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PublicouLavínia Barateiro Campos Alterado mais de 8 anos atrás
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Índices de Cumprimento da Lei de Execuções Penais Daniel Cerqueira Alexandre Samy de Castro Luciene Gomes de Souza IPEA-DIEST Conselho Nacional do Ministério Público Brasília, Maio de 2014
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Motivação De forma sintética, apresentar uma fotografia das condições do sistema prisional brasileiro, a partir das informações contidas em relatório anual de inspeção do sistema, produzido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); Apresentar um exemplo de uma possível ferramenta de gestão para tentar entender: – Temas, tipos de estabelecimento penal e regiões mais problemáticas; – Informações que precisam ser aprimoradas; – Perguntas que precisam ser formuladas. Princípio geral: simplicidade!
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Roteiro Metodologia; Análise preliminar do ICLEP: – Brasil (agregado); – Por tema; – Por tipo de estabelecimento; – Por UF; – Conclusões; – Extensões possíveis do trabalho.
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Metodologia Dados: formulário de inspeção do CNMP(visitas de jan a set de 2013, relativa à situação no ano de 2012; Tais dados se referem, basicamente, à verificação total ou parcial, do cumprimento de 42 artigos da LEP, que cobrem boa parte dos Títulos II e IV da Lei, que se referem aos direitos e condições mínimas de tratamento de presos; Devido ao numero excessivo de artigos, uma opção desta pesquisa foi de agrupá-los segundo temas, de acordo com a Tabela 1; Produzimos índices entre 0 e 1, por temas, para cada estabelecimento, que podem ser agregados em várias dimensões: – Por tema; – Por tipo de estabelecimento penal; – Por UF
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Tabela 1: ICLEP segundo os temas:
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O Índice do Estabelecimento O Índice varia entre 0 e 1; Define-se arbitrariamente o peso de cada exigência; O índice de cumprimento da LEP no estabelecimento i, associado ao tema t:
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Questões Ao todo se identificam 69 exigências associadas aos temas propostos; O índice proposto é uma soma de indicadores qualitativos (exigências). Isto é, ou o estabelecimento cumpre a exigência ou não cumpre; A aplicabilidade do item depende basicamente das características do estabelecimento em questão. Por exemplo, separação de mulheres não faz sentido em estabelecimentos onde há apenas ocupantes e capacidade para sexo masculino; A Tabela 2 define a aplicabilidade de cada exigência, definida predominantemente a partir do tipo de estabelecimento.
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Tabela 2: Exigências extraídas da LEP, sua aplicabilidade e dispositivos legais Exemplo 1: ambiente
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Tabela 2: Exigências extraídas da LEP, sua aplicabilidade e dispositivos legais Exemplo 2: separação
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Tabela 3: Definição de exigências legais e percentuais de preenchimento
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Resultados: Brasil (agregado)
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Tabela 4: Preenchimento (%) e cumprimento de exigências, por tema:
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Tabela 5: Cumprimento (%) de exigências, por tamanho de estabelecimento e tema.
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ICLEP por tipo de estabelecimento É determinante para explicar a infraestrutura do estabelecimento, assim como o escopo de serviços e atividades oferecidos aos presos; A análise dos índices de cumprimento da LEP – segundo o índice global – por tipo de estabelecimento, apresentada na Tabela 6, revela que, dentre as duas categorias predominantes – Cadeias Públicas e penitenciárias – o índice de cumprimento da LEP é significativamente diferente: 45% para as Cadeias Públicas contra 60% para as Penitenciárias. Os índices sugerem que, nas cadeias públicas, as condições de trabalho, educação e assistência social são bastante aquém do desejável. As condições de saúde e assistência material também são significativamente piores, se comparadas as condições das Penitenciárias; A existência de presos condenados em Cadeias Públicas pode dar contornos ainda mais dramáticos à condições de vida da população carcerária.
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Tabela 6: Cumprimento (%) de exigências, por tipo de estabelecimento e tema.
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Resultados: Por Unidade Federativa
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ICLEP por UF Dado que a administração do sistema prisional é da competência de governos estaduais, faz-se necessária uma análise do cumprimento da LEP por UF; Nesse caso, faz sentido a ponderação dos índices de cumprimento pelo tamanho relativo do estabelecimento: Sendo
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ICLEP por UF (2012)
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Figura 2: ICLEP por temas e UF(2012)
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Tabela 7: ICLEP por temas e UF (2012)
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Taxas de ocupação dos estabelecimentos, por UF
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Separação por UF (2012)
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Conclusões O ICLEP pode constituir uma ferramenta sintética de gestão, para apontar principais desafios; Muitos dos critérios adotados são arbitrários. A metodologia permite que se ajustem os índices de acordo com um conjunto de características que se queira observar; Identificamos possíveis problemas de preenchimento, devido a incentivos dos diretores; Sugestões específicas para aprimorar o formulário; Baixos índices de cumprimento dos quesitos avaliados da Lei de Execuções Penais. Grande variabilidade entre UFs; e dentro de uma mesma UF;
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Possíveis extensões Inclusão de legislação infra-LEP; Desenvolvimento de ferramenta de gestão (amigável ao usuário) de acompanhamento do sistema, com atualização mensal e que pode ser usada em múltiplos contextos, de acordo com o interesse específico e prioridades de atuação de cada instituição usuária – por exemplo, varas de execuções penais, promotorias, magistrados, etc.; Análise de determinantes de desempenho do sistema; Unificação de sistemas de informação sobre sistema prisional, com a colaboração de diversas instituições: Depen, CNMP, CNJ, CNPCP e Tribunais; Necessidade de haver censos penitenciários nacionais.
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