A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Código de Ética – Decreto 1.171/1994

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Código de Ética – Decreto 1.171/1994"— Transcrição da apresentação:

1 Código de Ética – Decreto 1.171/1994
Ética no Setor Público Código de Ética – Decreto 1.171/1994 Decreto 6.029/2004 – Sistema de Gestão de Ética

2

3 Ética tem origem no grego “ethos”, que significa modo de ser
Ética tem origem no grego “ethos”, que significa modo de ser. A palavra moral vem do latim “mos” ou “morus”, ou seja, costume ou costumes. Etimologicamente ética e moral são palavras sinônimas (praticamente se confudem), pois ambas indicam um tipo de comportamento propriamente humano que não é natural, o homem não nasce com ele como se fosse um instinto, mas que é adquirido ou conquistado por hábito. A Ética é uma ciência sobre o comportamento moral dos homens em sociedade e está relacionada à Filosofia. Sua função é a mesma de qualquer teoria: explicar, esclarecer ou investigar determinada realidade, elaborando os conceitos correspondentes. 1. Ética é princípio, moral são aspectos de condutas específicas; 2. Ética é permanente, moral é temporal; 3. Ética é universal, moral é cultural; 4. Ética é regra, moral é conduta da regra; 5. Ética é teoria, moral é prática. A ética, nesse sentido basilar, é compreendida como uma visão utilitarista, ou seja, uma ação ou inação irão provocar um resultado. Ora, percebe-se que o utilitarismo, retratado pela ética, é visto diante de uma caso de omissão, pela qual o servidor ou pessoa que deixa de praticar algo vai gerar uma consequência a alguém, ou mesmo diante da prática de um ato também tem-se um resultado.

4 Há três maneiras importantes como a palavra ética é usada atualmente:
Disciplina filosófica: Teórica/Reflexiva tendo por objetivo de estudo a moral ou moralidade. Ética Profissional: padrão a que determinado conjunto de pessoas está submetido na medida em que atua na sua profissão – médico, jornalista, administrador, etc. Ética no sentido Valorativo: quando dizemos de uma pessoa que ela é ética estamos, em geral, aprovando-a, isto é, estamos dizendo: essa pessoa age de forma correta, boa, aceitável.

5 (PROVAS CEBRASPE / CESPE-UNB  2015/2014/2013)
ÉTICA NO SETOR PÚBLICO Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal – Decreto 1.171/1994 Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal – Decreto 6.029/2007 (PROVAS CEBRASPE / CESPE-UNB  2015/2014/2013) II. O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4º, da Constituição Federal. No que se refere a ética e moral, julgue os itens subsecutivos. 01) Uma equipe que pretende ver seus colaboradores adquirindo novos valores éticos deve considerar que a aprendizagem formal deve dar-se por meio das relações humanas e não apenas pela chamada “natureza humana” preexistente. 02) As decisões tomadas por um servidor com base no código de ética profissional do servidor público devem ser pautadas na legalidade, moralidade, conveniência e oportunidade, ao passo que aspectos subjetivos da personalidade dos indivíduos, como honestidade e desonestidade e o bem e o mal, não são passíveis de apreciação. A Ética é o estudo/conjunto sistematizado da moral (moral=costumes tidos como correto em uma determinada sociedade). Logo, a Ética não é algo pronto ("da natureza humana ou preexistente"), e sim uma codificação/normatização dos costumes de uma determinada sociedade. Entendendo ainda que o que é moral aqui no Brasil, pode não ser em determinada parte do mundo, e vice-versa. Portanto, depende de construção, que se dá através das reações humanas de determinada sociedade/comunidade.

6 03) De acordo com o Decreto n. º 1
03) De acordo com o Decreto n.º 1.171/1994, a moralidade da administração pública fundamenta-se na distinção entre o bem e o mal e na ideia de que o fim é sempre o bem comum, devendo a conduta do servidor público ater- se à busca do equilíbrio entre legalidade e finalidade. 04) SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Bruno, servidor público federal, teve de cumprir suas atividades diárias após o horário do expediente devido ao fato de ter se prontificado, durante o dia, a auxiliar um colega de outro setor em uma atividade de caráter emergencial. ASSERTIVA: Nessa situação, Bruno agiu em consonância com a conduta ética que se espera do servidor público, já que, ao ter auxiliado o colega e ainda ter finalizado suas atividades diárias depois do expediente, ele fez mais do que sua função lhe exigia. III. A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

7 Julgue os próximos itens com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União e na Lei de Improbidade Administrativa. 05) Cometerá ato de improbidade administrativa o servidor público que revelar informação sigilosa de que tenha ciência em função de suas atribuições. 06) SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Lucas, servidor público, por não ter conseguido finalizar o trabalho durante o expediente, levou para casa livros e documentos relacionados a um processo sigiloso que estava analisando. A fim de comunicar o fato a seu superior, Lucas escreveu-lhe um bilhete informando o ocorrido. ASSERTIVA: Nessa situação, Lucas poderá sofrer penalidade administrativa, ainda que sua intenção tenha sido a de terminar o trabalho em tempo hábil. 07) Entre os deveres fundamentais do servidor público inclui-se o uso de roupas que estejam condizentes com o desempenho de suas atividades funcionais. 08) Um servidor público que, após ser punido com advertência, integralizar três anos de efetivo exercício sem nova punição disciplinar será beneficiado com o cancelamento do registro de sua punição, e tal cancelamento terá efeito retroativo para fins de progressão na carreira. É vedado: l) Retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público; Nos termos da Lei 8112/90, temos: Art As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5(cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. Ou seja: - Pena de Advertência: Cancelamento do registro: após 3 anos sem punição - Pena de Suspensão: Cancelamento do registro: após 5 anos sem punição *** Estas serão abonadas sem efeitos retroativos para progressões na carreira. Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos. Lei 8.429/1992 Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...) III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; p) Apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;

8 Considerando as disposições do Decreto n. º 1
Considerando as disposições do Decreto n.º 1.171/1994 e as resoluções da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP), julgue os itens a seguir. 09) Em observância aos princípios da publicidade e da transparência, as comissões de ética instituídas pelo Decreto n.º 1.171/1994 deverão, a partir da instauração de procedimento para a apuração de infração ética, dar ampla publicidade aos expedientes adotados em todas as fases processuais. 10) Suponha que a CEP, após procedimento regulamentar, tenha apurado a prática de infração grave por determinada autoridade. Nessa hipótese, é possível o encaminhamento de sugestão de exoneração dessa autoridade a autoridade hierarquicamente superior, não podendo a penalidade ser aplicada diretamente pela CEP. 11) É vedado ao servidor público, conforme o Decreto n.º 1.171/1994, retirar da repartição pública qualquer documento pertencente ao patrimônio público, salvo se estiver legalmente autorizado a fazê-lo. Decreto 6.029/2007: Art. 12, § 5o Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,  as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber: I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso; II - encaminhamento, conforme o caso, para a Controladoria-Geral da União ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto n o 5.480, de 30 de junho de 2005, para exame de eventuais transgressões disciplinares; e III - recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir. XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso. Decreto Nº 6.029/2007 Art. 13. Será mantido com  chancela de "reservado", até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. § 1o Concluída a investigação e após a deliberação da CEP ou da Comissão de Ética do órgão ou entidade, os autos do procedimento deixarão de ser reservados.

9 12) Não atentará contra os deveres fundamentais do servidor público, previstos no Decreto n.º 1.171/1994, o servidor público federal que, mesmo exercendo a sua função com finalidade estranha ao interesse público, atue em conformidade com as formalidades legais e não viole expressamente disposições de lei. Com relação a moral e ética, julgue os itens a seguir. 13) A ética é um ramo da filosofia que estuda a moral, os diferentes sistemas públicos de regras, seus fundamentos e suas características. 14) Moral pode ser definida como todo o sistema público de regras próprio de diferentes grupos sociais, que abrange normas e valores que são aceitos e praticados, como certos e errados. Acerca de ética deontológica e de ética e democracia, julgue os próximos itens. 15) A ética envolve um processo avaliativo do modo como os seres humanos, a natureza e os animais intervêm no mundo ao seu redor. 16) Ser honesto e verdadeiro e cumprir promessas são considerados princípios éticos. A natureza como origem ou fonte da moral: a conduta moral do homem seria mero aspecto da conduta natural e biológica. As qualidades morais teriam origem nos instintos, e poderiam ser encontradas até mesmo nos animais. [RESUMO DO LIVRO “ÉTICA” de Adolfo Sánchez Vázquez] A ética envolve um processo avaliativo especial sobre o modo como os seres humanos intervêm no mundo ao seu redor, principalmente quando se relacionam com os seus semelhantes.   FONTE:  u) Abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

