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Sistema Elétrico de Potência (SEP) Instrutor: Carlos Bezerra

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Apresentação em tema: "Sistema Elétrico de Potência (SEP) Instrutor: Carlos Bezerra"— Transcrição da apresentação:

1 Sistema Elétrico de Potência (SEP) Instrutor: Carlos Bezerra
NR-10 COMPLEMENTAR Sistema Elétrico de Potência (SEP) Instrutor: Carlos Bezerra

2 Lembretes Legais Instalações elétricas X CLT
Seção IX - das instalações elétricas Art.179 O Ministério do Trabalho disporá sobre as condições de segurança e as medidas especiais a serem observadas relativamente a instalações elétricas, em qualquer das fases de produção, transmissão, distribuição ou consumo de energia. Art.180 Somente profissional qualificado poderá instalar, operar, inspecionar ou reparar instalações elétricas. Art.181 Os que trabalharem em serviços de eletricidade ou instalações elétricas devem estar familiarizados com os métodos de socorro a acidentados por choque elétrico.

3 Aspectos Gerais dos Sistemas Elétricos de Potência
 Função Básica dos Sistemas Elétricos de Potência:  fornecer energia elétrica aos consumidores (grandes ou pequenos)  com qualidade adequada,  no instante em que for solicitada.

4 Aspectos Gerais dos Sistemas Elétricos de Potência
Requisitos de um Sistemas Elétricos de Potência:  Continuidade:  Energia elétrica sempre disponível ao consumidor  Conformidade:  Fornecimento de energia deve obedecer a padrões  Flexibilidade:  Adaptação as mudanças contínuas de topologia  Segurança:  Fornecimento de energia elétrica não deve causar riscos aos consumidores  Manutenção:  Propriedade de ser devolvido à operação o mais rápido possível em caso de panes no sistema.

5 Aspectos Comportamentais (Trabalho em equipe)
GRUPO X EQUIPE Grupo: Consiste em um conjunto de pessoas que têm objetivos comuns e que, geralmente, se agrupam por afinidades Equipe: Consiste em um grupo que têm objetivos comuns e que atuam objetivando o cumprimento de metas específicas.

6 Aspectos Comportamentais (Trabalho em equipe)
Formação de Equipes: Competências; Coordenação; Interdependência.

7 Aspectos Comportamentais (Trabalho em equipe)
Tipo de Equipes: Funcional; Autogerenciável; Interfuncional

8 Aspectos Comportamentais (Trabalho em equipe)
Importância do Trabalho em Equipe: Aumento da Produtividade; Melhorar resolução de conflitos; Qualidades nos produtos e serviços; Otimização em utilização de recursos.

9 Aspectos Comportamentais (Trabalho em equipe)
Outros Aspectos importantes do trabalho em equipe são: Comunicação; Tipos de comunicação; Componentes da comunicação Fatores importantes para uma comunicação clara e eficaz

10 Aspectos Comportamentais (Trabalho em equipe)
Motivação

11 EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS DE TRABALHO
Equipamentos; todos os equipamentos são fiscalizados por orgão. São eles, ABNT;  Associação Brasileira de normas tecnicasa  IEC;  International Electrotechnical Commission ANSI: Instituto Nacional Americano de padões.

12 EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS DE TRABALHO EPC’s:
Calha Isolante; Dispositivos de Bloqueio;

13 EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS DE TRABALHO

14 EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS DE TRABALHO
Esporas – Escalar postes Escadas Cestos Aéreos

15 EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS DE TRABALHO
Plataformas para degraus de escada; Gruas, Munck, Guindastes Extensão Isolantes para Grua Plaformas e Gaiolas Andaime Isolante Outros...

16 EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS DE TRABALHO
Dispositivos de Manobra Vara de Manobra; Bastões; Instrumentos de detecção e de ausência de Tensão;

17 EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS DE TRABALHO

18 EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS DE TRABALHO

19 EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS DE TRABALHO
Dispositivos de Sinalização; Invólucros; Barreiras; Aterramento Elétrico fixo em equipamentos, fixo em redes e linhas, fixo em estais, em veículos e temporário.

20 EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS DE TRABALHO
Ligação Equipotencial: Estruturas Metálicas, Tubulações metálicas de água e gás, sistemas de ar-condicionado, condutos metálicos, blindagens, etc...

21 EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS DE TRABALHO
Condições Impeditivas para Serviço Segurança do trabalho; Ambiental; Locais/Físicas; Operações; Líder; Pessoais; Funcionário.

