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WENDEL ALVES / ANDRÉ TRINDADE, JANEIRO 2016

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Apresentação em tema: "WENDEL ALVES / ANDRÉ TRINDADE, JANEIRO 2016"— Transcrição da apresentação:

1 WENDEL ALVES / ANDRÉ TRINDADE, JANEIRO 2016
RAIS RESPONDE WENDEL ALVES / ANDRÉ TRINDADE, JANEIRO 2016

2 HOJE FALAREMOS SOBRE CONCEITO PARAMETRIZAÇÃO EMISSÃO DICAS E SOLUÇÕES
CONCLUSÃO

3 CONCEITO

4 CONCEITO O QUE É RAIS? A gestão governamental do setor do trabalho conta com o importante instrumento de coleta de dados denominado de Relação Anual de Informações Sociais - RAIS. Instituída pelo Decreto nº , de 23/12/75, a RAIS tem por objetivo: O suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País; O provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho; A disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais. Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades: Da legislação da nacionalização do trabalho; De controle dos registros do FGTS; Dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários; De estudos técnicos de natureza estatística e atuarial; De identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP Prazo de envio O prazo de entrega da declaração da RAIS, ano-base 2015, inicia-se no dia dezenove de Janeiro de 2016 e termina no dia dezoito de março de 2016, conforme Portaria nº 269, de 29 de Dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial em 30 de Dezembro de 2015.

