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ARNALDO SOBRINHO DE MORAIS NETO

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Apresentação em tema: "ARNALDO SOBRINHO DE MORAIS NETO"— Transcrição da apresentação:

1 ARNALDO SOBRINHO DE MORAIS NETO
CIBERCRIME E DESAFIOS À ORDEM JURÍDICO-PENAL ARNALDO SOBRINHO DE MORAIS NETO

2 O MUNDO JURÍDICO E A PÓS-MODERNIDADE
O mundo jurídico: tradição, regras e leis; Holgonsi Soares (UFSM) – “o pós-modernismo caracteriza-se por profundo desenvolvimento e transformação no campo tecnológico, na produção econômica, na cultura, nas formas de sociabilidade, na vida política e na vida cotidiana (Globalização)”; Para Thomas Friedman o aperfeiçoamento dos computadores, das telecomunicações e da WWW possibilitou que um número maior de pessoas em todos os lugares do mundo passassem a ter acesso e a compartilhar informações - surgimento de talentos, de oportunidades e também de ameaças.

3 DESCRIÇÃO DE CENARIOS

4 ALGUNS NÚMEROS A MAIS 1,96 Bilhões de pessoas na Internet (2011)
6 trilhões páginas Web acessíveis na Internet ; 2,5 Bilhões de pesquisas do Google / mês 15% de todo o comércio mundial já acontece on-line; Prejuízos anuais ultrapassam a cifra de bilhões de dólares.

5 PANORAMA Cibercrime refere-se a um vasto leque de atividades ilegais através do ciberespaço perpetrados por meio de tecnologias de informação e comunicação (TIC). Dependendo do papel desempenhado pela tecnologia, outras distinções podem ser feitas: velhos crimes podem ser cometidos através de novos instrumentos: (Fraudes, clonagem, etc); Novas ferramentas pode fazer novos crimes possíveis: Botnets, phishing, crimes contra a honra, subtração de intentidade; Custo estimado em US $ 100 bilhões anualmente. Coloca muitos desafios para as organizações, governos e da aplicação da lei (crime em constante evolução);

6 DESCRIÇÕES DOS MAIORES RISCOS:
Crianças e adolescentes como maiores usuários; Dificuldades de controle de acesso doméstico (a questão das lan houses); O que os adolescentes mais acessam? Jogos, pesquisas escolares, programas de bate- papo e redes de relacionamentos – no Brasil o Orkut (Facebook – EUA); Osmaiores riscos são: accesso a pornografia, subtração de dados e informações pessoais e contato predatório;

7 QUESTÕES CONCEITUAIS CIBERESPAÇO – CRIME - CIBERCRIME
O termo foi empregado pela primeira vez no início da década de 80 quando William Gibson teve as primeiras ideias visionárias sobre o ciberespaço; Rohrmann – o ciberespaço surgiu com a “revolução das telecomunicações” que seria equivalente aos termos “mundo online” ou “mundo virtual”, como ambiente de comunicação que interliga os dispositivos eletrônicos, permitindo às pessoas a realização de vários atos, muitos dos quais jurídicos; Crime – conceito analítico: conduta típica, antijurídica e culpável;

8 CONCEITO DE CIBERCRIME - DIFICULDADES
Dificuldade de definição (Brasil): delito informático, crime de informática, crime informático, crime eletrônico, crimes de internet, crimes virtuais, crimes digitais, cibercrime, crimes de computador, delito virtual, crimes computacionais, crimes telemáticos, crimes de alta tecnologia; Direito internacional (Zavrsnik): computer crime (crime de computador), computer-related crime (crime relacionado ao computador), crime in information science (crime da ciência da informação), ICT crime (crime de TIC – telecomunicações, informática e comunicações), internet crime (crime de internet), virtual crime (crime virtual), computer network crime (crime de redes de computadores), information crime (crime de informação), cybercrime (cibercrime) e hig tech crime (crime de alta tecnologia); Denominações para o direito: Direito da Informática , Informática Jurídica, Direito Eletrônico, Direito da Internet, Direito Virtual (Cyberlaw), Direito Digital, Direito da Sociedade da Informação e Direito do Ciberespaço.

9 DEFINIÇÃO JURÍDICA PARA CIBERCRIME
Manual das Nações Unidas para Prevenção e Controle dos Crimes por Computador define os crimes de computador como sendo: (1) fraude por manipulação do computador; (2) falsificações por computador; (3) danos ou modificações de dados ou programas de computador; (4) acesso não autorizado a sistemas e serviços de computador; (5) reprodução não autorizada de programas legais de computador; Convenção de Budapeste define nos artigos 2 a 10 o cibercrime, estabelecendo conteúdo de matéria penal em quatro diferentes categorias: (1) infrações contra a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade de dados e sistemas; (2) As infrações relacionadas com computador; (3) infrações relacionados com conteúdo; (4) delitos relacionados com a violação dos direitos de autor e direitos conexos. Definição (Chawki): qualquer ação ilegal associada com a interligação de sistemas de computadores e redes de telecomunicações.