22 RISCOS TÍPICOS NO SEP Choque Elétrico: Efeitos do choque elétrico;
Consequências do choque elétrico no ser humano; Arcos Elétricos ou Arcos Voltáicos; Consequências de Arcos Elétricos.

23 RISCOS TÍPICOS NO SEP Descargas Atmosféricas

24 RISCOS TÍPICOS NO SEP Eletricidade Estática

25 RISCOS TÍPICOS NO SEP Campo Eletromagnético

26 RISCOS TÍPICOS NO SEP Comunicação e Identificação
Comunicação e de extrema importância para que todo o serviço seja executado de forma correta e segura, qualquer pendencia não importa o grau deve ser feito a orientação correta. Todos equipamentos devem ser identificados.

27 RISCOS TÍPICOS NO SEP Trabalho em Altura:
Risco de Queda Riscos no Transporte e com Equipamentos Risco de ataques de insetos Ataque de Animais

28 RISCOS TÍPICOS NO SEP Riscos em Ambientes Fechados;
Riscos Ergonômicos; Outros Riscos: Calor, Radiação Solar, Ruído, Ascarel

29 Técnicas de Análise de Risco no SEP
É uma análise de riscos que tem como objetivo ocorrências danosas para as pessoas, processos, equipamentos ou meio ambiente. É realizada por meio de estudos, questionamentos, levantamentos, detalhamentos, uso da criatividade, análises críticas e autocríticas e principalmente da avaliação das condições ambientais

30 Técnicas de Análise de Risco no SEP
APR – Análise preliminar de risco permite uma visão técnica antecipada do trabalho a ser executado, identificando os riscos envolvidos em cada passo da tarefa e ainda propicia condições para evitá-los ou conviver com eles em segurança.

31 Trabalho SEM Tensão – Manutenção com Linha desenergizada
Seccionamento; Dispositivos de Bloqueio; Altura; Dispositivos de manobra.

32 Trabalho com Linha Energizada – Linha Viva
Método à Distância; Método ao Contato; Método ao Potencial; Ambientes Confinados Trabalho Noturno

33 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAIS
Vestimenta Condutiva; Capacete; Creme de Proteção Solar; Botas; Luvas Isolantes de Borracha; Mangas isolantes de proteção; Óculos de Segurança; Mosquetão; Uniformes em tecido resistente à Chamas

34 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAIS
Luvas de Vaqueta; Cinturão de Segurança;

35 POSTURAS E VESTUÁRIOS DE TRABALHO ERGONOMIA ROUPA ANTI-CHAMA
A NR-6 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece a necessidade de proteção dos trabalhadores contra agente térmico, como o arco elétrico. A energia liberada por arco elétrico é extremamente alta e pode causar ferimentos severos até a uma distância de 3 metros do ponto de falha nos equipamentos de baixa tensão.

36 SEGURANÇA COM VEÍCULOS E TRANSPORTES DE PESSOAS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
O operador de equipamentos de transportes deve ser bem informado, de apresentação pessoal e em constante aperfeiçoamento, como qualquer outro profissional.

37 PRINCIPAIS FATORES GERADORES DE ACIDENTES
São várias as causas de acidentes, dentre elas, podemos destacar: - Ingestão de bebidas alcoólicas; Sono; Problemas de visão; Drogas; Deficiência no pavimento e na sinalização das vias; Excesso de velocidade; Falta de manutenção nos veículos; Descumprimento das leis de trânsito; Imprudência, inexperiência; - Estresse, cansaço, distração; Ação de determinados tipos de remédios; Situações adversas;

38 NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem: I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas; II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.

39 NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.

40 NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

41 NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Art. 46. Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

42 NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Art. 48. Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.

43 NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em: I - vias urbanas: a) via de trânsito rápido; b) via arterial; c) via coletora; d) via local; II - vias rurais: a) rodovias; b) estradas.

44 NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

45 SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Art. 80. Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.

46 SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Art. 81. Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.

47 SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Art. 82. É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.

48 SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência: I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais; II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais; III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

49 SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em: I - verticais; II - horizontais; III - dispositivos de sinalização auxiliar; IV - luminosos; V - sonoros; VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.

50 SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Art. 88. Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.

51 SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta

52 SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Art Dirigir veículo: I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo; II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;

53 SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação; IV - fora das restrições impostas para a Permissão para Dirigir: (VETADO) Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes) e cassação da Permissão para Dirigir; Medida administrativa - recolhimento da Permissão para Dirigir;

54 SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

55 SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

56 SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Art Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior: Infração - as mesmas previstas no artigo anterior; Penalidade - as mesmas previstas no artigo anterior; Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do artigo anterior.