5 PARAMETRIZAÇÃO

6 CAMPOS DE CADASTRO CADASTRO DE SEÇÃO
Vínculo do funcionário no RM Labore igual a 1 (contrato de trabalho expresso ou tácito pela CLT): Campo "Pessoa Física" marcado Será impresso na RAIS o código 15 (trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa física por contrato de trabalho regido pela CLT, por prazo determinado). Campo "Pessoa Física" desmarcado Será impresso o código 10 (trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa jurídica). Vínculo do funcionário no RM Labore igual a 6 (trabalhador rural): Será impresso na RAIS o código 25 (trabalhador rural vinculado a empregador pessoa física por contrato de trabalho regido pela CLT, por prazo indeterminado) Será impresso o código 20 (trabalhador rural vinculado a empregador pessoa jurídica). Consideremos uma empresa com as seguintes seções cadastradas: Código Descrição CNPJ CEI Prefixo 01 Construtora M&M CNPJ1 Sem CEI 00 010 Matriz CNPJ1 Sem CEI 00 010.1 Depto. Pessoal CNPJ1 Sem CEI 00 02 Construtora M&M CNPJ2 Sem CEI 00 020 Filial CNPJ2 Sem CEI 00 020.1 Depto. Pessoal CNPJ2 Sem CEI 00 021 Obra Edifício SS CNPJ2 CEI 1 01 Parte Elétrica CNPJ2 CEI 1 01 022 Obra Edifício PP CNPJ2 CEI 2 02 Parte Elétrica CNPJ2 CEI 2 02 Observe: As seções de códigos 01 a não têm CEI; As seções de códigos 021 a pertencem ao CEI 1; As seções de códigos 022 a pertencem ao CEI 2; É necessário, portanto, utilizar prefixos diferentes CADASTRO DE SEÇÃO Disponível no menu: Administração de pessoal -> Seções Aba Identificação Campos Código / Descrição / CNPJ / Parâmetro Identificação pelo CNPJ / Pessoa Física Aba Endereço Campos Descrição/Logradouro / Número / Complemento / Cidade / Cód. Município / Bairro / Estado / CEP / Telefone / Aba RAIS / CAGED Atividade Econômica / Natureza jurídica / Não empregados proprietários / CNPJ anterior / Prefixo RAIS / Parâmetro tem participação no PAT Aba Dados Anuais da RAIS (Anexos -> Dados Anuais da RAIS) Todos os campos Ano Base Caso o estabelecimento não tenha encerrado suas atividades, é necessário informar que o mesmo exerceu atividade no ano base Contribuições Associativa / Assistencial / Sindical / Confederativa Nesses campos devem ser informados os valores das contribuições sindicais que a empresa realizou no ano base e o CNPJ da entidade sindical na qual o pagamento foi destinado. Caso o estabelecimento não tenha feito pagamento alguma dessas contribuições, deverá deixar o(s) campo(s) referente a essas contribuições em branco. O estabelecimento/entidade inscrito simultaneamente no CNPJ e no CEI deve apresentar a declaração da RAIS pelo CNPJ, porém, para cada CEI vinculado ao mesmo CNPJ, deverá ser gerado novo registro do tipo 1 (Dados do Estabelecimento), para isso, será necessário que utilize o campo "Prefixo RAIS" para informar prefixo diferente para cada quebra de CEI. Todas seções vinculadas à mesma quebra de CEI devem ter o mesmo prefixo, conforme descrito no manual da RAIS Estes campos também deverão estar todos preenchidos corretamente, pois, irão para o arquivo gerado no registro tipo “1 - Dados do Estabelecimento” Informe ao Sistema a inscrição anterior ou vinculação do CEI ao CNPJ. Este campo somente será preenchido caso tenha informação diferente de “0” (zero) no campo Causa Mudança CNPJ. Endereço Estes campos também deverão estar todos preenchidos corretamente, pois, irão para o arquivo gerado no registro tipo “1 - Dados do Estabelecimento” CNPJ anterior Informe ao Sistema a inscrição anterior ou vinculação do CEI ao CNPJ. Este campo somente será preenchido caso tenha informação diferente de “0” (zero) no campo Causa Mudança CNPJ. Prefixo RAIS O estabelecimento/entidade inscrito simultaneamente no CNPJ e no CEI deve apresentar a declaração da RAIS pelo CNPJ, porém, para cada CEI vinculado ao mesmo CNPJ, deverá ser gerado novo registro do tipo 1 (Dados do Estabelecimento), para isso, será necessário que utilize o campo "Prefixo RAIS" para informar prefixo diferente para cada quebra de CEI. Todas seções vinculadas à mesma quebra de CEI devem ter o mesmo prefixo, conforme descrito no manual da RAIS Consideremos uma empresa com as seguintes seções cadastradas: Código Descrição CNPJ CEI Prefixo 01 Construtora M&M CNPJ1 Sem CEI 00 010 Matriz CNPJ1 Sem CEI 00 010.1 Depto. Pessoal CNPJ1 Sem CEI 00 02 Construtora M&M CNPJ2 Sem CEI 00 020 Filial CNPJ2 Sem CEI 00 020.1 Depto. Pessoal CNPJ2 Sem CEI 00 021 Obra Edifício SS CNPJ2 CEI 1 01 Parte Elétrica CNPJ2 CEI 1 01 022 Obra Edifício PP CNPJ2 CEI 2 02 Parte Elétrica CNPJ2 CEI 2 02 Observe: As seções de códigos 01 a não têm CEI; As seções de códigos 021 a pertencem ao CEI 1; As seções de códigos 022 a pertencem ao CEI 2; É necessário, portanto, utilizar prefixos diferentes Todos os campos: Ano Base Caso o estabelecimento não tenha encerrado suas atividades, é necessário informar que o mesmo exerceu atividade no ano base Contribuições Associativa / Assistencial / Sindical / Confederativa Nesses campos devem ser informados os valores das contribuições sindicais que a empresa realizou no ano base e o CNPJ da entidade sindical na qual o pagamento foi destinado. Caso o estabelecimento não tenha feito pagamento alguma dessas contribuições, deverá deixar o(s) campo(s) referente a essas contribuições em branco.

