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POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE - SUS

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Apresentação em tema: "POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE - SUS"— Transcrição da apresentação:

1 POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE - SUS
Prof: Wanderlan C. Neves

2 Políticas públicas de saúde do Brasil.
Constituição Federal – Artigo 196 a 200. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Lei nº 8.142, de 28 dezembro de 1990.

3 POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
Brasil colônia – 1900. Medicina alternativa. Santas casas de misericórdia. Em 1808, 1ª Faculdade de medicina.

4 POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
Oswaldo Cruz. Guarda Sanitaristas. Controle Sanitário e exportação.

5 POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
Lei Eloy Chaves – 1923 – Caixas de Aposentadoria Social CAPS. Assistência a saúde. Atendimento Hospitalar Ambulatorial.

6 POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
1930 – Centralização da Hospitalização. O desvio dos recursos. Mudança do Panorama econômico do Brasil. Doenças ocupacionais.

7 POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
Mudança para o trabalhador. Institutos de Aposentadoria e Pensões – IAPs. Categorias Profissionais.

8 POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
1950 – Ampliação da Cobertura previdenciária. 1953 – Ministério da Saúde. 1960 – O IAPs chega aos trabalhadores rurais.

9 POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
1960 – 1966 – Surge o Instituto Nacional de Previdência Social INPS. Deveria oferecer: Aposentadoria Pensão Modelo de assistência sanitarista para médico assistencialista privatista. Assistência à Saúde

10 POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
Com o INPS o governo poderia: 1ª Construir uma rede própria de estabelecimentos de saúde. e / ou 2ª Contratar serviços privados e profissionais privados.

11 POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
O INPS não chegava a todos. Construção da reforma sanitária: 1ª Atenção concentrada no médico. 2ª Serviço concentrado no âmbito hospitalar. 3ª Trabalhar com a lógica curativa.

12 POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
A visão era de gastar todo o recurso do programa. Isso aconteceu entre 1966 – 1970 no modelo médico assistencialista privatista. Ficando a margem a promoção e prevenção à saúde.

13 POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
1975 – Crise no modelo médico assistencialista privativo. O Brasil volta a ter epidemias. Reforma Sanitária Profissionais da saúde voltados para promoção e prevenção.

14 POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
1976 – Programa de Interiorização da Assistência a Saúde e Saneamento PIASS. 1978 – Conferência de Alma-Ata na Rússia, questões de saúde no mundo como: -Saúde pública para todos até 2000. -Acesso as ações e aos serviços de saúde.

15 POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
1982 – Ações Integradas de Saúde AIS. -Trabalho em conjunto com o ministérios da Saúde, Previdência e Educação. 1986 – VIII Conferência Nacional da Saúde. Abertura e inicio da construção do SUS. Novos rumos da saúde brasileira.

16 POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
1987 – Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde SUDS. Atender todos cidadão com ou sem carteira de trabalho

17 CONSTRUÇÃO DO SUS linha do tempo
1982 – AIS – Ações Integrada de Saúde. 1986 – VIII CNS – Conferência Nacional de Saúde – no mesmo ano aconteceu a Conferência de Ottawa no Canadá (Promoção na saúde). 1987 – SUDS – Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde. 1988 – CF / SUS – Constituição Federal. Criação do SUS.

18 CONSTRUÇÃO DO SUS linha do tempo
1990 – Lei e Regulamentou a forma de funcionar, a direção, gestão, planejamento, financiamento. Para colocar em prática foi criado as Normas Operacionais. 1991 – NOB/91 Oferece instrumentos 1993 – NOB/93 práticos para o SUS 1996 – NOB/96 sair da Lei e acontecer

19 CONSTRUÇÃO DO SUS linha do tempo
2001 – NOAS – Norma Operacional de Assistência a Saúde – Processo de regionalização da saúde. 2006 – Pacto Pela Saúde – Revisão de todo o sistema.

20 CONSTITUIÇÃO FEDERAL ARTIGO 194 e 195
Art. 194 – Sistema de Seguridade Social Brasileira. Art. 195 – Será Financiada por todos. Empregador e Empregado / Loterias e jogos.

