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A importância da dialética hegeliana para a compreensão da obra de Marx.

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1 A importância da dialética hegeliana para a compreensão da obra de Marx

2 Alguns dados históricos 1789: Tomada da Bastilha 1799: golpe do 18 Brumário por Napoleão 1804: morre Kant 1806: Napoleão vence a Prússia 1807: Fenomenologia do Espírito 1812: Ciência da Lógica

3 Alguns dados históricos 1815: derrota de Napoleão. Congresso de Viena 1817-1830: Enciclopédia das Ciências Filosóficas 1817-1830: Elementos da Filosofia do Direito 1818: nasce Marx em Trier (Renânia)

4 Alguns dados históricos 1830: crise econômica na Europa. Revoluções liberais burguesas. 1831: morte de Hegel 1835: Direito na Univ. de Bonn. 1836: Univ. de Berlin. Jovens Hegelianos: Feuerbach, Bauer

5 Alguns dados históricos Jovens hegelianos: - Críticos da metafísica hegeliana - Adoção da dialética como crítica religiosa como estratégia de críitica política e social 1841: Conclui o curso de direito, Tese de doutorado. Carreira acadêmica obstruída

6 Alguns dados históricos 1842: Carreira como jornalista (Rheinische Zeitung). Jornal radical liberal. Interesse em política e economia 1843: jornal é proibido por pressão do governo russo sobre o governo prussiano

7 Alguns dados históricos Paris: 1843–1845 Co-editor dos Anais Franco- Alemães, jornal radical de esquerda (fechado). Vorwärts - “Avante” (proibido) Estudos de economia e história. Atividade política intensa A Sagrada Família. A Ideologia Alemã.

8 Alguns dados históricos Crítica da Filosofia do Direito de Hegel (1843) A Questão Judaica (1844) Manuscritos Econômico- Filosóficos (“Manuscritos de 1844”) Colaboração com Friedrich Engels

9 Hegel no “Jovem Marx” (até 1844/45) Questão metodológica: “Jovem Marx” e “Marx da Maturidade”? Antes de 1844/45: “corte epistemológico”, ajuste de contas com o hegelianismo, ou programa de uma crítica radical? Marx “humanista” (Althusser)? Predomina a crítica filosófica, mas também política e econômica

10 Sobre a Questão Judaica Duas obras de Bruno Bauer: A Questão Judaica e “A capacidade dos atuais judeus e cristãos de se tornarem livres” O que significava “emancipação judaica” (e “questão judaica”) nos séculos XVIII e XIX?

11 Sobre a Questão Judaica Questão de Bruno Bauer: a pretensão dos judeus à emancipação é um direito legítimo? Luta pela mudança estrutural ou luta focada nos direitos das minorias? Utopia ou realismo?

12 Sobre a Questão Judaica Os judeus alemães almejam a emancipação. Que emancipação almejam? A emancipação cidadã, a emancipação política. Bruno Bauer responde-lhes: ninguém na Alemanha é politicamente emancipado. Nós mesmos carecemos da liberdade. Como poderíamos vos libertar? Vós, judeus, sois egoístas, quando exigis uma emancipação especial só para vós como judeus. Como alemães, teríeis de trabalhar pela emancipação política da Alemanha, como homens, pela emancipação humana, percebendo o tipo especial de pressão que sofreis e o vexame por que passais não como exceção à regra, mas como confirmação da regra.

13 Sobre a Questão Judaica Ou os judeus estariam querendo equiparação com os súditos cristãos? Eles reconhecem desse modo o Estado cristão como de direito, reconhecem assim o regimento da subjugação universal. Por que lhes desagrada seu jugo específico se lhes agrada o jugo universal! Por que o alemão deveria se interessar pela libertação do judeu, se o judeu não se interessa pela libertação do alemão? O Estado cristão só conhece privilégios. O judeu possui dentro dele o privilégio de ser judeu. Como judeu ele tem direitos que os cristãos não têm. Por que almeja direitos que ele não tem e dos quais gozam os cristãos?