10 Acerca de ética e função pública, julgue os itens que se seguem.
17) As características requeridas dos ocupantes de cargos públicos incluem concentração no trabalho, dedicação, empenho para servir a comunidade e competência técnica. 18) Decoro, por ser uma disposição interna para agir corretamente, não é passível, para o servidor público, de ser aprendido ao longo de sua carreira. 19) Para que a conduta do servidor público seja considerada irrepreensível é suficiente que ele observe as leis e as regras imperativas. Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item seguinte. 20) Nos órgãos públicos federais, entre os servidores sujeitos à apuração de desvio ético, previsto no Decreto n.º 1.171/1994, não estão incluídos colaboradores terceirizados, como brigadistas e vigilantes. Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado (item XXIV). De acordo com o art. 24 do Decreto nº 6.029/07, as normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal aplicam-se, no que couber, aos agentes públicos neles referidos, mesmo quando em gozo de licença. Sujeitam-se a esse Código: • Servidores do Poder Executivo Federal: SIM • Empregados e dirigentes de EP ou SEM da União: SIM • Militares: NÃO • Servidores dos Poderes Legislativo ou Judiciário: NÃO • Servidores dos Poderes Executivos Estaduais, Distritais ou Municipais: NÃO II. O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4º, da Constituição Federal. I. A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

11 Julgue os itens a seguir, com relação à ética no setor público.
21) O servidor público, em situações específicas, poderá restringir a publicidade de ato administrativo sem que se caracterize comprometimento ético insanável. 22) Em função do espírito de solidariedade, pressuposto emanado pelo código de ética profissional do servidor público, erro cometido por colega de trabalho, desde que passível de reparação, poderá não ser comunicado. 23) Servidor público que tenha sido capacitado na área de análise e melhoria de processos, em função de curso particular realizado em universidade onde estuda à noite, terá a obrigação ética de utilizar essa nova técnica para otimizar sua atividade profissional. 24) A conduta do servidor público no exercício de sua atividade profissional, durante o horário de expediente, não é afetada por atos e fatos ocorridos em sua vida privada, uma vez que esses atos e fatos não impactam no conceito de sua vida funcional. c) Ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão; COMENTÁRIO: Essa conduta pode configurar crime de condescendência criminosa (Código Penal, art. 320). Artigo 320 do CP define Condescendência criminosa: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:" VI. A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional. f) Ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos; (...)  o) Participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum; VII. Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar. Regra: publicidade Exceções: (1) segurança nacional, (2) investigações policiais, e (3) interesse superior do Estado e da Administração Pública.

12 No que se refere à ética no serviço público, julgue o item a seguir.
25) Considere que um servidor público tenha deixado, sem justo motivo, muitas pessoas à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, o que resultou na formação de longas filas e atraso na prestação do serviço. Nessa situação, a atitude do servidor, além de ter sido contra a ética, pode ser caracterizada como de grave dano moral aos usuários do serviço público. Acerca da ética no serviço público, cada um dos itens que se seguem apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. 26) Mauro, estudante de direito que cumpre estágio em um TRE, foi flagrado pelo presidente do tribunal quando acessava sítios eletrônicos impróprios em um dos computadores do órgão. Nessa situação, não há que se falar em desobediência ao Código de Ética dos Servidores Públicos, uma vez que Mauro não é servidor público. 27) Mirtes, que é servidora pública com mais de vinte anos de ofício em um TRE, acostumou-se com a forma tradicional de realizar suas tarefas e, por isso, se recusa a utilizar os sistemas eletrônicos institucionais que foram instalados em seu departamento. Nessa situação, a chefia imediata de Mirtes deve adaptar a rotina de trabalho para que ela possa continuar a trabalhar da forma que lhe é mais conveniente em respeito a sua longa carreira no tribunal. u) Abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei; X. Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos. e) Deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;

13 28) Rodrigo, servidor público, tem o hábito de consumir bebida alcoólica em excesso em bares e restaurantes da cidade duas ou três vezes por semana após seu horário de trabalho, ocasiões em que fica bastante embriagado. Nessa situação, ainda que a embriaguez habitual ocorra fora do ambiente do trabalho, a conduta de Rodrigo fere dispositivo do Código de Ética dos Servidores Públicos. No que diz respeito à ética e à democracia, julgue os itens a seguir. 29) Em uma sociedade democrática, permite-se a criação de novos direitos e considera-se legítimo o conflito. 30) Não tem ética o servidor que age de forma oportunista, conforme as vantagens pessoais que possa auferir. Com relação ao disposto no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os próximos itens. 31) Ser assíduo e frequente ao serviço não é um dos principais deveres do servidor público, caso este desempenhe bem e a tempo as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular. Cada pessoa constrói um conjunto de valores diferentes, e, certamente ocorrerão conflitos nos relacionamentos e esses conflitos precisam ser mantidos dentro de padrões aceitos pela sociedade, independentemente de valores individuais e ai que entra a ÉTICA, que é o ramo que estuda do comportamento humano dentro de cada sociedade o) Apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;

14 32) A comissão de ética poderá aplicar ao servidor público que descumprir dever ético pena de advertência e, no caso de reincidência, censura ética, sendo necessário parecer assinado pelo presidente da comissão. 33) É dever do servidor público respeitar a hierarquia, não podendo representar em hipótese alguma, contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o poder estatal. Considerando os conceitos de ética e moral, julgue o item abaixo. 34) A ética é a ciência do comportamento moral dos homens em sociedade. Com relação à ética e à função pública, julgue os seguintes itens. 35) Os atos administrativos praticados por órgãos do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário devem observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. 36) Cortesia, boa vontade e respeito ao cidadão correspondem a valores da administração pública federal.

15 Com base nas disposições do Decreto n. º 1
Com base nas disposições do Decreto n.º 1.171/1994, julgue os itens que se seguem. 37) A função pública representa exercício profissional do servidor, não devendo integrar-se à vida particular do servidor público. 38) Considera-se servidor público, para fins de apuração de comprometimento ético, todo indivíduo que presta serviços de natureza permanente, temporária, ou excepcional, ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal. 39) É vedado ao servidor público desviar outros servidores para atender a seus interesses particulares, exceto em casos que envolvam risco da imagem do servidor ou da organização. Julgue os itens a seguir, com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990. 40) Inassiduidade eventual configura motivo para demissão do servidor público. 41) Os antecedentes funcionais não devem ser considerados na aplicação de penalidades ao servidor público.

16 Com relação ao que dispõe a Lei n. º 8
Com relação ao que dispõe a Lei n.º 8.429/1992, julgue os próximos itens. 42) Constituem atos de improbidade administrativa a permissão, a facilitação e a concorrência para o enriquecimento ilícito de terceiros. 43) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público está sujeito às cominações dessa lei até o limite do valor da herança. Com relação ao comportamento profissional do servidor previsto no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens subsequentes. 44) Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, podendo conduzir à desordem nas relações humanas. 45) É vedado ao servidor público manter-se habitualmente embriagado, ainda que fora do serviço.

17 Julgue os itens seguintes relacionados à ética e à sua aplicação no serviço público.
46) A ética ocupa-se, independentemente do contexto da ação, da melhor maneira de agir, garantindo os melhores resultados por meio dos princípios que sustentam uma justa ou correta atuação. 47) Os valores morais são historicamente construídos pelas sociedades, como forma de organizar a convivência e garantir, tanto quanto possível, o bem-estar do indivíduo consigo mesmo e em suas relações com as outras pessoas. 48) Ao servidor público que ocupa cargo de chefia é permitido, em situações especiais, determinar que servidor a ele subordinado seja desviado de função para atender a interesse particular daquele, caso o ato não implique prejuízo do desempenho das atividades do serviço público. 49) Servidor público que omitir ou negar a publicidade de qualquer ato oficial incorre em improbidade administrativa. 50) Evitar a corrupção e denunciá-la sempre que dela tiver conhecimento é dever do cidadão, visto que cidadania implica não apenas o gozo de direitos, mas também o cumprimento de obrigações amparadas nas normativas legais e morais da sociedade.

18 Com relação à ética e sua aplicação no serviço público, julgue os itens a seguir.
51) Servidor público que n o participa de atividades de atualização de seus conhecimentos, para o exercício de suas atribuições, infringe os deveres do servidor. 52) A conduta de uma servidora pública que aja sempre com eficácia, zelo, dignidade, decoro e consciência dos princípios morais contribui para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos. 53) A ética no serviço público exige que seus servidores tratem o serviço como parte de sua carreira profissional, separando-o, portanto, de sua vida privada, e que abdiquem de seus interesses pessoais em função dos interesses públicos, sempre que necessário. 54) Caso um servidor público, levando em conta os interesses da administração pública, omita um fato a um usuário da instituição em que trabalha, essa conduta não infringirá a ética do serviço público, que prima pelos interesses públicos em vez dos particulares.