21 CONSTITUIÇÃO FEDERAL ARTIGO 196 A 200
Seção II DA SAÚDE Art. 196 – Direito de todos e dever do estado. Políticas sociais e econômicas. -Universalidade: todos terão direitos. -Igualdade: todos são iguais. -Integralidade: conjunto de ações e serviços de saúde que são desenvolvidos para (Promoção, Proteção e Recuperação)

22 CONSTITUIÇÃO FEDERAL ARTIGO 196 A 200
Art. 197 – Compete ao poder público fiscalizar, controlar e regular. Art. 198 – Se organizar como rede regionalizada e hierarquizada Atenção Básica Atenção secundário Atenção Terciária

23 CONSTITUIÇÃO FEDERAL ARTIGO 196 A 200
Art.198 – Diretrizes do SUS: 1ª Descentralização: acontece o mais próximo do cidadão. 2ª Atendimento Integral: Promoção, proteção e recuperação tanto individual como coletivo. 3ª Participação da comunidade:

24 CONSTITUIÇÃO FEDERAL ARTIGO 196 A 200
Art.199 – Assistência a Saúde livre à iniciativa privada. - Quando não tiver o serviço o SUS poderá utilizar a rede privada. - Participação complementar. É vedada a destinação de recursos publico para o setor privado.

25 CONSTITUIÇÃO FEDERAL ARTIGO 196 A 200
Art.200 – Compete a Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica; -Controlar produções -Fomentar pesquisas -Formação de recurso humano. -Proteção do meio ambiente. -Garantia de qualidade. -Tratamentos....

26 EMENDA CONSTITUCIONAL 29/2000
É uma inserção colocada no art. 198 da CF, para garantir aporte financeiro para o SUS pelas três esferas do governo. 1990 = Período negro 1996 = CPMF X SEGURIDADE SOCIAL FAT/CAMPANHAS SOCIAIS..... 2000 = EMENDA 29 É APROVADA E INCERRIDA NO ART.198 CF.

27 EMENDA CONSTITUCIONAL 29/2000
É DEFINIDA O APORTE MÍNIMO PARA CADA ESFERA: Município = 15% Estado = 12% União = manter o aporte financeiro do ano anterior, corrigido pela variação anual do PIB.

28 LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 – Lei Orgânica da Saúde 8080, de 19 de setembro de 1990
Dispõe sobre as condições para: Promoção Proteção Recuperação da saúde Organização Funcionamento dos serviços E dá outras providências.

29 LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º. Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde.

30 LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 Art. 2º. A saúde é um direito fundamental do ser humano. Nos remete ao artigo 196 reforçando que a saúde é um direito fundamental do cidadão e um dever do estado. Entretanto esse artigo dá um detalhe o fato que o dever é do estado mais não exclui o dever do cidadão.

31 LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 Art. 3º. A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros a: Alimentação A moradia O saneamento básico O meio ambiente O trabalho A renda...

32 LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 Educação Transporte Lazer
Acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde Organização social e econômica do País.

33 LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 O art. 3º trás o conceito ampliado de saúde. “SAÚDE É UM PLENO BEM ESTÁ FISÍCO, SOCIAL E MENTAL” INTERSETORIALIDADE Só será alcançada a partir do momento em que todas as ações de saúde forem integradas.

34 LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 Aparece o conceito do SUS
Art. 4º. O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições. § 2 º . A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

35 LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 Art. 5º. Trata dos OBJETIVOS.
Quais são os objetivos do sistema único de saúde? São divididos em três elementos: 1º - Identificar os determinantes e condicionantes. Ex: Renda, Moradia.... 2º - Formular a política ou seja diretriz que será conduzida. 3º - Prestar Assistência.

36 Qual é a diferença entre:
Assistência à saúde e Atenção à saúde

37 Assistência à saúde são ações e serviços que acontece apenas em âmbito ambulatorial e hospitalar.
Atenção à saúde a lógica é ampliada não basta apenas prestar assistência e sim fazer ações como promoção e prevenção para evitar que algumas doenças e agravos ocorra.

38 LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 Art. 6º Trata das atribuições que está no art. 200 da CF; Formação de pessoas; Garantir que todas as ações de saúde seja realizada; Desenvolvimento de pesquisa; Desenvolvimento de equipamento; O papel significativo das Vigilâncias Sanitárias e Epidemiológicas. Saúde do trabalhador dentro de suas atribuição

39 LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 Art. 7º Trata dos princípios que são estabelecidos no SUS; Além dos que já foi relatado a Lei adiciona como: I - Autonomia da defesa da integridade; Defender para garantir sua integridade II - Toda informação esteja disponível; Data SUS disponível nacionalmente.

