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PublicouRui Canedo Ximenes Alterado mais de 8 anos atrás
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Considerando ser o Amor o maior de todos os agentes de “Utilidade Pública” PROCLAMA-SE O QUE SEGUE: Art. 1º O Amor pode apropriar-se de todo e qualquer coração, mesmo sem a anuência do dono.
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Art-2º- Em presença de sentimentos inferiores, tais como : a raiva, o ódio e o ressentimento, ao Amor é permitido julgá-los e extraditá-los sem direito a reconsideração da pena. Art.3º- O Amor deve ser respeitado em todas as suas formas, sejam elas dirigidas à pessoas, coisas, vegetais ou animais
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Art.4º-Ao Amor é sempre permitida a companhia do perdão, pois que sem este Ele está falsificado. Art. 5º-O Amor tem o direito de ficar cego, surdo e mudo, quando em presença de maledicências e pode apresentar-se como agente de paz diante de desarmonias e atos prejudiciais a todos os seres do Planeta.
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Art.6º -O Amor tem licença plena para manifestar-se livremente, independente de raça, credo ou religião. Ele é incondicionalmente livre para viver em seu Habitat natural : O coração. Art. 7º-O Amor é a bússola que aponta o caminho para a Felicidade e assim deve ser indiscutivelmente reconhecido.
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Art.8º-A todo aquele que banir o amor do seu coração, será imputada a pena da solidão, isolamento e sofrimentos perpétuos. Art.9º- O Amor nunca deverá ser responsabilizado por dores, perdas, ou danos e tem amplos poderes para neutralizar todas as batalhas, sejam elas emocionais, familiares ou sociais.
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Art.10º-Ao Amor não se aplicam leis trabalhistas: Ele pode exercer suas funções durante 24 h. por dia, durante TODOS os dias do ano. Art.11º-Quando o Amor entra nos corações, deve ser bem recebido, bem tratado, bem nutrido e absolutamente livre para agir em prol de todos os envolvidos por Ele
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Art. 12º- Em nenhuma hipótese o Amor deve ser álibi para atitudes de más intenções, tais como usá-lo como desculpa para enganar, iludir ou controlar corações. Também nunca poderá ser instrumento de brincadeira com o sentimento do homem ou da mulher.
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Art.13º- Toda e qualquer tentativa de matar o Amor, será tratada pelo Universo, como crime contra a vida do mandante. Art.14º- O Amor é partidário da Lei: Causa e efeito: Ele pode partir definitivo da vida daqueles que optam pelo sofrimento diante das adversidades e também daqueles que se deixam cair em abandono.
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Art.15º-Ao Amor nada deve ser acrescentado ou retirado, posto ser o mais perfeito dos sentimentos e manifestação absoluta de Deus. Parágrafo Único Os Direitos do Amor, sempre protegerão os legítimos Direitos de todos os seres. REVOGUEM-SE TODAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO
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Formatação- Décio R. Lopes Texto – Silvia Schimidt Imagem – Internet F. Musical –Sueno Amor – Richard Claydeman
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