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Ética na Experimentação

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Apresentação em tema: "Ética na Experimentação"— Transcrição da apresentação:

1 Ética na Experimentação
Humana e Animal Disciplina: Nutrição Experimental Professora: Helyena Pinheiro de Oliveira

2 Ética na Experimentação Humana

3 Ética na Experimentação Humana
1 Histórico Internacional 1947: Código de Nuremberg documento específico com normas éticas para pesquisa médica com seres humanos: conseqüência do julgamento dos crimes cometidos pela Alemanha Nazista na Segunda Guerra Mundial.  Tornou-se o guia de pesquisas médicas para quase todos os países do mundo.

4 Ética na Experimentação Humana
Mas os abusos continuaram a ocorrer... Na década de 60 foram publicados em revistas médicas de alto nível artigos com graves distorções éticas, então: 1964: Declaração de Helsinque: normas adicionais ao Código de Nuremberg elaboradas pela Associação Médica Mundial.

5 Ética na Experimentação Humana
Mas os abusos continuaram a ocorrer... Então: ➥ Início da década de 80: Diretrizes Internacionais publicadas pela Organização Mundial de Saúde: sanar os problemas éticos da pesquisa com seres humanos da área médica, biomédica e de comportamento. 2 HISTÓRICO BRASILEIRO ➥ 1988: Conselho Nacional de Saúde do Ministério da Saúde do Brasil editou a Resolução 1/88 com normas éticas para pesquisa humana no país.

6 Ética na Experimentação Humana
Infelizmente houve pouca adesão dos Centros de Pesquisa Médica a esta Resolução, então: ➥ 1996: Conselho Nacional de Saúde do Ministério da Saúde do Brasil editou a Resolução CSN 196/96, elaborada com base em documentos internacionais e sugestões de diversos segmentos da sociedade brasileira (inclusive dos sujeitos de pesquisa): regulamenta pesquisas com seres humanos em QUALQUER ÁREA DO CONHECIMENTO (não só área médica).

7 Ética na Experimentação Humana
PRINCIPAIS DIRETRIZES DA RESOLUÇÃO CSN 196/96: Estabelece que cada Instituição que faça pesquisa com seres humanos (Institutos de Pesquisa, Hospitais, Instituições de Ensino) deva criar um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP). Finalidade dos CEP: aprovar e acompanhar as pesquisas a eles submetidas a fim defender os interesses dos sujeitos de pesquisa e contribuir para o desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos.

8 Ética na Experimentação Humana
➥ Todos os CEPs do país devem prestar contas das pesquisas sob seu acompanhamento para a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), localizada em Brasília (DF), vinculada ao Conselho Nacional de Saúde do Ministério da Saúde.

9 Ética na Experimentação Humana
➥ Toda pesquisa deve atender aos quatro referenciais básicos da Bioética: 1-Autonomia: é obrigatório obter o consentimento dos indivíduos-alvo da pesquisa; 2-Não maleficência: a pesquisa deve garantir que os danos previsíveis serão evitados; 3-Beneficência: a pesquisa deve trazer o máximo de benefícios e o mínimo de danos e riscos; 4 -Justiça: a pesquisa deve ter relevância social e contribuir de forma vantajosa para o conhecimento na área.

10 Ética na Experimentação Humana
O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE): Exige-se que o indivíduo só participe da pesquisa se der seu consentimento após ter sido esclarecido, EM LINGUAGEM ACESSÍVEL AO SEU ENTENDIMENTO, sobre: Justificativa, os objetivos e procedimentos que serão usados na pesquisa; b) Os desconfortos e riscos possíveis e benefícios esperados; deve ser garantida a liberdade do sujeito se recusar a participar ou desistir em qualquer fase da pesquisa, sem penalização ou prejuízo ao seu cuidado;

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c) Garantia de sigilo quanto aos dados obtidos na pesquisa. Obrigatoriamente o TCLE deve: ➥ Ser elaborado pelo pesquisador responsável, que deve deixar endereço e,ou telefone (residencial e comercial) para que o sujeito da pesquisa possa contatá-lo sempre que desejado; ➥ Ser submetido e aprovado pelo CEP que referenda a investigação;

12 Ética na Experimentação Humana
➥ Ser assinado ou identificado por impressão dactiloscópica pelo sujeito da pesquisa ou seu representante legal; ➥ Ser elaborado em duas vias, sendo uma entregue para o sujeito da pesquisa (ou seu representante legal) e outra arquivada pelo pesquisador.