40 LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 III - Todo cidadão tem o direito a informação sobre seu estado de saúde. Esse princípio está evidente a partir da carta dos direito dos usuários da saúde pública. IV - Orientação Epidemiológica; Identificar e propor a melhor política de ação.

41 LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 V - Conjugação dos recursos financeiros e tecnológicos e materiais; As três esferas do gov. não poderão usar de forma errada os recurso da saúde VI - Organização dos serviços; Evitar duplicidade uma esfera não pode fazer mesma ação que a outra cada uma com a sua responsabilidade.

42 Em níveis de complexidades crescente.
LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 Art. 8º As ações e serviços do SUS deverão ser organizados frente a três elementos: Regionalizada Hierarquizada Em níveis de complexidades crescente.

43 LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 Regionalizada: Conjunto de municípios que deverão se unir para o serviço de saúde possa gerar economia. Hierarquizada: Organizar o serviço em básico, primário e terciário. Em níveis de complexidade crescente: como os atendimentos ambulatoriais clínicos e centro cirúrgicos.

44 LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 Art. 9º. A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos: No âmbito da União, pelo Ministro da Saúde; No âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde; e No âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde.

45 LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam. - Consórcio intermunicipais para desenvolver ações em conjunto sem retirar o comando de cada gestor.

46 LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 Art. 12, 13. Trata de comissões intersetoriais que não são exclusivas do campo do SUS: -Ações de saúde pública relacionado com educação; -Ações de saúde pública relacionada com deficiência nutricional; - Ações de saúde pública relacionada com saneamento básico.

47 LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 Art. 14. Deverão ser criadas Comissões Permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior. -Retorna ao art. 200 CF que trata da formação e capacitação de pessoal, criar um instrumento de ação no SUS.

48 LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 Art. 15 ao 18. As competências do SUS pra cada esfera e autonomia para exercer. MS= Visão macro, uma visão de Brasil. Formula grande políticas Nacionais de saúde. Estadual= Desenvolver ações. Municipal= Executar as ações. MS= Competência exclusiva Vig. Sant. em portos, aeroportos e fronteiras.

49 LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 Art. 19. Ao Distrito Federal competem as atribuições reservadas aos Estados e aos Municípios. -Desenvolver e Executar as ações de saúde. -Ter critério com os Recursos

50 LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 Art. 20 ao 26. Reforça o que diz no Art. 199 da CF – Assistência a Saúde livre à iniciativa privada. -É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros. -As entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência. -Os critérios e valores para a remuneração de serviços serão estabelecidos pela direção nacional do (SUS).

51 LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 Art. 27 ao 30. Trata da política de recursos humanos na área da saúde e será formalizada e executada. Pelas três esferas do governo;

52 LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 Art. 31 ao 33. Trata do Financiamento. Plano de recursos financeiros; Através do plano anual de cada governo; Lei orçamentária; O recurso do SUS não poderá ser movimentada em qualquer conta. Foi criada um Fundo Nacional da Saúde, onde qualquer cidadão poderá ter acesso aos gastos e depósitos.

53 LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990. Art. 35. Trata do calculo de para recurso para cada esfera. Perfil demográfico; Perfil epidemiológico; Critério técnico;

54 LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 Art. 36 ao 38. Trata do processo de planejamento, desenvolvimento em conjunto de ações com as três esferas do governo. -As necessidades da política de saúde; -Com a disponibilidade de recursos.

55 LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 Art. 41. Trata da rede Sarah e INCA supervisionadas pela direção nacional do SUS. Art. 43. A gratuidade das ações e serviços de saúde. Art. 45. Os serviços de saúde dos hospitais universitários e de ensino integram-se ao SUS.

56 LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 Art. 46. Trata do mecanismos de incentivos à participação do setor privado no investimento em ciência e tecnologia e transferência de tecnologia.

57 LEI N° 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990 Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS. -Contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: I - A Conferência de Saúde; e II - O Conselho de Saúde

58 LEI N° 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990 A Conferência de Saúde Nacional reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais; Estadual a cada 2 anos.

59 LEI N° 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990 O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários. - 50% de usuário do SUS; - 50% de prestadores de saúde.


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