14 Sobre a Questão Judaica Ao querer emancipar-se do Estado cristão, o judeu pede que o Estado cristão renuncie ao seu preconceito religioso. Acaso ele, o judeu, renuncia ao seu preconceito religioso? Teria ele, portanto, o direito de pedir a alguém tal abdicação da religião? O Estado cristão, por sua própria essência, não pode emancipar o judeu; mas, arremata Bauer, o judeu, por sua própria essência, não pode ser emancipado. Enquanto o Estado for cristão e o judeu judaico, ambos serão igualmente incapazes tanto de conceder quanto de receber a emancipação.

15 Sobre a Questão Judaica [...] Portanto, a título de que vós, judeus, almejais a emancipação? Por causa de vossa religião? Ela é a inimiga mortal da religião do Estado. Como cidadãos do Estado? Não há cidadãos do Estado na Alemanha. Como seres humanos? Vós não sois seres humanos, e tampouco aqueles a quem apelais. [...]Assim sendo, como Bauer soluciona a questão judaica? A que resultado chega? A formulação de uma pergunta é sua solução. A crítica à questão judaica é a resposta à questão judaica. O resumo é, portanto, o seguinte: Temos de emancipar a nós mesmos antes de poder emancipar outros.

16 Sobre a Questão Judaica “Não havendo religião privilegiada não há mais nenhuma religião. Tirai da religião seu poder de excluir e ela deixará de existir.” (Bruno Bauer)

17 Sobre a Questão Judaica Bauer exige, portanto, por um lado, que o judeu renuncie ao judaísmo, que o homem em geral renuncie à religião, para tornar-se emancipado como cidadão. Por outro lado, de modo coerente, a superação política da religião constitui para ele a superação de toda religião. O Estado que pressupõe a religião ainda não é um Estado verdadeiro, um Estado real. [...] É nesse ponto que se evidencia a compreensão unilateral da questão judaica.

18 Sobre a Questão Judaica Crítica de Marx: Bauer confunde “emancipação religiosa” com “emancipação humana” Bauer não chega à radicalidade da crítica do próprio conceito de “emancipação política” (direito à cidadania política plena) Equívoco da crítica ao Estado confessional e à religião como condição da emancipação política

19 Sobre a Questão Judaica Crítica de Marx: EUA: o Estado não professa uma religião, mas nem por isso a sociedade é laica A crítica teológica é insuficiente para a crítica do Estado político (laico) Emancipação religiosa não equivale a emancipação política, que também não é o mesmo que emancipação humana

20 Sobre a Questão Judaica Crítica de Marx: EUA: o Estado não professa uma religião, mas nem por isso a sociedade é laica A crítica teológica é insuficiente para a crítica do Estado político (laico) Emancipação religiosa/emancipação política/emancipação humana O Estado político, como universalidade, pressupõe a religião

21 Sobre a Questão Judaica Demonstramos, portanto, que a emancipação política em relação à religião permite que a religião subsista, ainda que já não se trate de uma religião privilegiada. A contradição em que se encontra o adepto de uma religião em particular com sua cidadania é apenas uma parte da contradição secular universal entre o Estado político e a sociedade burguesa [sociedade civil]. A realização plena do Estado cristão constitui o Estado que se professa como Estado e abstrai da religião de seus membros.

22 Sobre a Questão Judaica A emancipação do Estado em relação à religião não é a emancipação do homem real em relação à religião. Não estamos, portanto, dizendo aos judeus, como faz Bauer: vós não podeis vos tornar politicamente emancipados sem vos emancipar radicalmente do judaísmo. Estamos lhes dizendo, antes: pelo fato de poderdes vos emancipar politicamente sem vos desvincular completa e irrefutavelmente do judaísmo, a emancipação política não é por si mesma a emancipação humana.

23 Sobre a Questão Judaica Se vós, judeus, quereis vos emancipar politicamente sem vos emancipar em termos humanos, então a parcialidade e a contradição não se acham apenas em vós, mas também na essência e na categoria da emancipação política. Estando envolvidos nessa categoria, compartilhais um envolvimento universal.