13 Ética na Experimentação Animal

14 Ética na Experimentação Animal
1 Histórico Internacional 1822: Martin: 1º lei contra a crueldade (para grandes animais). 1876: lei British Cruelty to Animals Act: reconsiderar as necessidades da ciência com as necessidades humanitárias dos animais. 1926: fundação da sociedade University of London Animal Welfare por Charles Hume.

15 Ética na Experimentação Animal
Inglaterra é o primeiro país europeu a aprovar uma lei severa de proteção aos animais em experimentação científica, seguida da Polônia (1928), Suécia (1944), França (1968), Holanda (1977) e Noruega (1984). 1959: Princípio dos “3 Rs” (Russel e Burch) da pesquisa com animais. 1969: Inglaterra: criação do Fundo para Alternativas ao Uso de Animais em Experimentação (FRAME).

16 Ética na Experimentação Animal
1978: Declaração Universal dos Direitos dos Animais – UNESCO (disponível na íntegra em: 1998: lei da Comunidade Européia proíbe uso de animais para teste de produtos industriais.  a partir de 1970 o uso de animais experimentais caiu pela metade nos países da Comunidade Européia e Canadá.

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2 HISTÓRICO NO BRASIL  1934: Decreto Federal determina a proteção a todos os animais sem exceção (mas não especifica os de laboratório).  1979: Lei Federal n 6.638: prevê algumas normas para o uso de animais na experimentação, mas não foi sancionada até o momento.  1997: projeto de lei n : proposto por várias entidades brasileiras envolvidas com a experimentação animal, a fim de finalmente regulamentar esta atividade no Brasil.

18 Ética na Experimentação Animal
 Muitas instituições, por iniciativa independente, já criaram Comitês de Ética em Pesquisa Animal, com base nos Princípios Internacionais para a Pesquisa Biomédica Envolvendo Animais, instituído em Genebra em 1985.

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Princípio dos “3 RS” (RUSSEL E BURCH, 1959) Refinement (refinamento), Reduction (redução), Replacement (substituição). Refinamento:  Modificações nos procedimentos experimentais visando à diminuição do estresse e dor e aumento do bem-estar do animal. Exemplos: condições sanitárias adequadas; uso de analgésicos eficientes sempre que houver dor; fim antecipado do experimento quando não são obtidos os resultados esperados.

20 Ética na Experimentação Animal
2. Redução: Diminuição do número de animais usados ou a máxima utilização possível de cada animal. Exemplos: uso de delineamento estatístico adequado; uso de animais em mais de um experimento sempre que possível; estudos- piloto in vitro.

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3. Substituição: Substituição relativa: uso de métodos científicos alternativos com animais, mas que não causem desconforto. Substituição absoluta: uso de métodos científicos alternativos sem o uso de animais. SEMPRE QUE POSSÍVEL DEVE-SE PROCURAR REALIZAR A SUBSTITUIÇÃO ABSOLUTA.

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Princípio dos “15 Rs” (David Morton) Considera não só os aspectos éticos, mas também o bem-estar animal (ampliação do Princípio “3 Rs”). 1 Reduza o número usado. 2 Refine as finalidades e procedimentos. 3 Substitua (Replace) por métodos in vitro sempre que possível. 4 Respeite todos os animais, independente da espécie. 5 Reconheça qualquer efeito adverso do experimento. 6 Alivie (Relieve) a dor e a ansiedade com medicação adequada.

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7 Recuse levar adiante qualquer experimento, se este o preocupa. 8 Reconsidere o protocolo experimental se há insegurança em fazê-lo. 9 Leia (Read) sobre conteúdos de ciência e ética. 10 Reflita sobre os trabalhos que você já fez. 11 Realize a pesquisa apenas com um objetivo claro. 12 Registre todas as suas observações cuidadosamente. 13 Reavalie sempre a relação custo-benefício. 14 Reavalie sempre a técnica, para torná-la eficiente. 15 Dedique-se (Resolve) a aprender novas técnicas.