57 SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Art Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. INFRAÇÃO: Gravíssima. PENALIDADE: Multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir. MEDIDA ADMINISTRATIVA: Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.

58 SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Art Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.

59 SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Art Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Art Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

60 SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Art Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos: Art Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:

61 SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Art Estacionar o veículo: I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal: II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro: III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro: IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código: V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

62 SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
VI - junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN: VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior: VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

63 SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos: X - impedindo a movimentação de outro veículo: XI - ao lado de outro veículo em fila dupla: XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:

64 SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
XIII - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto: XIV - nos viadutos, pontes e túneis: XV - na contramão de direção:

65 SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Art Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:

66 SINALIZAÇÃO E ISOLAMENTO DE ÁREAS DE TRABALHO
DISPOSITIVOS DE SINALIZAÇÃO - A sinalização é um procedimento de segurança simples e eficiente para prevenir acidentes. Os equipamentos/materiais de sinalização constituem-se de adesivos, placas, luminosos, fitas de identificação, cartões, faixas, cavaletes, cones, etc.

67 SINALIZAÇÃO E ISOLAMENTO DE ÁREAS DE TRABALHO
MOTIVOS PARA SINALIZAR O uso da sinalização gera medidas preventivas para proteção do empregado da equipe e da empresa. A sinalização gera segurança para se trabalhar.

68 SINALIZAÇÃO E ISOLAMENTO DE ÁREAS DE TRABALHO
SINALIZAÇÃO NO TRÂNSITO A sinalização no trânsito tem a finalidade de gerar medidas preventivas para proteção do empregado, da equipe, dos transeuntes, do veículo da empresa e do tráfego.

69 SINALIZAÇÃO E ISOLAMENTO DE ÁREAS DE TRABALHO
SINALIZAÇÃO DO VEÍCULO COM SEGURANÇA - Iniciar a sinalização a partir do ponto mais distante; - Utilizar cones na quantidade necessária; - Quando o tráfego fluir em duplo sentido, redobrar quantidade de cones; - Estacionar obedecendo às normas de trânsito; - O posicionamento do veículo deverá proteger a equipe; 53 - Quando o estacionamento se der em uma ladeira, o local abaixo da área de serviço deverá ser sinalizado e utilizar calços de madeira e observar o sentido do tráfego; - Instalar via de circulação para pedestre; - Deixar espaço para movimento de máquinas.

70 SINALIZAÇÃO E ISOLAMENTO DE ÁREAS DE TRABALHO
SINALIZAÇÃO DO VEÍCULO COM SEGURANÇA - Iniciar a sinalização a partir do ponto mais distante; - Utilizar cones na quantidade necessária; - Quando o tráfego fluir em duplo sentido, redobrar quantidade de cones; - Estacionar obedecendo às normas de trânsito; - O posicionamento do veículo deverá proteger a equipe; 53 - Quando o estacionamento se der em uma ladeira, o local abaixo da área de serviço deverá ser sinalizado e utilizar calços de madeira e observar o sentido do tráfego; - Instalar via de circulação para pedestre; - Deixar espaço para movimento de máquinas.

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72 EQUIPAMENTOS DE SINALIZAÇÃO NO TRÂNSITO
Os equipamentos de proteção coletiva utilizados para sinalização do trânsito são: cones, fita de sinalização e bandeirola. Estes equipamentos servem para interdição de circulação das vias públicas e preservação de acidentes.

73 CUIDADOS PARA MANTER OS EQUIPAMENTOS DE SINALIZAÇÃO EM BOAS CONDIÇÕES
Conservar todos os equipamentos sempre limpos; - Quando a visibilidade se tornar difícil, obscura, solicitar a recuperação ou substituição; - As bandeirolas só devem ser retiradas das escadas para substituição; - As fitas de sinalização não deverão ser cortadas para improvisos.

74 SINALIZAÇÂO NA SUBESTAÇÃO
A sinalização na subestação tem a finalidade de gerar medidas preventivas para proteção de toda a equipe que trabalha com eletricidade. É fundamental a existência de procedimentos de sinalização padronizados, documentados e que sejam conhecidos por todos trabalhadores (próprios e prestadores de serviços), especialmente para aplicação em:

75 ÁREAS DE RISCO DEVEM SER SINALIZADAS E DELIMITADAS.

