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REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento 03-12-2015 PROCiência 2020 Sistema de Incentivos à Produção de.

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1 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento 03-12-2015 PROCiência 2020 Sistema de Incentivos à Produção de Conhecimento Científico e Tecnológico da Região Autónoma da Madeira PROCiência 2020 Sistema de Incentivos à Produção de Conhecimento Científico e Tecnológico da Região Autónoma da Madeira

2 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento Objetivos  Promover o desenvolvimento de iniciativas de I&D&I em contexto empresarial, reforçando a ligação entre as empresas e as entidades do Sistema Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação (SRDITI) e as instituições de Ensino Superior.

3 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento Beneficiários  Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica;  Entidades não empresariais do SRDITI, no caso de projetos em copromoção.

4 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento Modalidades de candidatura  Projeto individual – apresentado a título individual por uma empresa.  Projeto em copromoção – liderado por empresas, envolvendo a colaboração efetiva com entidades não empresariais do SRDITI.  Projeto simplificado (Vale I&D) – a candidatura assume a modalidade de projeto individual limitado a PME e segue um regime simplificado.

5 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento Tipologia dos projetos  Projetos I&D empresas – projetos de I&D promovidos por empresas, compreendendo atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental;  Projetos demonstradores – projetos demonstradores de tecnologias avançadas e de linhas-piloto, que, partindo de atividades de I&D concluídas com sucesso, visam evidenciar as vantagens económicas e técnicas das novas soluções tecnológicas para utilização comercial.

6 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento Âmbito setorial São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas, com exceção:  Financeiras e de seguros – divisões 64 a 66;  Apoio social – divisões 87 a 88;  Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 92;  Outras atividades de serviços – divisões 94 e 97 a 99;  Atividades abrangidas pelos setores sujeitos a restrições europeias específicas em matéria de auxílios estatais.

7 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento Critérios de elegibilidade dos beneficiários Para além dos critérios habituais:  Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente;  Declarar que não tem salários em atraso;  Não ser uma empresa em dificuldade;

8 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento Critérios de elegibilidade dos beneficiários (cont.)  Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada:  NPME - Autonomia financeira ≥ 20%;  PME - Autonomia financeira ≥ 15%;  Entidades não empresariais do SRDITI - Situação líquida positiva.  Designar um responsável técnico do projeto;  Envolver pelo menos uma empresa que se proponha integrar os resultados do projeto (copromoção).

9 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento Critérios de elegibilidade dos projetos  Ter uma duração máxima de execução de 24 meses;  Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de seis meses;  Corresponder a uma despesa mínima elegível de € 50.000 para os projetos individuais e de € 100.000 para os projetos de copromoção;  Financiar o projeto com pelo menos 15% de Capitais Próprios e quando se tratar de Entidades não empresariais do SRDITI, estas deverão possuir disponibilidade orçamental;

10 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento Critérios de elegibilidade dos projetos (cont.)  Demonstrar o efeito de incentivo, ou seja, demonstrar que apresentou a candidatura em data anterior à data do início dos trabalhos relativos ao projeto e, quando se tratar de grandes empresas, demonstrar o efeito do incentivo ao nível: -da dimensão; -do âmbito; -do montante; ou -da rapidez de execução do projeto.

11 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento Critérios de elegibilidade dos projetos (cont.)  Inserir-se nos domínios de especialização da Estratégia de Especialização Inteligente (RIS3);  Incorporar desenvolvimentos técnicos ou tecnológicos significativos ou ter caráter inovador alicerçado em atividades de I&D concluídas com sucesso;  Envolver recursos humanos qualificados cujos currículos garantam a sua adequada execução;  Ser sustentados por uma análise da estratégia de investigação e inovação (I&I).

12 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento Despesas elegíveis Custos diretos:  Despesas com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D, incluindo bolseiros;  Matérias-primas, materiais consumíveis e componentes necessárias para projeto;  Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria;  Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico;

13 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento Despesas elegíveis Custos diretos (cont.):  Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projetos;  Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação;  Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico, até ao limite de 1.500 euros;

14 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento Despesas elegíveis Custos diretos (cont.):  Custos com o TOC ou ROC, até ao limite de 5.000 euros;  Custos com a elaboração do estudo de viabilidade, excluindo custos com a elaboração da candidatura, até limite de 5.000 euros. Custos indiretos - calculados com base em custos simplificados, assentes na aplicação da taxa fixa de 25 % dos custos elegíveis diretos.

15 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento Forma, montante e limites do incentivo  O incentivo não reembolsável com limite de €1.500.000 por projeto.  Para Vale I&D, incentivo não reembolsável, até ao limite de €15.000 por projeto, calculado a uma taxa de 75%.

16 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento Taxa de financiamento e majorações  Para as despesas de Investigação Industrial e Desenvolvimento experimental, taxa base de 25%, a qual poderá ser acrescida das seguintes majorações:  Majoração «Investigação industrial»: 25 p.p.  Majoração «Tipo de empresa»: 10 p.p. para médias empresas ou 20 p.p. para micro e pequenas empresas.

17 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento Taxa de financiamento e majorações  Majoração de 15 p.p. quando se verifique pelo menos uma das situações:  Majoração «Cooperação entre empresas»;  Majoração «Cooperação com entidades não empresariais do SRDITI»;  Majoração «Divulgação ampla dos resultados».

18 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento Critérios de seleção Critério A - Qualidade do projeto. Critério B - Contributo do projeto para a competitividade da(s) empresa(s) promotora(s). Critério C - Contributo do projeto para a competitividade regional. MP = 0,40A + 0,35B + 0,25C  São considerados elegíveis os projetos com Mérito ≥ a 2,5 pontos.  Para o Vale I&D, a seleção será efetuada apenas com base no cumprimento das condições de acesso.

19 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento Grau de cumprimento dos resultados Prosseguindo uma orientação para os resultados, é estabelecido um mecanismo de avaliação com o objetivo de incentivar as empresas beneficiárias a concretizarem projetos com melhores resultados. Grau de execução do critério C  Avaliação positiva resulta no pagamento integral do incentivo.  A identificação de desvios no grau de execução implicará a penalização no incentivo a pagar.

20 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento Apresentação das Candidaturas As candidaturas são apresentadas em suporte eletrónico através do Balcão Portugal 2020, mediante o seguinte endereço https://www.portugal2020.pt/Balcao2020https://www.portugal2020.pt/Balcao2020.

21 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento MADEIRA 14-20

22 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento EMPREENDER 2020 (12 de maio) INTERNACIONALIZAR 2020 (26 de março) VALORIZAR 2020 (12 de junho) Eixo Prioritário 3 - Reforçar a competitividade das empresas FUNCIONAMENTO 2020 (17 de julho) PROCiência 2020 Eixo Prioritário 11 – Sobrecustos da Ultraperificidade Eixo Prioritário 1 – Reforçar a Investigação, o Desenvolvimento Tecnológico e a Inovação

23 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento Muito obrigado pela vossa presença. José Jorge dos Santos F. Faria Presidente do Instituto de Desenvolvimento Empresarial da RAM Telefone: +351 291 202170 Fax: +351 291 202190 E-mail: ideram@ideram.pt / ide@gov-madeira.pt Site: http://www.ideram.ptideram@ideram.pt /ide@gov-madeira.pthttp://www.ideram.pt

24 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento 03-12-2015 PROCiência 2020 Sistema de Incentivos à Produção de Conhecimento Científico e Tecnológico da Região Autónoma da Madeira PROCiência 2020 Sistema de Incentivos à Produção de Conhecimento Científico e Tecnológico da Região Autónoma da Madeira


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