7 CAMPOS DE CADASTRO CADASTRO DE FUNCIONÁRIOS
Disponível no menu: Administração de pessoal -> Funcionários Guia Informações Contratuais -> Salário / Jornada Tipo de recebimento / Tipo de funcionário / Salário / Jornada Guia Informações Pessoais -> Identificação Nacionalidade / Grau de Instrução / Data de Nascimento Guia Informações para Cálculo -> Situação Situação Guia Informações Pessoais -> Documentação PIS/PASEP / CPF / Carteira de Trabalho e série Guia Informações Contratuais -> Registro Data de admissão / Tipo de admissão / Função Guia Alocações -> Seção Código Guia Rotinas Mensais / Anuais -> RAIS Situação da RAIS / Vínculo da RAIS / Cor/Raça / Contribuições / Local de Trabalho / Meses de Hora Extra, Dissidio e Gratificação Guia Históricos -> Históricos -> Abas inferiores Histórico de Seção / Histórico de Função No caso de empregados que foram transferidos, redistribuídos ou cedidos entre estabelecimentos da mesma entidade ou estabelecimentos de entidades diferentes, o receptor deve informar o código e a data de transferência, inclusive nos anos subsequentes. No caso de Reintegração (Código 5), preencher o campo Data de admissão com a data de Reintegração determinada pela justiça ou do acordo entre as partes. Data de admissão / Tipo de admissão No caso de empregados que foram transferidos, redistribuídos ou cedidos entre estabelecimentos da mesma entidade ou estabelecimentos de entidades diferentes, o receptor deve informar o código e a data de transferência, inclusive nos anos subsequentes. No caso de Reintegração (Código 5), preencher o campo Data de admissão com a data de Reintegração determinada pela justiça ou do acordo entre as partes. Histórico de Seção / Função O histórico de seção / função deverá estar preenchido com pelo menos a seção atual que o funcionário se encontra. Lembrando que, caso o funcionário possua apenas um histórico, a data deste deve ser igual a data de admissão ou de transferência, para os casos de transferência. O histórico de seção / função deverá estar preenchido com pelo menos a seção atual que o funcionário se encontra. Lembrando que, caso o funcionário possua apenas um histórico, a data deste deve ser igual a data de admissão ou de transferência, para os casos de transferência.

8 CAMPOS DE CADASTRO CADASTRO DE CARGOS / FUNÇÕES E EVENTOS
Cargos e Funções Disponível no menu: Administração de Pessoal -> Cargos/Funções Aba Identificação Campos CBO e CBO 2002 Todas as funções cadastradas necessitam ter o Código Brasileiro de Ocupações (CBO) informado. Eventos Disponível no menu: Administração de Pessoal -> Eventos -> Eventos Aba Inc. Proventos Parâmetro “RAIS Obs. Todos os proventos a serem considerados como "Remuneração Mensal" na RAIS, deverá ter o campo RAIS marcado, exceto os eventos de Férias Rescisão (Proporcionais, Indenizadas e 1/3 Férias Rescisão) e Aviso Prévio Indenizado não devem ter incidência em RAIS, pois, os valores desses eventos são levados para campos específicos na RAIS (na parte "Desligamento"), através dos seus respectivos códigos de cálculo.

9 EMISSÃO

10 EMISSÃO EMISSÃO RAIS Pode ser emitido somente nas bibliotecas: ou superior ou superior Para baixar acesse: Disponível através do menu: Anuais -> RAIS Permite emitir os relatórios: RAIS RAIS genérica RAIS para conferência RAIS para conferência (txt)

11 EMISSÃO EMISSÃO RAIS - PARÂMETROS
Para que o campo seja habilitado, é necessário executar dois passos: - Baixar o script disponível na área de downloads dos clientes (RAIS CONFERENCIA TXT ZIP / RAIS CONFERENCIA TXT 12.1.ZIP) - Importar o relatório FOPREL0013 disponível na pasta de instalação "totvs\CorporeRM\ObjetosGerenciais\Relatórios" Para importar o relatório, basta seguir o roteiro sobre como fazer essa importação: Relatório Informe de Rendimentos e DIRF para Conferência. Quando houver necessidade de emitir RAIS retificando dados do funcionário, marque este campo que será informado no arquivo, no devido campo, que se trata de uma retificação do arquivo anterior. CREA - Controle de Recepção/Expedição de Arquivos. Este campo só ficará habilitado quando o parâmetro RAIS Retificadora estiver marcado. Neste caso, o preenchimento deste campo será obrigatório informando o número de CREA obtido ao transmitir o arquivo da RAIS a ser retificado. Marcando este parâmetro, o arquivo será gerado conforme layout do programa GDRAIS Genérico que permite informar os anos-base 1976 a 2005. Para maiores informações, consulte o site Informe o caminho onde o(s) arquivo(s) da RAIS será(ão) gravado(s). É importante que o usuário de rede possua permissão de leitura / escrita no caminho informado neste campo RAIS Genérica Marcando este parâmetro, o arquivo será gerado conforme layout do programa GDRAIS Genérico que permite informar os anos-base 1976 a 2005. Para maiores informações, consulte o site RAIS Retificadora Quando houver necessidade de emitir RAIS retificando dados do funcionário, marque este campo que será informado no arquivo, no devido campo, que se trata de uma retificação do arquivo anterior. CREA - Controle de Recepção/Expedição de Arquivos. Este campo só ficará habilitado quando o parâmetro RAIS Retificadora estiver marcado. Neste caso, o preenchimento deste campo será obrigatório informando o número de CREA obtido ao transmitir o arquivo da RAIS a ser retificado. Localização do(s) arquivo(s) Informe o caminho onde o(s) arquivo(s) da RAIS será(ão) gravado(s). É importante que o usuário de rede possua permissão de leitura / escrita no caminho informado neste campo

