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FUNDAMENTO COMÉRCIO EXTERIOR Órgãos Reguladores 1.1.

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1 FUNDAMENTO COMÉRCIO EXTERIOR Órgãos Reguladores 1.1

2 1.2 Definição Intercâmbio de bens e serviços entre os diversos países do mundo. COMÉRCIO INTERNACIONAL

3 1.3 1)Os países não são auto-suficientes.  Distribuição desigual das riquezas naturais no planeta.  Clima diversificado.  Domínio tecnológico.  Extensão territorial IMPORTÂNCIA

4 1.4 2) Os países recorrem uns aos outros para:  Adquirir produtos de que necessitem e não produzam.  Vender o excedente de sua produção aos demais, que necessitem de seus produtos. INTERDEPENDÊNCIA

5 1.5 O Comércio Internacional implica em uma série de importações e exportações entre os países. Gera um grande fluxo de bens, serviços e divisas. Toda exportação de um país resulta em importação de outro. INTERDEPENDÊNCIA

6 1.6 Restrições às importações em um país reflete nas exportações de outros países. (OMC) Os países precisam manter o intercâmbio por motivos políticos, comerciais, econômicos, sociais, etc. INTERDEPENDÊNCIA

7 1.7 As doutrinas comércio exterior : Protecionismo Protecionismo é uma doutrina, uma teoria que prega um conjunto de medidas a serem tomadas no sentido de favorecer as atividades econômicas internas, reduzindo e dificultando ao máximo, a importação de produtos e a concorrência estrangeira. Tal teoria é utilizada por praticamente todos os países, em maior ou menor grau. Alguns exemplos de medidas protecionistas: - Criação de altas tarifas e normas técnicas de qualidade para produtos estrangeiros, reduzindo a lucratividade dos mesmos; - Subsídios à indústria nacional, incentivando o desenvolvimento econômico interno; - Fixação de quotas, limitando o número de produtos, a quantidade de serviços estrangeiros no mercado nacional, ou até mesmo o percentual que o acionário estrangeiro pode atingir em uma empresa.

8 1.8 O responsável pela fiscalização do comércio entre os países e dos atos protecionistas que os mesmos adotam é a OMC (Organização Mundial do Comércio), cujo papel é promover a liberalização do comércio internacional. O protecionismo é vantajoso, em tese, pelo fato de proteger a economia nacional da concorrência externa, garantir a criação de empregos e incentivar o desenvolvimento de novas tecnologias. No entanto, estas políticas podem, em alguns casos, fazer com que o país perca espaço no mercado externo; provocar o atraso tecnológico e a acomodação por parte das empresas nacionais, já que essas medidas tendem a protegê-las; além de aumentar os preços internos.

9 1.9 As doutrinas comércio exterior :liberalismo Ellsworth (1974) mostra que no liberalismo, quando o comércio é livre, os consumidores sempre conseguirão obter um produto pelo menor preço possível, porque há uma constante disputa entre os produtores para conseguir mercado e sempre buscarão ganhar esse mercado se especializando na produção do produto, para oferecê-lo pelo menor preço. Em outras palavras, o livre-comércio permite que as pessoas consigam aproveitar as vantagens obtidas por meio dessas trocas comerciais.

10 1.10 Krugman e Obstfeld (2001) afirmam que a colocação de barreiras ao livre-comércio ocasiona numa perda de eficiência, onde as empresas que são protegidas não são forçadas a se desenvolverem e buscar melhorar a qualidade dos produtos produzidos para competir com o mercado externo. Acrescentam outro argumento para o livre-comércio, que as indústrias de um país adepto ao liberalismo têm mais oportunidades de adquirir conhecimentos e inovações através da troca comercial.

