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14.03.2014 Profº Carmênio Barroso

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Apresentação em tema: "14.03.2014 Profº Carmênio Barroso"— Transcrição da apresentação:

1 14.03.2014 Profº Carmênio Barroso carmeniobarroso.adv@gmail.com

2 APLICAÇÃO DA LEI PENAL LEI PENAL NO TEMPO (EFICÁCIA TEMPORAL DA LEI PENAL) VAMOS FIXAR E AVANÇAR?

3 APLICAÇÃO DA LEI PENAL LEI PENAL NO TEMPO (EFICÁCIA TEMPORAL DA LEI PENAL) 4. Quanto ao tempo do crime, é correto afirmar: a) Para nosso Código Penal, considera-se praticado o crime quando o agente atinge o resultado, ainda que seja outro o momento da ação ou omissão, vez que adotamos a teoria da atividade; b) Para nosso Código Penal, vez que adotada a teoria da ubiquidade ou mista, considera-se praticado o crime quando o agente atinge o resultado nos crimes materiais, ou no caso dos delitos de mera conduta, no momento da ação ou omissão; c) O adolescente Semprônio, um dia antes de completar 18 anos, querendo ainda aproveitar-se de sua inimputabilidade, desfere tiros contra a vítima Heráclito, que somente vem a falecer uma semana após. Neste caso, graças à adoção da teoria do resultado pelo nosso Código Penal, Semprônio não se verá livre de responder pelo crime de homicídio; d) No caso dos crimes permanentes - exceções que são à teoria do resultado adotada pelo Código Penal - considera-se praticado o delito no momento do início da execução; e) Para nosso Código Penal, considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, mesmo que ainda seja outro o momento do resultado, vez que adotada a teoria da atividade.

4 APLICAÇÃO DA LEI PENAL LEI PENAL NO TEMPO (EFICÁCIA TEMPORAL DA LEI PENAL). Questão 04. “E” CÓDIGO PENAL Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (Teoria da Atividade)

5 APLICAÇÃO DA LEI PENAL LEI PENAL NO TEMPO (EFICÁCIA TEMPORAL DA LEI PENAL). TEORIAS SOBRE O TEMPO DO CRIME: - TEORIA DA ATIVIDADE – Momento da Ação ou da Omissão; - TEORIA DO RESULTADO – Momento da Produção do Resultado; - TEORIA MISTA – Momento da Ação ou da Omissão, bem como o Momento da Produção do Resultado.

6 APLICAÇÃO DA LEI PENAL

7 A IMPORTÂNCIA DA LEI PENAL NO ESPAÇO Os princípios orientadores da aplicação da lei penal no espaço possibilitam definir o campo de atuação do ordenamento jurídico de certos países e territórios Objetiva definir a competência para decidir questões penais que violem interesses de dois ou mais países

8 APLICAÇÃO DA LEI PENAL A IMPORTÂNCIA DA LEI PENAL NO ESPAÇO Alguns destes casos: - quando a ação é praticada no território de um país e a consumação ocorre no de outro; - quando o delito atinge bem jurídico de um Estado embora praticado no exterior (337-B, CP); - quando necessita-se da extradição para aplicação da lei penal.

9 APLICAÇÃO DA LEI PENAL PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO. da Territorialidade. da Nacionalidade. da Proteção ou da Defesa ou Real. da Competência Universal ou da Justiça Penal Universal. da Representação

10 APLICAÇÃO DA LEI PENAL PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO. O CP adotou o Princípio da Territorialidade como regra; os demais, como exceção: - territorialidade – art. 5º (regra) - real ou de proteção – art. 7º, I, e § 3º - justiça universal – art. 7º, II, “a” - nacionalidade – art. 7º, II, “b” - representação – art. 7º, II, “c”

11 APLICAÇÃO DA LEI PENAL PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO. 1º) Princípio da Territorialidade “Territorialidade” Art. 5º, CP – “Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.”

12 APLICAÇÃO DA LEI PENAL PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO. 1º) Princípio da Territorialidade A) Sobre o “Território”: - sentido material: é o natural ou geográfico, compreendendo o espaço delimitado pelas fronteiras; - sentido jurídico: abrange todo e qualquer espaço em que é exercida a soberania. Este é o conceito que interessa à territorialidade definida no CP. Ex: Lei 8.617/93 – mar territorial – 12 milhas.

13 APLICAÇÃO DA LEI PENAL PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO. 1º) Princípio da Territorialidade B) Sobre o “Territorialidade”: - Aplicação da lei nacional ao fato praticado no território do próprio país - Existência de Soberania Estatal. - Estão sujeitas à jurisdição todas as pessoas que se encontram no seu território. Exceção: agentes diplomáticos.

14 APLICAÇÃO DA LEI PENAL PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO. 2º) Princípio da Nacionalidade. Cogita da aplicação da lei do país de origem do agente, pouco importando o local onde o crime foi cometido.. Pune-se o autor do delito, se nacional, tanto em seu país como fora dos limites territoriais.. O Estado tem o Direito de exigir que seu cidadão no estrangeiro tenha determinado comportamento.

