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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

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Apresentação em tema: "INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL"— Transcrição da apresentação:

1 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE ATENDIMENTO PREVIDÊNCIA SOCIAL : Estrutura Objetivo: Informar e conscientizar a sociedade acerca de seus direitos e deveres em relação à Previdência Social. AÇÕES DO PEP Palestras, Cursos, seminários e Fóruns Feiras e Exposições Orientação em feiras livres, presídios, comunidades indígenas, zona rural Orientação em escolas e universidades Participação na mídia Participação em eventos promovidos por órgãos públicos e privados Feirantes, Ambulantes, Líderes Comunitários, Empregados Domésticos, Motoristas, Artistas, Trabalhadores Rurais, Pescadores, Artesanais, Profissionais, Liberais, Donas de Casa Estudantes, Sindicatos, Associações, Entidades Educacionais, Entidades Religiosas, Prefeituras, ONGs, Outros 1

2 Estrutura Regimental do MPS
A Previdência Social brasileira tem a seguinte estrutura básica: Ministério da Previdência Social MPS Instituto Empresa de Tecnologia ÓRGÃOS COLEGIADOS Nacional do e Informações da Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS Seguro Social Previdência Social INSS DATAPREV Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC

3 Estrutura Regimental do MPS
Decreto nº 6.194, de 22 de agosto de 2007. Art. 1o O Ministério da Previdência Social, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos: I - previdência social; e II - previdência complementar.

4 Estrutura Regimental do MPS
Órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado: Secretaria Executiva e Consultoria Jurídica Órgãos específicos singulares: Secretaria de Políticas de Previdência Social, Secretaria de Previdência Complementar. Órgãos colegiados: CNPS, CRPS (benefícios) e CGPC Entidades vinculadas: INSS e DATAPREV

5 Receita Federal do Brasil
LEI Nº DE 16 DE MARÇO DE DOU DE 19/3/2007 A Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão da administração direta subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda. Além das competências atribuídas pela legislação vigente à Secretaria da Receita Federal, cabe à Secretaria da Receita Federal do Brasil planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 daLei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e das contribuições instituídas a título de substituição. a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; b) as dos empregadores domésticos; c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;

6 DECRETO Nº 5.870, DE 08 de agosto de 2006
INSS DECRETO Nº 5.870, DE 08 de agosto de 2006 Art. 1o  O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal, vinculada ao Ministério da Previdência Social, instituída com fundamento no disposto no art. 17 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de

7 INSS MISSÃO INSTITUCIONAL “Promover o reconhecimento, pela Previdência Social, de direito ao recebimento de benefícios por ela administrados, assegurando agilidade e comodidade aos seus usuários e ampliação do controle social.”

8 INSS MISSÃO SOCIAL “Proteção do trabalhador e sua família, tendo o Seguro Social como principal instrumento para consolidar sua ação.”

9 VISÃO DE FUTURO DO INSS Seguradora pública e prestadora de serviços na operacionalização da concessão de benefícios assistenciais; Reconhecimento pela sociedade por sua credibilidade, eficiência e transparência, gerando a satisfação à mesma; Apoiar o MPS na elaboração de estratégias previdenciárias para o regime geral e gerir todas as estratégias operacionais próprias.

10 DATAPREV Empresa pública vinculada ao Ministério da Previdência Social - instituída pela Lei nº 6.125, de 4 de novembro de 1974. A Dataprev é responsável por: processar o pagamento dos benefícios previdenciários e o recolhimento das contribuições sociais das empresas e dos contribuintes individuais; produzir informações gerenciais e estatísticas e pela informatização dos diversos órgãos previdenciários.

11 ÓRGÃOS COLEGIADOS Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS é órgão superior de deliberação colegiada e tem como finalidade deliberar sobre a política de Previdência Social e sobre a gestão do sistema previdenciário. O CNPS é presidido pelo Ministro da Previdência Social e possui 15 membros (representantes do governo, aposentados e pensionistas, dos trabalhadores em atividade e dos empregadores).

12 ÓRGÃOS COLEGIADOS Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS funciona como um tribunal administrativo e tem por função básica mediar os litígios entre segurados e a Previdência Social; formado por 04 Câmaras de Julgamento, em Brasília, e 29 Juntas de Recursos em todos os estados da Federação.

13 RECURSOS ADMINISTRATIVOS
O Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS é composto por: Presidência; Conselho Pleno; 4 Câmaras de Julgamento especializadas em benefício; 29 Juntas de Recursos. Cada instância de julgamento compõe-se de quatro Membros, sendo 2 representantes do governo, um dos trabalhadores e um dos empregadores. O Presidente é um representante do Governo, que tem o voto de desempate no processos em que não se verifica decisão por unanimidade ou por maioria.

14 RECURSOS ADMINISTRATIVOS
As decisões do INSS em processos de interesse dos beneficiários podem ser objeto de recurso administrativo, dirigido ao Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS. O prazo para interposição de recursos e oferecimento de contra-razões é de 30 dias, contados da ciência da decisão e da interposição do recurso, respectivamente.

15 RECURSOS ADMINISTRATIVOS
JUNTAS DE RECURSO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Julgam, em primeira instância, recursos de interesse dos beneficiários. CÂMARAS DE RECURSO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Julgam, em segunda instância, os recursos contra decisões das JRPS.

16 ÓRGÃOS COLEGIADOS Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC delibera, controla e avalia a execução da política de previdência complementar das entidades fechadas de previdência privada.


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