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PublicouMoisés Leal Clementino Alterado mais de 8 anos atrás
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DIREITO CIVIL I – PARTE GERAL Professora: Vânya Senegalia Morete Curso: Direito Semestre: 2º Professora: Vânya Senegalia Morete Curso: Direito Semestre: 2º
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DIREITO CIVIL 1. Conceito. - “é o ramo do direito privado destinado a regulamentar as relações de família e as relações patrimoniais que se formam entre os indivíduos encarados como tal, isto é, enquanto membros da sociedade”. Serpa Lopes -Direito que rege as relações entre os particulares. - Constituição do homem comum. 1. Conceito. - “é o ramo do direito privado destinado a regulamentar as relações de família e as relações patrimoniais que se formam entre os indivíduos encarados como tal, isto é, enquanto membros da sociedade”. Serpa Lopes -Direito que rege as relações entre os particulares. - Constituição do homem comum.
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DIREITO CIVIL 2. Codificação. - Sistematização de determinações legais. 2.1. Código Civil de 1916. - Individualismo e patrimonialismo. 2.2. Código Civil de 2002. - Socialidade (artigo 421); eticidade (artigo 422) e operabilidade. 2. Codificação. - Sistematização de determinações legais. 2.1. Código Civil de 1916. - Individualismo e patrimonialismo. 2.2. Código Civil de 2002. - Socialidade (artigo 421); eticidade (artigo 422) e operabilidade.
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DIREITO CIVIL 3.3. Estruturação do Código Civil Brasileiro. pessoas - Parte geralbens fatos jurídicos direito das obrigações - Parte especialdireito de empresa direito das coisas direito de família direito das sucessões 3.3. Estruturação do Código Civil Brasileiro. pessoas - Parte geralbens fatos jurídicos direito das obrigações - Parte especialdireito de empresa direito das coisas direito de família direito das sucessões
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