15 APLICAÇÃO DA LEI PENAL PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO. 2º) Princípio da Nacionalidade - Princípio da Nacionalidade Ativa. aplica-se a lei somente se o autor do delito é nacional, sem se cogitar da vítima. - Princípio da Nacionalidade Passiva. é necessário que sejam nacionais o autor e a vítima do ilícito penal, para a aplicação da lei.

16 APLICAÇÃO DA LEI PENAL PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO. 2º) Princípio da Nacionalidade - No Brasil – art. 7º, II, “b”, CP: Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (...) II - os crimes: (...) b) praticados por brasileiro;

17 APLICAÇÃO DA LEI PENAL PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO. 3º) Princípio da Proteção ou da Defesa ou Real. Aplica-se a lei do país ao fato que atinge bem jurídico nacional.. Exclui-se a competência do local onde foi praticado o crime, assim como a nacionalidade do agente.. O princípio da proteção defende os Direitos que o Estado considera fundamentais.

18 APLICAÇÃO DA LEI PENAL. No Brasil – art. 7º, I, e § 3º: Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

19 APLICAÇÃO DA LEI PENAL. No Brasil – art. 7º, I, e § 3º: § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: CONDIÇÕES: a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

20 APLICAÇÃO DA LEI PENAL PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO. 4º) Princípio da Competência Universal ou da Justiça Penal Universal. O criminoso deve ser julgado e punido onde for detido, segundo as leis desse país.. Não são levados em conta: o lugar do crime a nacionalidade do autor o bem jurídico lesado

21 APLICAÇÃO DA LEI PENAL PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO. 4º) Princípio da Competência Universal ou da Justiça Penal Universal. Fundamento desta teoria, segundo João Mestieri, é “ser o crime um mal universal, e por isso todos os Estados têm interesse em coibir a sua prática e proteger os bens jurídicos da lesão provocada pela infração penal”. Restrições: problemas de diversidade de legislação penal entre países; dificuldade na busca de provas.

22 APLICAÇÃO DA LEI PENAL PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO. 4º) Princípio da Competência Universal ou da Justiça Penal Universal. No Brasil – art. 7º, II, “a” Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (...) II - os crimes: a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

23 APLICAÇÃO DA LEI PENAL PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO. 5º) Princípio da Representação. Serve de subsídio na aplicação da lei penal do país quando: - há uma deficiência legislativa ou desinteresse do Estado que deveria reprimir o crime e não o faz; - abrange os crimes cometidos em aeronaves ou embarcações.

24 APLICAÇÃO DA LEI PENAL PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO. 5º) Princípio da Representação. No Brasil – art. 7º, II, “c” Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (...) II - os crimes: (...) c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

25 APLICAÇÃO DA LEI PENAL PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO. 5º) Princípio da Representação EXTENSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO: Art. 5º, § 1º, CP: “Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.”

26 APLICAÇÃO DA LEI PENAL PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO. 5º) Princípio da Representação EXTENSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO:. As embarcações (navios, barcos, iates, etc.) de natureza pública a serviço do governo. As aeronaves públicas públicas civis (ONDE QUER QUE SE ENCONTREM)

27 APLICAÇÃO DA LEI PENAL PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO. 5º) Princípio da Representação EXTENSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO:. Aeronaves mercantes ou de propriedade privada (NO ESPAÇO AÉREO CORRESPONDENTE AO ALTO-MAR). Embarcações mercantes ou de propriedade privada (EM ALTO MAR) (é a Lei da Bandeira ou Princípio do Pavilhão)

28 APLICAÇÃO DA LEI PENAL PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO. 5º) Princípio da Representação EXTENSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO:. Crimes praticados nos barcos salva-vidas ou destroços do navio naufragado – princípio do pavilhão.. Navios estrangeiros em águas territoriais brasileiras – se públicos, não são parte do nosso território; se de natureza privada, aplica-se a nossa lei.. Às aeronaves, que também podem ser públicas ou privadas, aplicam-se as mesmas regras das embarcações.

29 APLICAÇÃO DA LEI PENAL LUGAR DO CRIME

30 APLICAÇÃO DA LEI PENAL LUGAR DO CRIME TEORIAS:. A teoria da atividade(ou da ação) - o lugar do crime é o local da conduta criminosa (ação ou omissão). A teoria do resultado (ou do efeito) - aplica-se a lei no local da consumação do crime. A teoria da ubiquidade (da unidade, ou mista) - lugar do crime é tanto o local da conduta como o do resultado

31 APLICAÇÃO DA LEI PENAL LUGAR DO CRIME. A legislação nacional adotou a teoria da ubiquidade.. Art. 6°, CP: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado”

32 APLICAÇÃO DA LEI PENAL Atividade Extraclasse: “ Eficácia da Lei Penal em Relação a Pessoas que exercem determinadas funções públicas” (sábado letivo – 05-04-2014). Faça uma breve pesquisa sobre o tema acima, abordando, neste sentido, as imunidades diplomáticas e parlamentares. Data de entrega: 21/03/2014;


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