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Investimentos em educação Amaury Gremaud Todos pela Educação 16.05.2012.

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Apresentação em tema: "Investimentos em educação Amaury Gremaud Todos pela Educação 16.05.2012."— Transcrição da apresentação:

1 Investimentos em educação Amaury Gremaud Todos pela Educação 16.05.2012

2 ASPECTOS CONSTITUCIONAIS

3 Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (redação original alterada pela Emenda 64/2010) Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

4 Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII - garantia de padrão de qualidade. VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal (redação original alterada pela Emenda 53/2006)

5 Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. § 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. § 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. § 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola. (redação original alterada pelas Emendas 14/2006, 53/2006 e 59 de 2009)

6 Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular. (redação original alterada pelas Emendas 14/2006, 53/2006 e 59 de 2009)

7 Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. § 1º - A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir. § 2º - Para efeito do cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estadual e municipal e os recursos aplicados na forma do art. 213. § 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação. § 4º - Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários. § 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei. § 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário- educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino. (redação original alterada pelas Emendas 14/2006, 53/2006 e 59 de 2009)

8 IR - Imposto de Renda (Pessoa Fisíca e Jurídica) IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados IOF - Impostos sobre Operações Financeiras ITR - Imposto Territorial Rural (parte federal) II - Imposto de Importação IE - Imposto de Exportação IG - Imposto sobre Grandes Fortunas Das receitas Federais devem ser aplicados em manutenção e desenvolvimento do ensino pelo governo federal 18% dos seguintes itens: ICMS -Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços IPVA - Imposto sobre Veículos Automotores (parte estadual) ITCDM - Imposto sobre Transmissão por causa mortis e doações FPE - Fundo de participação dos Estados IPI Exportações - Lei Kandir (estadual) IOF - Ouro (estadual) Imposto de renda sobre servidores estaduais Das receitas Estaduais devem ser aplicados em manutenção e desenvolvimento do ensino pelo governo estadual 25% dos seguintes itens: IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano ISS - Imposto sobre Serviços ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis (intervivos) FPM - Fundo de Participação dos Municípios Quota parte do ICMS ITR - Imposto Territorial Rural (parte municipal) IPVA - Imposto sobre Veículos Automotores (parte municipal) IPI Exportações - Lei Kandir (municipal) Imposto de renda sobre servidores municipais IOF - Ouro (municipal) Das receitas Municipais devem ser aplicados em manutenção e desenvolvimento do ensino pelo governo municipal 25% dos seguintes itens:

9 FUNDEF - FUNDEB

10 Brasil 2010: distribuição dos municípios por % da população entre 6 e 14 anos faixa num. de municipios população total da faixa população media da faixa menor municipio da faixa população do municipio maior municipio da faixa população do municipio até 10%272497809251,111111 União da Serra 1 487São Caetano do Sul 149 263 10 a 12%231523383422657,29004 Uru 1 251Niterói 487 562 12 a 1410506650882763341,74 Borá 805São Paulo 11 253 503 14 a 1614625498008337606,07592 Serra da Saudade 815Brasília 2 570 160 16 a 1812523314370426472,60703 Chapada de Areia 1 335Manaus 1 802 014 18 a 209071793292319771,69019 Oliveira de Fátima 1 037Macapá 398 204 20 a 22391754898119306,85678 Crixás do Tocantins 1 564Santana 101 262 22 a 24169385299322798,77515 Rio da Conceição 1 714Cametá 120 896 24 a 2655103270818776,50909 São Félix do Tocantins 1 437Breves 92 860 26 ou mais1627196616997,875 Belágua 6 524Portel 52 172 15,35560190755799 Fonte: dados básicos IBGE