24 Sobre a Questão Judaica Bauer: judeus emancipados politicamente não podem alcançar os Direitos Humanos: Bauer rejeita o jusnaturalismo (não são inatos, mas produto de lutas históricas) Produto da conquista histórica da igualdade (universalidade) Mas os judeus pretendem alcançar proteção para sua diferença

25 Sobre a Questão Judaica Resposta de Marx: Os Direitos Humanos são os direitos do membro da sociedade burguesa São os direitos do homem egoísta, do homem separado do homem e da comunidade Seus fundamentos são, segundo as Declarações: l’égalité, la liberté, la sûreté et la propriété

26 Sobre a Questão Judaica A liberdade equivale, portanto, ao direito de fazer e promover tudo que não prejudique a nenhum outro homem. O limite dentro do qual cada um pode mover- se de modo a não prejudicar o outro é determinado pela lei do mesmo modo que o limite entre dois terrenos é determinado pelo poste da cerca. Trata-se da liberdade do homem como mônada isolada recolhida dentro de si mesma. [Perceba-se a presença do indivíduo kantiano autodeterminado]

27 Sobre a Questão Judaica No entanto, o direito humano à liberdade não se baseia na vinculação do homem com os demais homens, mas, ao contrário, na separação entre um homem e outro. Trata-se do direito a essa separação, o direito do indivíduo limitado, limitado a si mesmo. A aplicação prática do direito humano à liberdade equivale ao direito humano à propriedade privada.

28 Sobre a Questão Judaica O direito humano à propriedade privada, portanto, é o direito de desfrutar a seu bel prazer (à son gré), sem levar outros em consideração, independentemente da sociedade, de seu patrimônio e dispor sobre ele, é o direito ao proveito próprio. Aquela liberdade individual junto com esta sua aplicação prática compõem a base da sociedade burguesa. Ela faz com que cada homem veja no outro homem, não a realização, mas, ao contrário, a restrição de sua liberdade. Mas, acima de tudo, ela proclama o direito humano, “de jouir et de disposer à son gré de ses biens, de ses revenus, du fruit de son travail et de son industrie”.

29 Sobre a Questão Judaica A égalité, aqui em seu significado não político, nada mais é que igualdade da liberté acima descrita, a saber: que cada homem é visto uniformemente como mônada que repousa em si mesma.

30 Sobre a Questão Judaica A segurança é o conceito social supremo da sociedade burguesa, o conceito da polícia, no sentido de que o conjunto da sociedade só existe para garantir a cada um de seus membros a conservação de sua pessoa, de seus direitos e de sua propriedade. Nesses termos, Hegel chama a sociedade burguesa de “Estado de emergência e do entendimento”. Através do conceito da segurança, a sociedade burguesa não se eleva acima do seu egoísmo. A segurança é, antes, a asseguração do seu egoísmo.

31 Sobre a Questão Judaica A sociedade feudal foi dissolvida em seu fundamento, no homem, só que no tipo de homem que realmente constituía esse fundamento, no homem egoísta. Esse homem, o membro da sociedade burguesa, passa a ser a base, o pressuposto do Estado político. Este o reconhece como tal nos direitos humanos. No entanto, a liberdade do homem egoísta e o reconhecimento dessa liberdade constituem, antes, o reconhecimento do movimento desenfreado dos elementos espirituais e materiais que constituem seu teor vital.

32 Sobre a Questão Judaica A sociedade feudal foi dissolvida em seu fundamento, no homem, só que no tipo de homem que realmente constituía esse fundamento, no homem egoísta. Esse homem, o membro da sociedade burguesa, passa a ser a base, o pressuposto do Estado político. Este o reconhece como tal nos direitos humanos. No entanto, a liberdade do homem egoísta e o reconhecimento dessa liberdade constituem, antes, o reconhecimento do movimento desenfreado dos elementos espirituais e materiais que constituem seu teor vital.

33 Sobre a Questão Judaica Conclusão de Marx: Os DH são expressão do homem egoísta, membro da sociedade burguesa, indivíduo recolhido a seu interesse privado e separado da totalidade da comunidade Não concebem o ser humano como ser genérico A sociedade é vista apenas como uma moldura limitadora exterior à autonomia individual

34 Sobre a Questão Judaica Consequentemente o homem não foi libertado da religião. Ele ganhou a liberdade de religião. Ele não foi libertado da propriedade. Ele ganhou a liberdade de propriedade. Ele não foi libertado do egoísmo do comércio. Ele ganhou a liberdade de comércio. A constituição do Estado político e a dissolução da sociedade burguesa nos indivíduos independentes – cuja relação é baseada no direito, assim como a relação do homem que vivia no estamento e na guilda era baseada no privilégio – se efetiva em um só e mesmo ato.