19 Cada um dos itens subsecutivos apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, no que se refere à ética no serviço público e aos seus marcos legais. 55) Altair, chefe de uma repartição pública, alertou um dos funcionários de seu setor que suas vestimentas não eram adequadas para o ambiente de trabalho. Nessa situação, a conduta de Altair feriu a ética profissional dos servidores, uma vez que desrespeitou a intimidade de outro servidor. 56) Valmir é servidor público e filiado a uma organização que defende o direito de se praticar atos considerados atentatórios à dignidade humana. Nessa situação, a conduta de Valmir não fere o código de ética do servidor público, desde que sua participação nas atividades da referida organização ocorram apenas em horários fora do expediente. (ITEM ANULADO) JUSTIFICATIVA: A utilização do termo “ocorram” na redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta-se por sua anulação. 57) Fabiano, servidor efetivo no exercício de cargo em comissão, foi transferido para outro órgão, onde se descobriu que havia uma denúncia de infração disciplinar contra ele. Nessa situação, competirá ao novo órgão em que Fabiano passou a trabalhar a instauração do processo disciplinar.

20 58) Um servidor público comentou, em um almoço com os amigos, os detalhes de um processo que tramitava em sua repartição e que, formalmente, deveria permanecer em segredo. Nessa situação, o ato cometido pelo funcionário configura ato de improbidade administrativa, mesmo se considerando que os amigos não tivessem interesse nem possibilidade de se beneficiarem das informações fornecidas pelo servidor. Julgue os itens a seguir, referentes à ética no serviço público e suas instruções legais. 59) A função pública, para todos os efeitos, deve ser tida como exercício profissional, não se integrando à vida particular do servidor público, o qual deve ser capaz de distinguir entre seus interesses privados e o bem comum. 60) O servidor público deve ser assíduo e frequente em seu serviço, posto que suas ausências ou atrasos causam prejuízos à ordem do trabalho, o que repercute, negativamente, em todo o sistema no qual esteja inserido. 61) Considere que Carlos, presidente de uma autarquia federal, tenha participado de atividade de natureza político-eleitoral quando resolveu expor publicamente suas divergências com Vânia, secretária de Estado federal, ao criticá-la duramente a respeito de seu desempenho funcional. Nessa situação hipotética, não há que se falar em violação de qualquer das disposições normativas das resoluções de 1 a 10 da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, visto que as críticas públicas entre membros da alta administração federal revelam maturidade democrática e aprofundamento do exercício da cidadania.

21 62) No que tange aos princípios morais, o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal trata dos primados da dignidade e da consciência como normas hierarquicamente superiores aos primados da eficácia e do zelo, visto que estes representam princípios técnicos de caráter secundário. Julgue os itens a seguir acerca da ética no serviço público e suas instruções legais. 63) Considere que Vagner, servidor do MTE, no final de semana, quando não trabalhava, tenha feito circular mensagem de correio eletrônico que caluniava Sílvia, colega de trabalho. Nessa situação, como a mensagem não partiu do espaço de trabalho e foi feita fora do horário de serviço, Vagner não cometeu atitude que fira o Código de Ética do MTE. 64) O servidor público tem o dever de demonstrar integridade de caráter, escolhendo a melhor e mais vantajosa opção para o bem comum quando estiver diante de uma diversidade de alternativas. 65) O servidor público pode alterar o teor de documentos que deva encaminhar para providências sempre que notar que a modificação colabora para o melhor andamento do serviço.

22 66) Considere que Edilson, presidente de uma autarquia federal, tenha recebido um presente de entidade comercial privada que mantém relações com a referida autarquia. Considere, ainda, que em função da impossibilidade de devolução do presente, Edilson tenha determinado a incorporação do presente ao patrimônio da autarquia. Nessa situação hipotética, não foi infringida nenhuma resolução da Comissão de Ética Pública da Presidência da República. No que se refere à ética no serviço público, julgue os itens subsecutivos. 67) Exerce seu dever de cidadania, em conformidade com os padrões éticos aceitos, o servidor público que não se deixa corromper e denuncia todos os atos de corrupção de que toma conhecimento. 68) O servidor que, para algumas situações de trabalho, avalia com cuidado qual a melhor maneira de agir para alcançar os resultados esperados e se orienta por princípios de justiça, está em concordância com a ética. 69) O servidor que é visto habitualmente embriagado fora de seu horário de expediente, mas cumpre suas atividades com esmero durante seu horário de trabalho não fere a ética do serviço público.

23 70) Um agente administrativo de um órgão público federal, que não detenha posição de chefia, não pode ser autorizado a aplicar penalidades administrativas. (ITEM ANULADO) JUSTIFICATIVA: A utilização do termo “penalidades administrativas” prejudicou o julgamento do item. Portanto, opta-se pela anulação deste item. 71) Promover ações de apreço no interior da repartição pública não fere nenhuma norma ética ou administrativa do serviço público, uma vez que, com isso, pretende-se garantir um bom ambiente de trabalho. 72) Suponha que um servidor utilize, às vezes, o veículo da repartição para resolver problemas particulares. Isso constitui ilícito no serviço público mesmo que a resolução desses problemas proporcione melhoria do desempenho do servidor no exercício de suas funções. 73) Considere que um servidor, ao atender um usuário, tenha-o deixado esperando por muito tempo, fato que resultou na formação de uma longa fila em seu setor. Nesse caso, como o servidor se prestou a buscar informações benéficas para o usuário, primando pela precisão de seu trabalho, acima da celeridade, ele não feriu o Código de Ética do Servidor Público do Poder Executivo Federal.

24 Julgue os itens a seguir, que versam sobre ética e cidadania.
74) O servidor que realiza suas atividades com esmero e em prol dos cidadãos contribui para a promoção da cidadania. 75) Vive orientada pela ética a pessoa que pauta sua vida na busca de auxiliar as pessoas que a cercam de modo que tanto ela quanto essas pessoas vivam da melhor maneira possível. Com relação à ética no serviço público, julgue os itens subsequentes. 76) Considere que um servidor doe para uma biblioteca comunitária uma série de livros da repartição pública na qual ele trabalha. Nesse caso, mesmo sem observar as formalidades legais, o servidor não incorre em improbidade administrativa uma vez que os livros destinam-se a fins educativos e assistenciais. 77) Age em consonância com a Lei n.º 8.112/1990 servidor público brasileiro, em exercício, que recusa pensão oferecida pelos Estados Unidos da América. 78) Considere um servidor que cumpre com atenção e cuidado suas atividades no ambiente de trabalho, mas que, fora dele, mantém seu nome vinculado a empreendimentos de cunho duvidoso. Nesse caso, é correto afirmar que a conduta desse servidor fere a ética do serviço público.

25 79) Procurar manter uma boa comunicação com os usuários da repartição constitui característica de conduta ética. 80) Caso um servidor, preocupado com o bem estar dos usuários os quais atende, opte por ocultar uma decisão oficial que contraria os interesses de determinado usuário, ele será considerado um servidor compromissado eticamente com seu serviço e com sua relação com o público. Com relação aos princípios éticos, à sua aplicação no serviço público e aos marcos legais relacionados, julgue os itens subsecutivos. 81) O servidor público, no uso de suas atribuições, deve ser um vetor da promoção da cidadania, executando com esmero as atividades que lhes são atribuídas, contribuindo, assim, para um serviço público efetivo a favor dos cidadãos. 82) A compaixão, a beneficência e a honestidade são características comportamentais eticamente aceitas, ressalvando-se os casos em que não se pode garantir que haja algum benefício para o agente da ação. 83) No desempenho de seu trabalho, um servidor público pode optar por utilizar ferramentas tradicionais, prescindindo de aparatos tecnológicos mais recentes, desde que isso não o impossibilite de executar as suas atividades.

26 84) Um servidor público possui o dever de resistir às pressões de superiores em hierarquia, interessados ou contratantes que visem obter vantagens, favores ou qualquer outro benefício em função de ações indevidas. 85) (I.36) A ética, campo de reflexão acerca das atividades dos seres humanos, é encarregada de levar os valores morais, como certo e errado, a serem fundamentados e exercitados no contexto das relações humanas. Com base na legislação acerca de ética no serviço público, julgue os itens subsequentes. 86) Um servidor que preste serviços a pessoa física ou jurídica interessada em decisão do agente público ao qual o servidor está vinculado só incorrerá em conflito de interesses caso forneça informações privilegiadas a que teve acesso. 87) Um servidor público federal com pretensões de exercer atividade privada que possa suscitar conflito de interesses deverá consultar o órgão público acerca dessa possibilidade, por meio de petição eletrônica que contenha a identificação do interessado e uma descrição genérica da atividade objeto de análise.