76 RESTRIÇÕES E IMPEDIMENTOS DE ACESSO

77 O AVISO DE USO OBRIGATÓRIO DO EPI DEVE FICAR EM LOCAL BEM DESTACADO

78 LIBERAÇÃO DE INSTALAÇÃO PARA SERVIÇO E PARA OPERAÇÃO E USO
Uma das etapas para a liberação de intervenção em instalação elétrica do sistema elétrico é a programação da intervenção a ser executada. Para atender às exigências da ANEEL, duas das mais importantes resoluções que devem ser obedecidas pela Concessionária de energia elétrica, são: a) Resolução ANEEL nº 024 de 27/01/2000 que estabelece as disposições relativas à continuidade da distribuição de energia elétrica às unidades consumidoras;

79 RESPONSABILIDADES Quando se fala em responsabilidades somos remetidos às leis, códigos e normas às quais nos servem de orientação e nos obriga a cumpri-las. A principal delas é a Constituição Federal, além das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, dos Códigos Penal e Civil. A norma regulamentadora NR 3 expedida pelo Ministério do Trabalho trata o Embargo e da Interdição. A seguir serão listados os principais pontos desta NR:

80 NR 3 – Embargo ou Interdição
O delegado Regional do Trabalho ou delegado do Trabalho Marítimo, conforme o caso, à vista de laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão tomada, com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de acidentes do trabalho e doenças profissionais.

81 NR 28 – Fiscalização e Penalidades
A autoridade regional competente, diante de solicitação escrita do notificado, acompanhada de exposição de motivos relevantes, apresentada no prazo de 10 (dez) dias do recebimento da notificação, poderá prorrogar por 120 (cento e vinte) dias, contados da data do Termo de Notificação, o prazo para seu cumprimento.

82 ACIDENTES DE TRABALHO – LEIS:
A seguir listaremos alguns pontos importantes de algumas leis que versam sobre acidentes de trabalho, responsabilidades e direitos dos trabalhadores:

83 Acidente Típico – art. 19 da Lei 8.213/9.1
a) Ocorre pelo exercício de atividade a serviço da empresa; b) Provoca lesão corporal ou perturbação funcional; c) Pode causar a morte, a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

84 Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT – art. 22 da Lei 8.213/9.1
Deve ser feita pela empresa e na falta desta, pelo: a) Próprio acidentado; b) Seus dependentes; c) Entidade sindical; d) Médico assistente; e) Autoridade pública. Prazo: até o primeiro dia útil ao acidente imediatamente, em caso de morte. Forma: formulário próprio de CAT disponível nas agências ou via internet:

85 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Aposentadoria por invalidez – art. 42 da lei 8.213/9.1 a) Incapaz e insuscetível de reabilitação; b) 100% do salário de benefício, mais 25% necessitar de assistência. Auxílio-doença acidentário – art. 59 e seguintes. a) Afastamento por mais de 15 dias; b) 91% do salário de benefício.

86 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Pensão por morte – art. 74 e seguintes. a) Devida ao conjunto de dependentes; b) 100% do valor da aposentadoria por invalidez. Auxílio acidente – art. 86 e seguintes. a) Sequela definitiva – redução da capacidade de trabalho; b) 50% do salário de benefício.

87 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Acidentedes do trabalho são fenômenos: Previsíveis * Fatores capazes de provocá-los estão presentes nas atividades laborais, podendo ser eliminados ou neutralizados Passiveis de Prevenção – art. 19 da Lei 8.213/91; a) Adotar e usar as medidas coletivas e individuais de proteção 58 b) prestar informações pormenorizadas sobre os riscos .

88 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Incisos dos art. 157 CLT a) cumprir e fazer cumprir as normas SS; b) Instruir os empregados para evitar acidentes ou doenças

89 RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA
Responsabilidades civis Inciso XXII, do art.7.º da CF Redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio das normas responsabilidades trabalhista. Imputáveis – Empregados e seus agentes .  Sócios, gerentes, diretores ou administradores que participarem da gestão da empresa, profissionais do SESMT.

90 RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA
Responsabilidades civis Inciso XXII, do art.7.º da CF Redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio das normas responsabilidades trabalhista. Imputáveis – Empregados e seus agentes .  Sócios, gerentes, diretores ou administradores que participarem da gestão da empresa, profissionais do SESMT.

