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A LEI JURÍDICA
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A LEI JURÍDICA Lei em sentido amplíssimo: Norma Geral de Conduta que define e disciplina as relações de fato incidentes no direito. Sinônimo de norma jurídica (regras escritas ou costumeiras) Lei em sentido amplo: Normas Jurídicas Escritas. Leis oriundas do Poder Legislativo ou Decretos, Decretos-Leis, regulamentos, Medidas Provisórias ou outras normas do Poder Executivo. Lei em sentido estrito: Apenas a norma jurídica aprovada regularmente pelo Poder Legislativo.
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Definição de Lei em sentido estrito:
A LEI JURÍDICA Definição de Lei em sentido estrito: Regra de direito geral, abstrata e permanente Obrigatória (pela vontade geral da autoridade competente) Expressa numa fórmula escrita
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Elementos da Definição Elemento Material Elemento Formal
A LEI JURÍDICA Elementos da Definição Elemento Material Elemento Formal
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Elemento Material: conteúdo da lei
A LEI JURÍDICA Elemento Material: conteúdo da lei Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...) O conteúdo da lei deve ser abstrato e permanente.
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A LEI JURÍDICA Abstrato: impessoal. A lei não é feita para determinado caso concreto, ela é genérica Permanente: A lei é feita para ter vigência até que outra a modifique ou revogue.
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Declaração de obrigatoriedade por órgão legislativo competente.
A LEI JURÍDICA Elemento Formal Declaração de obrigatoriedade por órgão legislativo competente. CF/1988 art. 44: O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara de Deputados e do Senado Federal. Essa lei entre em vigor a partir de sua publicação
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A LEI JURÍDICA HIERARQUIA DAS LEIS SEGUNDO A CF/88 Leis Constitucionais (art. 60) Leis Complementares à Constituição (Art. 69) Leis Ordinárias (Federais, Estaduais e Municipais) Leis Delegadas (Art. 68) Medidas Provisórias (Art. 62) Decretos-Legislativos (Art. 51) Resoluções (Art. 52)
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A LEI JURÍDICA Fases de Formação da Lei Ordinária
(Rito Comum e Normal) Iniciativa (Art. 61): Formalização do projeto Discussão: Ocorre nas comissões e no plenário do Poder Legislativo Votação: Ocorre nas comissões e no plenário do Poder Legislativo Sanção: É a concordância do Poder Executivo. Com a sanção o projeto se transforma em Lei. * O Poder Executivo pode, ainda, vetar o projeto apresentado.
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A LEI JURÍDICA Promulgação: Trata-se de ato do Poder Executivo ordenando-lhe o cumprimento. Publicação: ato de dar conhecimento a todos acerca dos termos da lei a ser cumprida.
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A LEI JURÍDICA Inconstitucionalidade das leis Constituição: Lex Magna
Controle da Constitucionalidade Direto ou a priori: Visa o projeto de lei Indireto ou a posteriori: - Político; - Político-Jurisdicional; - Jurisdicional
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A LEI JURÍDICA Controle Jurisdicional Por via de ação: Ação Direita de Inconstitucionalidade Legitimados (Art. 103 CF) Por via de exceção: No curso de uma ação normal
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A LEI JURÍDICA IMPORTANTE!!!! Declarada a inconstitucionalidade pelo STF, deverá o Senado Federal elaborar e publicar Resolução suspendendo a eficácia da lei em todo o território nacional
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