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MEDICINA LEGAL E CRIMINALÍSTICA

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Apresentação em tema: "MEDICINA LEGAL E CRIMINALÍSTICA"— Transcrição da apresentação:

1 MEDICINA LEGAL E CRIMINALÍSTICA
Ildefonso Cavalcanti

2 É uma ciência de vastas proporções e de extraordinária diversificação.
CONCEITO É uma ciência de vastas proporções e de extraordinária diversificação. Não chega a ser uma especialidade, porque aplica o conhecimento dos diversos ramos da Medicina às necessidades dos diversos ramos do Direito. Por este motivo o perito legista médico tem que ter conhecimento destes diversos ramos. Ildefonso Cavalcanti

3 Ildefonso Cavalcanti

4 MEDICINA LEGAL ESPECIAL
DIVISÃO MEDICINA LEGAL GERAL MEDICINA LEGAL ESPECIAL Ildefonso Cavalcanti

5 MEDICINA LEGAL GERAL Estuda os deveres (Deontologia Médica) e os direitos (Diceologia Médica). São deveres do médico, por exemplo, manter sigilo sobre os seus diagnósticos e atestar óbitos de causa natural. São direitos do médico, por exemplo, cobrar honorários (ainda que por via judicial) e não atender a quem ele não queira (a não ser nos casos de urgência e emergência, ou quando não haja outro médico para realizar o atendimento). Ildefonso Cavalcanti

6 MEDICINA LEGAL ESPECIAL
É a que apresenta uma subdivisão maior, a saber: Antropologia médico-legal: estuda a identidade e identificação médico-legal e judiciária; Obs: identidade – caracteres que individualizam a pessoa; identificação – emprego de meios para determinar a identidade. Traumatologia médico-legal: trata das lesões corporais sob o ponto de vista jurídico e das energias causadoras do dano. Sexologia médico-legal: vê a sexualidade sob o ponto de vista normal, anormal e criminosos; Ildefonso Cavalcanti

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8 Tanatologia forense: (estudo da morte e do morto, o diagnostico a data, a morte súbita, a morte agônica, a necropsia médico legal, a exumação e o embalsamento, a causa jurídica da morte e as lesões post-mortem). Toxicologia médico-legal: estuda os cáusticos e os venenos, e os procedimentos periciais no caso de envenenamento; Ildefonso Cavalcanti

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10 Asfixiologia médico-legal: detalha aspectos da asfixia de origem violenta, com esganadura, enforcamento, afogamento, estrangulamento, soterramento, sufocação direta e indireta e asfixias produzidas por gases irrespiráveis. Psicologia médico-legal: analisa o psiquismo normal e as causas que podem deformar a capacidade de entendimento da testemunha, da confissão, do delinqüente e da vítima. Ildefonso Cavalcanti

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12 Psiquiatria médico-legal: estuda transtornos mentais e problemas da capacidade civil, do ponto de vista médico-forense. Criminologia: preocupa-se com aspectos da criminogênese, da criminodinâmica, do criminoso, da vitima e do ambiente. Ildefonso Cavalcanti

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14 Infortunística: estuda os acidentes e doenças de trabalho, não apenas ao que se refere à perícia, mas também à higiene e a insalubridade laborativas. Genética médico-legal: especifica questões voltadas ao vínculo genético. Vitimologia: trata da vítima como elemento inseparável na justificativa dos delitos. Ildefonso Cavalcanti

15 MEDICINA LEGAL e a CRIMINALÍSTICA
Toda vez que se constatar a ocorrência de um fato considerado delituoso, ao Estado é reservado o direito de descobrir, julgar e punir o autor. A polícia é o órgão encarregado de proceder as investigações, portanto deve estar aparelhado para cumprir esta missão. Ildefonso Cavalcanti

16 A investigação policial se completa através do desempenho de dois campos de atividade, um através do trabalho da autoridade policial e seus agentes, que coletarão as provas informativas e o outro através dos Peritos Criminais, que estudarão e interpretarão os indícios (vestígios materiais relacionados com o crime). O campo de atividade desempenhado pelos Peritos se denomina Criminalística. Ildefonso Cavalcanti

17 Definição Criminalística é uma disciplina que tem por finalidade o reconhecimento dos objetos extrínsecos, relativos ao crime e à identidade do criminoso. Ou seja: investiga tecnicamente os indícios materiais do crime. Ildefonso Cavalcanti

18 Portanto, à Criminalística está reservada a tipicidade de estudar e interpretar todos os materiais (vestígios) encontrados no local do crime, utilizando freqüente e simultaneamente a química, a física e a biologia com técnicas próprias, adaptadas à circunstâncias particulares, para que a autoridade possa usá-lo como prova. Deve ser entendida como disciplina isolada e paralela à Medicina Legal, à Toxicologia e à Criminologia. Ildefonso Cavalcanti

19 PERÍCIAS PERITOS Ildefonso Cavalcanti

20 PERÍCIA É todo exame realizado com a finalidade de esclarecer fatos de interesse da justiça. No foro criminal, as perícias podem ser realizadas nos vivos, nos mortos, em animais e objetos. Ildefonso Cavalcanti

21 Ildefonso Cavalcanti

22 INICIATIVA DA PERÍCIA A perícia em estudo no momento, é a PERÍCIA MÉDICO-LEGAL. Ela pode ser determinada somente pela Autoridade Policial e pela Autoridade Judiciária. No entanto, somente o juiz pode solicitar exame de sanidade mental. O Ministério Público tem que solicitar a perícia por intermédio do juiz. O juiz, por sua vez, o faz via memorando. A Autoridade Policial deverá requerer através de ofício. Ildefonso Cavalcanti