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92 PRIMEIROS SOCORROS INTRODUÇÃO
Depende de conhecimentos básicos – teóricos e práticos – e preparo psicológico da pessoa que presta o atendimento, que deve ter calma, bom senso e capacidade de improvisação. OBJETIVO Executar medidas iniciais e imediatas fora do ambiente hospitalar, para garantir a vida, proporcionar bem-estar e evitar o agravamento das lesões existentes.

93 PRIMEIROS SOCORROS ETAPAS BÁSICAS
1) Avaliação do local do acidente: prevenção de novos acidentes, peça auxílio médico imediatamente, afaste os curiosos; 2) Proteção do acidentado: tranquilizar, posicionamento, remoção, avaliar lesões, priorizar o atendimento, examinar o acidentado, transportar o acidentado;

94 PARADA CARDIORRESPIRATÓRIA
É a ausência de batimentos cardíacos e respiração. Sinais: Inconsciência, peito imóvel, ausência de saída de ar pelas vias aéreas, unhas e lábios azulados, ausência de pulsação (pulsos carotídeos ou femurais), ausência de escuta de batimentos, cardíacos, pupilas dilatadas; Causas: obstrução das vias aéreas, afogamento, estrangulamento ou sufocação, aspiração excessiva de gases venenosos ou vapores químicos, intoxicação medicamentosa, soterramento, choque elétrico etc.

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96 HEMORRAGIA Hemorragia é a perda de sangue devido ao rompimento de um vaso sanguíneo, veia ou artéria, alterando o fluxo normal da circulação. Hemorragias graves não tratadas ocasionam o desenvolvimento do estado de choque e morte. A hemorragia abundante e não controlada pode causar morte de 3 a 5 minutos. As hemorragias são classificadas de forma anatômica ou clínica.

97 HEMORRAGIA Fatores determinantes para a gravidade da hemorragia:
- Quantidade de sangue perdido - Velocidade da perda de sangue - Tipo de vaso rompido - Estado prévio de saúde - Sexo: risco maior em mulheres - Idade: risco maior em crianças e idosos

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99 CHOQUE Denomina-se estado de choque, a falha do sistema circulatório em distribuir o sangue para o corpo, desencadeando a falta de oxigênio e nutrientes nos tecidos, prejudicando as funções dos órgãos.

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101 TRAUMAS ÓSSEOS Fratura: ruptura total ou parcial de um osso.
Classes de fraturas: - Fechada (simples) - A pele não foi perfurada pelas extremidades ósseas. - Aberta (exposta) - O osso se quebra, atravessando a pele, ou existe uma ferida associada que se estende desde o osso fraturado até a pele.

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103 AMPUTAÇÃO São lesões em que há a separação de um membro ou de uma estrutura protuberante do corpo. Causas: Objetos cortantes, esmagamentos, força de tração. Tipos: 1. Amputação completa ou total: o segmento é totalmente separado do corpo; 2. Amputação parcial: o segmento tem 50% ou mais de área de solução de continuidade com o corpo. 3. Desenluvamento: quando a pele e o tecido adiposo são arrancados sem lesão do tecido subjacente. - Existe uma tendência natural, ao espasmo e retração que explicam o menor sangramento nas amputações completas. - Nas amputações parciais e nos desenluvamentos o sangramento é profuso.

104 Conduta: - Abrir vias aéreas e prestar assistência ventilatória, caso necessário; - Controlar a hemorragia; - Tratar o estado de choque, caso este esteja presente; - Cuidados com o segmento amputado: - Limpeza com solução salina, sem imersão em líquido. - Envolvê-lo em gaze estéril, seca ou compressa limpa. - Cobrir a área ferida com compressa úmida em solução salina; - Proteger o membro amputado com dois sacos plásticos e colocar o saco plástico em recipiente de isopor com gelo ou água gelada- jamais colocar a extremidade em contato direto com o gelo.

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106 QUEIMADURAS Toda e qualquer lesão ocasionada no corpo humano pela ação, curta ou prolongada, de temperaturas extremas. Classificação das queimaduras quanto à profundidade da lesão: - 1° Grau (mais comum): Muita vermelhidão, dor, sem bolhas. Ocorre devido à exposição ao sol ou contato com líquidos ferventes. - 2° Grau: Muita dor local, bolhas, vermelhidão. Ocorrem devido ao contato com líquidos ferventes, substâncias cáusticas. - 3° Grau: Sem dor, esbranquiçada, lesiona derme, epiderme e tecido ósseo. Ocorre quando há contato direto com chamas, líquidos inflamáveis e eletricidade. - 4º Grau: Necrose total, carbonização, tecido negro.

