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GT- 04 – Dívida Pública XXXIV Reunião Ordinária do GEFIN Coordenadores: Wanderlei Pereira das Neves (SC) Josiane Fatima de Andrade (MT)

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1 GT- 04 – Dívida Pública XXXIV Reunião Ordinária do GEFIN Coordenadores: Wanderlei Pereira das Neves (SC) Josiane Fatima de Andrade (MT)

2 Alternativas para o Refinanciamento de Dívidas antigas com outros Agentes Financeiros

3 Cada Estado deve analisar o seu estoque de dívidas; Identificar dívidas mais antigas e que possuem custo elevado; Alongar prazo de pagamento e reduzir o custo da operação. OBJETIVO:

4 Estados afetados pelas medidas previstas na Resolução nº 13, de 2012, do Senado Federal (ES, GO e SC); Possibilidade de refinanciar dívidas contraídas com o próprio agente financeiro (BNDES); SC – refinanciamento de dívida com o BNDES (CELESC CRC) no montante de R$ 979.663.621,51:  Custo atual = INPC + juros de 6,8082% ao ano (+/- 14,00% a.a.);  Nova operação = TJLP (atualmente está fixada em 5,50%) acrescida de 0,80% ao ano. P máximo de até 22 anos, com carência de até 7. RESOLUÇÃO BACEN/CMN Nº 4.091, DE 24 DE MAIO DE 2012

5 Analisar a situação do seu Estado (deve ser analisada a situação dos Estados caso a caso); Qual a composição do pagamento mensal, entre prestação contratual e resíduo? Caso de SC: REFINANCIAMENTO DO RESÍDUO NA DÍVIDA COM A UNIÃO (9496/97)

6 Principais Características:  Empréstimo a ser realizado em US$ (referente ao resíduo observado);  Refinanciamento dos resíduos das leis 8.727/93 e 9.496/97;  Alongamento do prazo de vencimento dos resíduos;  Taxa pré-fixada, não atrelada à inflação, eliminando riscos de flutuação para o Estado;  Carência na amortização do principal;  Comprometimento decrescente das receitas do Estado; REFINANCIAMENTO DO RESÍDUO NA DÍVIDA COM A UNIÃO (9496/97)

7 Casos Práticos: Mato Grosso e Santa Catarina

8 BENEFÍCIOS:  Alongamento do prazo de pagamento;  Redução do custo;  Geração de fluxo de caixa imediato (em SC o desembolso cai de 13% da RLR para 8%); RISCOS:  Operação sujeita às oscilações do câmbio;  Aumento da dívida extra limite. ASPECTOS A CONSIDERAR:

9 FIM


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