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PublicouIsabella da Mota Alvarenga Alterado mais de 8 anos atrás
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Dayse Cesar Franco Bernardi NECA - Associação dos Pesquisadores de Núcleos de Estudos e Pesquisas sobre a Criança e o Adolescente São Paulo - Brasil www.neca.org.br
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RELAÇÕES INTERINSTITUCIONAIS E O DIREITO A CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA Como os fluxos e as relações interinstitucionais podem influenciar a possibilidade das famílias e as crianças terem seus direitos atendidos
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Política brasileira de proteção da infância e adolescência afastada da família É necessária uma decisão judicial para o encaminhamento de crianças para a rede de serviços de proteção e de cuidados alternativos. Os serviços de acolhimento para crianças são considerados de alta complexidade. Recomenda-se um trabalho intersetorial e articulado em rede para abreviar o tempo de afastamento e promover reintegração familiar
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Modalidades de acolhimento I. Serviços de acolhimento institucional a) Abrigo institucional para crianças e adolescentes, com capacidade máxima de 20 (vinte) acolhidos; b) Casa de passagem – para estudo e decisao sobre alguns casos c) Casa-lar para crianças e adolescentes, com capacidade máxima de 10 (dez) acolhidos; II. Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora, III. Serviços de Acolhimento em República para jovens de até 21 anos, com capacidade máxima de 6 (seis) acolhidos
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Campo em transformação O acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e pessoal é um campo em plena transformação e reordenamento no Brasil. Desde a lei federal de proteção da infância (ECA, 1990) há uma mudança processual de paradigma que vem sendo operada por vários eixos normativos promulgados pelo governo brasileiro Objetiva o reordenamento dos serviços existentes, as ações intersetoriais e as políticas públicas municipais
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Mudança de paradigma Mudanças nos eixos normativos centrados na garantia de direitos humanos Reordenamento dos serviços de acolhimento em termos de gestão, estrutura e projeto político pedagógico Profissionalização dos serviços para qualificação dos atendimentos individualizados Redefinição de atribuições das equipes interprofissionais entre Poder Judiciário, Poder Executivo e organizações não governamentais, Trabalho articulado em rede entre poder publico e organizações sociais, Trabalho intersetorial centrado no fortalecimento das famílias e suas condições de cuidado da prole Maior relevância na participação das crianças e jovens nos processos de decisão sobre sua vida
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Transformações Programas e serviços nos municípios Campo das políticas macro- sociais Práticas cotidianas Equipes interprofissionais Assistência social pública Serviços de acolhimento Educação, saúde, habitação Justiça da Infancia Atuação intersetorial e articulada em rede
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Eixos normativos como alavancas Desenvolvidos a partir de lei federal _ o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) adotou os princípios e diretrizes da CIDCA de proteção integral da infância, Leis e planos nacionais formadores de uma nova cultura sobre a criança como sujeito de direitos a serem garantidos pela família, sociedade e Estado, As práticas vem sendo alteradas aos poucos, na mesma medida em que mudam-se as concepções, valores, crenças e atitudes dos trabalhadores das políticas públicas, inclusive os operadores do direito (Juízes, Promotores e defensores públicos)
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Eixos normativos da proteção a infância 1988 – Constituição Federal 1990 – Estatuto da criança e do adolescente – ECA 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS 2004 - Política Nacional de Assistência Social - PNAS 2006 - Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS 2006 - Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária - PNCFC 2009 - Diretrizes de Cuidados Alternativos à Criança, aprovada pelo Conselho dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas – ONU
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2009 - Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescente 2009 – Lei 12.010 (Lei Nacional da Adoção) reformula o ECA 2009 – CNJ – Cadastro Nacional das Crianças e Adolescentes Acolhidos 2009 - Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais 2011 – reconhecimento das categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS 2011 - Pacto de Aprimoramento do SUAS 2013 – 27 de setembro - Conceitos e Parâmetros dos Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens
