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DIREITO ADMINISTRATIVO. EVOLUÇÃO HISTÓRICA Monarquia – absolutismo Ordens - soberano Súditos.

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Apresentação em tema: "DIREITO ADMINISTRATIVO. EVOLUÇÃO HISTÓRICA Monarquia – absolutismo Ordens - soberano Súditos."— Transcrição da apresentação:

1 DIREITO ADMINISTRATIVO

2 EVOLUÇÃO HISTÓRICA

3 Monarquia – absolutismo Ordens - soberano Súditos

4 Estado de Direito Teoria da Separação dos Poderes

5 - Impulso decisivo para a formação do Direito Administrativo. - Formulada por John Locke e desenvolvida por Montesquieu – “O Espírito das Leis”.

6 -Moderar o poder do Estado, dividindo-o em três funções.

7 FRANÇA -Efetivamente surgiu o Direito Administrativo -Após a Revolução Francesa (1789), com a tripartição das funções do Estado.

8 Disciplina -Criada em 1851 pelo Dec. 608

9 Primeira obra - 1857 editada a primeira obra sistematizada – Elementos de Direito Administrativo Brasileiro

10 Vicente Pereira do Rego, Academia de Direito do Recife Primeira a ser publicada na América Latina

11 FONTES

12 No Brasil não se encontra codificado 1. Lei - Fonte primária do Direito Administrativo

13 Em sentido amplo – desde a Constituição Federal até as Medidas Provisórias

14 2. DOUTRINA -Fonte secundária -Conjunto teórico de idéias aplicáveis ao direito positivo, emanado dos grandes estudiosos do Direito

15 -Influência na elaboração de novas leis e no julgamento das contendas de cunho administrativo.

16 3. JURISPRUDÊNCIA -Fonte secundária -Reiteradas decisões judiciais em um mesmo sentido

17 -Obriga a administração pública ?

18 Em regra não. Mas a decisão proferida pelo STF em sede de ADIN, ADC e ADPF, são dotadas de força vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública.

19 4. COSTUMES -Fonte secundária -Deficiência da legislação – prática administrativa costumeira – elemento informativo da doutrina

20 CONCEITO

21 “Conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.” Hely Lopes

22 Direito Administrativo rege toda e qualquer atividade de administração, provenha ela do Executivo, Legislativo ou do Judiciário.

23 “Conjunto de normas e princípios que, visando sempre ao interesse público, regem as relações jurídicas entre as pessoas e órgãos do Estado e entre este e as coletividades a que deve servir” José dos Santos Carvalho Filho.


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