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Princípios éticos na experimentação animal (COBEA, 1992 – disponível em: A evolução contínua das áreas de conhecimento humano, com especial ênfase àquelas de biologia, medicinas humana e veterinária, e a obtenção de recursos de origem animal para atender necessidades humanas básicas, como nutrição, trabalho e vestuário, repercutem no desenvolvimento de ações de experimentação animal, razão pela qual se preconizam posturas éticas concernentes aos diferentes momentos de desenvolvimento de estudos com animais de experimentação.

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Postula-se: Artigo I - É primordial manter posturas de respeito ao animal, como ser vivo e pela contribuição científica que ele proporciona. Artigo II - Ter consciência de que a sensibilidade do animal é similar à humana no que se refere a dor, memória, angústia, instinto de sobrevivência, apenas lhe sendo impostas limitações para se salvaguardar das manobras experimentais e da dor que possam causar.

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Artigo III - É de responsabilidade moral do experimentador a escolha de métodos e ações de experimentação animal. Artigo IV - É relevante considerar a importância dos estudos realizados através de experimentação animal quanto a sua contribuição para a saúde humana em animal, o desenvolvimento do conhecimento e o bem da sociedade. Artigo V - Utilizar apenas animais em bom estado de saúde.

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Artigo VI - Considerar a possibilidade de desenvolvimento de métodos alternativos, como modelos matemáticos, simulações computadorizadas, sistemas biológicos "in vitro", utilizando-se o menor número possível de espécimes animais, se caracterizada como única alternativa plausível. Artigo VII - Utilizar animais através de métodos que previnam desconforto, angústia e dor, considerando que determinariam os mesmos quadros em seres humanos, salvo se demonstrados, cientificamente, resultados contrários.

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Artigo VIII - Desenvolver procedimentos com animais, assegurando-lhes sedação, analgesia ou anestesia quando se configurar o desencadeamento de dor ou angústia, rejeitando, sob qualquer argumento ou justificativa, o uso de agentes químicos e/ou físicos paralisantes e não anestésicos. Artigo IX - Se os procedimentos experimentais determinarem dor ou angústia nos animais, após o uso da pesquisa desenvolvida, aplicar método indolor para sacrifício imediato.

29 Ética na Experimentação Animal
Artigo X - Dispor de alojamentos que propiciem condições adequadas de saúde e conforto, conforme as necessidades das espécies animais mantidas para experimentação ou docência. Artigo XI - Oferecer assistência de profissional qualificado para orientar e desenvolver atividades de transportes, acomodação, alimentação e atendimento de animais destinados a fins biomédicos.

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Artigo XII - Desenvolver trabalhos de capacitação específica de pesquisadores e funcionários envolvidos nos procedimentos com animais de experimentação, salientando aspectos de trato e uso humanitário com animais de laboratório.

31 Ética na Experimentação Animal
CONCLUSÕES  A visão do passado na qual o animal era mera ferramenta de trabalho evoluiu e atualmente entende-se o animal experimental como um ser vivo que merece respeito.  Para que seja justificado eticamente, um experimento com animais só deverá ser realizado quando gerar um conhecimento novo, que não possa ser obtido por método científico alternativo e que beneficiará de forma imediata ou eventual a sociedade humana ou os outros animais.

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 A tendência é que experimentos com animais sejam substituídos gradativamente por métodos científicos alternativos (pesquisa e ensino), sem prejuízo dos resultados demonstrativos e das pesquisas: testes in vitro, modelos de computador, filmes e outros recursos áudio-visuais.  Sempre que for justificado o uso de animais, é preciso seguir critérios que proporcionem bem-estar e minimizem ou anulem o sofrimento e, principalmente, evitar o uso desnecessário de animais.

33 Ética na Experimentação Animal
 Em muitas áreas científicas ainda se faz necessário o uso de animais experimentais e cabe ao pesquisador ter conhecimento ético suficiente para definir quando os animais devem ou não ser usados.


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