A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

XV EESEC Comissão Permanente de Convênios XV EESEC Comissão Permanente de Convênios.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "XV EESEC Comissão Permanente de Convênios XV EESEC Comissão Permanente de Convênios."— Transcrição da apresentação:

1 XV EESEC Comissão Permanente de Convênios XV EESEC Comissão Permanente de Convênios

2 Titular Bernardo Luiz Palma João Erotides de Quadros (Coordenador Adjunto) Jorge Welzel Luiz Ernesto Grillo Elesbão Odilon Carpes Moraes (Coordenador) Rogério Luiz Balbinot (Relator) Norberto Holz Suplente Gustavo André Lange Paulo Schommer Jorge F. Ruschel dos Santos Glênio de Jesus Teixeira Cláudio Akila Otani Nelson Agostinho Burille Sem Representante Câmara Especializada Agronomia Engenharia Industrial Engenharia Elétrica Engenharia Florestal Engenharia Civil Engenharia Seg. do Trabalho Engenharia Química COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO

3 Os convênios de mútua cooperação entre as Entidades de Classe do sistema CONFEA/CREA obedecem os dispositivos legais, normas e resoluções. Disposições legais que disciplinam a matéria. Panorama Atual

4 Lei 5.194/66, regula o exercício profissional e dá outras providências; Lei 8.666/93, regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Adm. Pública e dá outras providências; Também integra o conjunto de normas que regem esta matéria, decretos regulamentadores das leis anteriormente citadas. Dec. 6170-2007 e 8244-2014, regulamentando aspectos da lei 8666-93. Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997 – Secretaria do Tesouro Nacional, disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou realização de eventos e da outras providências; Lei 9.790/99, dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como organizações da sociedade civil de interesse público, institui e disciplina o termo de parceria, e dá outras providências; Lei 8.429/92, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos no caso de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências; Resoluções do CONFEA, 1.052 e 1.053/2014. LEGISLAÇÃO QUE REGULA OS CONVÊNIOS

5 Para receber recursos as entidades devem preencher requisitos exigidos na legislação pertinente. O CONFEA na resolução 1.053/2014 explica e exemplifica os itens exigidos para o correto cumprimento da legislação que permite os Convênios de Mútua Cooperação. Também relaciona despesas vedadas, ou seja as que não podem ser realizadas com base no convênio firmado, sob pena das sanções previstas na Lei 8.429/92 (Resp. Civil). Recentemente o Tribunal de Contas da União encaminhou uma correspondência ao Presidente do Confea questionando as orientações dadas com relação as resoluções 1.052 e 1.053/14. Pede o TCU justificativas acerca de vários itens. Com relação ao TCU cabe ao CONFEA se manifestar, já que é emissor destas resoluções. Panorama Atual

6 Recentemente, no dia 29 último, o Confea publicou a Resolução 1.065, de 25 de setembro de 2015, suspendendo a aplicação das Resoluções 1052 e 1053, ambas de 2014. Tal medida vem de encontro ao posicionamento acima exposto, segundo o qual cabe ao Confea normatizar corretamente a matéria. Panorama Atual

7 Lei 13.019/2014 estabelece: “o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.” Esta lei terá sua vigência a partir de 1º de janeiro de 2016. Objetivo: regular as parcerias entre a Adm. Pública e as organizações da Sociedade Civil, visando: Transparência e controle; Requisitos para a celebração das parcerias; Impedimentos para celebração das parcerias; Monitoramento e avaliação; Seleção de entidades que se beneficiarão das parcerias na modalidade “chamamento público” que segue a estrutura geral do certame licitatório; Disciplina a movimentação financeira dos recursos das parcerias; Regras de fiscalização; Regras de Prestação de Contas. Panorama Futuro

8 A Lei 13.019/2014 alterará a sistemática de repasse de recursos as Entidades. Caberá ao CONFEA emitir resoluções orientando os CREAS para o correto cumprimento da nova norma legal. CONCLUSÃO


Carregar ppt "XV EESEC Comissão Permanente de Convênios XV EESEC Comissão Permanente de Convênios."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google