10 CARACTERÍSTICAS DO CIBERCRIME
Categorias: Parker apresenta três categorias de cibercrime: Um computador como o alvo de um crime; O computador é usado como uma ferramenta para a condução de um crime (Roubo, fraude, pornografia infantil) e o computador é acessório para o cometimento do crime. Características: Uso da tecnologia como meio ou como fim para cometimento de crimes; Uso da internet, de redes de computadores ou de telecomunicações; Caráter transnacional: podem ultrapassar as fronteiras de mais de um Estado e Incidência sobre pessoas, propriedade, organizações e sobre Estado.

11 CIBERCRIME E RISCO GLOBAL

12 REGISTRO DE INCIDENTES

13 TIPOS DE INCIDENTES REGISTRADOS EM 2010

14 COMBATE AO CIBERCRIME

15 INSTRUMENTOS JURÍDICOS: BRASIL
Constituição Federal – art. 5º: XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; Lei n° 9.296/96 (interceptação de dados); Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.         Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

16 INSTRUMENTOS JURÍDICOS: BRASIL
Estatuto da Criança e do Adolescente, pune, dentre outras, a conduta de veicular, pela Internet, fotos, imagens ou cenas de crianças e adolescentes com conteúdo sexual (art. 241 da Lei 8.069/90) com as reformulações da lei Em novembro de 2008, o Presidente da República sancionou a Lei nº , de 2008 estabelecendo punição para posse de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes; Proteção a banco de dados da Administração: a) divulgação de segredo (art. 153, §1-A do CP) e b) peculato (art. 313-A e 313-B do CP). Código Penal de 1940 (furto mediante fraude, fraude, formação de bando ou quadrilha, calúnia, difamação, etc) Legislação extravagante (violação de sigilo bancário, crimes contra o sistema financeiro, etc).

17 PROTEÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL
Convenção de Budapeste – Antecedentes: UE, OCDE, ONU, G8 e Interpol; Cenário da Convenção: o pós 11 de setembro – ataques ao WTC; Países signatários: 46 (28 ratificaram); Países signatários não integrantes da UE: Canadá, Costa Rica, República Dominicana, Japão, México, Filipinas África do Sul e com destaque os Estados Unidos, berço da internet (a Convenção foi ratificada em 2006 e entrou em vigor em 1 de janeiro de 2007).

18 CONTEÚDO DA CONVENÇÃO Capítulo I - trata de terminologias;
Capítulo II - estabelece medidas a tomar a nível nacional, com o fixação de aspectos referentes ao direito penal material, processual e competência; Capítulo III - da Convenção apresenta-se como o mais significativo ao presente estudo, uma vez que trata da cooperação internacional; Capítulo IV - são expostas as disposições finais, com destaque para os artigos que tratam da adesão à Convenção (convite), da aplicação territorial e de seus efeitos;

19 CAPÍTULO II DA CONVENÇÃO
Secção 1 – Direito penal material Título 1 – Infrações contra a confidencialidade, integridade e disponibilidade de sistemas informáticos e dados informáticos Título 2 – Infrações relacionada com computadores; Título 3 – Infrações relacionadas com o conteúdo; Título 4 – Infrações relacionadas com a violação do direito de autor e direitos conexos; Título 5 – Outras formas de Responsabilidade e Sanções. Secção 2 – Direito Processual Título 2 – Conservação expedita de dados informáticos armazenados Título 4 – Busca e Apreensão de dados informáticos armazenados Título 5 – Recolha em tempo real de dados informáticos

20 PONTOS CONTROVERSOS Conservação expedita de dados e tráfego informáticos armazenados (90 dias); Fornecimento compulsório de dados de assinantes pelos provedores; Busca e Apreensão de dados informáticos armazenados; Recolha em tempo real de dados informáticos; Reação da sociedade civil: protestos, abaixo-assinado on line sob o argumento que a Convenção fere direitos fundamentais: privacidade e liberdade de expressão.

21 CONCLUSÃO Cibercrime – ameaça real com potencial crescimento;
Prejuízos – pessoas físicas e jurídicas; Impossibilidade de combate efetivo sem instrumentos jurídicos de cooperação penal internacional; Brasil: MRE e Presidente contrários à adesão; Necessidade de uma Convenção internacional.

22 Arnaldo Sobrinho de Morais Neto
Muito obrigado. Arnaldo Sobrinho de Morais Neto


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