35 Sobre a Questão Judaica O homem, na qualidade de membro da sociedade burguesa, o homem apolítico, necessariamente se apresenta então como o homem natural. Os droits de l’homme se apresentam como droits naturels, pois a atividade consciente se concentra no ato político. O homem egoísta é o resultado passivo, que simplesmente está dado, da sociedade dissolvida, objeto da certeza imediata, portanto, objeto natural. A revolução política decompõe a vida burguesa em seus componentes sem revolucionar esses mesmos componentes nem submetê-los à crítica.

36 Sobre a Questão Judaica Ela encara a sociedade burguesa, o mundo das necessidades, do trabalho, dos interesses privados, do direito privado, como o fundamento de sua subsistência, como um pressuposto sem qualquer fundamentação adicional, e, em consequência, como sua base natural.

37 Sobre a Questão Judaica Por fim, o homem na qualidade de membro da sociedade burguesa é o que vale como o homem propriamente dito, como o homme em distinção ao citoyen, porque ele é o homem que está mais próximo de sua existência sensível individual, ao passo que o homem político constitui apenas o homem abstraído, artificial, o homem como pessoa alegórica, moral. O homem real só chega a ser reconhecido na forma do indivíduo egoísta, o homem verdadeiro, só na forma do citoyen abstrato.

38 Sobre a Questão Judaica Toda emancipação é redução do mundo humano e suas relações ao próprio homem. A emancipação política é a redução do homem, por um lado, a membro da sociedade burguesa, a indivíduo egoísta independente, e, por outro, a cidadão, a pessoa moral.

39 Sobre a Questão Judaica Mas a emancipação humana só estará plenamente realizada quando o homem individual real tiver recuperado para si o cidadão abstrato e se tornado ente genérico na qualidade de homem individual na sua vida empírica, no seu trabalho individual, nas suas relações individuais, quando o homem tiver reconhecido e organizado suas “forces propres” [forças próprias] como forças sociais e, em consequência, não mais separar de si mesmo a força social na forma da força política.

40 Sobre a Questão Judaica Conclusões: Os DH refletem a construção de uma sociedade na qual o indivíduo atomístico é a peça fundamental É perfeitamente possível o reconhecimento de direitos à cidadania a minorias num Estado liberal burguês Os DH são a contrapartida de uma ordem social que separa a essência humana como “ser genérico” (coletivo, cidadania) e o indivíduo (DH de primeira dimensão) A crítica de Marx ainda é uma crítica moral, más já é uma crítica aos DH como discurso ideológico

41 Sobre a Questão Judaica Conclusões: Os DH refletem a construção de uma sociedade na qual o indivíduo atomístico é a peça fundamental É perfeitamente possível o reconhecimento de direitos à cidadania a minorias num Estado liberal burguês Os DH são a contrapartida de uma ordem social que separa a essência humana como “ser genérico” (coletivo, cidadania) e o indivíduo (DH de primeira dimensão) A crítica de Marx ainda é uma crítica moral, más já é uma crítica aos DH como discurso ideológico

42 Crítica da Filosofia do Direito de Hegel 1844: “Crítica” e “Introdução” (só esta última foi publicada em vida) Objeto: crítica de alguns dos §§ dos Elementos da Filosofia do Direito de Hegel “Introdução”: crítica da religião como alienação da essência humana Alienação (allium = outro), Entfremdung, literalmente “estranhamento”

43 Crítica da Filosofia do Direito de Hegel O homem, que na realidade fantástica do céu, onde procurava um super-homem, encontrou apenas o reflexo de si mesmo, já não será tentado a encontrar apenas a aparência de si, o inumano, lá onde procura e tem de procurar sua autêntica realidade. Este é o fundamento da crítica irreligiosa: o homem faz a religião, a religião não faz o homem. e a religião é de fato a autoconsciência e o autossentimento do homem, que ou ainda não conquistou a si mesmo ou já se perdeu novamente.