12 EMISSÃO EMISSÃO RAIS - AFASTAMENTOS
Os afastamentos informados no cadastro do funcionário, serão considerados na geração da RAIS. Os históricos destes afastamentos, estão informados no RM Labore, dentro do cadastro do funcionário, na parte de "Históricos" aba ‘Histórico de afastamentos’. Alguns afastamentos não são considerados na RAIS (tipos de afastamento: ‘I – Após. Invalidez’, ‘R – Licença Remunerada’, ‘U – Outros’, 'S - Mandado Sindical'). Caso o usuário queira informar estes afastamentos na RAIS (responsabilidade do usuário), ele deve associar os mesmos a algum tipo de afastamento válido (ao clicar no botão reticências serão listados os afastamentos compreendidos pela RAIS).

13 EMISSÃO Marcando este parâmetro, o sistema irá verificar em CADASTROS -> FUNCIONÁRIOS, guia “Históricos”, sub-aba ‘Hist. Seção’, as mudanças de seções identificadas por CEI ocorridas no ano base da RAIS. A data de mudança no histórico de seção, representará a data de demissão no CEI antigo e a de admissão no novo CEI. Para os casos de mudança de CEI, a demissão será tipo 4 (sem ônus) na seção antiga e a admissão do tipo 31 (sem ônus) na nova. Observação 1: Se o funcionário não possuir histórico de seção, este funcionário não sairá na RAIS. Observação 2: O sistema irá verificar os meses nos quais o funcionário trabalhou em cada quebra de CEI. Nos meses onde houve a mudança, a movimentação vai para o mês onde o funcionário trabalhou mais dias Deverá selecionar o motivo da mudança de situação relacionado ao Acidente do Trabalho que ocasionou afastamento ou demissão do funcionário. Para afastamento: Caso o motivo informado neste campo seja o mesmo motivo informado no histórico de afastamento e o tipo for ‘T – Acidente de trabalho’, o sistema irá gerar o código ’20 - Acidente de trabalho de trajeto’, no campo "Motivo de afastamento". Caso contrário, será gerado o código ’10 - Acidente de trabalho típico’. Para demissão: Caso o motivo informado neste campo seja o mesmo motivo informado no histórico de situação e o tipo de demissão for ‘F - Falecimento por acidente de trabalho’, o sistema irá gerar o código ’63 - Falecimento decorrente de acidento do trabalho de trajeto’, no campo "Código de desligamento". Caso contrário, será gerado o código ‘62’-‘Falecimento decorrente de acidente típico’. EMISSÃO RAIS - GERAL Este campo também pode ser disponibilizado no cadastro de seções em CADASTROS | SEÇÕES | RAIS/CAGED somente quando o cliente possui tipos de controle de ponto diferentes entre as seções, assim, será necessário solicitar ao suporte o script para habilitar o campo no cadastro de seções. O preenchimento deste campo no cadastro de seções terá prioridade sobre este informado no menu de geração. Acidente do Trabalho de Trajeto Deverá selecionar o motivo da mudança de situação relacionado ao Acidente do Trabalho que ocasionou afastamento ou demissão do funcionário. Para afastamento: Caso o motivo informado neste campo seja o mesmo motivo informado no histórico de afastamento e o tipo for ‘T – Acidente de trabalho’, o sistema irá gerar o código ’20 - Acidente de trabalho de trajeto’, no campo "Motivo de afastamento". Caso contrário, será gerado o código ’10 - Acidente de trabalho típico’. Para demissão: Caso o motivo informado neste campo seja o mesmo motivo informado no histórico de situação e o tipo de demissão for ‘F - Falecimento por acidente de trabalho’, o sistema irá gerar o código ’63 - Falecimento decorrente de acidento do trabalho de trajeto’, no campo "Código de desligamento". Caso contrário, será gerado o código ‘62’-‘Falecimento decorrente de acidente típico’. Tipo de controle de ponto Este campo também pode ser disponibilizado no cadastro de seções em CADASTROS | SEÇÕES | RAIS/CAGED somente quando o cliente possui tipos de controle de ponto diferentes entre as seções, assim, será necessário solicitar ao suporte o script para habilitar o campo no cadastro de seções. O preenchimento deste campo no cadastro de seções terá prioridade sobre este informado no menu de geração. Gera registro para alteração de CEI Marcando este parâmetro, o sistema irá verificar em CADASTROS -> FUNCIONÁRIOS, aba “Registro”, sub-aba ‘Hist. Seção’, as mudanças de seções identificadas por CEI ocorridas no ano base da RAIS. A data de mudança no histórico de seção, representará a data de demissão no CEI antigo e a de admissão no novo CEI. Para os casos de mudança de CEI, a demissão será tipo 4 (sem ônus) na seção antiga e a admissão do tipo 31 (sem ônus) na nova. Observação 1: Se o funcionário não possuir histórico de seção, este funcionário não sairá na RAIS. Observação 2: O sistema irá verificar os meses nos quais o funcionário trabalhou em cada quebra de CEI. Nos meses onde houve a mudança, a movimentação vai para o mês onde o funcionário trabalhou mais dias