27 Com relação aos valores, julgue o item abaixo.
88) A axiologia estuda o fenômeno da atribuição de valores, por parte do sujeito, a um ente qualquer. Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens subsecutivos. 89) A divulgação dos valores insculpidos no Código de Ética é dever exclusivo da administração pública, não havendo obrigação do servidor público de fazê-la. 90) A deterioração de bem público por descuido de servidor, embora seja socialmente condenável e passível de punição administrativa, não constitui falta ética. 91) O servidor público está autorizado a omitir a verdade se o interesse do Estado o exigir. 92) De acordo com as regras deontológicas estabelecidas no Código de Ética, a consolidação da moralidade do ato administrativo ocorrerá a partir do equilíbrio entre a legalidade e a finalidade.

28 Julgue os itens que se seguem, relacionados à moral e à ética no serviço público.
93) Caso um servidor público, responsável pelo atendimento ao público, permita que longas filas se formem em seu setor de trabalho, em virtude de ele acessar constantemente redes sociais de comunicação via telefone celular, tal conduta caracterizará falta ética. 94) Entre outros aspectos, a moral pessoal é formada pela cultura e tradição do grupo ao qual o indivíduo está inserido. Com base nas disposições da Lei n.°8.112/1990, julgue os itens a seguir. 95) Considere a seguinte situação hipotética. Um servidor da SUFRAMA, visando contribuir para a realização de maiores investimentos em Manaus, aceitou que empresa estrangeira patrocinasse viagem sua ao exterior, a fim de que, durante o passeio, ele expusesse para os diretores na sede da referida sociedade empresária os diferenciais competitivos e os benefícios de se investir na região amazônica. Nessa situação hipotética, apesar de bem intencionada, a atitude do servidor configurou falta funcional, uma vez que é vedado o recebimento de vantagem em virtude das atribuições funcionais, incluído o pagamento de viagens. 96) Considerando que o trabalho seja fundamental para a dignidade da pessoa humana, é correto afirmar que a acumulação de cargos públicos é regra na legislação brasileira, devendo-se observar apenas a compatibilidade de horários.

29 Julgue os próximos itens, acerca de moral e ética no serviço público.
97) A participação do servidor público em cursos de aprimoramento que melhorem o desempenho das capacidades laborais relacionadas às atribuições do cargo é obrigação do servidor, a fim de que desempenhe com eficiência suas funções. 98) O conceito de ética, que está vinculado aos valores sociais, sofre alterações com o passar do tempo, ao passo que a moral, por estar relacionada à tradição de um povo, é imutável. 99) No exercício das suas atribuições, o servidor público deve agir com urbanidade junto aos colegas, uma vez que essa atitude constitui obrigação ética e funcional. 100) A moral, concebida como conjunto de regras de conduta admitidas em determinada época ou por um grupo de pessoas, não exclui a existência de um caráter pessoal relacionado a tais regras e evidenciado principalmente após o aprimoramento do pensamento abstrato e da reflexão crítica do indivíduo sobre os valores herdados.

30 Julgue os itens relativos à ética no serviço público.
101) Os juízos éticos de valor são normativos, uma vez que prescrevem modelos de conduta humana. 102) A fim de que haja apuração de comprometimento ético, todos os expedientes encaminhados à Comissão de Ética Pública da Presidência da República são considerados, a priori, como reservados até a sua deliberação final. 103) A conduta praticada pelo servidor público não pode ser considerada como honesta ou desonesta, pois essa designação constitui um juízo subjetivo e sem qualquer amparo em ato normativo.

31 Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. 104) Em uma repartição onde há atendimento ao público para fornecimento de certidões, a emissão de documentos foi interrompida em virtude de problemas técnicos, quando ainda havia tempo razoável de expediente de trabalho. Entretanto, um servidor público, sem buscar informações junto aos profissionais técnicos, exigiu que todos os cidadãos se retirassem das instalações do órgão e voltassem no dia seguinte, sem prestar qualquer informação sobre os motivos da decisão ou da interrupção do serviço. Nessa situação, o servidor público cometeu infração ética, uma vez que compete a ele informar aos usuários os motivos da paralisação do serviço, pois o aperfeiçoamento da comunicação e do contato com o público é um dever ético-funcional. 105) Em uma sociedade de economia mista que desenvolve atividade de prevalente interesse do Estado, determinado empregado falta ao trabalho frequentemente, sem justificativas. Nessa situação, a conduta do empregado constitui falta apenas em relação à Consolidação das Leis do Trabalho e ele não está sujeito ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo.

32 No que se refere à ética no serviço público, julgue os itens seguintes.
106) O Decreto n.º 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal) impõe aos servidores públicos o dever de, em suas atividades, privilegiar a perfeição em detrimento da rapidez. 107) O exercício da autoridade pública está condicionado não apenas pela observância das formalidades legais e do dever de evitar violações expressas em lei, mas também pela necessidade de orientar o agir para os fins e interesses públicos. 108) Aos servidores públicos em exercício de funções diplomáticas é permitido o recebimento de presentes ofertados por autoridades estrangeiras. 109) O servidor público pode omitir a verdade sempre que isso for solicitado por pessoa interessada ou beneficiar a administração pública. 110) É vedado às autoridades públicas a participação em conselhos de administração e fiscal de empresas privadas, independentemente de a União ser ou não uma de suas acionistas.

33 111) Ética é agir de acordo com o que está estabelecido em lei e, também, com os valores de justiça e honestidade. A responsabilidade do servidor público por aquilo que fez e, também, por aquilo que não fez mas que deveria ter feito são seus nortes. 112) A ética é equivalente à moral porque ambos os preceitos investigam os princípios fundamentais do comportamento humano. 113) E ética é temporal, enquanto à moral é permanente. 114) A partir do estudo da ética, pode-se considerar uma visão utilitarista, em que verdade de uma proposição consiste no fato de que ela é útil, tendo alguma espécie de êxito ou satisfação.

34 Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens que se seguem. 115) Caso, em um hospital público, os pacientes tenham de esperar atendimento médico sentados no chão ou em macas deterioradas, eles podem representar contra os gestores da organização quanto ao tratamento a eles dispensado, uma vez que os gestores descumpriram regras éticas de conduta pública. 116) Servidor público federal que cumpriu instruções superiores ilegais não poderá, por esse motivo, ser punido, uma vez que seu dever primeiro é atender às ordens, normas e regras de seus chefes hierárquicos. 117) Os princípios que norteiam a profissão de assistente social, na perspectiva da competência profissional, incluem o compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e o compromisso com o aprimoramento intelectual. 118) A globalização e a intensificação do comércio internacional reforçam a necessidade da adoção de condutas éticas no serviço público.

35 Em face dos desafios que constantemente se apresentam aos profissionais da informação, é indispensável que esses profissionais conheçam os diferentes aspectos da área em que atuam. Com relação a esses aspectos, julgue os itens que se seguem. 119) A literatura específica sobre gestão organizacional recomenda que a responsabilidade social esteja associada intrinsecamente à ética e à transparência. 120) A ética tem caráter prático imediato, visto que é parte integrante da vida quotidiana das sociedades e dos indivíduos, pois trata do estudo do fundamento das regras e normas que regem a existência. 121) A ética tem como objeto de estudo o estímulo que guia a ação: os motivos, as causas, os princípios, as máximas, as circunstâncias; mas também analisa as consequências dessas ações. 122) A ética tem como objetivo fundamental levar a modificações na moral, com aplicação universal, guiando e orientando racionalmente e do melhor modo a vida humana. 123) Os códigos de ética, que incluem, de maneira contundente, os princípios basilares do direito e do composto ético, oferecem suporte ao controle das relações no serviço público, propiciam maior transparência nas relações de governo e evidenciam a ética em seus processos.

36 124) Apesar de estritamente relacionadas, ética e moral não se confundem. No entanto, os princípios éticos pressupõem determinadas regras morais de comportamento. 125) A implementação do Programa de Gestão da Ética iniciou-se com a criação da Comissão de Ética Pública, ocorrida após a aprovação do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. 126) As comissões de ética na administração pública federal direta, indireta, autárquica e fundacional foram instituídas por decreto, com o objetivo de orientar e aconselhar a respeito de normas de conduta ética do servidor público. 127) Um dos objetivos do Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República, aprovado em 2002, foi evitar que agentes públicos agissem de acordo com interesses privados. 128) Um servidor público que atrase prestação de serviço por não possuir informações e capacitação adequadas para isso poderá ser responsabilizado por atitude antiética ou por causar danos morais aos usuários dos serviços públicos.

