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INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO Direito Objetivo e Subjetivo

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Apresentação em tema: "INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO Direito Objetivo e Subjetivo"— Transcrição da apresentação:

1 INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO Direito Objetivo e Subjetivo
Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho

2 Direito Objetivo e Subjetivo
Qual é a principal característica da norma jurídica? Atribuir ao sujeito um direito ou uma obrigação em face de outro sujeito

3 Direito Objetivo e Subjetivo
Assim .... A norma jurídica faz nascer: O direito em si (norma agendi) e o direito de exigir (facultas agendi)

4 Direito Objetivo e Subjetivo
Direito Objetivo: (o direito em si) “É o complexo das regras impostas aos indivíduos nas suas relações externas, com caráter de universalidade, emanadas dos órgãos competentes segundo a constituição e tornadas obrigatórias mediante a coação.”  Ruggiero

5 Direito Objetivo e Subjetivo
Direito Subjetivo (O direito de exigir o direito) “É o poder que as pessoas têm de fazer valer seus direitos individuais.” Ruggiero   “O poder moral que se tem sobre uma coisa própria ou que de alguma maneira nos pertence”. Súarez

6 Direito Objetivo e Subjetivo
A Natureza do Direito Subjetivo  Teoria da Vontade - Bernhard Windscheid “é o poder ou senhorio da vontade reconhecido pela ordem jurídica”. Teoria do Interesse – Rudolf  von Ihering “o interesse juridicamente protegido” OBS.: O interesse, tomado não como “o meu”ou “o seu”interesse, mas tendo em vista os valores gerais da sociedade

7 Direito Objetivo e Subjetivo
Teoria Eclética – Georg Jellinek O direito subjetivo seria “o bem ou interesse protegido pelo reconhecimento do poder da vontade”.  Teoria de Duguit Negou o Direito Subjetivo o ordenamento jurídico se fundamenta não na proteção dos direitos individuais, mas na necessidade de manter a estrutura social, cabendo a cada indivíduo cumprir uma função social.

8 Direito Objetivo e Subjetivo
 Teoria de Kelsen O direito subjetivo não se distingue, em essência, do Direito objetivo, para ele o direito subjetivo é apenas um simples reflexo de um dever jurídico estampado no direito objetivo.


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