14 EMISSÃO EMISSÃO RAIS - SEÇÃO
Marque este campo caso o pagamento da contribuição sindical do estabelecimento tenha sido centralizado (realizado) em outra filial ou matriz, habilitando o campo CNPJ da Centralizadora, aonde será informado o CNPJ da Seção Centralizadora da contribuição sindical (CNPJ da seção que efetuou o pagamento)

15 EMISSÃO Gratificações - Rescisão EMISSÃO RAIS - EVENTOS
Onde serão informados os eventos que foram utilizados para pagamento de gratificações na rescisão do contrato de trabalho (eventos informados aqui terão seus valores levados para o campo "Gratificações" na parte de "Desligamento" da RAIS). Saldo de Banco de Horas pagas em Rescisão Onde serão informados os eventos que foram utilizados para pagamento do banco de horas na rescisão (eventos informados aqui terão seus valores levados para o campo "Banco de Horas" na parte de desligamento da RAIS). Incide no Total de Horas Extras Onde serão informados os eventos que contém o número de horas extras efetuadas em cada mês. Caso os eventos de horas extras não sejam informados nessa aba, o campo "Hora Extra" presente na parte de "Remuneração Mensal" da RAIS, ficará em branco. EMISSÃO RAIS - EVENTOS

16 EMISSÃO EMISSÃO RAIS - EVENTOS Contribuições - Sindicato
Onde serão informados os eventos que foram utilizados para desconto de contribuição associativa, contribuição assistencial e contribuição confederativa. Para a Contribuição Sindical o sistema irá considerar o Histórico de Contribuição Sindical. Reajuste Coletivo Onde serão informados os eventos que compõem o valor total correspondente à variação salarial negociado na data base da categoria (eventos informados aqui terão seus valores levados para o campo "Reajuste Coletivo" na parte de "Desligamento" da RAIS).