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Avanços a partir das normativas Crianças e adolescentes passam a ser alvo de cuidados especiais em função de estarem em fase peculiar de desenvolvimento Responsabilização judicial da família, sociedade e Estado pelo descumprimento dos direitos fundamentais da infância Cuidados alternativos passam a ser utilizados sob controle, fiscalização e orientação do Estado, Profissionalização e qualificação dos serviços alternativos O atendimento da criança e do adolescente acolhido passa a ser planejado individualmente (PIA) O PIA é homologado em Audiências Concentradas visando que a garantia de direitos e a reinserção familiar, ocorra com divisão de responsabilidades entre o serviço alternativo, a família e a articulação dos programas e projetos do territorio onde se encontra o serviço no município A atuação conjunta desafia o dialogo constante e o respeito mutuo entre os atores da rede Crescente participação da família e da criança/adolescente no PIA e na construção de um projeto de vida
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Dados de pesquisa mostram que : Conversas com a criança são pontuais → coletar informações; Pressupõem-se a incapacidade da criança para compreender e falar sobre o que lhe diz respeito (experiências passadas, presentes e futuras); Adultos pouco disponíveis e preparados para conversar com a criança e ajudá-la a elaborar suas vivências e projetos de vida. Ainda há poucas experiências de efetiva participação da criança, mas há um esforço nesta direção. Participação da criança e do adolescente Pesquisas realizada pelo CINDEDI FFCLRP – USP
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Levantamentos realizados com profissionais do sistema sociojuridico O NECA realiza levantamentos prévios aos processos formativos Busca informações relevantes sobre as praticas realizadas, dificuldades, avanços e desafios Visa conhecer as representações dos profissionais da rede de atendimento sobre sua função e sobre o sistema que integra Os eixos das questões elencadas são referencias sobre o estado da arte da matéria de acolhimento de crianças e adolescentes
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Levantamentos com profissionais do sistema de justiça Trabalho em rede : como realizar? Trabalho com famílias: quem realiza? Fluxo de informações: indefinido, confuso Clareza das funções x Competências concorrentes: sobreposição de funções Faixa etária e especificidade do atendimento nos serviços de acolhimento institucional: universal ou especializado? Formas de saída dos serviços de acolhimento: adoção e maioridade Tensões no cotidiano e Relações humanas Trabalho em rede: ponto de partida e de chegada nas ações Tempo máximo de acolhimento e foco na reinserção familiar Planos Individuais de Atendimento (PIAS) Audiências concentradas Escuta qualificada da criança e do adolescente Participação da criança e da família 2006 – Primeiro Simpósio Socio- juridico no Congresso do Programa Abrigar 2013 - Encontros de formação das equipes interprofissionais do Tribunal de Justiça de São Paulo
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Trabalho em rede Proposta de agendamento dos primeiros encontros entre os setores técnicos do Judiciário e os abrigos da região para iniciar a interlocução em busca de um acordo sobre o que cada um espera do outro, Expectativa de que após esta primeira parceria, os juízes, promotores possam ser envolvidos, Incluir nas reuniões os serviços municipais e os conselhos tutelares Articulação paulatina da rede. Encontros sistemáticos entre as equipes para a construção em parceira do PIA e para a revisão dos casos P eriodicidade mínima da revisão dos casos fixada em lei (a cada seis meses) As reuniões para discussão dos casos e troca de informações sobre as famílias incluem profissionais do centro de referencia de assistência social, as equipes da VIJ e do serviço de acolhimento, Participação das equipes intersetoriais nas audiências concentradas e no acompanhamento do PIA, O trabalho intersetorial é estimulado e vem sendo realizado em muitos municípios, Ainda há expectativa de que operadores do direito participem de forma igualitária, o que já acontece em alguns municípios Propostas - 20062013
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Trabalho com famílias Consenso sobre a necessidade de trabalhar as famílias I ndefinição sobre quem, quando e como realizar, Sobreposição de funções entre os serviços Pouca escuta da família como entidade capaz de cuidar Restrições das visitas das famílias aos abrigados Pouca participação das famílias nas atividades do serviço de acolhimento Tendência a culpabilização da família e de ações de destituição do poder familiar Adoção como política pública Matricialidade familiar nas políticas públicas, Definição da competência da assistência social especial (PAEFI) Plano Nacional de garantia a Convivência Familiar e Comunitária Orientações técnicas para serviços de acolhimento Serviços de acolhimento com funções de manutenção dos vínculos e facilitação da reinserção familiar Processo judicial contraditório com direito a ampla defesa Equipes das VIJ acompanhando os trabalhos realizados via PIA e audiências concentradas Adoção centrada no interesse da criança 20062013
