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Hotel dos Templários, Tomar 24 e 25 Novembro 2015 FORMAÇÃO ACÇÃO PARA PME.

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1 Hotel dos Templários, Tomar 24 e 25 Novembro 2015 FORMAÇÃO ACÇÃO PARA PME

2 Este serviço iniciou-se, em 2002, unicamente com a Gestão Agrícola envolvendo apenas 8 Organizações, 81 Explorações e 1 Empresa Consultora; Em 2006 uma segunda empresa consultora é convidada a participar neste projecto; Em 2010 o uso eficiente da água é introduzido como uma nova valência no processo de candidaturas; Em 2012 ultrapassámos as 1000 explorações candidatas; Em 2014 mais de 100 organizações entregaram uma candidatura; Em 2014 iniciámos dois projectos pilotos: eficiencia energética; marketing. Já apoiamos mais de 4.000 explorações agrícolas.

3 Nº de Entidades Beneficiárias e de PME’s apoiadas

4 Principais alterações para 2016: –A CAP é a única organização a prestar este serviço aos agricultores; –Iremos ter 4 temáticas para as Organizações se candidatarem; –Cada Organização terá que ter, no mínimo, 10 PME, por temática; –Uma PME pode ser apoiada numa ou mais temáticas; –Projectos podem ser multi-regionais; –Desmaterialização total do projecto: toda a informação é submetida em candidatura no Balcão 2020; POCI Programa Operacional Competitividade e Internacionalização

5 Principais alterações para 2016 (continuação): –Cada uma das componentes (Formação/Consultoria) não poderá ter mais do que 60%, nem menos de 40% do número total de horas; –Não poderá existir Formação individualizada; –Deixa de ser obrigatório a abertura de um concurso público para a escolha das empresas consultoras; –Cada PME terá que comparticipar em 10% do total, embora continue ao abrigo do programa minimis. Próximas candidaturas: –Dezembro e Janeiro; –Haverá novos critérios na escolha das organizações e no controlo no terreno. POCI Programa Operacional Competitividade e Internacionalização

6 Hotel dos Templários, Tomar 24 e 25 Novembro 2015 Acção nº 1.1 – GRUPOS OPERACIONAIS

7 Nova medida no PDR2020, embora apresente semelhanças com a Cooperação para a Inovação do PRODER; É forçoso que os Beneficiários sejam “associações, cooperativas, ou outras formas associativas legalmente reconhecidas, com actividade no sector agrícola, agroalimentar, florestal ou seus recursos endógenos”; O grupo operacional terá, obrigatoriamente, que ser composto por mais dois parceiros: –PME; –Pessoas colectivas públicas ou privadas com atribuições ou actividades nas áreas de investigação e desenvolvimento; Poderão outras entidades fazer parte do grupo desde que tenham actividade em áreas relevantes para o plano de acção apresentado; Os grupos operacionais têm em vista a aplicação ou utilização comercial directa;

8 Todos os parceiros de um Grupo Operacional têm de ser membros da Rede Rural Nacional.

9 Os Grupos Operacionais terão que resultar de uma iniciativa registada na Bolsa de Iniciativas; Para aceder à Bolsa de Iniciativas é necessário solicitar um USERNAME e uma PASSWORD para o mail - rederuralnacional@dgadr.ptrederuralnacional@dgadr.pt Já está disponível um manual de apoio para a introdução das iniciativas na bolsa:

10 Os apoios previstos são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável, até 75% da despesa total elegível e um limite máximo de 550.000€ ; As despesas preparatórias estão limitadas a 5% da despesa total elegível e um limite máximo de 15.000€ ; As despesas com a coordenação e dinamização do grupo operacional estão limitadas a 15% da despesa total elegível; As despesas gerais classificadas como custos indirectos terão uma taxa fixa de 3% da despesa com pessoal; AVISO IMPORTANTE – Apenas podem beneficiar de apoios as operações que resultem de uma iniciativa registada na Bolsa de Iniciativas até à data de publicação do anúncio.

11 Hotel dos Templários, Tomar 24 e 25 Novembro 2015 REDE RURAL NACIONAL

12 Ainda não saiu a portaria para consulta pública. É previsto sair durante esta semana; Os beneficiários serão entidades sem fins lucrativos; É necessário, naturalmente, serem membros da Rede Rural Nacional; Durante este ano não deverá abrir o período de candidaturas ao Programa da Rede Rural Nacional; As candidaturas das organizações de agricultores poderão incidir na vertente - Observação da Agricultura e dos Territórios Rurais: Ações que surjam da livre iniciativa dos membros da RRN que contribuam para dar a conhecer a Agricultura e os territórios rurais. Tudo indica que a taxa de comparticipação seja de 100%.


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