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Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho

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Apresentação em tema: "Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho"— Transcrição da apresentação:

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2 Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho

3 Coordenação: Professor Julio César Boldrini Professor Ricardo Pereira Barbosa

4 Conteúdo Prevenção e controle de riscos em máquinas, equipamentos e instalações. Prof. MARCELO PEREIRA FRANÇA

5 Introdução ao controle de riscos
Ações positivas no planejamento e controle de operações em ambientes domésticos e industriais, para a prevenção e controle de riscos.

6 Características do Setor
Área Elétrica Características do Setor Grau de Risco

7 Normas Definições 3 - Regra; preceito; lei Norma. S.f.
1 - Aquilo que se estabelece como base ou medida para a realização ou avaliação de algo; 2 - Modelo, padrão; 3 - Regra; preceito; lei Fontes : 1 e 2 : Dicionário Aurélio 3 : Dicionário Ed. Globo

8 NORMA REGULAMENTADORA N
NORMA REGULAMENTADORA N.º 10 SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

9 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO PORTARIA N.° 06 , DE 28 DE MARÇO DE 2002 Divulgar para consulta pública a proposta de texto para alteração da Norma Regulamentadora N.º 10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

10 A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e considerando o estabelecido na Portaria MTb n.º 393/96, resolvem:

11 Art. 1° - Divulgar para consulta pública o texto anexo de proposta de alteração da Norma Regulamentadora N.º 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Art. 2° - Fixar o prazo de 90 dias, após a publicação deste ato, para o recebimento de sugestões às propostas contidas no texto em anexo, que deverão ser encaminhadas para: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Edifício Anexo, 1º andar, Ala “B” CEP – Brasília / DF Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

12 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes básicas que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança e saúde, de forma a garantir a segurança dos trabalhadores que direta ou indiretamente interagem em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

13 Esta NR se aplica a todas as fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas, e quaisquer serviços realizados nas suas proximidades.

14 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, de forma a garantir a segurança dos trabalhadores.

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16 As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores. Todas as empresas estão obrigadas a manter diagramas unifilares das instalações elétricas com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.

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18 Os estabelecimentos com potência instalada igual ou superior a 75 KVA devem constituir Prontuário de Instalações Elétricas, de forma a organizar um Memorial para consultas pelos orgãos de segurança e regulamentação

19 DISPOSIÇÕES DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA INDUSTRIAL
Quando a soma dos efetivos de pessoal a serem alocados na execução dos serviços, pela Contratada e suas Subcontratadas, e o grau de risco das atividades a serem desenvolvidas se enquadrarem nos parâmetros fixados no Quadro II da Norma Regulamentadora - NR-4 da Portaria nº 3214, de , do Ministério do Trabalho, a Contratada deverá constituir o Serviço Especializado de Segurança do Trabalho e contratar seus respectivos profissionais.

20 DISPOSIÇÕES DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA INDUSTRIAL
Se a soma desses efetivos for inferior ao estipulado no dimensionamento previsto no Quadro II, da NR-4, a Contratante estenderá aos empregados dessa Contratada e suas Subcontratadas a assistência de seu Serviço Especializado em Segurança do Trabalho

21 Pausa para o:

22 SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas,reparadas e inspecionadas de forma a garantir segurança dos trabalhadores, dos usuários e de terceiros e ser acompanhadas e supervisionadas por profissional autorizado conforme dispõe esta NR.

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24 Normas de Operação NORMAS DE OPERAÇÃO DO SISTEMA ELETROENERGÉTICO
CONCEITUAÇÕES REDE BÁSICA DO ONS Definida e regulamentada pela ANEEL • Constituída por todos equipamentos com tensão  230 KV Operada e supervisionada pelos Centros de Operação do ONS

25 Normas de Operação NORMAS DE OPERAÇÃO DO SISTEMA ELETROENERGÉTICO
REDE COMPLEMENTAR DO ONS Fora dos limites da Rede Básica, mas com influência significativa • Constituída por todos equipamentos com tensão  230 KV Operada e supervisionada pelos Centros de Operação do ONS e das Empresas

26 EQUIPAMENTO UNIDADE FUNCIONAL COMPLETA E DISTINTA QUE EXERCE UMA OU MAIS FUNÇÕES RELACIONADAS COM GERAÇÃO, TRANSMISSÃO, TRANSFORMAÇÃO, CONVERSÃO, DISTRIBUIÇÃO, MEDIÇÃO, SUPERVISÃO E CONTROLE

27 IDENTIFICAÇÃO OPERACIONAL DOS EQUIPAMENTOS SIMBOLOGIA REPRESENTATIVA DAS CLASSES DE TENSÃO : ATÉ 999 V - 1 DE 1 KV A 19 KV - 2 DE 20 KV A 39 KV - 3 DE 40 KV A 59 KV - 4 DE 60 KV A 99 KV- 5 DE 100 KV A 199 KV - 6 DE 200 KV A 299 KV - 7 DE 300 KV A 499 KV - 8 DE 500 KV A 599 KV - 9 DE 600 KV A 699 KV ACIMA DE 700 KV - 12

28 SIMBOLOGIA DESIGNATIVA DA FAMÍLIA DOS EQUIPAMENTOS : EQUIPAMENTOS PRINCIPAIS - MÁXIMO DE 2 LETRAS AUTOTRANSFORMADOR - AT BARRAMENTO - BR CHAVE SECCIONADORA OU DE ATERRAMENTO - SC DISJUNTOR - DJ LINHA DE INTERLIGAÇÃO - LI LINHA DE TRANSMISSÃO - LT TRANSFORMADOR - TR UNIDADE GERADORA - UG