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Fluxo de informações Padronizar guias de abrigamento, com encaminhamento dos documentos da criança (incluindo foto, relatórios médicos). Criar um roteiro para a elaboração dos relatórios pela equipe do abrigo. Em especial, garantir que esse relatório revele para o Judiciário e o Ministério Público o trabalho cotidiano do abrigo e permita detectar as falhas de atendimento da rede. Mapear os serviços prestados em cada subprefeitura da cidade. O CNJ padronizou e tornou obrigatória a Guia de Acolhimento, acompanhada dos relatórios dos estudos anteriores a decisão, Há um modelo proposto de PIA em que as adaptações locais são possíveis e desejadas que indica os serviços utilizados, prazos, compromissos e efetividade nos resultados Resta a necessidade de diálogo permanente entre os serviços e de relações horizontalizadas entre os setores. 2006 2013
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Tensões cotidianas frente as diferentes condutas e concepções Diferentes concepções sobre o que é mais indicado para o desenvolvimento, o bem-estar e o equilíbrio emocional da criança levam a tensões no relacionamento cotidiano entre as instancias e os profissionais do cuidado. Discussões técnicas sobre condutas e concepções precisam encontrar espaços institucionais para acontecer. Participação da criança e da família na definição do plano de atendimento (PIA) Ao direito da criança ser ouvida corresponde a qualidade da escuta a ser realizada pelo profissional, Audiências com deliberações coletivas pressupõem discussões previas e preparação de propostas solidárias e em comum, As tensões podem ser trabalhadas nas reuniões e nos ajustes necessários caso-a-caso. 2006 2013
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Relações humanas O trabalho com crianças e famílias em risco é permeado por relações humanas intensas, vinculação, desvinculação, perdas e desafios. O que torna necessária uma atitude de reconhecimento da competência e da potência de cada um, dos limites e responsabilidades das instituições envolvidas e da busca conjunta de canais de viabilização das mudanças desejadas. 2006 2013 Reuniões intersetoriais sistemáticas no território do serviço de acolhimento Audiências concentradas com decisões compartilhadas Supervisão institucional e formação continuada subvencionada pelo governo municipal como direito dos trabalhadores dos serviços de acolhimento.
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Dados de pesquisas Brasil - 2010 CRIANÇAS E ADOLESCENTES ACOLHIDOS
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A realidade brasileira do acolhimento institucional segundo pesquisas 2004 – IPEA (Rede SAC) 2010 – Dados do Levantamento Nacional de Serviços de Acolhimento MDS - Fiocruz 2013 – Dados do Conselho Nacional do Ministério Público _ Um olhar mais atento aos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes no País. Brasília: Conselho Nacional do Ministério Público, 2013. (86% entidades visitadas) 2013 – Dados do Conselho Nacional Justiça _ cadastro nacional de crianças e adolescentes acolhidos (CNCA)
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O Brasil tem 36.929 crianças e adolescentes em serviços de acolhimento São Paulo: 13.369 61,52% - região sudeste 36,2% - em São Paulo Os motivos alegados nas pesquisas para o acolhimento de crianças e adolescentes estão centrados nas condições da família e nas situações de violência intrafamiliar desconsiderando condições de vulnerabilidade social (Sociedade e Estado) Dados do Levantamento Nacional de Serviços de Acolhimento - MDS- Fiocruz (2010)
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Motivos da proteção de crianças e adolescentes pelo acolhimento institucional ou familiar Mudança dos motivos de acolhimento antes e depois do ECA A passagem do “problema socioeconômico” para “negligencia” revela uma mudança de enfoque na visão da infância pobre e da sua família no Brasil. Se em 1.985 considerava-se que motivos eram decorrência direta de problemas socioeconômicos, hoje, mais do que nunca, a família pobre é culpada pela situação em que se encontram seus filhos e não uma questão estrutural. (Fonseca e Cardarello, 1999:107).
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Dados do Levantamento Nacional de Serviços de Acolhimento Direitos a serem restituídos ao sujeito Situações de abandono, negligência, entrega voluntária:- 56,9% Assistência social e de apoio à família Saúde física e psicológica Moradia, Emprego Condições desfavoráveis dos pais ou responsáveis (carência material e saúde mental): 35,2% Cuidados específicos de recuperação e reparação Vítimas de violência intra e extra familiar e vivencia na rua - 27,4% Fonte: MDS- Fiocruz (2010)
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34,4% Situações de abandono, orfandade entrega voluntária afastamento dos pais (prisão, hospital) Quem cuida e por quanto tempo? Como restituir os direitos fundamentais aos sujeitos?