17 EMISSÃO Horas Extras EMISSÃO RAIS – CAMPOS COMPLEMENTARES
Empresas que trabalham com Banco de Horas somente, ou Banco de Horas e Horas Extras, deverão informar para aqueles empregados demitidos que trabalham com o regime de Banco de Horas e tenham o Saldo deste Banco pago em Rescisão a quantidade de Competências em que o Funcionário levou para acumular tal Saldo. Funcionário demitido em 06/2005, mas tenha acumulado Horas Extras em seu Banco em apenas 03 meses, neste caso o Campo Complementar deverá ser alimentado com o número 03, que seria a quantidade de competências com acumulo de horas extras. Posteriormente a criação e manutenção do campo, ao gerar a RAIS informar o código do campo complementar no campo destinado às Horas Extras. Caso não seja informado nenhum campo complementar, o sistema contará as competências entre Janeiro de 2005 e a competência de Demissão, neste exemplo, Junho de 2005. EMISSÃO RAIS – CAMPOS COMPLEMENTARES Nesta aba, devem ser informadas as referências dos campos complementares que contém os dados correspondentes aos campos abaixo, referentes à rescisão do contrato de trabalho: Os campos complementares devem ser criados no módulo CADASTROS -> CAMPOS COMPLEMENTARES -> FUNCIONÁRIOS. Lembrando que, os campos complementares criados devem ser do tipo "Inteiro" ou "Real". É imprescindível que os campos complementares informados acima, tenham dados informados no módulo, CADASTROS -> FUNCIONÁRIOS, aba “Campos Complementares”, para os funcionários demitidos no ano-base. Nesta aba, devem ser informadas as referências dos campos complementares que contém os dados correspondentes aos campos abaixo, referentes à rescisão do contrato de trabalho: Os campos complementares devem ser criados no módulo CADASTROS -> CAMPOS COMPLEMENTARES -> FUNCIONÁRIOS. Lembrando que, os campos complementares criados devem ser do tipo "Inteiro" ou "Real". É imprescindível que os campos complementares informados acima, tenham dados informados no módulo, CADASTROS -> FUNCIONÁRIOS, aba “Campos Complementares”, para os funcionários demitidos no ano-base. Exemplo Horas Extras Empresas que trabalham com Banco de Horas somente, ou Banco de Horas e Horas Extras, deverão informar para aqueles empregados demitidos que trabalham com o regime de Banco de Horas e tenham o Saldo deste Banco pago em Rescisão a quantidade de Competências em que o Funcionário levou para acumular tal Saldo. Funcionário demitido em 06/2005, mas tenha acumulado Horas Extras em seu Banco em apenas 03 meses, neste caso o Campo Complementar deverá ser alimentado com o número 03, que seria a quantidade de competências com acumulo de horas extras. Posteriormente a criação e manutenção do campo, ao gerar a RAIS informar o código do campo complementar no campo destinado às Horas Extras. Caso não seja informado nenhum campo complementar, o sistema contará as competências entre Janeiro de 2005 e a competência de Demissão, neste exemplo, Junho de 2005.