23 Os dispositivos legais que tratam da perícia são:
Autoridades policiais são o Delegado de Polícia, o Ministro da Justiça (chefe da Polícia Federal), o Secretário Estadual de Segurança, etc. Os dispositivos legais que tratam da perícia são: CPP – artigos 158 a 184 e 275 a 279 CPC – artigos 145 a 147 e 420 a 439 Ildefonso Cavalcanti

24 PERITOS É um apreciador técnico, assessor da autoridade. É o técnico ou especialista que opina sobre as questões que lhe são submetidas pela Autoridade Policial, a fim de direcionar suas investigações, ou pela Autoridade Judiciária, para propiciar ao julgador formar a sua convicção. Obs: Art. 159 CPP definia a necessidade de 2 peritos para a realização de exames de corpo de delito e outras perícias. Porém, com a edição da Lei nº , de 09 de junho de 2008, será necessário apenas 1 perito. Portanto, a partir de 09 de agosto de 2008, somente será necessária a presença de 1 perito. Ildefonso Cavalcanti

25 Cabe a este profissional elaborar o laudo pericial criminal, organizando provas e determinando as causas dos fatos. Examinando locais de crime, buscando evidências, selecionando e coletando indícios materiais e encaminhando peças para exames com ou sem quesitos. Reconstituem fatos, analisam peças, materiais, documentos e outros vestígios relacionados a crimes, fotografando e identificando as peças e materiais e definindo tipo de exame. Efetuam medições e ensaios laboratoriais, utilizando e desenvolvendo técnicas e métodos científicos. Ildefonso Cavalcanti

26 PERITOS NÃO OFICIAIS (Ad-hoc)
PERITOS OFICIAIS São que exercem este mister por atribuição de cargos públicos. Podem ser Peritos Criminais e Peritos Médico-legistas. PERITOS NÃO OFICIAIS (Ad-hoc) São aqueles designados pela autoridade para suprirem a falta de peritos oficiais. São peritos habilitados (não existem mais os peritos leigos). Antes de realizarem a perícia, prestam o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo que lhes é confiado. Podem também receber a denominação de Peritos Louvados. Ildefonso Cavalcanti

27 COMPETÊNCIA DOS PERITOS NO TEMPO E NO ESPAÇO
Ildefonso Cavalcanti

28 NO FORO CRIMINAL Em matéria criminal a perícia deve ser feita por dois peritos oficiais, não intervindo as partes para indicá-los. A redação antiga da lei usava a expressão "por peritos“, mas em 1994 foi estabelecido o quantitativo de dois peritos. As partes não podem intervir (afinal, nem mesmo a Autoridade pode fazê-lo). Ildefonso Cavalcanti

29 NO FORO CÍVEL Funciona apenas um perito, podendo cada litigante indicar um ASSISTENTE TÉCNICO. Este perito é um especialista (privado) de confiança do juiz. É o próprio perito quem arbitra os seus honorários. O juiz pode inclusive nomear peritos (não oficiais) que são também peritos oficiais. Ildefonso Cavalcanti

30 O ASSISTENTE TÉCNICO é pago pela parte para acompanhar o trabalho do perito nomeado pelo juiz.
Ele poderá concordar com o laudo do perito nomeado, quando então ele assinará na parte inferior do documento. Caso ele não concorde, ele irá elaborar laudo em separado, e tentará convencer o juiz de que o seu laudo é o que está mais próximo da verdade. Ildefonso Cavalcanti

31 Obs: de acordo com o disposto no parágrafo único do art
Obs: de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 160 CPP, o laudo pericial deverá ser divulgado em 10 (dez) dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos. Só que na prática esse prazo raramente é cumprido – o que às vezes pode prejudicar o curso das investigações. Ildefonso Cavalcanti

32 CORPO DE DELITO Ildefonso Cavalcanti

33 Exame de Corpo de Delito
O exame de corpo de delito é aquele realizado por perito para provar a materialidade do crime. É o conjunto de meios materiais de comprovação da existência dos elementos essenciais de um fato típico. Pode ser DIRETO ou INDIRETO Ildefonso Cavalcanti

34 DIRETO É o exame do elemento corporal, material, que demonstra e comprova a existência real e material da infração. Ildefonso Cavalcanti

35 INDIRETO É feito por meio de informações, depoimentos, filmes e objetos. A autoridade oficia o hospital para que este envie o BAM – Boletim de Atendimento Médico (não sendo caso de internação ou CTI) ou o prontuário (se foi caso de internação ou CTI). OBS: Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora. Ildefonso Cavalcanti

36 Obrigado! “ Quando se fala de Medicina Legal, o que de logo
se pensa é de morte, exames cadavéricos, segundamente, quase que dificilmente, pensamos em perícias em pessoas vivas, exames de corpo de delito, aliás, o que mais freqüentemente ocorre. Nos vem logo a mente um importante ramo do Direito, intimamente ligado a Medicina, complexo de estudos. Procurarmos reportar o vasto campo de sua atuação, compostos de diversas terminologias técnicas complexas. Além de que, deve-se ressaltar a nobre profissão do perito Médico Legal, que tende declinar-se na esfera social atual. Não menos deve ser deixado de lado, a postura a ser seguida por estes profissionais, que na maioria das vezes desconhecem na lei, seus direitos, insurgindo assim, um despreparo profissional, que apenas lhe é adquirido com labuta diária”. Obrigado! Ildefonso Cavalcanti


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