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Condições dos pais 37,4% 9,7% - Carência de recursos materiais da família 27,7% condições desfavoráveis dos pais – dependentes químicos, alcoolistas (20,1%) – transtorno mental (5,3%), – portadores de deficiências (0,7%), – sem condições de cuidar de filhos enfermos e de adolescente grávida (1,6%) Como lidar com as causas do acolhimento para permitir a reintegração sociofamiliar?
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Vítimas de violência intrafamiliar e extra familiar 59% - Violência intrafamiliar Negligência na família - 37,6% Violência física - 10,8% Violência sexual - 5,5% Violência psicológica - 5,1% 17,2% Violência Extra-familiar Situação de rua -10,1% Submetido à exploração no trabalho ou mendicância - 2,9% Ameaça de Morte - 1,6% Violência ou abuso extra-familiar (por pessoa não pertencente a família - 1,5% Submetido à exploração sexual (prostituição,pornografia) - 1,1% Cuidados específicos de recuperação e reparação
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Mobilização de recursos da Assistência social Cuidados com a saúde física, mental e psicológica Providências para o acesso ao direitos de: habitação, emprego, salário justo, educação, lazer Condições dignas de vida Diretrizes do PNCFC Centralidade da família nas políticas públicas Primazia da responsabilidade do Estado no fomento de políticas integradas de apoio à família Reconhecimento das competências da família na sua organização interna e na superação de suas dificuldades Controle social das políticas públicas Respostas às situações de vulnerabilidade social e pessoal que originaram o acolhimento
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Fonte: Censo SUAS 2012 Unidades de Acolhimento Institucional
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Trabalhadores em Unidade de Acolhimento Institucional Fonte: Censo SUAS 2012 Recursos Humanos: 44,1% dos serviços de acolhimento institucional não possuem equipe técnica completa, o que compromete a qualidade do serviço e o desenvolvimento de ações efetivas que possibilitem o retorno ao convívio familiar. (Censo SUAS 2012)
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SITUAÇÃO ATUAL Novas Modalidades: a) Cerca de 10% dos acolhidos são adolescentes entre 16 e 18 anos incompletos, com menor possibilidade de reintegração familiar ou adoção, público potencial para o Serviço de Acolhimento em República para jovens (18 a 21 anos); b) Apenas 2,5% das crianças e adolescentes acolhidos estão em serviços de famílias acolhedoras. Metodologia de Atendimento: a) apenas 45% dos serviços de acolhimento institucional elaboram Planos Individuais de Atendimento – PIA*; b) 34% elaboram e enviam relatórios periódicos para a justiça*; c) 36% informam organizar pertences pessoais das crianças/adolescentes; d) 41% realizam capacitação/aperfeiçoamento dos profissionais; e e) 40% realizam visitas às famílias de origem. * Procedimentos obrigatórios por Lei. Gestão da Rede: a) 31% das unidades de acolhimento informaram que, nos últimos 12 meses, NÃO receberam nenhuma visita ou supervisão da Secretaria Municipal de Assistência Social; b) 10% das unidades de acolhimento afirmaram que não sabem sequer a localização da Secretaria de Assistência Social do município onde estão localizadas e 5,5% das unidades informaram não ter nenhum tipo de articulação com as SMAS. Fonte: Levantamento Nacional dos Serviços de Acolhimento/ Fundação Oswaldo Cruz/MDS, 2009/2010
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SITUAÇÃO ATUAL Acolhimento fora do local de origem: 1 em cada 6 crianças e adolescentes acolhidos foram encaminhados por outros municípios, o que leva ao enfraquecimento dos vínculos com a família e comunidade de origem e dificulta a reintegração familiar. Esse número aumenta substancialmente nas regiões Norte e Nordeste: 12 dos 16 estados apresentam uma média de crianças/adolescentes acolhidos fora do seu município superior à média nacional. Nessas regiões há estados em que quase 50% das crianças e adolescentes acolhidos estão em serviços localizados fora do seu município de origem. Desigualdade Regional na Oferta de Serviços Concentração de serviços nas regiões Sul e Sudeste e déficit de serviços nas regiões Norte e Nordeste
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Critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal Expansão qualificada e Reordenamento de Serviços de Acolhimento 33 Dayse Cesar Franco Bernardi
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Definição Dayse Cesar Franco Bernardi 34 I. Expansão qualificada: a implantação de novos Serviços de Acolhimento de acordo com as normativas vigentes. II. Reordenamento: o processo gradativo que envolve a gestão, as unidades de oferta do serviço e os usuários, visando à qualificação da rede de Serviços de Acolhimento existentes e a adequação desses às normativas vigentes.