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12 Fonte Bremaeker 2011

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16 Histórico da estimativa do percentual do Investimento Público Direto e Total em educação em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), por nível de ensino - Brasil 2000 - 2010 Todos os Níveis de Ensino Níveis de Ensino Educação Básica Educação Infantil Ensino Fundamental Ensino Médio Educação Superior De 1ª a 4ª séries ou anos iniciais De 5ª a 8ª séries ou anos finais DiretoTotalDiretoTotalDiretoTotalDiretoTotalDiretoTotalDiretoTotalDiretoTotal 20003,94,73,23,70,30,41,31,51,11,20,50,60,70,9 20014,04,83,33,80,30,41,31,41,11,30,60,7 0,9 20024,14,83,33,80,30,41,51,71,11,30,40,50,81,0 20033,94,63,23,70,30,41,31,51,01,20,50,60,70,9 20043,94,53,23,60,30,41,31,51,11,30,5 0,70,8 20053,94,53,23,70,30,41,41,51,11,30,40,50,70,9 20064,35,03,64,10,30,41,41,61,31,50,6 0,70,8 20074,55,13,84,30,4 1,51,61,41,50,60,7 0,8 20084,75,54,04,60,4 1,51,71,51,70,70,80,70,9 20095,05,74,24,80,4 1,61,91,61,80,70,80,70,9 20105,15,84,34,90,4 1,61,81,51,70,80,90,80,9

17 Investimento público total 1 - Utilizaram-se os seguintes grupos de Natureza de Despesa: Pessoal Ativo e Encargos Sociais (inclusive, a estimativa para complemento da aposentadoria futura do pessoal ativo), outras Despesas Correntes, Investimentos e Inversões Financeiras; 2 - Estão computados nos cálculos os recursos para bolsa de estudo, financiamento estudantil e a modalidade de aplicação: Transferências Correntes e de Capital ao Setor Privado; 3 - Não se incluem nestas informações as seguintes despesas: aposentadorias e reformas, pensões, juros e encargos da dívida, e amortizações da dívida da área educacional; 4 - Os investimentos em Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos e Educação Indígena foram distribuídos na Educação Infantil, no Ensino Fundamental anos iniciais e anos finais e no Ensino Médio, dependendo do nível de ensino ao qual fazem referência. No Ensino Médio estão computados os valores da Educação Profissional (concomitante, subsequente e integrado); 5 - A Educação Superior corresponde aos cursos superiores em Tecnologia, demais cursos de Graduação (exceto cursos sequenciais) e cursos de pós-graduação Stricto Sensu - Mestrado, Mestrado Profissional e Doutorado (excetuando-se as especializações Lato Sensu); 6 - Estes dados referem-se aos investimentos em educação consolidados do Governo Federal, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios; 7 - Para os anos de 2000 a 2003, estão contabilizados na área educacional, os valores despendidos pelo Governo Federal para o Programa Bolsa-Escola; 8 - Nos dados enviados para a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) nos anos anteriores a 2004, não estão alocados os valores do complemento para a aposentadoria futura do pessoal ativo; 9 - Entre os anos de 2000 e 2005: para os dados estaduais, foi utilizada como fonte de informações, um trabalho técnico realizado pelo Inep diretamente dos balanços financeiros de cada estado; para os dados municipais do mesmo período, utilizou-se uma metodologia baseada no percentual mínimo de aplicação de cada município, definido pela legislação vigente; 10 - A partir de 2006, utilizaram-se como fontes de dados estaduais e municipais, o Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Educação - Siope -, administrado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; 11 - Os dados da União foram coletados do Sistema Integrado de Administração Financeira - Siafi/STN - para todos os anos;