37 129) O servidor público deve apresentar comportamentos e atitudes direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos, tanto no exercício de seu cargo ou função quanto fora dele. Julgue os itens seguintes, referentes ao Código de Ética da Administração Pública. 130) Um servidor público vem sendo pressionado por seu chefe a, deliberadamente, procrastinar a entrega de um relatório a fim de favorecer os interesses de terceiro. Nessa situação, o servidor agiria de acordo com o que prevê o referido código de ética se resistisse às pressões e denunciasse o chefe. 131) Jair sempre procurou manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão público onde exerce suas funções. Nesse caso, o servidor age de acordo com o que dispõe o mencionado código de ética. 132) Marcos exerce cargo de chefia em determinado órgão público. Ao recepcionar os servidores recém-empossados, exorta-os a cumprir fielmente seus compromissos éticos com o serviço público, afirmando que a atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da nação. Nessa situação, Marcos descumpre o código de ética, de acordo com o qual o servidor deve evitar comentários exagerados e ufanistas.

38 133) As normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil não se aplicam a servidor que estiver em gozo de licença. 134) Considere que um servidor público, profundamente insatisfeito com seu trabalho, execute, diariamente, suas tarefas com impaciência e utilize, com o objetivo de dificultar o acesso do público à sua repartição, uma série de artifícios para procrastinar a prestação de serviços. Nessa situação, a conduta do servidor, embora reprovável do ponto de vista moral, não constitui violação ao Código de Ética dos Servidores Públicos. 135) Suponha que Ana, servidora de uma fundação pública, tente convencer seu colega André, também servidor público, a aceitar de um empresário gratificação pelos serviços prestados, e ele, indignado, rechace a proposta, dizendo-lhe que nada mais fez que cumprir seus deveres. Suponha, ainda, que, alguns dias depois, André aceite do referido empresário uma oferta de emprego para seu filho recém-formado. Nessa situação, a atitude de André, por não estar prevista no Código de Ética dos Servidores Públicos, não é passível de reprimenda. 136) No procedimento apuratório da comissão de ética, deve ser garantida a transparência das informações. Por isso, a identidade do denunciante do desvio ético apurado deve ser divulgada.

39 137) O servidor convocado pela comissão de ética para prestar informações sobre um desvio ético é obrigado a prestar tais informações. 138) A Constituição Federal, por ser a lei maior do país, está acima dos todos os códigos de ética. 139) Não é possível garantir desenvolvimento social, transformação de realidade ou cidadania se não houver ética. 140) A ética tem caráter universalizante, dado que estabelece conexão entre a singularidade e a genericidade do ser humano. A autonomia, por sua vez, implica racionalidade crítica capaz de ultrapassar o nível do que é repetido espontaneamente, para recriar a vida em patamares cada vez mais criativos e livres. 141) Para fins de apuração do comprometimento ético, é servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste ao poder público serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que seja sem retribuição financeira.

40 142) A ética representa uma abordagem sobre as constantes morais, ou seja, refere-se àquele conjunto de valores e costumes mais ou menos permanente no tempo e no espaço. 143) A ética ocupa-se de questões subjetivas, abstratas e essencialmente de interesse particular do indivíduo, sem relação com valores ou condutas sociais. 144) A ética no serviço público envolve a responsabilidade do servidor público tanto por aquilo que fez quanto por aquilo que não fez, mas que deveria ter feito. 145) A publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, salvo nos casos em que, nos termos da lei, deva-se manter o sigilo. 146) Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da administração pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão um comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

41 147) Do ponto de vista da comissão de ética pública, a repressão, na prática, é quase sempre ineficaz. O ideal seria a prevenção, por meio da identificação e do tratamento específico, das áreas da administração pública em que ocorressem, com maior frequência, condutas incompatíveis com o padrão ético almejado para o serviço público. 148) A ética tem por objetivo a determinação do que é certo ou errado, bom ou mau em relação às normas e valores adotados por uma sociedade. 149) As ordens de superiores hierárquicos devem ser consideradas, mesmo que contrariem os preceitos do código de ética do servidor. 150) O código de ética do servidor público é o conjunto de regulamentos que estabelece parâmetros para a punição dos servidores infratores. 151) Órgãos que exercem atribuições delegadas do poder público devem criar comissões de ética.

42 152) Quando se depara com uma situação de falta de ética causada por colega do mesmo órgão, o agente público deve se reportar à comissão de ética desse órgão. 153) Compete ao Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal contribuir para a implementação de políticas públicas, tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública. 154) Membro de comissão de ética que vier a ser indiciado civilmente será automaticamente suspenso das atividades da comissão enquanto durar o processo. 155) Cabe ao presidente da comissão de ética aplicar a sanção de censura quando da existência da falta ética. 156) Os membros da comissão de ética não serão remunerados por essa atividade, a qual deve constar em sua ficha funcional como prestação de relevante serviço público.

43 157) A moralidade da administração pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre a manutenção da ordem constitucional. 158) Sueli, servidora pública, apresenta bom desempenho e tem boas relações interpessoais no trabalho. Devido a seus vínculos de amizade no ambiente de trabalho, Sueli, algumas vezes, acoberta irregularidades, de diversas naturezas, praticadas por determinados colegas. Nessa situação, a conduta de Sueli é antiética, pois privilegia aspectos pessoais em detrimento de aspectos profissionais e da ética no serviço público. 159) As disposições desse código não se restringem à conduta do servidor público no âmbito do local de trabalho e às funções precipuamente exercidas. Nesse código, também constam, entre as vedações que compreende, as que dizem respeito a servidor embriagar-se fora do serviço habitualmente e a ligar seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso. 160) Em situações únicas, se o servidor necessitar de mão-de-obra, equipamento ou material do órgão público para atender necessidades de superiores ou imprevistos pessoais, estará impedido pelo código de ética, mas poderá pedir auxílio a colega prestador de serviço temporário e não-remunerado, pois, nessa categoria, o trabalhador não é considerado servidor público e não está submetido às mesmas restrições éticas.

44 161) Caso o chefe de um órgão público determine a seu subordinado a execução de ato vetado pelo código de ética no serviço público, o servidor deverá obedecer prontamente à determinação, pois é seu dever respeitar a hierarquia em todas as situações. 162) Paulo, servidor público do STF, foi nomeado para cargo em comissão em determinado setor do tribunal, no qual trabalha a servidora Maria, sua sobrinha, que será sua subordinada hierárquica. Nessa situação, Paulo não cometerá qualquer infração ao Código de Ética se mantiver Maria no cargo. 163) Pedro é técnico de informática do STF. João, seu superior, pretende montar uma rede de computadores, sem fio, em sua residência e exigiu que Pedro fizesse as instalações e configurações dos computadores integrantes daquela rede. Nessa situação, Pedro, conforme o Código de Ética dos Servidores do STF, não deve cumprir essa ordem. 164) O servidor público que faltar ao serviço injustificadamente estará sujeito à pena de censura, aplicável pela comissão de ética. 165) A pena aplicável ao servidor público pela comissão de ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

45 166) Age contra a ética ou pratica ato de desumanidade o servidor público que deixa, de forma injustificada, uma pessoa à espera de solução cuja competência é do setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço. 167) A ação de um gestor público que habitualmente tenha atitudes de menosprezo pelo trabalho de seus colaboradores e lhes atribua tarefas com prazos inviáveis caracteriza falta de ética no trabalho. 168) Atender plenamente ao código de ética da empresa é condição necessária e suficiente para que um profissional seja eficiente e eficaz. 169) O comportamento profissional é influenciado pela ética e pelo aprendizado contínuo e pode variar de indivíduo para indivíduo. 170) Os códigos de ética determinam o comportamento dos agrupamentos humanos e, por essa razão, cada profissão pode ter seu próprio código.

46 171) Considere a seguinte situação hipotética
171) Considere a seguinte situação hipotética. Carlos, servidor público há 6 anos, tem sob sua guarda patrimonial todos os equipamentos eletrônicos do seu setor. Por necessidade pessoal, Carlos pegou, sem consultar ninguém, um aparelho que teve baixa patrimonial por ter sido considerado ultrapassado. Nessa situação, é correto afirmar que o comportamento de Carlos é compatível com a ética profissional, pois o aparelho tomado por ele não tinha mais utilidade pública. 172) Em todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, deve existir uma comissão de ética encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com o patrimônio público; de julgar infrações e determinar punições, advertências e censuras administrativas cabíveis; bem como de aplicar multas e de executar a liquidação extrajudicial do patrimônio particular dos indiciados. 173) A palavra "ética" é derivada do grego ethos e significa "modo de ser" ou "caráter" o que implica, necessariamente, um juízo de valor sobre os desvios atávicos da conduta do homem em sociedade. 174) As decisões da comissão de ética, após análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado, devem ser resumidas no Relatório de Desconformidade e, com a menção explícita dos nomes dos interessados, divulgadas no próprio órgão, bem como remetidas às demais comissões de ética, criadas com o fito de formação da consciência ética na prestação de serviços públicos.