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108 Conduta: - Queimaduras térmicas: 1° grau - Lavar com água corrente por 1 min, não aplicar gelo, oferecer líquidos lentamente, se consciente; 2° grau e 3° grau - Proteger com gaze estéril ou pano limpo (2° grau), ou papel alumínio (3° grau); - Remova anéis, cintos, sapatos e roupas antes que o corpo inche. - Não furar as bolhas - Não aplicar pomadas, cremes, pasta de dente, margarina - Prevenir o estado de choque - Cobrir a vítima e elevar suas pernas

109 Queimaduras elétricas
- Desligar a fonte de energia, antes de tocar no acidentado - É prioridade interromper o contato entre o acidentado e a fonte de eletricidade - Cobrir o local da queimadura com um curativo seco esterilizado ou papel de alumínio e transporte o acidentado para atendimento especializado. - Procurar sempre uma segunda área queimada e tratá-la como se fez com a primeira.

110 CHOQUE ELÉTRICO Conjunto de perturbações que se manifestam no organismo quando este é percorrido por corrente elétrica. O pior choque é aquele que se origina quando uma corrente elétrica entra por uma mão e sai pela outra. A gravidade dos efeitos depende de alguns fatores: Intensidade da descarga, tempo de exposição, resistência corporal, trajeto;

111 Condutas de interrupção da corrente elétrica
- Antes de tocar a vítima, desligar a corrente; - Não sendo possível, afastar a vítima do contato com material mau condutor de eletricidade, verificando se seus pés estão secos e que você não esteja pisando em chão molhado. Procure pôr-se de pé sobre material isolante. - Correntes de alta tensão só podem ser desligadas pela central elétrica. Acionar o socorro e indicar o local do acidente.

112 Conduta de socorro à vítima
- Verifique a expansividade ao estímulo verbal (PLS ou RCP, se necessário); - Após estabilização de respiração e batimentos cardíacos, verificar sinais de outras lesões (queimaduras, fraturas etc); - Realizar imobilização e preparar para remoção e transporte; - Assistência médica;

113 CONVULSÕES São distúrbios elétricos cerebrais que provocam perda da consciência e movimentos musculares involuntários. Causas: Febre, intoxicações, doenças neurológicas ou infecciosas, traumatismo crânio-encefálico. O que acontece? - Perda da consciência - Queda ao chão - Contração de alguns músculos ou todo o corpo - Perda do controle da urina - Salivação - Respiração ruidosa

114 Conduta: Deitar o paciente no chão, pedir ajuda, proteger a cabeça com as mãos, roupas ou travesseiro e virar para o lado para evitar engasgos, afrouxar as roupas,retirar objetos próximos que possam machucar, após a crise, colocar em posição de recuperação

115 O primeiro jogo do Corinthians pela Copa São Paulo de futebol júnior causou um grande susto à torcida e aos jogadores. Ângelo caiu desacordado após um choque com o zagueiro Leandro e teve convulsões no gramado. O jogador foi levado de ambulância ao hospital. 05/01/2011

116 REMOÇÃO E TRANSPORTE DE ACIDENTADOS
Deve ser feito por equipe especializada em resgate (bombeiros, SAMU) devido ao risco de agravar as lesões se feito de maneira imprópria. Só retire a vítima do local de acidente se for absolutamente necessário para livrá-la de perigo maior (risco de explosão, desabamento) e nos casos em que levar imediatamente a vítima ao hospital é o único meio de salvar-lhe a vida.

117 Antes de transportar: Restaurar e manter a respiração, controlar hemorragia e prevenir choque, imobilizar pontos suspeitos de fratura, avaliar consciência; Durante o transporte: Manter a cabeça lateralizada, superfície plana e rígida, se suspeita de lesão de coluna, proteger e alinhar cabeça e pescoço, se suspeita de lesão cervical, manter conversa e não deixar a vítima só.

118 Recomendações para o transporte de vítima no local do acidente:
- Usar veículos grandes (ambulância, caminhão, Kombi e outros). - Assistir a vítima durante o transporte, mantendo a função respiratória, vigiando seu estado de consciência e pulso - Evitar freadas bruscas e balanços desnecessários que poderão agravar o estado geral da vítima - Dirigir o veículo moderadamente. O excesso de velocidade poderá causar novas vítimas.

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120 VIDEOS http://www.youtube.com/watch?v=uG_MEWhiUKE


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