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Os gestores municipais Dayse Cesar Franco Bernardi 35 Os gestores municipais e do Distrito Federal que já desenvolvem serviços de acolhimento deverão reordená-los conforme preveem as Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS- NOB-RH, assim como deverão elaborar e executar Plano de Acolhimento.
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Plano de Acolhimento Dayse Cesar Franco Bernardi 36 O Plano de Acolhimento é o instrumento de planejamento da gestão municipal ou do Distrito Federal que contém ações, estratégias, metas e cronograma, visando a adequação da oferta de serviços de acolhimento para crianças e adolescentes no território, devendo englobar o reordenamento dos serviços que estiverem em desacordo com os parâmetros legais, a implantação de novos serviços e/ou novas modalidades de serviços. §1º O Plano de Acolhimento deverá ser elaborado pelo gestor local em até seis meses após a formalização do aceite ao cofinanciamento de que trata esta Resolução e conter estratégias e prazos estabelecidos para serem concluídos até dezembro de 2017.
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Reordenamento da Rede de Serviços de Acolhimento Garantir o direito à integralidade da proteção, com implementação de novos serviços onde for diagnosticada demanda não atendida; Implementar novas modalidades de atendimento onde houver necessidade; Viabilizar o acolhimento próximo ao local de moradia da família de origem; Articular os serviços de acolhimento com os demais serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas e com os órgãos de defesa de direitos;
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Cada estado e município deve elaborar um Plano de reordenamento da rede de serviços de acolhimento, baseado em diagnóstico que busque identificar a existência ou não de demanda por serviços no território, quais modalidades são mais adequados, e quais serviços preexistentes estão em desacordo com as normativas e precisam ser reordenados. Formar um GT Estadual (Gestão estadual da assistência / CIB – representação municipal / Coegemas/ Judiciário/ MP/ Conselho de Direito da Criança e do Adolescente e da Assistência Social ).
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Dimensões do reordenamento dos serviços de acolhimento Dayse Cesar Franco Bernardi 40 I - porte e estrutura, II - recursos humanos, que compreende as equipes de referência, conforme previsão na NOB-RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/11; III - gestão do serviço, que compreende: elaborar o projeto político-pedagógico do serviço; IV - metodologias de atendimento, inclusive o PIA V – gestão da rede,
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I - porte e estrutura, que compreende: Dayse Cesar Franco Bernardi 41 a) adequação da capacidade de atendimento, observados os parâmetros de oferta para cada modalidade, com redução anual de no mínimo ¼ do número de crianças e adolescentes que ultrapasse o limite estabelecido em cada serviço; b) condições satisfatórias de habitabilidade, salubridade e privacidade; c) localização do imóvel em áreas residenciais, com fácil acesso ao transporte público, cuja fachada não deve conter identificação externa; e d) acessibilidade.
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II - recursos humanos Dayse Cesar Franco Bernardi 42 compreende as equipes de referência, conforme previsão na NOB-RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/11;
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III - gestão do serviço, que compreende: Dayse Cesar Franco Bernardi 43 a) elaborar o projeto político-pedagógico do serviço; b) elaborar, sob a coordenação do órgão gestor, e implementar as ações de reordenamento propostas no Plano de Acolhimento; e c) inscrever-se no conselho de direitos da criança e do adolescente e, no caso de serviço de acolhimento da rede socioassistencial privada, no respectivo conselho de assistência social.