44 Crítica da Filosofia do Direito de Hegel Na Alemanha, a crítica da religião está, no essencial, terminada; e a crítica da religião é o pressuposto de toda a crítica. [...] O homem, que na realidade fantástica do céu, onde procurava um super-homem, encontrou apenas o reflexo de si mesmo, já não será tentado a encontrar apenas a aparência de si, o inumano, lá onde procura e tem de procurar sua autêntica realidade. Este é o fundamento da crítica irreligiosa: o homem faz a religião, a religião não faz o homem. e a religião é de fato a autoconsciência e o autossentimento do homem, que ou ainda não conquistou a si mesmo ou já se perdeu novamente.

45 Crítica da Filosofia do Direito de Hegel O homem, que na realidade fantástica do céu, onde procurava um super-homem, encontrou apenas o reflexo de si mesmo, já não será tentado a encontrar apenas a aparência de si, o inumano, lá onde procura e tem de procurar sua autêntica realidade. Este é o fundamento da crítica irreligiosa: o homem faz a religião, a religião não faz o homem. e a religião é de fato a autoconsciência e o autossentimento do homem, que ou ainda não conquistou a si mesmo ou já se perdeu novamente.

46 Crítica da Filosofia do Direito de Hegel Mas o homem não é um ser abstrato, acocorado fora do mundo. o homem é o mundo do homem, o estado, a sociedade. esse estado e essa sociedade produzem a religião, uma consciência invertida do mundo, porque eles são um mundo invertido. a religião é a teoria geral deste mundo, seu compêndio enciclopédico, sua lógica em forma popular, seu point d’honneur espiritualista, seu entusiasmo, sua sanção moral, seu complemento solene, sua base geral de consolação e de justificação.

47 Crítica da Filosofia do Direito de Hegel Ela é a realização fantástica da essência humana, porque a essência humana não possui uma realidade verdadeira. Por conseguinte, a luta contra a religião é, indiretamente, contra aquele mundo cujo aroma espiritual é a religião. A miséria religiosa constitui ao mesmo tempo a expressão da miséria real e o protesto contra a miséria real. A religião é o suspiro da criatura oprimida, o ânimo de um mundo sem coração, assim como o espírito de estados de coisas embrutecidos. Ela é o ópio do povo.

48 Crítica da Filosofia do Direito de Hegel Portanto, a tarefa da história, depois de desaparecido o além da verdade, é estabelecer a verdade do aquém. A tarefa imediata da filosofia, que está a serviço da história, é, depois de desmascarada a forma sagrada da autoalienação [Selbstentfremdung] humana, desmascarar a autoalienação nas suas formas não sagradas. A crítica do céu transforma-se, assim, na crítica da terra, a crítica da religião, na crítica do direito, a crítica da teologia, na crítica da política. A exposição que se segue – uma contribuição a esse trabalho – não se ocupa diretamente do original, mas de uma cópia, a filosofia alemã do estado e do direito, pela simples razão de se referir à Alemanha.

49 Crítica da Filosofia do Direito de Hegel A crítica da filosofia alemã do direito e do Estado, que com Hegel alcançou sua versão mais consistente, rica e completa, consiste tanto na análise crítica do estado moderno e da realidade com ele relacionada como na negação decidida de todo o modo da consciência política e jurídica alemã, cuja expressão mais distinta, mais universal, elevada ao status de ciência, é justamente a própria filosofia especulativa do direito.

50 Crítica da Filosofia do Direito de Hegel Uma crítica, porém, não pode existir no vazio: exige uma base material A crítica deve ser produzida a partir de um ponto de vista privilegiado da história. Sem base material, não só a crítica é inócua, como impossível (ponto de vista da história) Limitações da conjuntura alemã para uma revolução burguesa

51 Crítica da Filosofia do Direito de Hegel As revoluções precisam de um elemento passivo, de uma base material. A teoria só é efetivada num povo na medida em que é a efetivação de suas necessidades. Corresponderá à monstruosa discrepância entre as exigências do pensamento alemão e as respostas da realidade alemã a mesma discrepância da sociedade civil com o Estado e da sociedade civil consigo mesma? Serão as necessidades teóricas imediatamente necessidades práticas? Não basta que o pensamento procure se realizar; a realidade deve compelir a si mesma em direção ao pensamento.

