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Desafios para o financiamento das políticas culturais Ms. Selma Santiago.

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1 Desafios para o financiamento das políticas culturais Ms. Selma Santiago

2 ➢ O apoio de entidades privadas e públicas (empresas, igreja e governos) e de pessoas físicas às artes e à cultura é prática conhecida como mecenato. ➢ A História Ocidental nos remonta ao Império Romano, quando o auxiliar o imperador Octávio Augustus, Gaius Mecenas, o convenceu da necessidade de o Poder instituído financiar o desenvolvimento artístico cultural. ➢ No chamado Renascimento, o Vaticano torna-se o grande mecenas na promoção de artistas como Michelangelo. ➢ Pulando alguns séculos, nos EUA do início do século XX já aparecia a figura do filantropo cultural, empresários que destinavam parte de seus lucros a atividades artístico culturais. São os mesmos empresários que fundaram universidades e centros de pesquisa e que criaram os maiores fundos de amparo assistencial do mundo

3 Leis e mecanismos de fomento e incentivo à cultura Nacional – SNC PRONAC – Programa Nacional de Apoio à Cultura Fundo Nacional de Cultura – FNC Mecenato (incentivo fiscal) Ficart (não regulamentado) Municípios e Estados Fundos estaduais e municipais Diversos estados e municípios possuem mecanismos próprios de fomento e incentivo às atividades culturais de seus cidadãos. Não existe um modelo único, mas a maioria dos programas trabalha com incentivos fiscais, como a isenção do ICMS (estados).

4 Lei 8313 - Lei Rouanet

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12 Fundo Nacional de Cultura Fundo público constituído de recursos destinados exclusivamente à execução de programas, projetos ou ações culturais. O MinC pode conceder este benefício através de programas setoriais realizados por edital por uma de suas secretarias, ou apoiando propostas que, por sua singularidade, não se encaixam em linhas específicas de ação, as chamadas propostas culturais de demanda espontânea A Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura (SEFIC) realiza processo seletivo de propostas de demanda espontânea para receber apoio através do FNC, mediante a celebração de convênio ou de contrato de repasse. Todas as orientações sobre a apresentação de projetos, critérios de seleção, documentos a serem apresentados, podem ser obtidas no Portal de Convênios (SICONV).

13 ProCultura Distorções da Lei Rouanet  O histórico da Lei mostra que a maioria dos recursos públicos aplicados em cultura se meio por meio do incentivo fiscal  Consequencia: o mercado, ao longo dos anos, decidiu o que bem ou produto cultural apoia, quando e como quiser, utilizando-se, para tanto, de recurso público  A falta de critérios públicos e sociais nas regras da CNIC levou ao patrocínio, com recurso de isenção fiscal, de espetáculos lucrativos que, por sua qualidade ou fama, já não precisariam de recurso público para acontecer – ex.: Cirque du Soleil  O mesmo motivo, do determinismo do mercado sobre as ações públicas em cultura leva a uma concentração de recursos destinados a produtores e empresas culturais situados no eixo Rio-São Paulo

14 ProCultura Distorções da Lei Rouanet  Não se formou, no Brasil, uma cultura de mecenato por filantropia – ou seja, há patrocinadores, mas não doadores de boa vontade ou financiadores privados da cultura  Setores culturais e expressões artísticas os mais diversos, que por leis e tratados internacionais ratificados pelo Brasil deveriam ter incentivo à sua reprodução imaterial, mas que, por alguma razão não interessavam ao mercado apoiar, ficaram alijados, à margem da política pública por anos.

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17 E o que propõe a nova lei? PROCULTURA O Fundo Nacional de Cultura – FNC passa a ser o principal mecanismo de financiamento da cultura e dele será feito o trabalho de distribuição dos recursos disponíveis, de acordo com as propostas de projetos avaliadas pela CNIC, que usará critérios e pesos para aprovar e enquadrar os projetos. O que antes era utilizado somente para o mecanismo do Incentivo fiscal. Hoje, parte da renúncia será revertida para compor o Fundo Nacional de Cultura – FNC, o qual será administrado pela CNIC. Na prática, isto significa, não a diminuição dos recursos da renúncia fiscal, mas a tentativa de desconcentração dos recursos nas mãos de poucos, podendo, a partir dos critérios e da diversificação de faixas de renúncias, mais projetos e iniciativas serem contemplados.

18 E o que propõe a nova lei? PROCULTURA São detalhadas as faixas de dedução do IR para enquadramento dos projetos propostos, que no PL prevê uma ampliação escalonada entre 30%, 40%, 60%, 70%, 80% e 100%, de acordo com os critérios e pesos. Ampliação e potencialização do grau de importância dado à CNIC – Comissão Nacional de Incentivo e Fomento á Cultura. A Comissão foi ‘remodelada’ na sua composição, agora mais paritária, tendo também as CNICs Setoriais, pelas linguagens artísticas, etc. Contração e pareceristas selecionados por editais públicos vindos de diversas regiões e formações, para fazerem as análises dos projetos com critérios previamente estabelecidos

19 E o que propõe a nova lei? PROCULTURA Fundos Setoriais: das Artes Visuais; das Artes Cênicas; da Música; do Acesso e Diversidade; do Patrimônio e Memória; do Livro, Leitura, Literatura e Humanidades; de Ações Transversais e Equalização; do Audiovisual e de Incentivo à Inovação do Audiovisual, Novas formas de aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Cultura – FNC – uso de prêmios, bolsa e convênios, como financiamento e transferência de fundos públicos aos estados e municípios, contratos de parcerias, empréstimos, incentivos a fundos privados, e associação a empresas culturais, com associação de retorno comercial.

20 Novos arranjos e o desafio da sustentabilidade das políticas culturais* O primeiro ponto é a questão das condições político-institucionais que deve o Estado propiciar para gestores, artistas e financiadores para que possam interagir regidos por uma orientação de política pública capaz de criar um ambiente sólido sem estar sujeito aos sabores das mudanças de governo ou dos ânimos dos mercados. O segundo ponto que também envolve o Estado, é o trabalho sistemático e permanente que este deve ter, junto aos seus órgãos federais, estaduais e municipais no sentido de realizarem programas de sensibilização e intercâmbio com as empresas e sociedade em seu domínio federativo, buscando efetivar um diálogo permanente e transparente no sentido formarem aliança que propicie contribuição neste espectro que é o financiamento para a Cultura. *(Raquel Moreira)

21 Novos arranjos e o desafio da sustentabilidade das políticas culturais* O terceiro ponto é a questão da formação e profissionalização dos agentes públicos e privados de gestão da cultural, leia-se empreendedores, produtores, agentes culturais e o profissional que lida com o assunto nas empresas, este último a começar por inserirem nos seus departamentos responsáveis, um profissional da área cultural, produtor ou gestor cultural de formação ou que tenha se especializado no assunto. O quarto ponto é que os investidores precisam aderir a uma mudança de postura face ao tema do investimento para a Cultura: uma atitude mais arrojada incluindo o risco na sua agenda de investimentos, criando linhas de investimentos. Isto inclui não apenas os departamentos de marketing nas empresas, mas os bancos e agencias de financiamento e desenvolvimento a exemplo do BNDES e do Banco do Nordeste. *(Raquel Moreira)

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