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IV - metodologias de atendimento, que consiste em: Dayse Cesar Franco Bernardi 44 a) elaborar o Plano Individual de Atendimento de cada criança e adolescente; b) elaborar e enviar ao Poder Judiciário relatórios semestrais de acompanhamento de cada criança e adolescente; c) atender os grupos de irmãos sempre que houver demanda; d) manter prontuários individualizados e atualizados de cada criança e adolescente; e e) selecionar, capacitar de forma presencial e acompanhar no mínimo mensalmente as famílias acolhedoras para o serviço ofertado nessa modalidade. f) acompanhar as famílias de origem das crianças e adolescentes nos CRAS, por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família- PAIF, e nos CREAS, por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI, conforme situações identificadas;
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V – gestão da rede, que compreende: Dayse Cesar Franco Bernardi 45 a) elaborar diagnóstico socioterritorial e Plano de Acolhimento com previsão de estratégias de reordenamento ou implantação de novas unidades de oferta; b) gerir as capacidades de atendimento dos serviços e apoiá- los; c) estabelecer fluxos e protocolos de atenção, na aplicação da medida protetiva aplicada pelo poder judiciário, que fortaleçam o papel da gestão da Assistência Social na coordenação dos encaminhamentos para os serviços de acolhimento; d) gerir e capacitar os recursos humanos; e e) articular com os serviços da rede socioassistencial, com as demais políticas públicas e com os órgãos de defesa de direitos.
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Responsabilidades dos gestores municipais (1) Dayse Cesar Franco Bernardi 46 I. realizar diagnóstico socioterritorial sobre a demanda e a oferta de serviços de acolhimento executados pelo poder público ou em parceria com as entidades de assistência social; II. elaborar, de forma participativa e democrática, e implementar o Plano de Acolhimento com ações e metas de implantação ou reordenamento de serviços e adequação da rede, conforme a necessidade, priorizando a implantação de novas modalidades, com ênfase, no caso de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos, na garantia de oferta de acolhimento familiar, conforme preconizado nas Diretrizes de Cuidados Alternativos à Criança; III. cofinanciar, de acordo com a disponibilidade orçamentária, os serviços de acolhimento, em observância ao Plano de Acolhimento; IV. ofertar capacitação para as equipes dos serviços de acolhimento;
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Responsabilidades dos gestores municipais (2) Dayse Cesar Franco Bernardi 47 V. assegurar o acompanhamento das famílias das crianças, adolescentes e jovens acolhidos por meio do PAIF ou PAEFI por todo o período do acolhimento e pelo menos seis meses após a possível reintegração familiar da criança, do adolescente e do jovem; VI. realizar a gestão dos encaminhamentos para os serviços de acolhimento em diálogo com o sistema de justiça; VII. articular o atendimento das crianças, adolescentes, jovens e suas famílias com serviços da rede socioassistencial e com as demais políticas públicas; e VIII. reportar as informações sobre o processo de reordenamento e implantação ao órgão gestor estadual e, quando solicitado, ao MDS.
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Implantação de repúblicas para jovens Dayse Cesar Franco Bernardi 48 §1º Os municípios e Distrito Federal que possuírem número significativo de adolescentes sem vínculos familiares prestes a completar 18 (dezoito) anos acolhidos em Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes devem priorizar estratégias de fortalecimento da autonomia e vida independente para esses jovens, incluindo a implantação de repúblicas para jovens.
