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FONTES DO DIREITO E NORMA JURÍDICA
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FONTES DO DIREITO FORMAIS Estatais Legislativa Jurisprudencial
Convencional
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FONTES DO DIREITO FORMAIS Não-estatais Costume jurídico Doutrina
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FONTES DO DIREITO FORMAIS Supra-estatais Razão jurídica
Princípios gerais de direito Analogia Eqüidade Direito Comparado
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FONTES DO DIREITO MATERIAIS Fatores sociais Doutrina
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FONTES DO DIREITO HIERARQUIA DAS LEIS Constitucionais Complementares
Ordinárias Decreto-Lei Medida provisória Resoluções Circulares Portarias
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NORMA JURÍDICA Estrutura Hipótese: fato-tipo Dispositivo: conseqüente
Se A é, B deve ser; Se não B, então C deve ser.
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NORMA JURÍDICA OBJETO Fatos Naturais Humanos Irrelevantes Relevantes
Involuntários Voluntários Atos - lícitos: ato jurídico -ilícitos: delito
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NORMA JURÍDICA FINALIDADE Sociológica: ordem social
Política: bem comum Jusfilosófica: justiça
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NORMA JURÍDICA CLASSIFICAÇÃO Natureza das disposições
Substantivas (materiais) Adjetivas (processuais) Espaço de vigência Federais Estaduais Municipais
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NORMA JURÍDICA CLASSIFICAÇÃO Obrigatoriedade Aplicabilidade
Ordem pública: cogentes Ordem privada Aplicabilidade Auto-aplicáveis Complementáveis Regulamentáveis
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NORMA JURÍDICA CLASSIFICAÇÃO Funções Teleológicas Justiça Bem comum
Paz social Ordem Certeza Segurança
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NORMA JURÍDICA CLASSIFICAÇÃO Funções Formais Distributiva Garantia
Repressiva Reparadora Defesa
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NORMA JURÍDICA Validade: processo Vigência: tempo Eficácia: efeitos
Vigor: força Fundamento: ética
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FATOS E ATOS JURÍDICOS
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INTRODUÇÃO Fato Evento Fato da natureza Conduta Ato humano
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FATO JURÍDICO INTRODUÇÃO
Fatos jurídicos são os acontecimentos em virtude dos quais as relações de direito nascem e se extinguem.
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NORMA JURÍDICA OBJETO Fatos Naturais Humanos Irrelevantes Relevantes
Involuntários Voluntários Atos lícitos: Atos jurídicos Atos ilícitos: delitos
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FATO JURÍDICO DEFINIÇÃO
Fato juridicamente qualificado por uma norma
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FATO JURÍDICO fato-tipo_______________fato concreto
(previsão) (aplicação) | suposto fático suporte fático pressuposto de fato pressuposto de incidência tipo legal hipótese de incidência fato gerador
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FATO JURÍDICO EFEITOS Constitutivos Modificativos Extintivos
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ATO JURÍDICO SENTIDO Lato sensu: qualquer ato regulado pela norma jurídica, lícito ou ilícito Stricto sensu: somente ato lícito
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ATO LÍCITO Elementos (existência): Requisitos (validade): Sujeito
Objeto Forma jurídica Requisitos (validade): Sujeito capaz Objeto lícito Forma legal
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ATO JURÍDICO PRESSUPOSTOS E CONSEQÜÊNCIAS
Vontade ( X vícios de vontade ) Discernimento ( X ignorância ) Liberdade ( X coação ) Intenção ( X erro )
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PERSONALIDADE Nascimento com vida
Pessoa: capaz de titularidade de direitos e obrigações
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ATO JURÍDICO NULIDADE Absoluta Relativa Atos nulos Atos anuláveis
Não ratificáveis Imprescritível Relativa Atos anuláveis Podem ser ratificados pelas partes Após prescrição, aperfeiçoa-se
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ATO JURÍDICO INEXISTENTE
Carecedores de elementos constitutivos Diferem dos atos nulos e anuláveis Estes reúnem todos os elementos constitutivos, mas de modo aparente ou inidôneo a produzir efeitos em virtude dos vícios inerentes a um ou mais elementos constitutivos Casamento de pessoas casadas: ato nulo
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ATO JURÍDICO REPRESENTAÇÃO
Ato jurídico celebrado por intermédio de outra pessoa que age em nome e no interesse de outrem. Legal: A lei indica quem deve exercê-la Pai, tutor. Voluntária: Supõe a vontade do representado, que dá poderes, através de procuração, para outrem celebrar ou praticar atos determinados no instrumento.