18 Investimento Direto 1 - Utilizaram-se os seguintes grupos de Natureza de Despesa: Pessoal Ativo e Encargos Sociais; outras Despesas Correntes; Investimentos e Inversões Financeiras; 2 - Não se incluem nestas informações as seguintes despesas: aposentadorias e reformas, pensões, recursos para bolsa de estudo e financiamento estudantil, despesas com juros e encargos da dívida e amortizações da dívida da área educacional e a modalidade de aplicação: Transferências Correntes e de Capital ao Setor Privado; 3 - Os investimentos em Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos e Educação Indígena foram distribuídos na Educação Infantil, no Ensino Fundamental anos iniciais e anos finais e no Ensino Médio, dependendo do nível de ensino ao qual fazem referência. No Ensino Médio estão computados os valores da Educação Profissional (concomitante, subsequente e integrado); 4 - A Educação Superior corresponde aos cursos superiores em Tecnologia, demais cursos de Graduação (exceto cursos sequenciais) e cursos de pós-graduação Stricto Sensu - Mestrado, Mestrado Profissional e Doutorado (excetuando-se as especializações Lato Sensu); 5 - Estes dados referem-se aos investimentos em educação consolidados do Governo Federal, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios; 6 - Para os anos de 2000 a 2003, estão contabilizados na área educacional, os valores despendidos pelo Governo Federal para o Programa Bolsa-Escola; 7 - Entre os anos de 2000 e 2005: para os dados estaduais, foi utilizada como fonte de informações, um trabalho técnico realizado pelo Inep diretamente dos balanços financeiros de cada estado; para os dados municipais do mesmo período, utilizou-se uma metodologia baseada no percentual mínimo de aplicação de cada município, definido pela legislação vigente; 8 - A partir de 2006, utilizaram-se como fontes de dados estaduais e municipais, o Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Educação - Siope -, administrado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; 9 - Os dados da União foram coletados do Sistema Integrado de Administração Financeira - Siafi/STN - para todos os anos;

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20 Préprimaire Primaire, secondaire et post-secondaire non tertiaire Tertiaire Tous niveaux d'enseignement confondus Pub.PrivTotalPub.PrivTotalPub.PrivTotalPub.PrivTotal Brésil0,41mm4,1mm0,8mm5,3mm Allemagne0,400,140,542,60,43,01,00,21,24,10,74,8 Argentine0,430,130,574,00,34,30,90,21,25,30,76,1 Chili0,590,150,743,30,94,2x(9) 2,24,32,77,1 Corée0,090,100,183,40,84,20,61,92,64,72,87,6 États-Unis0,330,080,413,80,34,11,01,72,75,12,17,2 Finlande0,360,040,403,8n 1,60,11,75,70,15,9 Italie0,480,030,523,20,13,30,80,21,04,50,34,8 Japon0,090,120,212,50,32,80,51,01,53,31,74,9 Mexique0,590,110,703,10,63,70,90,41,24,71,15,8 OCDE0,440,070,513,50,33,71,00,51,55,00,95,9 Norvège0,420,080,505,0mm1,60,11,77,3mm Gastos públicos como % o PIB – Education at Glance

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22 8961 2416

23 27% 22%

24 8961 2416

25 Proporção do Investimento público total

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31 Source: PISA 2009 Results: What Students Know and Can Do: Student Performance in Reading, Mathematics and Science, Table I.2.3 http://dx.doi.org/10.1787/888932381399 PISA 2009 Results: What Makes a School Successful? Resources, Policies and Practices, Table IV.3.21b. http://dx.doi.org/10.1787/888932382216 Note: Twenty-three partner countries and economies did not report data on cumulative expenditures.

32 Os gastos importam? Após um limite de aproximadamente US$ 35.000 por aluno de despesa cumulativa esta não está correlacionada com o desempenho – A despesa cumulativa em educação é o valor total gasto para educar um aluno dos 6 aos 15 anos de idade. – A despesa cumulativa efetuada por países de alta renda em educação não está relacionada ao seu desempenho no PISA. Por exemplo, países que gastam cumulativamente mais de US$ 100.000 por estudante (Luxemburgo, Noruega, Suíça e Estados Unidos), mostram níveis semelhantes de desempenho com países que gastam menos de metade desse montante por aluno (Estônia, Hungria e a Polônia). A Nova Zelândia, tem uma performance elevada no PISA, e gasta menos que a média por aluno


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