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AÇÕES POSSESSÓRIAS – PRÁTICA JUDICIAL

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Apresentação em tema: "AÇÕES POSSESSÓRIAS – PRÁTICA JUDICIAL"— Transcrição da apresentação:

1 AÇÕES POSSESSÓRIAS – PRÁTICA JUDICIAL
ESA AÇÕES POSSESSÓRIAS – PRÁTICA JUDICIAL Das ações possessórias Disposições Gerais Manutenção e Reintegração de Posse Interdito Proibitório Ações Possessórias - Prática Judicial - Leonardo Reis de Oliveira

2 Ações Possessórias - Prática Judicial - Leonardo Reis de Oliveira
ESA Disposições Gerias -Teorias sobre a posse (subjetiva e objetiva); -Natureza Jurídica da posse: -Fato e direito ou direito; -Direito Real ou Pessoal; -Classificação da posse: -justa ou injusta; -boa-fé ou má-fé; -nova ou velha; -direta ou indireta; -Tutela possessória: -Direito de posse (natureza petitória – possuidor e proprietário); -Direito à posse (natureza possessória – apenas possuidor); -Esbulho-reintegração / Turbação-manutenção / obstar os anteriores-interdito Ações Possessórias - Prática Judicial - Leonardo Reis de Oliveira

3 Ações Possessórias - Prática Judicial - Leonardo Reis de Oliveira
ESA -Fungibilidade nas Ações Possessórias: (art. 920, CPC) -Preenchimento dos requisitos da tutela legal concedida; - Ação de Manutenção de Posse – esbulho e não turbação; -Causa de pedir: ofensa do direito de posse, genericamente; -Cumulação de pedidos: -possibilidade; -boa-fé do réu – frutos e indenização por benfeitorias úteis ou necessárias; -Natureza Dúplice das Ações Possessórias: (art. 922, CPC) -Proteção da posse – identidade de pretensões; -Limitação do 922 e reconvenção; -Exceção de Domínio: -Tutela possessória – inadmissão domínio; -Súmula 487 STF; Ações Possessórias - Prática Judicial - Leonardo Reis de Oliveira

4 Ações Possessórias - Prática Judicial - Leonardo Reis de Oliveira
ESA - Procedimento a ser adotado: - Classificação da posse definirá o procedimento (manutenção ou reintegração); - Força nova / bem imóvel – proc. Especial ( CPC); - Força velha / bem imóvel – proc. Ordinário ou sumário (valor da causa, 275, I); - Força nova / bem móvel ou semovente – proc. Especial; - Força velha / bem móvel ou semovente – proc. Ordinário ou sumário; - Interdito Proibitórios – sempre proc. Especial; - Caráter possessório mantido no proc. Ordinário e sumário; - Possibilidade de tutela provisória pelo 273; - Competência: - Foro da situação da coisa – critério objetivo material – competência absoluta; - Imóvel em mais de uma comarca - prevenção; Ações Possessórias - Prática Judicial - Leonardo Reis de Oliveira

5 Ações Possessórias - Prática Judicial - Leonardo Reis de Oliveira
ESA - Legitimidade Ativa: - Possuidor direto ou indireto; - Legitimidade Passiva: -Quem praticou a ofensa (esbulho ou turbação); -Causador preposto – “patrão” – nomeação à autoria; -Possuidor indireto – denunciação à lide do possuidor direto; Ações Possessórias - Prática Judicial - Leonardo Reis de Oliveira

6 Ações Possessórias - Prática Judicial - Leonardo Reis de Oliveira
ESA Ações de Manutenção e de Reintegração de Posse: -Regime único e escopos diversos (arts , CPC); -Ameaça, turbação e esbulho; -Petição Inicial: prova da posse e da turbação/esbulho (927, CPC); -Liminar nas Ações Possessórias: -Especialidade do procedimento (c/ força nova); -Tutela antecipatória (273) ñ é = tutela de evidência (927 e 928, CPC); -“Inaudita altera parte”; -Comprovação documental do 927, CPC; -Agravo de Instrumento – juízo de retratação – efeito suspensivo; Ações Possessórias - Prática Judicial - Leonardo Reis de Oliveira

7 Ações Possessórias - Prática Judicial - Leonardo Reis de Oliveira
ESA - Justificação Prévia: - Audiência (segunda parte do 928); - Prova testemunhal do autor; - Réu não faz prova testemunhal: - Justificação – incumbência do autor; - Ñ é audiência de instrução e julgamento; - Entendimentos jurisprudenciais contrários: - Réu já integrado ao processo na justificação; - Acolhida a justificação – emissão de mandado; - Rejeitada a justificação – denegada a liminar – segue procedimento ordinário; - Agravo (instrumento); - Ré pessoa jurídica de dto. público – impossibilidade da concessão; Ações Possessórias - Prática Judicial - Leonardo Reis de Oliveira

8 Ações Possessórias - Prática Judicial - Leonardo Reis de Oliveira
ESA - Citação e Resposta do Réu: -s/ justificação autor providencia a citação em 5 dd; -15 dd – citação ou intimação na audiência de justificação prévia; -Procedimento ordinário em caso de quaisquer respostas pelo réu; -Em caso de omissão: -Citação pessoal – revelia – julgamento antecipado da lide; -Citação ficta / réu preso – nomeação de curador processual; -Apelação – 520, VII, CPC; Ações Possessórias - Prática Judicial - Leonardo Reis de Oliveira

9 Ações Possessórias - Prática Judicial - Leonardo Reis de Oliveira
ESA Interdito Proibitório: -Natureza preventiva – preceito de não-fazer e cominação de pena pecuniária; -Justo receio – fundado em fatos exteriores; -Natureza mandamental – auto-executoriedade; -s/ prejuízo de outra ação possessória; -Procedimento idêntico. Ações Possessórias - Prática Judicial - Leonardo Reis de Oliveira


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