47 175) A comissão de ética não pode se eximir de fundamentar o julgamento da falta de ética do servidor público concursado, mas, não tendo como fazê-lo no caso do prestador de serviços contratado, cabe a ela, em tais circunstâncias, alegar a inexistência de previsão dessa situação no código. 176) É permitido ao servidor da ANATEL aceitar brindes, desde que não ultrapassem o valor de R$ 1.000,00. 177) O servidor público deve abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, ainda que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei. Deve, isto sim, exercer as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, com estrita moderação, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos. 178) Os conceitos de ética e política estão diretamente associados, desde a Grécia antiga. Para os gregos, a política deveria visar ao bem-estar da sociedade.

48 179) A noção de ética está diretamente relacionada com os costumes de um grupo social.
180) Os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia do servidor em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional, podendo caracterizar, inclusive, violação ao Código de Ética, o que será passível de censura. 181) O servidor deve comportar-se com base na conduta ética, ainda que essa conduta venha a violar dispositivo legal. 182) Mariana, servidora pública, tem entre suas atribuições a tarefa de prestar atendimento ao público. Muitas vezes, por estar assoberbada de trabalho interno, Mariana, embora forneça informações corretas, tem má vontade e trata as pessoas sem cortesia no atendimento. Nessa situação, a conduta de Mariana é considerada ética, pois ela oferece informações fidedignas e sua descortesia é justificada pela sobrecarga de trabalho.

49 Consoante o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994), julgue o item seguinte. 183) O servidor que tem seu nome ligado a empreendimentos de cunho duvidoso fere o Regime Jurídico dos servidores públicos (Lei n.º 8.112/1990), mas não seu Código de Ética (Decreto n.º 1.171/1994). 184) A advertência e a suspensão estão entre as penas aplicáveis pelas Comissões de Ética ao servidor. 185) O agente público que, no exercício de suas funções, enriquece ilicitamente deve perder os bens acrescidos irregularmente ao seu patrimônio. 186)O servidor deve atualizar sua declaração de bens anualmente, bem como na data em que deixar o cargo. 187) Caso tenha sido afastado do exercício como medida cautelar para ser evitada uma possível influência na apuração de uma irregularidade, o servidor investigado deixará de receber remuneração. 188) Na situação em que se sentir prejudicado, o servidor público terá o direito de negar-se a atualizar seus dados cadastrais.

50 Tendo como referência as disposições do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994), da Lei n.º 8.112/1990 e alterações e da Lei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item. 189) Ao negar publicidade a ato oficial, o servidor público comete ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. 190) As competências da comissão de ética não incluem aplicar penalidade a servidor público que esteja na condição de contratado temporariamente. 191) As sanções decorrentes de prejuízos ao erário causados por servidor que se tenha enriquecido ilicitamente podem recair a seu sucessor, até o limite do valor da herança. 192) Considera-se servidor público, para fins de comprometimento ético, exclusivamente o indivíduo que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente a qualquer órgão do poder estatal ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado. 193) O conteúdo normativo do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil é restrito à vida profissional e silente em relação às condutas na vida particular do servidor.

51 194) De acordo com o Código de Ética do Servidor Público, deve ser criada uma comissão de ética em todos os órgãos da administração pública. Com base no Decreto n.º 1.171/1994, na Lei n.º 8.112/1990 e na Lei n.º 8.429/1992, julgue o  próximo  item. 195) Qualquer servidor público está obrigado a manter conduta compatível com a moralidade administrativa e a cumprir as ordens superiores, à exceção das que sejam manifestamente ilegais. 196) Qualquer cidadão pode denunciar uma irregularidade cometida por servidor público, desde que a denúncia contenha identificação e endereço do denunciante e seja formulada por escrito.

52 197) De acordo com o decreto mencionado, a remoção é uma das penalidades aplicáveis ao servidor por comissões de ética. 198) Servidor público que tenha sido capacitado na área de análise e melhoria de processos, em função de curso particular realizado em universidade onde estuda à noite, terá a obrigação ética de utilizar essa nova técnica para otimizar sua atividade profissional. 199) O servidor público não poderá abster-se de utilizar ferramentas tecnológicas que estejam ao seu alcance para facilitar o atendimento às demandas dos cidadãos. 200) A conduta do servidor público no exercício de sua atividade profissional, durante o horário de expediente, não é afetada por atos e fatos ocorridos em sua vida privada, uma vez que esses atos e fatos não impactam no conceito de sua vida funcional.

53 1. Introdução Quando se aborda a questão do conteúdo ético da conduta privada e pública no Brasil, logo deparamos, pelo menos, com duas formas complementares e recorrentes de ceticismo. De um lado, seríamos prisioneiros de uma história construída em cima da “cultura da transgressão”, o que significa dizer que a sociedade seria intrinsecamente leniente com múltiplas formas de desvio de conduta. Exemplos sempre citados são a tolerância com o contrabando e a pirataria, o desrespeito aos espaços públicos, o pagamento de propina para contornar exigências legais, o nepotismo, o compadrio. De outro lado, não menos inexorável seria a corrupção na esfera política, os “mensalões”, a manipulação das emendas ao orçamento, a troca de favores. Essa percepção transparece em inúmeras pesquisas de opinião. No limite, faz com que a sociedade brasileira se veja como uma das mais corruptas do mundo, e que as tentativas de moralização das relações entre cidadão e Estado sejam consideradas ingênuas e, portanto, fadadas ao insucesso. Trata-se, porém, de um grave reducionismo da complexidade da nossa organização social, econômica e política.

54 Nesse sentido, há um processo evolutivo contínuo no plano normativo, tanto na abordagem constitucional mais ampla, por meio dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência aplicáveis aos atos administrativos (art. 37), quanto na previsão específica de normas também constitucionais de substrato ético, como são exemplos a ação popular para anular ato lesivo à moralidade administrativa, as hipóteses de inelegibilidade para evitar influência do poder econômico ou abuso do cargo público, o sistema do mérito para provimento de cargos públicos, a restrição à livre nomeação para cargos em comissão, a vedação de acumulação de cargos públicos, a limitação de remuneração e as restrições impostas aos parlamentares para o exercício de determinados cargos no Executivo e para firmar contratos. Na administração pública, a ética tem sido um assunto bastante frequente e atual. Com efeito, certas condutas que recentemente eram consideradas normais na administração pública, tais como nepotismo, “valimento do cargo”, já não são mais aceitas. Sua ênfase deve-se tanto à conscientização dos cidadãos de que os agentes do Estado têm o dever de pautar suas condutas funcionais por padrões éticos quanto à exigência cada vez maior de estabelecer distinção entre o público e o privado.

55 É certo que hoje, mais que nunca, tem-se consciência de que a coisa pública é de todos; não é coisa de ninguém. O Estado pertence aos cidadãos, e não àqueles que titulam o poder ou dele se apoderam. Quando se tira algo do Estado de forma indevida, lesam-se todos os seus cidadãos. Os agentes públicos devem estar a serviço do Estado, assim entendido o ente dotado de organização capaz de promover o equilíbrio das relações sociais. Por isso é que se diz que o servidor público deve estar a serviço do público, dos cidadãos e de toda a coletividade, enfim, do interesse público, e não a serviço dos seus interesses pessoais ou daqueles que lhe são próximos. Não mais se concebe que o indivíduo tome “posse” do cargo público e dele se apodere como uma propriedade particular, do qual pode tirar todos os proveitos possíveis, inclusive o do exercício do poder pelo poder e o da barganha de vantagens que possam traduzir-se em aumento do seu patrimônio ou do de seus familiares.

56 1.1 Ética Segundo Adolfo Sanches Vázquez, Ética é a ciência que tem a moral como objeto. Em termos mais singelos, Ética é a ciência da moral, da probidade, da moralidade. Ética tem origem no grego “ethos”, que significa modo de ser. A palavra moral vem do latim “mos” ou “morus”, ou seja, costume ou costumes. Etimologicamente ética e moral são palavras sinônimas (praticamente se confudem), pois ambas indicam um tipo de comportamento propriamente humano que não é natural, o homem não nasce com ele como se fosse um instinto, mas que é adquirido ou conquistado por hábito. A Ética é uma ciência sobre o comportamento moral dos homens em sociedade e está relacionada à Filosofia. Sua função é a mesma de qualquer teoria: explicar, esclarecer ou investigar determinada realidade, elaborando os conceitos correspondentes.

