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PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Todo(a) brasileiro(a), a partir de 16 anos de idade, pode filiar-se à Previdência.

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1 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Todo(a) brasileiro(a), a partir de 16 anos de idade, pode filiar-se à Previdência Social e pagar mensalmente a contribuição para assegurar os seus direitos e a proteção à sua família.

2 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada. Decorre da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição.

3 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária SEGURADO OBRIGATÓRIO É todo trabalhador urbano ou rural que exerce atividade remunerada vinculada ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

4 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária SEGURADOS DA PREVIDÊNCIA  FACULTATIVOS - Aqueles com mais de 16 anos de idade que não exercem atividade profissional remunerada: Donas-de-casa- Alícota de 5% Donas-de-casa- Alícota de 5% Estudantes- Alícota de 11% Estudantes- Alícota de 11% Desempregados- Alícota de 11% Desempregados- Alícota de 11% Síndicos que não recebem “pró-labore”- Alícota de 11% Síndicos que não recebem “pró-labore”- Alícota de 11% Presidiários não remunerados- Alícota de 11% Presidiários não remunerados- Alícota de 11% Estudantes bolsistas- Alícota de 11% Estudantes bolsistas- Alícota de 11% Brasileiros residentes no exterior, desde que não filiados a regime de previdência do país com o qual o Brasil possui acordo- Alícota de 11%. Brasileiros residentes no exterior, desde que não filiados a regime de previdência do país com o qual o Brasil possui acordo- Alícota de 11%.

5 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária carência número mínimo de contribuição A carência é o número mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito a um benefício previdenciário. segurado especial carência tempo em que o trabalhador exerce atividade na área rural Para o segurado especial a carência é medida pelo tempo em que o trabalhador exerce atividade na área rural. É exigida a comprovação de atividade durante o tempo mínimo necessário para a concessão do benefício. carência número mínimo de contribuição A carência é o número mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito a um benefício previdenciário. segurado especial carência tempo em que o trabalhador exerce atividade na área rural Para o segurado especial a carência é medida pelo tempo em que o trabalhador exerce atividade na área rural. É exigida a comprovação de atividade durante o tempo mínimo necessário para a concessão do benefício. O QUE É CARÊNCIA?


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