11 OMC A OMC sucedeu ao GATT na regulação do comércio mundial, tendo sido o principal resultado da Rodada Uruguai. Ainda que ela não seja imune às pressões advindas dos principais atores internacionais, sua existência é de vital importância para países como o Brasil que dependem de um sistema de normas para defender seus interesses. Os países em desenvolvimento são hoje a grande maioria dos Membros desta Organização e só cabe a eles fazer valer os seus interesses, já que as decisões na OMC são tomadas por consenso.

12 Para a vigilância do cumprimento das normas contidas nos vários acordos que regem o sistema multilateral de comércio, a OMC conta com um poderoso instrumento que é o Entendimento para Solução de Controvérsias. O Brasil mesmo já obteve várias vitórias no Órgão de Solução de Controvérsias da OMC, como no caso do painel da gasolina, contra os Estados Unidos, e os mais recentes painéis do açúcar contra a Comunidade Européia e do algodão contra os Estados Unidos.

13 1- Não Discriminação É o princípio básico da OMC. Está contido no Art. I e no Art. III do GATT 1994 no que diz respeito a bens e no Art. II e Art. XVII do Acordo de Serviços. Estes Artigos estabelecem os princípios da nação mais favorecida (Art. I) e o princípio do tratamento nacional (Art.III). Pelo princípio da nação mais favorecida, um país é obrigado a estender aos demais Membros qualquer vantagem ou privilégio concedido a um dos Membros; já o princípio do tratamento nacional impede o tratamento diferenciado de produtos nacionais e importados, quando o objetivo for discriminar o produto importado desfavorecendo a competição com o produto nacional. 2- Previsibilidade Os operadores do comércio exterior precisam de previsibilidade de normas e do acesso aos mercados tanto na exportação quanto na importação para poderem desenvolver suas atividades. Para garantir essa previsibilidade, o pilar básico é a consolidação dos compromissos tarifários para bens e das listas de ofertas em serviços, além das disciplinas em outras áreas da OMC, como, Barreiras Técnicas que visam impedir o uso abusivo dos países para restringir o comércio. Princípios

14 3- Concorrência Leal A OMC tenta garantir não só um comércio mais aberto mas também um comércio justo, coibindo práticas comerciais desleais como o dumping e os subsídios, que distorcem as condições de comércio entre os países. O GATT já tratava destes princípios nos Art. VI e XVI, porém estes mecanismos só puderam ser realmente implementados após os Acordos de Antidumping e Acordo de Subsídios terem definido as práticas de dumping e de subsídios e previsto as medidas cabíveis para combater o dano advindo destas práticas. 4- Proibição de Restrições Quantitativas O Art. XI do GATT 1994 impede o uso de restrições quantitativas (proibições e quotas) como meio de proteção. O único meio de proteção admitido é a tarifa, por ser o mais transparente. As quotas tarifárias são uma situação especial e podem ser utilizadas desde que estejam previstas nas listas de compromissos dos países. 5- Tratamento Especial e Diferenciado para Países em Desenvolvimento Este princípio está contido no Art. XXVIII bis e na Parte IV do GATT 1994. Pelo Art. XXVIII bis do GATT 1994, os países desenvolvidos abrem mão da reciprocidade nas negociações tarifárias (reciprocidade menos que total). Já a Parte IV do GATT 1994 lista uma série de medidas mais favoráveis aos países em desenvolvimento que os países desenvolvidos deveriam implementar. Além disso, os Acordos da OMC em geral listam medidas de tratamento mais favorável para países em desenvolvimento.

15 1.15 Funções da OMC Suas funções são: gerenciar os acordos que compõem o sistema multilateral de comércio; servir de fórum para comércio nacional (firmar acordos internacionais); supervisionar a adoção dos acordos e implementação destes acordos pelos membros da organização(verificar as políticas comerciais nacionais). Outra função muito importante na OMC é o sistema de resolução de controvérsias da OMC, o que a destaca entre outras instituições internacionais. Este mecanismo foi criado para solucionar os conflitos gerados pela aplicação dos acordos sobre o comércio internacional entre os membros da OMC.


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