57 Para Motta (1984) a palavra Ética é definida como um “conjunto de valores que orientam o comportamento do homem em relação aos outros homens na sociedade em que vive, garantindo, outrossim, o bem-estar social”, ou seja, Ética é a forma que o homem deve se comportar no seu meio social. Já com relação a Moral, Vasquez (1998) diz que é “um sistema de normas, princípios e valores, segundo o qual são regulamentadas as relações mútuas entre os indivíduos ou entre estes e a comunidade, de tal maneira que estas normas, dotadas de um caráter histórico e social, sejam acatadas livres e conscientemente, por uma convicção íntima, e não de uma maneira mecânica, externa ou impessoal”.

58 Ao campo da ética, diferente do da moral, não cabe formular juízo valorativo, mas, sim, explicar as razões da existência de determinada realidade e proporcionar a reflexão acerca dela. A moral é normativa e se manifesta concretamente nas diferentes sociedades como resposta a necessidades sociais; sua função consiste em regulamentar as relações entre os indivíduos e entre estes e a comunidade, contribuindo para a estabilidade da ordem social. Enfim, Ética e Moral são os maiores valores do homem livre. Ambos significam "respeitar e venerar a vida”. O homem, com seu livre arbítrio, vai formando seu meio ambiente ou o destruindo, ou ele apóia a natureza e suas criaturas ou ele subjuga tudo que pode dominar, e assim ele mesmo se torna no bem ou no mal deste planeta. Deste modo, Ética e a Moral se formam numa mesma realidade.

59 1.2 Ética, Princípios e Valores
"A ética é daquelas coisas que todo mundo sabe o que são, mas que não são fáceis de explicar, quando alguém pergunta".(VALLS, Álvaro L.M. O que é ética. 7a edição Ed.Brasiliense, 1993, p.7) Alguns diferenciam ética e moral de vários modos: 1. Ética é princípio, moral são aspectos de condutas específicas; 2. Ética é permanente, moral é temporal; 3. Ética é universal, moral é cultural; 4. Ética é regra, moral é conduta da regra; 5. Ética é teoria, moral é prática. A ética, nesse sentido basilar, é compreendida como uma visão utilitarista, ou seja, uma ação ou inação irão provocar um resultado. Ora, percebe-se que o utilitarismo, retratado pela ética, é visto diante de uma caso de omissão, pela qual o servidor ou pessoa que deixa de praticar algo vai gerar uma consequência a alguém, ou mesmo diante da prática de um ato também tem-se um resultado.

60 Há três maneiras importantes como a palavra ética é usada atualmente:
Disciplina filosófica: Teórica/Reflexiva tendo por objetivo de estudo a moral ou moralidade. Ética Profissional: padrão a que determinado conjunto de pessoas está submetido na medida em que atua na sua profissão – médico, jornalista, administrador, etc. Ética no sentido Valorativo: quando dizemos de uma pessoa que ela é ética esamos, em geral, aprovando-a, isto é, estamos dizendo: essa pessoa age de forma correta, boa, aceitável.

61 Quanto ao padrão ético do serviço público pode se dizer que ele decorre de sua própria natureza. Os valores fundamentais do serviço público decorrem primariamente do seu caráter público e de sua relação com o público. De um ponto de vista normativo (ou seja, do ponto de vista do “dever ser”, que é o que nos interessa aqui), podemos imaginar que o Estado (e a estrutura administrativa que o torna funcional) foi instituído com o propósito de realizar determinados fins daqueles que o instituíram. O princípio fundamental, do qual decorre a obrigação básica do serviço público, é que esse serviço é um “public trust”, isto é, envolve uma espécie de “depósito de confiança” por parte do público. O padrão ético do serviço público, assim, deve refletir, em seus valores, princípios, ideais e regras, a necessidade primária de honrar essa confiança. A necessidade do respeito a essa confiança depositada pelo público está implícita nos “princípios” da Administração Pública afirmados pela Constituição Federal.

62 1.3 Ética no ordenamento Constitucional
Há necessidade de se ressaltar também que, segundo a melhor doutrina, os princípios administrativos são os valores, as diretrizes, as idéias centrais que norteiam a atuação da Administração Pública, regulando a validade de todos os atos por ela praticados. Por isso, devem ser respeitados em qualquer situação em que atue a Administração. Em outras palavras, os princípios administrativos são de observância obrigatória por todos os agentes públicos e são representativos, também, de um contexto ético.

63 Sendo assim, o ato que seja feito em disconformidade aos princípios constitucionais deverão ser anulados (atos inválidos), pela própria Administração que os produziu ou pelo Poder Judiciário. Nesse caso, anular um ato significa retirá-lo do ordenamento jurídico. Logo, a anulação produzirá efeitos retroativos (ex-tunc) à data de produção do ato.

64 É importante registrar que os princípios tanto podem ser explícitos (o seu nome está taxativamente previsto em normas jurídicas) como implícitos (a sua aplicação está prevista em normas jurídicas). Os princípios que regem a Administração Pública são exemplos de princípios explícitos no sistema constitucional pátrio, previstos no art. 37 da CF/88, nos seguintes termos: Assim, percebemos que os princípios básicos da administração pública estão consubstanciados em cinco regras de observância permanente e obrigatória para o bom administrador: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência - “LIMPE”.

65 Todos os princípios se equivalem juridicamente, isto é, não há hierarquia entre eles. Sempre incidirão de forma conjunta e harmônica. Por exemplo, a Administração não pode, sob alegação de uma atuação mais eficiente, praticar atos não previstos em lei. Ou seja, o princípio da eficiência não pode opor exceção ao da legalidade. Vamos ver de forma sintética cada um deles.

66 Princípio da Legalidade
O princípio da legalidade, que é uma exigência decorrente do Estado de Direito, estabelece que toda atividade administrativa só poderá ser exercida em conformidade absoluta com a lei. Caso contrário, a atividade será ilícita. Esse significado não é o mesmo quando o princípio se aplica aos particulares. Pois, enquanto a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei permite, o particular pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe. Princípio da Impessoalidade O princípio da impessoalidade pode ser interpretado de cinco maneiras, a saber: relacionado ao princípio da finalidade; relacionado ao princípio da isonomia; relacionado à vedação à promoção pessoal; relacionado aos institutos do impedimento e suspensão; e relacionado à responsabilidade objetiva da Administração Pública.

67 Princípio da Moralidade
O princípio da moralidade admite três interpretações: impõe ao agente público o dever de atuação ética (princípio da probidade); exige a aplicação das leis pelos agentes de modo a alcançar os valores nelas consagrados; e admite os costumes administrativos como fonte de Direito. Princípio da Publicidade O princípio da publicidade pode ser interpretado de duas maneiras. Na primeira delas, faz referência ao princípio da publicação oficial dos atos administrativos. Na segunda, refere-se ao princípio da transparência.

68 Princípio da Eficiência
O princípio da eficiência, que integra o caput do art. 37 da Constituição Federal por força da Emenda Constitucional nr 19/98 (“reforma administrativa”), trouxe para a Administração Pública o dever expresso de realizar suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento. Tem por objetivo assegurar que os serviços públicos sejam prestados com adequação às necessidades da sociedade. Ou seja, a atividade administrativa deve ser desempenhada com eficiência para que seus propósitos sejam atingidos com celeridade e dinamismo, de modo afastar a idéia de burocracia (administração burocrática). Nesse contexto, a atividade administrativa privilegia a aferição de resultados, identificando-se, por isso, com a administração gerencial. Concluindo, os princípios administrativos são os valores, as diretrizes, as idéias centrais que norteiam a atuação da Administração Pública, regulando a validade de todos os atos por ela praticados. São de observância obrigatória por todos os agentes públicos.

69 1.4 Ética no Serviço Público
Comportamento Profissional A ética está diretamente relacionada ao padrão de comportamento do indivíduo e dos profissionais. A elaboração das leis serve para orientar o comportamento dos indivíduos frente às necessidades (direitos e obrigações) e em relação ao meio social, entretanto, não é possível para a lei ditar nosso padrão de comportamento. Desta forma, outro ponto importante, que é a cultura entrando no contexto, ficando claro que não há cultura no sentido de quantidade de conhecimento adquirido, mas sim, a qualidade na medida em que esta pode ser usada em prol da função social e do bem estar e tudo mais que diz respeito ao bem maior do ser humano. Este é o ponto fundamental, a essência, o ponto mais controverso quando se trata da ética no serviço público.

70 Para que ética? Os padrões são necessários para manter o mínimo de coesão e estabilidade na comunidade. No caso específico do serviço público, o padrão é requisito para garantir a confiança do público. Existe uma relação entre a confiança depositada e a eficiência e eficácia do serviço prestado.