52 Crítica da Filosofia do Direito de Hegel Quais são as condições subjetivas e objetivas para uma transformação revolucionária da sociedade?

53 Crítica da Filosofia do Direito de Hegel Nenhuma classe da sociedade civil pode desempenhar esse papel sem despertar, em si e nas massas, um momento de entusiasmo em que ela se confraternize e misture com a sociedade em geral, confunda-se com ela, seja sentida e reconhecida como sua representante universal; um momento em que suas exigências e direitos sejam, na verdade, exigências e direitos da sociedade, em que ela seja efetivamente o cérebro e o coração sociais. Só em nome dos interesses universais da sociedade é que uma classe particular pode reivindicar o domínio universal.

54 Crítica da Filosofia do Direito de Hegel Para alcançar essa posição emancipatória e, com isso, a exploração política de todas as esferas da sociedade no interesse de sua própria esfera, não bastam energia revolucionária e autossentimento [Selbstgefühl] espiritual.

55 Crítica da Filosofia do Direito de Hegel Para que a revolução de um povo e a emancipação de uma classe particular da sociedade civil coincidam, para que um estamento [Stand] se afirme como um estamento de toda a sociedade, é necessário que, inversamente, todos os defeitos da sociedade sejam concentrados numa outra classe, que um determinado estamento seja o do escândalo universal, a incorporação das barreiras universais; é necessário que uma esfera social particular se afirme como o crime notório de toda a sociedade, de modo que a libertação dessa esfera apareça como uma autolibertação universal.

56 Crítica da Filosofia do Direito de Hegel Para que um estamento seja par excellence o estamento da libertação é necessário, inversamente, que um outro estamento seja o estamento inequívoco da opressão. O significado negativo- universal da nobreza e do clero francês condicionou o significado positivo- universal da classe burguesa, que se situava imediatamente ao lado deles e os confrontava.

57 Crítica da Filosofia do Direito de Hegel Contexto alemão bloqueia uma revolução burguesa: Burguesia contra a burocracia estatal alemã Burocracia estatal alemã contra os resíduos da nobreza e clero Bloqueio a uma revolução proletária, portanto (sequer uma revolução burguesa é possível no contexto alemão)

58 Crítica da Filosofia do Direito de Hegel A relação entre as diferentes esferas da sociedade alemã não é, portanto, dramática, mas épica. Cada uma delas começa a conhecer a si mesma e a se estabelecer ao lado das outras com suas reivindicações particulares, não a partir do momento em que é oprimida, mas desde o momento em que as condições da época, sem qualquer ação de sua parte, criam um novo substrato social que ela pode, por sua vez, oprimir.

59 Crítica da Filosofia do Direito de Hegel A relação entre as diferentes esferas da sociedade alemã não é, portanto, dramática, mas épica. Cada uma delas começa a conhecer a si mesma e a se estabelecer ao lado das outras com suas reivindicações particulares, não a partir do momento em que é oprimida, mas desde o momento em que as condições da época, sem qualquer ação de sua parte, criam um novo substrato social que ela pode, por sua vez, oprimir.

60 Crítica da Filosofia do Direito de Hegel O nde se encontra, então, a possibilidade positiva de emancipação alemã? Eis a nossa resposta: na formação de uma classe com grilhões radicais, de uma classe da sociedade civil que não seja uma classe da sociedade civil, de um estamento que seja a dissolução de todos os estamentos, de uma esfera que possua um caráter universal mediante seus sofrimentos universais e que não reivindique nenhum direito particular porque contra ela não se comete uma injustiça particular, mas a injustiça por excelência, que já não possa exigir um título histórico, mas apenas o título humano, que não se encontre numa oposição unilateral às consequências, mas numa oposição abrangente aos pressupostos do sistema político alemão; uma esfera, por fim, que não pode se emancipar sem se emancipar de todas as outras esferas da sociedade e, com isso, sem emancipar todas essas esferas – uma esfera que é, numa palavra, a perda total da humanidade e que, portanto, só pode ganhar a si mesma por um reganho total do homem. tal dissolução da sociedade, como um estamento particular, é o proletariado.


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