29 EQUIPAMENTOS SECUNDÁRIOS - MÁXIMO DE 3 LETRAS DIVISOR CAPACITIVO DE POTENCIAL - DCP FILTRO DE ONDAS - FON OSCILÓGRAFO - OSC PÁRA-RAIOS - PRS TRANSFORMADOR DE CORRENTE ALTERNADA - TCA TRANSFORMADOR DE POTENCIAL - TPO

30 INTERVENÇÕES EM EQUIPAMENTOS DO SISTEMA
OBJETIVO “ ESTABELECER OS PROCEDIMENTOS PARA COORDENAÇÃO E REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS EM EQUIPAMENTOS, DE MODO A GARANTIR A SEGURANÇA DO PESSOAL, DO EQUIPAMENTO ENVOLVIDO E DOS SISTEMAS ELETROENERGÉTICO, SUPERVISÃO E CONTROLE, MEDIÇÃO, TELECOMUNICAÇÕES E NOS SERVIÇOS AUXILIARES ”

31 ISOLAÇÃO DE UM EQUIPAMENTO
“ É UM CONJUNTO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES A UTILIZAÇÃO DE BLOQUEIO DE RELIGAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE MANOBRAS, PARA IMPEDIR A ENERGIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ATRAVÉS DE CAMINHOS ELÉTRICOS POSSÍVEIS, DE FORMA A PROTEGER O PESSOAL ENVOLVIDO NOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, DE ENERGIZAÇÕES INDESEJÁVEIS”

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33 Documentos para autorização de serviços em equipamentos elétricos
Impedimento do Sistema - IS Licença de trabalho - LT (O/E) Trabalho em equipamento energizado - TEE

34 IMPEDIMENTO NO SISTEMA (IS) Documento preparado pelo Departamento de Produção ou pela Estação que permite tornar determinado equipamento indisponível para a operação, destinando-o à manutenção ou a servir de isolação na realização de trabalhos em outro equipamento.

35 LICENÇA DE TRABALHO “ DOCUMENTO VINCULADO A UMA DETERMINADA INTERVENÇÃO NO SISTEMA, UTILIZADO PELO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA SUPERVISÃO, PARA TRAMITAR SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ”

36 TRABALHO EM EQUIPAMENTO ENERGIZADO - TEE São intervenções sem desligamento, executadas em equipamentos do sistema elétrico sob responsabilidade operativa do Departamento de Operação do Sistema. Estas intervenções são efetuadas nas partes energizadas dos equipamentos (trabalhos diretos ao potencial) e que, pela sua característica, necessitam de providências para garantir a segurança do pessoal, do equipamento e do sistema elétrico durante sua execução.

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39 ENCARREGADO DO SERVIÇO
“ EMPREGADO CREDENCIADO PELO DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO OU ESTAÇÃO, QUE CONHEÇA O MANUAL DE NORMAS DE OPERAÇÃO, DESIGNADO PELO COORDENADOR PARA EXECUTAR E SUPERVISIONAR NO LOCAL, UMA EQUIPE DE TRABALHO NA REALIZAÇÃO DE UM DETERMINADO SERVIÇO, ZELANDO PELA SEGURANÇA DO PESSOAL, EQUIPAMENTO E DO SISTEMA ”

40 FRENTE DE TRABALHO “ ÁREA QUE PERMITE A SUPERVISÃO LOCAL E CONSTANTE POR PARTE DO ENCARREGADO DO SERVIÇO. HÁ CASOS EXCEPCIONAIS EM QUE A FRENTE DE TRABALHO PODERÁ NÃO SE RESTRINGIR AO CAMPO VISUAL DO ENCARREGADO ”

41 Fator tempo x Segurança

42 PERÍODO TOTAL DA INTERVENÇÃO
“ É A SOMA DOS TEMPOS PREVISTOS PARA : EXECUTAR AS MANOBRAS DE ISOLAÇÃO E ATERRAMENTO, O OPERADOR MOSTRAR A ISOLAÇÃO AO ENCARREGADO DO SERVIÇO, EXECUÇÃO DO SERVIÇO, INSPEÇÃO PELO OPERADOR APÓS A CONCLUSÃO DO SERVIÇO, MANOBRAS DE NORMALIZAÇÃO, ENSAIOS, LEITURAS E TESTES E A OBSERVAÇÃO DO COMPORTAMENTO DO EQUIPAMENTO ATÉ A SUA LIBERAÇÃO PARA OPERAÇÃO ”

43 PERÍODO TOTAL DE TRABALHO
“ É O TEMPO PREVISTO PARA A EXECUÇÃO DE TODAS AS PERMISSÕES DE TRABALHO COM E SEM ISOLAÇÃO ”

44 TEMPO DE EMERGÊNCIA “ É O TEMPO PREVISTO PELO COORDENADOR PARA QUE O EQUIPAMENTO SE TORNE DISPONÍVEL À OPERAÇÃO, NA FASE MAIS CRÍTICA DO SERVIÇO, EM CASO DE NECESSIDADE DO SISTEMA, INCLUINDO-SE O TEMPO DE MANOBRAS DE NORMALIZAÇÃO ”

45 LICENÇA DE TRABALHO “ DOCUMENTO QUE PERMITE E ESTABELECE CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE INTERVENÇÕES NO SISTEMA SEM DESLIGAMENTO. ESTES SERVIÇOS PODERÃO ATÉ ENVOLVER DESLIGAMENTO DE EQUIPAMENTOS, DESDE QUE O TEMPO DE NORMALIZAÇÃO SEJA IMEDIATO ”

46 Equipamentos de Proteção
Dos equipamentos: Relés

47 Dispositivos de aterramento

48 Equipamentos de Proteção Individual - EPI
atendimento ao disposto na NR 6.

49 Sinalização

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53 “Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina
“Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina.” (Cora Coralina)

54 FIM


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