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O ato infracional e a violação dos direitos da criança e do adolescente Luciano Alves Rossato Procurador do Estado de São Paulo. Ex-PAJ. Mestre em Direitos.

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1 O ato infracional e a violação dos direitos da criança e do adolescente Luciano Alves Rossato Procurador do Estado de São Paulo. Ex-PAJ. Mestre em Direitos Difusos. Doutorando em Direito pela PUC/SP. Professor do Complexo de Ensino Renato Saraiva. Coautor dos livros Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado e Estatuto da Juventude Comentado. 23 de outubro de 2015.

2 Fundamento teórico INFANCISTA Princípios de Direito da Criança e do Adolescente (art. 100, parágrafo único, ECA) DIREITO PENAL JUVENIL Atribuiu ao adolescente os mesmos direitos dos adultos, além de outros específicos.

3 Direito da Criança e do Adolescente Principiologia própria (postulado normativo, metaprincípios e princípios) Autonomia Tutela da Liberdade

4 Sistema Valorativo Postulado normativo Superior Interesse da Criança Estrutura a aplicação do dever de promover um fim Exame de razoabilidade

5 Metaprincípios Proteção Integral e Prioridade Absoluta Densidade valorativa Princípios nucleares

6 Princípios Derivados - Crianças e adolescentes como sujeitos de direitos; - Proteção prioritária; - Responsabilidade primária e solidária do Poder Público - Privacidade - Intervenção precoce - Intervenção Mínima

7 7 Princípios Derivados - Proporcionalidade e atualidade - Responsabilidade parental - Prevalência da família - Obrigatoriedade da informação - Oitiva obrigatória e participação

8 8 Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente Coordenação e articulação das políticas públicas voltadas à infância e à juventude, englobando atuação universal, medidas de proteção e o atendimento socioeducativo Resolução nº 113, retificada pela nº 117, Conanda

9 SGDC – Eixos Fundamentais Defesa  Defensoria Pública Eixo dePromoção Controle

10 10 SGDCA e Sinase Instituições de políticas públicas SINASE

11 Ato Infracional e Criança Resposta Diferenciada em razão de ser criança Medidas Protetivas x Conselho Tutelar e Juízo da Vara da Infância e da Juventude Contraditório Dinâmico/Substancial (Novo CPC). -.-.-.-.

12 12 Ato Infracional e Adolescente Redução da Maioridade Penal = proposta clara de violação de direitos. Propostas de alteração do Estatuto (aumento do prazo da internação).

13 Medidas Socioeducativas como serviços sociais afiançados Média Complexidade: prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida Alta Complexidade: semiliberdade e internação

14 14 Precedentes do STJ como garantidores de direitos Súmulas 108, 265, 338, 342 e 492

15 Ação Socioeducativa como instrumento da proteção integral Devido Processo Legal Partes e Juízo como direcionadores de uma política pública

16 Ação Socioeducativa e o Novo CPC Procedimentos Previstos no Estatuto e aplicação subsidiária das leis pertinentes Portanto, para apuração do ato infracional, seria aplicado o Código de Processo Penal. E quanto aos recursos? A sistemática prevista no CPC. Procedimento com regras do CPP e do CPC?

17 Impactos do Novo CPC - Contraditório dinâmico ou substancial; - Fundamentação analítica e as medidas socioeducativas; - Aplicação dos precedentes; - Admissibilidade dos recursos; - Prazo da apelação e do agravo; e, - Cabimento do agravo de instrumento.

18 18 Execução das Medidas Socioeducativas Execução autônoma de medida socioeducativa Guias de execução de medida socioeducativas PIA como instrumento de ressocialização Novo CPC

19 Procedimentos Disciplinares Regimento interno e a previsão de faltas leves, médias e graves. Procedimento apuratório e a ampla defesa Recurso ao Juízo da Vara da Infância e da Juventude

20 Contatos E-mail: lucianoalvesrossato@hotmail.com Instagram: @lucianorossato1 Periscope: @lucianorossato www.lucianorossato.pro.br


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