à Constituição Federal de 1988 como marco na instituição do papel do Estado na garantia de direitos.
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Especificidades: - SUAS: “Estratégia de gestão sistêmica da política pública de assistência social” (Gomes, 2013). - SINASE: Sistema transversal, articulador de políticas públicas, Poder Judiciário e Sociedade Civil (Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes – SGD).
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Medidas em Meio Aberto: Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (2009): SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA (LA) E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (PSC).
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Descrição: Atenção e acompanhamento para responsabilização frente ao ato infracional e para assegurar direitos; elaboração do PIA ; inserção em atividades e serviços que favoreçam o desenvolvimento pessoal e social. Usuários e Forma de Acesso: Adolescentes e suas famílias encaminhados pela Vara da Infância e Juventude.
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- Objetivos; - Provisões: Ambiente físico, recursos humanos, materiais; - Trabalho social essencial ao serviço: Acolhida; escuta; estudo social; diagnóstico socioeconômico; articulação interinstitucional com os demais órgãos do sistema de garantia de direitos; proteção social proativa; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; acesso a documentação pessoal; informação, comunicação e defesa de direitos estímulo ao convívio familiar, grupal e social, entre outros.
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Aquisições dos Usuários e Impactos Sociais Esperados: - Desenvolvimento da autonomia do adolescente e da família; - Fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; - Redução da reincidência; - Redução do Ciclo da Violência. - Espaço do serviço: CREAS ou órgão gestor.
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MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO – ENTRE O SANCIONATÓRIO E O PEDAGÓGICO
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O adolescente e o contexto em que está inserido
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Criminalização da pobreza Invisibilidade X Visibilidade Social
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Discurso da Redução da Idade Penal
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OBRIGADA! Juliana Müller Sabbag Pedagoga - CPSE E-mail: julianasabbag@seds.pr.gov.br Tel.: (41) 3210-2468
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