18 EMISSÃO Para o campo complementar de valor, recomenda-se também informar o default como -1, pois, desta forma caso nada seja informado o sistema realizará seu cálculo default sobre os valores dos eventos lançados no movimento, conforme informação na aba “Eventos”, sub-aba Contribuições – Sindicato. Caso não sejam informados os Campos Complementares do CNPJ dos Sindicatos para Contribuição Assistência e Confederativa, o sistema acatará o CNPJ do sindicato do Funcionário. Para as Contribuições Sindical e Associativa, caso não haja a informação dos Campos Complementares o sistema, não levará valor algum para a RAIS. Tal aba foi criada para o tratamento de exceções, ou seja, caso o cliente tenha algum Profissional Liberal, por exemplo, que não tenho o desconto da contribuição ou o sindicato para qual o mesmo contribui cadastrado no RM Labore, o cliente deverá se valer dos campos complementares, caso contrário, não há necessidade de utilizar tais campos, uma vez que o sistema buscará automaticamente o Sindicato em que os Funcionários estejam alocados e o valor dos Eventos de Contribuição informados na Aba Contribuições – Sindicato. EMISSÃO RAIS – CAMPOS COMPLEMENTARES Onde serão informados os campos complementares contendo: CNPJ e valores pagos à entidade sindical. Nesta aba o usuário deverá informar o CNPJ das Entidades Sindicais (Contrib. Associativa 1 e 2,Assistencial, Sindical e Confederativa), vinculadas ao Funcionário, e os valores recolhidos de cada funcionário. O preenchimento destes campos somente é realizado a partir de Campos Complementares, uma para cada tipo de Contribuição. Recomenda-se o Campo Complementar ser Alfanumérico de tamanho 18 e o inerente aos valores descontados de cada contribuição ser do tipo Real e com tamanho mínimo de 8 caracteres. Onde serão informados os campos complementares contendo: CNPJ e valores pagos à entidade sindical. Nesta aba o usuário deverá informar o CNPJ das Entidades Sindicais (Contrib. Associativa 1 e 2,Assistencial, Sindical e Confederativa), vinculadas ao Funcionário, e os valores recolhidos de cada funcionário. O preenchimento destes campos somente é realizado a partir de Campos Complementares, uma para cada tipo de Contribuição. Recomenda-se o Campo Complementar ser Alfanumérico de tamanho 18 e o inerente aos valores descontados de cada contribuição ser do tipo Real e com tamanho mínimo de 8 caracteres. Para o campo complementar de valor, recomenda-se também informar o default como -1, pois, desta forma caso nada seja informado o sistema realizará seu cálculo default sobre os valores dos eventos lançados no movimento, conforme informação na aba “Eventos”, sub-aba Contribuições – Sindicato. Caso não sejam informados os Campos Complementares do CNPJ dos Sindicatos para Contribuição Assistência e Confederativa, o sistema acatará o CNPJ do sindicato do Funcionário. Para as Contribuições Sindical e Associativa, caso não haja a informação dos Campos Complementares o sistema, não levará valor algum para a RAIS. Tal aba foi criada para o tratamento de exceções, ou seja, caso o cliente tenha algum Profissional Liberal, por exemplo, que não tenho o desconto da contribuição ou o sindicato para qual o mesmo contribui cadastrado no RM Labore, o cliente deverá se valer dos campos complementares, caso contrário, não há necessidade de utilizar tais campos, uma vez que o sistema buscará automaticamente o Sindicato em que os Funcionários estejam alocados e o valor dos Eventos de Contribuição informados na Aba Contribuições – Sindicato.

19 DICAS E SOLUÇÕES

20 DICAS E SOLUÇÕES INCIDENTE
Ao gerar a Rais ocorre o erro: “Indicador de Atividade no ano-base inválido.” POSSÍVEL SOLUÇÃO Esse erro ocorre quando, nas seções centralizadoras, o campo "ano base" e o parâmetro "exerceu atividade no ano base" não estão preenchidos/marcados. Sendo assim, acesse o cadastro das seções centralizadoras dos seus funcionários em Anexos/Dados Anuais da Rais e verifique essas informações. Caso seja necessário, preencha os campos citados acima e gere a RAIS novamente.

21 DICAS E SOLUÇÕES INCIDENTE
Ao validar a RAIS ocorre o erro: “Valor de contribuição Associativa só dever ser informado para funcionários sindicalizados." POSSÍVEL SOLUÇÃO Esse erro acontece quando o sistema encontra valor de contribuição associativa ou confederativa para o funcionário e o mesmo não é sindicalizado, esses tipos de contribuições são permitidas apenas para funcionários sindicalizados. Normalmente ocorre porque foi informado valor de contribuição, mas o sistema não está parametrizado para verificar qual funcionário é sindicalizado. Para parametrizá-lo será necessário criar um campo complementar em “Cadastros/campos complementares/funcionários”, do tipo alfanumérico, tamanho 1, valor default S ou N. Este campo será utilizado para informar se o funcionário é sindicalizado ou não. Em seguida, deverá informar o campo complementar criado acima, em RELATÓRIOS / RAIS / Avance até a tela de Seleção de coligadas, clique em "Adicionar Parâmetros a Coligada"/ CAMPOS COMPLEMENTARES/ INDICADOR DE SINDICALIZADO. INCIDENTE: Ao validar a RAIS ocorre o erro: “A importação não poderá ser realizada. O arquivo não atende as especificações definidas para o ano-base.“ POSSÍVEL SOLUÇÃO: A versão da Biblioteca e/ou Aplicativo utilizados podem não estar compatíveis com a rotina do ano vigente. Para obter mais informações em relação as versões que atendem as especificações para a geração da RAIS, entre em contato com o suporte da totvs.


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