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ATO JURÍDICO PROVA Documento Fotocópia autenticada
Registro no cartório Certidão Peça processual Testemunha Confissão
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ATO JURÍDICO EFICÁCIA Eficácia perante terceiros Publicidade
Registro público Publicação no diário oficial Publicação em periódico de grande circulação
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ATO JURÍDICO EFICÁCIA Condição Termo Suspensiva Resolutiva
Acontecimento futuro e incerto do qual depende o início dos efeitos do ato jurídico Resolutiva Acontecimento futuro e incerto do qual depende o término dos efeitos do ato jurídico Termo Acontecimento futuro e certo que marca o começo ou a extinção dos efeitos do ato jurídico
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ATO JURÍDICO CLASSIFICAÇÃO
Natureza Vontade Vantagem Efeitos Formalidade
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ATO JURÍDICO NATUREZA Ato jurídico de direito privado
Princípio da autonomia da vontade Ato jurídico de direito público Princípio da discricionariedade
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ATO JURÍDICO VONTADE Unilaterais Bilaterais Complexos
Dependem de uma única manifestação de vontade Testamento Bilaterais Decorrem de acordo entre vontades, por interesses e fins diversos Compra e venda Complexos Supõe união de vontades de vários indivíduos para atingir fim comum Sociedade
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ATO JURÍDICO VANTAGEM Ato jurídico a título oneroso
Vantagens patrimoniais recíprocas Compra e venda Ato jurídico a título gratuito Apenas uma das partes é beneficiada patrimonialmente Doação
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ATO JURÍDICO EFEITOS Ato jurídico inter vivos
Os efeitos se produzem durante a vida de seus autores Locação Ato jurídico mortis causa Os efeitos devem ser produzidos só depois da morte do declarante Testamento
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ATO JURÍDICO FORMALIDADE
Consensuais Dependem exclusivamente do consenso, independendo de qualquer formalidade Locação Solenes A manifestação de vontade deve observar uma forma prescrita por lei para sua validade Casamento
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ATO ILÍCITO Relação: causa-efeito Intenção: culpa: responsabilidade
Dolo Culpa em sentido estrito Imprudência Negligência Imperícia
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ATO ILÍCITO Ato ilícito penal Ato ilícito civil
Transgressão da norma penal, tendo como conseqüência jurídica a pena (restritiva de liberdade, pecuniária) Responsabilidade penal Ato ilícito civil Descumprimento de dever legal, ocorrendo dano à pessoa ou a seus bens e gera obrigação de indenizar Responsabilidade civil
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RESPONSABILIDADE Subjetiva: vontade Objetiva: efeito
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ILICITUDE ELEMENTOS Nucleares Completantes Contrariedade a direito
Imputabilidade (capacidade delitual) Completantes Evento danoso relacionado a alguém Dolo/culpa do agente Dano/violação
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FENÔMENO JURÍDICO MOMENTOS
Definição pela norma jurídica da hipótese fática; Concreção da hipótese no mundo dos fatos; Juridicização por força da incidência da norma e sua entrada como fato jurídico no plano da existência do mundo do direito; Passagem dos fatos jurídicos lícitos pelo plano da validade, onde se verifica se são válidos, nulos ou anuláveis; Chegada do fato jurídico ao plano da eficácia, onde nascem as situações jurídicas, os direitos e deveres.
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