71 2. Decreto 1.171 de 1994 DESTINATÁRIOS
Como vimos anteriormente, definir valores e princípios é algo quase impossível. Cada autor, filósofo ou até mesmo um simples pai de família segue sua ética particular. Por isso as organizações possuem códigos de ética que orientam seus funcionários e, no nosso caso específico, vamos tratar agora do Decreto 1.171/1994 – Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. DESTINATÁRIOS O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal foi aprovado pelo Decreto nº 1.171/94. Portanto, trata-se de um ato normativo que estabelece padrão de conduta a ser observado no âmbito do funcionamento da Administração Pública Federal. Percebam que esse Código de Ética aplica-se aos servidores da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como aos empregados das sociedades de economia mista e das empresas púbicas. Em outras palavras, aplica-se aos órgãos e às entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta. Com efeito, as empresas estatais federais, independentemente de explorarem atividade monopolizada ou não, sujeitam-se às regras do Código de Ética, assim como seus dirigentes e empregados.

72 IMPORTANTE: Sujeitam-se a esse Código: • Servidores do Poder Executivo Federal: SIM • Empregados e dirigentes de EP ou SEM da União: SIM • Militares: NÃO • Servidores dos Poderes Legislativo ou Judiciário: NÃO • Servidores dos Poderes Executivos Estaduais, Distritais ou Municipais: NÃO

73 Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado (item XXIV). De acordo com o art. 24 do Decreto nº 6.029/07, as normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal aplicam-se, no que couber, aos agentes públicos neles referidos, mesmo quando em gozo de licença. Por fim, nos termos do art. 15 do Decreto nº 6.029/07, todo ato de posse, investidura em função pública ou celebração de contrato de trabalho dos agentes públicos deverá ser acompanhado da prestação de compromisso solene de acatamento e observância das regras estabelecidas pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

74 2.2 Regras Deontológicas O Código de Ética traz um rol de valores que sempre deverão ser buscados pelos servidores públicos durante o desempenho de suas atribuições. Esses valores, que são chamados de regras deontológicas, representam o padrão ético desejável na Administração Pública Federal, ou seja, expressam valores éticos destinados a orientar a prática dos atos administrativos. Em linhas gerais, tais regras estão relacionadas à dignidade, ao decoro, ao zelo, à honestidade, ao respeito ao cidadão, à cortesia, à boa vontade etc. É imprescindível que haja um esforço de todos na busca de conhecer a literalidade dessas normas, pois as questões de provas apenas reproduzem esses dispositivos. Para facilitar a missão de vocês, destacarei os pontos mais importantes. Eis as 13 regras deontológicas (valores):

75 I. A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos. Decoro = recato no comportamento; decência; acatamento das normas morais; dignidade, honradez, pundonor; Zelo = grande cuidado e preocupação que se dedica a alguém ou algo

76 IMPORTANTE: II. O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4º, da Constituição Federal. Esse enunciado exprime que a finalidade do ato administrativo influencia a sua análise sob o aspecto da moralidade. III. A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

77 IV. A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade. V. O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio. IMPORTANTE: VI. A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

78 IMPORTANTE: VII. Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar. Regra: publicidade Exceções: (1) segurança nacional, (2) investigações policiais, e (3) interesse superior do Estado e da Administração Pública. VIII. Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão, ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

79 IX. A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los. X. Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos. COMENTÁRIO: As longas filas que se formam nas repartições públicas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, podem ser qualificadas como causadoras de grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

80 XI. O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública. XII. Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas. XIII. O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação.

81 2.3 Deveres do Servidor Público
O Código de Ética não se restringe a estabelecer a conduta que se espera dos servidores públicos, pois aponta também deveres que serão observados com o propósito de que esses valores sejam alcançados. A seguir, sob a ótica do Código de Ética, veremos os deveres do servidor público. São deveres fundamentais do servidor público (item XIV): a) Desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular; b) Exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento (princípio da eficiência), pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias (atrasadas, demoradas), principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;

82 c) Ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum; COMENTÁRIO: Quando estiver diante de duas opções, é dever do servidor escolher, sempre, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum. A escolha não será feita em função do interesse do governo. d) Jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo; e) Tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;

83 f) Ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos; g) Ser cortês, ter urbanidade (cortesia), disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral; h) Ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal; i) Resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las; COMENTÁRIO: Não é dever do servidor abster-se de denunciar os superiores hierárquicos.

84 j) Zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva; l) Ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema; m) Comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis; n) Manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição; o) Participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;

85 p) Apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;
q) Manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções; r) Cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem. s) Facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito; t) Exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos; COMENTÁRIO: O servidor não pode utilizar-se, a todo tempo, das prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas.

86 u) Abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei; v) Divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.

87 2.4 Vedações ao Servidor Público
O Código de Ética cuida de comportamentos vedados, os quais, geralmente, correspondem as condutas que são qualificadas como crime contra a administração pública, como atos de improbidade administrativa ou como infrações disciplinares. Assim, é vedado ao servidor público (item XV): O uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem; COMENTÁRIO: Essa conduta pode configurar crime de corrupção passiva (Código Penal, art. 317). Artigo 317 do CP define o crime de corrupção passiva como o de "solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.“ OBS: corrupção ativa, quando se refere ao corruptor.

88 b) Prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;
COMENTÁRIO: Essa conduta pode resultar em ação indenizatória por danos morais. c) Ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão; Essa conduta pode configurar crime de condescendência criminosa (Código Penal, art. 320). Artigo 320 do CP define Condescendência criminosa: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:"

89 d) Usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material; COMENTÁRIO: Essa conduta pode configurar crime de prevaricação (Código Penal, art. 319). Artigo 319 do CP define Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. e) Deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister; f) Permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores; Essa conduta, que viola o princípio da impessoalidade, pode configurar crime de prevaricação (Código Penal, art. 319).

90 g) Pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim; COMENTÁRIO: Essa conduta pode configurar crime de corrupção passiva (Código Penal, art. 317). h) Alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências; i) Iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos; Essa conduta pode configurar ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. Violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e economicidade e enriquecimento ilícito no exercício. Lei 8429/1992, artigo 11.

91 j) Desviar servidor público para atendimento a interesse particular;
COMENTÁRIO: Essa conduta pode configurar ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, bem como infração disciplinar (Lei nº 8.112/90, art. 117, XVI). l) Retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público; Essa conduta pode configurar ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, bem como infração disciplinar (Lei nº 8.112/90, art. 117, II).

92 m) Fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros; COMENTÁRIO: • Essa conduta pode configurar ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. • Essa regra se aplica mesmo quando a informação afetar interesse do próprio servidor. o) Apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente; p) Dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana; q) Exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso

93 2.5 Comissões de Ética De acordo com o item XVI do Código de Ética, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética. IMPORTANTE: Onde deve existir uma Comissão de Ética? • Em cada órgão ou entidade da APF direta e indireta; • Em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público. Cada Comissão de Ética será encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

94 À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público (item XVIII do Código de Ética). Segundo o art. 5º do Decreto nº 6.029/07, cada Comissão de Ética, será integrada por 3 membros titulares e 3 suplentes. Esses membros serão escolhidos entre servidores e empregados do quadro permanente do respectivo órgão ou entidade. Ademais, serão designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de 3 anos. IMPORTANTE: COMISSÃO DE ÉTICA: • 3 titulares + 3 suplentes • Servidores/empregados do quadro permanente • Designação = dirigente máximo • Mandatos não coincidentes = 3 anos

95 À Comissão de Ética compete (art. 7º do Decreto nº 6.029/07):
Cada Comissão de Ética contará com uma Secretaria-Executiva vinculada administrativamente à instância máxima da entidade ou órgão, para cumprir plano de trabalho por ela aprovado e prover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das suas atribuições (Decreto nº 6.029/07, art. 7º, §1º). As Secretarias-Executivas das Comissões de Ética serão chefiadas por servidor ou empregado do quadro permanente da entidade ou órgão, ocupante de cargo de direção compatível com sua estrutura, alocado sem aumento de despesas (Decreto nº 6.029/07, art. 7º, §2º). À Comissão de Ética compete (art. 7º do Decreto nº 6.029/07): I - atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade; II - aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, devendo: a) submeter à Comissão de Ética Pública (CEP) propostas para seu aperfeiçoamento; b) dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos; c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; e d) recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do órgão ou entidade a que estiver vinculada, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina;

96 III - representar a respectiva entidade ou órgão na Rede de Ética do Poder Executivo Federal; e
IV - supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à Comissão de Ética Pública (CEP) situações que possam configurar descumprimento de suas normas. É dever do titular de entidade ou órgão da Administração Pública Federal, direta e indireta (Decreto nº 6.029/07, art. 6º): I - assegurar as condições de trabalho para que as Comissões de Ética cumpram suas funções, inclusive para que do exercício das atribuições de seus integrantes não lhes resulte qualquer prejuízo ou dano; II - conduzir em seu âmbito a avaliação da gestão da ética conforme processo coordenado pela Comissão de Ética Pública.


Carregar ppt "Código de Ética – Decreto 1.171/1994"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google