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Implantação de famílias acolhedoras Dayse Cesar Franco Bernardi 49 Priorizar a implantação de novas modalidades de acolhimento, com ênfase, no caso de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos, na garantia de oferta de acolhimento familiar, conforme preconizado nas Diretrizes de Cuidados Alternativos à Criança;
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O Plano Individual de Atendimento (PIA) como instrumento da proteção integral
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Preparação do PIA como resposta planejada de cuidado Atendimentos especializados, atividades dirigidas, entrevistas e reuniões para o PIA. Construindo o PIA como uma ferramenta para e com a cça/adolesc. e sua família
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PIA Efetivação do cuidado, educação e reinserção familiar e comunitária Ações integradas com a família Definição de metas, estratégias e compromissos Fixação de prazos e de contratos com a equipe, criança e família Organização das etapas e metas por área de desenvolvimento, direitos e relacionamento Ações combinadas com a criança e o adolescente O PIA como instrumento de pactuação entre o Sistema de Justiça e o serviço de acolhimento
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Definição, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações, serviços e prazos para alcançar uma das hipóteses: Reinserção familiar Colocação em família substituta Construção da autonomia dos adolescentes e jovens com remotas chances de reinserção Garantir que durante o tempo do acolhimento a criança e o adolescente tenham as condições, apoios e estímulos necessários ao pleno desenvolvimento DIREITO AO PRESENTE Consolidação do plano individual
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Audiências concentradas O Conselho Nacional de Justiça resolveu que todos os Tribunais de Justiça do país deverão realizar Audiências Concentradas - (CNJ – Provimento n. 32 de 2013) Decisão compartilhada
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Um bom momento para orientação sobre o PIA 55 Reavaliação de cada uma das medidas protetivas de acolhimento diante de caráter excepcional e provisório, Em cada semestre (abril e outubro preferencialmente) Nas dependências dos serviços de acolhimento, sempre que possível; Nas grandes comarcas com excessivo número de acolhidos pressupõe a seleção de processos mais viáveis para as audiências Sugere um roteiro para a realização das audiências Audiências concentradas
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Trazem para o círculo de diálogo e decisão, todos os atores da rede intersetorial que possam contribuir para que o PIA se efetive: Serviços de acolhimento Setores de intervenção Família Criança ou adolescente Decisão compartilhada com aprovação e revisão dos planos individuais de atendimento Compromissos pactuados se tornam obrigações judiciais Visam atingir e romper os motivos primários do acolhimento, provendo o que impedia a convivência familiar e comunitária
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Trazem para o círculo de diálogo e decisão, todos os atores da rede intersetorial que possam contribuir para que o PIA se efetive Transformam os compromissos assumidos em audiência em obrigações judiciais Visam atingir e romper os motivos primários do acolhimento, provendo o que impedia a convivência familiar e comunitária Rever os PIAs implica retomar os objetivos, metas e as ações realizadas para e com as crianças e adolescentes Aprovação e revisão do PIA nas audiências concentradas
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Escuta qualificada da criança e do adolescente Direito de ser informado Direito de ser ouvido e ter sua opinião considerada Direito de participar das decisões que lhe digam respeito Direito de ser representado por advogado dativo ou por defensor público. Participação ativa na elaboração do PIA Participação nas Audiências concentradas Opinião considerada Desafios: escuta cuidadosa de acordo com as possibilidades da criança
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Oferta de atendimento em pequenos grupos com adequada infraestrutura física, com acessibilidade e espaços para guarda de pertences individuais; Qualificação dos profissionais dos programas de acolhimento Desenvolvimento de metodologias para o trabalho com famílias – preventivo e de reintegração familiar Articulação eficiente dos programas de acolhimento com a rede de serviços e demais órgãos do SGD Mudança em sistemáticas de financiamento, se eliminado formas que incentivem a manutenção desnecessária das crianças e adolescentes nos serviços. Reordenamento do Acolhimento Institucional
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Critérios para qualificar às ações desenvolvidas pelos serviços de acolhimento institucional Ações de Preservação dos Vínculos Familiares Apoio à Reestruturação Familiar Ações de Incentivo à Convivência com outras famílias Semelhança Residencial Participação na Vida da Comunidade Local Participação de Pessoas da Comunidade no Processo Educativo.
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Identificar possibilidades e construir novos caminhos de afirmação dos direitos humanos, Compreender os problemas e suas demandas de forma contextualizada, social, política e historicamente, Garantir direitos e prestar assistência as crianças e aos adolescentes de forma conjugada com suas famílias Formar redes de apoio e de solidariedade. Despertar, sensibilizar e capacitar as pessoas para conduzir estas mudanças Tomar decisões de forma compartilhada e concentrada em objetivos(resolução colaborativa Observar os princípios que regem a aplicação das medidas especificas de proteção* Deslocar os referenciais decisórios para uma justiça mais participativa e empoderadora Reconhecer que as mudanças significativas, pressupõem um processo lento e complexo de negociações, ajustes e mudanças de mentalidade e de atitudes. Desafios
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Articulação interinstitucional e redes redes A estrutura dos serviços públicos com os quais convivemos são verticalizadas e compartimentalizadas. As intenções de integração e maior flexibilidade ainda convivem com modelos mais hierárquicos : momento de transição. O novo modelo de rede, que supõe relações mais horizontalizadas, exige disposição para uma articulação que acolha a participação de várias políticas públicas setoriais e derrube limites de serviços que agem isoladamente.
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