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21 Concepções políticas Capítulo Capítulo 21 – Concepções políticas

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Apresentação em tema: "21 Concepções políticas Capítulo Capítulo 21 – Concepções políticas"— Transcrição da apresentação:

1 21 Concepções políticas Capítulo Capítulo 21 – Concepções políticas
FILOSOFAR COM TEXTOS: TEMAS E HISTÓRIA DA FILOSOFIA Capítulo 21 – Concepções políticas

2 Contratualismo e divisão de poderes
O conceito de direito natural (jusnaturalismo) consiste na defesa de uma lei universal ditada pela razão humana. Apesar de antigo, foi na Idade Moderna que o conceito de direito natural tornou-se laico, desvinculado da religião. Na direção do jusnaturalismo surgiu a vertente teórica do contrato social, elaborada pelos filósofos Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau. No estado de natureza, o indivíduo viveria como dono exclusivo de si e dos seus poderes: que motivo o teria levado a se submeter a um Estado? A pergunta é sobre a legitimidade do Estado. Aqueles filósofos respondem que o poder deve se fundar na representatividade e no consenso. Capítulo 21 – Concepções políticas

3 Thomas Hobbes Em troca da segurança e da preservação
da própria vida, ameaçadas no estado de natureza, os indivíduos realizam o contrato social: um pacto pelo qual abrem mão de sua liberdade e transferem o governo para um soberano. O soberano possui um poder absoluto, total e ilimitado. Para atemorizar os indivíduos, exerce seu poder pela força, pela ameaça e pelo castigo. Esse poder é incontestável pelo súdito. DEA PICTURE LIBRARY/GLOWIMAGES - GALERIA NACIONAL, LONDRES Retrato de Thomas Hobbes, pintura de John Michael Wright, século XVII Capítulo 21 – Concepções políticas

4 John Locke Para Locke, no estado de natureza os indivíduos não se encontram em guerra uns contra os outros. O contrato social, no entanto, é necessário para garantir a preservação da propriedade dos indivíduos (vida, liberdade, bens). Ao contrário do que ocorre em Hobbes, os homens têm direito à insurreição caso o soberano traia a confiança nele depositada. Capítulo 21 – Concepções políticas

5 John Locke Um aspecto progressista é a concepção parlamentar do poder político: o legislativo é o poder supremo. Como representante dos ideais burgueses, Locke enfatizou a necessidade de preservação da propriedade. E propriedade, para ele, significa ser dono do próprio corpo, o que condena a servidão e a escravidão. No entanto, a concepção de liberdade de Locke é abstrata e elitista, porque apenas os que têm fortuna podem usufruir da plena cidadania, para votar ou ser votado. Capítulo 21 – Concepções políticas

6 Jean-Jacques Rousseau
O indivíduo encontra-se livre e feliz no estado de natureza (o “bom selvagem”). A propriedade, contudo, é a responsável pela desigualdade entre os homens. O verdadeiro contrato social, ao contrário do falso contrato, não retira do povo sua soberania. Com esse pressuposto, Rousseau recupera a noção de democracia direta ou participativa, mantida por meio de assembleias de todos os cidadãos. Retrato de Jean-Jacques Rousseau, pintura de Maurice Quentin de La Tour, 1753 GÉRARD BLOT/RMN/OTHER IMAGES - MUSEU ANTOINE LÉCUYER, SAINT-QUENTIN Capítulo 21 – Concepções políticas

7 Jean-Jacques Rousseau
A vontade geral: é a disposição de legislar não como pessoa privada, mas como pessoa pública. A vontade geral não se confunde com a vontade da maioria, porque a somatória dos interesses particulares pode ser egoísta e não atender ao bem comum. Retrato de Jean-Jacques Rousseau, pintura de Maurice Quentin de La Tour, 1753 GÉRARD BLOT/RMN/OTHER IMAGES - MUSEU ANTOINE LÉCUYER, SAINT-QUENTIN Capítulo 21 – Concepções políticas

8 Montesquieu A teoria da separação e da autonomia dos três poderes surgiu como forma de combate à tirania. A independência entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário garante o equilíbrio desses três poderes entre si. Refletindo sobre o abuso do poder real, Montesquieu concluiu que “só o poder freia o poder”, daí a necessidade de cada poder manter-se autônomo e constituído por pessoas diferentes. THE BRIDGEMAN ART LIBARARY/KEYSTONE Retrato do filósofo francês Charles de Montesquieu, 1728 Capítulo 21 – Concepções políticas

9 O liberalismo clássico
O liberalismo clássico é constituído por um conjunto de ideias éticas, políticas e econômicas da burguesia, em oposição à visão de mundo da nobreza feudal. São três os seus aspectos principais: liberalismo político, liberalismo ético e liberalismo econômico. Liberalismo político: teorias políticas que se contrapunham ao absolutismo monárquico e ao direito divino do poder real. Baseavam-se no contratualismo e no consentimento dos cidadãos. Liberalismo ético: defesa da tolerância religiosa e da liberdade de expressão, combatendo o uso arbitrário do poder com a instituição de um Estado de direito. Capítulo 21 – Concepções políticas

10 O liberalismo clássico
Liberalismo econômico: opõe-se à intervenção estatal sobre as atividades econômicas. Defende a livre iniciativa e a competitividade no mercado. Na modernidade foram esboçadas as novas linhas que orientaram daí em diante as ideias liberais e os primeiros passos em direção à conquista de cidadania e democracia. Capítulo 21 – Concepções políticas

11 Elaboração: Maria Lúcia de Arruda Aranha e Renato dos Santos Belo
ANOTAÇÕES EM AULA Coordenação editorial: Maria Raquel Apolinário, Eduardo Augusto Guimarães e Ana Cláudia Fernandes Elaboração: Maria Lúcia de Arruda Aranha e Renato dos Santos Belo Edição de texto: Samir Thomaz Preparação de texto: José Carlos de Castro Coordenação de produção: Maria José Tanbellini Iconografia: Camila D'Angelo, Marcia Mendonça, Angelita Cardoso e Denise Durand Kremer  EDITORA MODERNA Diretoria de Tecnologia Educacional Editora executiva: Kelly Mayumi Ishida Coordenadora editorial: Ivonete Lucirio Editoras: Jaqueline Ogliari e Natália Peixoto Assistentes editoriais: Ciça Japiassu Reis e Renata Michelin Editor de arte: Fabio Ventura Editor assistente de arte: Eduardo Bertolini Assistentes de arte: Ana Maria Totaro, Camila Castro, Guilherme Kroll e Valdeí Prazeres Revisores: Diego Rezende e Ramiro Morais Torres © Reprodução proibida. Art. 184 do Código Penal e Lei de 19 de fevereiro de 1998. Todos os direitos reservados. Rua Padre Adelino, 758 – Belenzinho São Paulo – SP – Brasil – CEP: Vendas e atendimento: Tel. (0__11) Fax (0__11) 2012 FILOSOFAR COM TEXTOS: TEMAS E HISTÓRIA DA FILOSOFIA


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