A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

PORTARIA Nº 1.073, DE 23 DE JULHO DE 2015 FLEXIBILIDADE

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "PORTARIA Nº 1.073, DE 23 DE JULHO DE 2015 FLEXIBILIDADE"— Transcrição da apresentação:

1 PORTARIA Nº 1.073, DE 23 DE JULHO DE 2015 FLEXIBILIDADE
BLOCOS DE FINANCIAMENTO DO SUS – FEDERAL Eventuais Saldos Financeiros disponíveis até 31 de Dezembro de 2014 REMANEJAMENTO Conta Bancaria diferentes Poderá ser realizado para Blocos de Financiamento diversos daquele no qual houve saldo financeiro disponível REPROGRAMAÇÃO Conta Bancaria iguais Realizada para custeio de ações e serviços de saúde no mesmo Bloco de financiamento Cumprimento de Pré-Requisitos

2 PRÉ - REQUISITOS Execução das ações e serviços previstos no respectivos Blocos de Financiamento Elaboração do Plano de Aplicação de acordo Programação Anual de Saúde e Inclusão do mesmo na PAS. Aprovação do Plano de Aplicação na Bipartite Ciência a Comissão Intergestores Tripartite sobre o Plano de Aplicação. Ciência ao respectivo Conselho de Saúde - PA Comprovação da execução do PA no RAG

3 REMANEJAMENTO - EXCEÇÕES
Bloco de Atenção Básica – VEDADO com exceções Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – VEDADO com exceções Bloco de Investimento (VEDADO sem exceções). REMANEJAMENTO - EXCEÇÕES 1 – Custeio de novos serviços de Saúde que já tiverem parecer técnico- finalístico favorável emitido pelo Ministério da Saúde. “O Ministério da Saúde assumirá a responsabilidade pelo custeio do respectivo serviço após utilização dos recursos remanejados pelo ente, conforme regra estabelecidas em atos do MS” 2 – Despesas relativas a serviços de saúde já em funcionamento no âmbito do SUS. “não serão considerados na série histórica dos tetos para fins de transferências futuras de recursos financeiros”

4 Assistência Farmacêutica
REMANEJAMENTO Componente Básico e Componente Especializado 1º - Estar em situação regular. 2º - Permitido exclusivamente para fins de aquisição de medicamentos incorporados pelo SUS. REPROGRAMAÇÃO 1º - Poderá ser reprogramados entre grupos do respectivo componente. 2º - Estar em situação regular 3º - Homologação CIB

5 VIGILÂNCIA EM SAÚDE REMANEJAMENTO
Cumprido os critérios referente a Portaria nº 1.708/GM/SMS. REPROGRAMAÇÃO Cumprir os pré requisitos estabelecidos para reprogramação.

6 GESTÃO E RECURSOS DO SUS
REMANEJAMENTO 1º Se o ente federativo atestar o cumprimento do art. 6º - Port /15 2º com exceção paro o Componente para a Implantação de Ações e Serviços de Saúde

7 PLANO DE APLICAÇÃO Aprovar na CIB em até 90 dias contados da data de publicação desta (23/07/2015). Conter Cronograma para utilização dos recursos financeiros remanejados em até 12 (doze) meses da sua respectiva aprovação. Justificativa: Atestando a situação de regularidade da ação a ser remanejada ou reprogramada.


Carregar ppt "PORTARIA Nº 1.073, DE 23 DE JULHO DE 2015 FLEXIBILIDADE"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google