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FONTES DO DIREITO E NORMA JURÍDICA

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Apresentação em tema: "FONTES DO DIREITO E NORMA JURÍDICA"— Transcrição da apresentação:

1 FONTES DO DIREITO E NORMA JURÍDICA

2 FONTES DO DIREITO FORMAIS Estatais Legislativa Jurisprudencial
Convencional

3 FONTES DO DIREITO FORMAIS Não-estatais Costume jurídico Doutrina

4 FONTES DO DIREITO FORMAIS Supra-estatais Razão jurídica
Princípios gerais de direito Analogia Eqüidade Direito Comparado

5 FONTES DO DIREITO MATERIAIS Fatores sociais Doutrina

6 FONTES DO DIREITO HIERARQUIA DAS LEIS Constitucionais Complementares
Ordinárias Decreto-Lei Medida provisória Resoluções Circulares Portarias

7 NORMA JURÍDICA Estrutura Hipótese: fato-tipo Dispositivo: conseqüente
Se A é, B deve ser; Se não B, então C deve ser.

8 NORMA JURÍDICA OBJETO Fatos Naturais Humanos Irrelevantes Relevantes
Involuntários Voluntários Atos - lícitos: ato jurídico -ilícitos: delito

9 NORMA JURÍDICA FINALIDADE Sociológica: ordem social
Política: bem comum Jusfilosófica: justiça

10 NORMA JURÍDICA CLASSIFICAÇÃO Natureza das disposições
Substantivas (materiais) Adjetivas (processuais) Espaço de vigência Federais Estaduais Municipais

11 NORMA JURÍDICA CLASSIFICAÇÃO Obrigatoriedade Aplicabilidade
Ordem pública: cogentes Ordem privada Aplicabilidade Auto-aplicáveis Complementáveis Regulamentáveis

12 NORMA JURÍDICA CLASSIFICAÇÃO Funções Teleológicas Justiça Bem comum
Paz social Ordem Certeza Segurança

13 NORMA JURÍDICA CLASSIFICAÇÃO Funções Formais Distributiva Garantia
Repressiva Reparadora Defesa

14 NORMA JURÍDICA Validade: processo Vigência: tempo Eficácia: efeitos
Vigor: força Fundamento: ética

15 FATOS E ATOS JURÍDICOS

16 INTRODUÇÃO Fato Evento Fato da natureza Conduta Ato humano

17 FATO JURÍDICO INTRODUÇÃO
Fatos jurídicos são os acontecimentos em virtude dos quais as relações de direito nascem e se extinguem.

18 NORMA JURÍDICA OBJETO Fatos Naturais Humanos Irrelevantes Relevantes
Involuntários Voluntários Atos lícitos: Atos jurídicos Atos ilícitos: delitos

19 FATO JURÍDICO DEFINIÇÃO
Fato juridicamente qualificado por uma norma

20 FATO JURÍDICO fato-tipo_______________fato concreto
(previsão) (aplicação) | suposto fático suporte fático pressuposto de fato pressuposto de incidência tipo legal hipótese de incidência fato gerador

21 FATO JURÍDICO EFEITOS Constitutivos Modificativos Extintivos

22 ATO JURÍDICO SENTIDO Lato sensu: qualquer ato regulado pela norma jurídica, lícito ou ilícito Stricto sensu: somente ato lícito

23 ATO LÍCITO Elementos (existência): Requisitos (validade): Sujeito
Objeto Forma jurídica Requisitos (validade): Sujeito capaz Objeto lícito Forma legal

24 ATO JURÍDICO PRESSUPOSTOS E CONSEQÜÊNCIAS
Vontade ( X vícios de vontade ) Discernimento ( X ignorância ) Liberdade ( X coação ) Intenção ( X erro )

25 PERSONALIDADE Nascimento com vida
Pessoa: capaz de titularidade de direitos e obrigações

26 ATO JURÍDICO NULIDADE Absoluta Relativa Atos nulos Atos anuláveis
Não ratificáveis Imprescritível Relativa Atos anuláveis Podem ser ratificados pelas partes Após prescrição, aperfeiçoa-se

27 ATO JURÍDICO INEXISTENTE
Carecedores de elementos constitutivos Diferem dos atos nulos e anuláveis Estes reúnem todos os elementos constitutivos, mas de modo aparente ou inidôneo a produzir efeitos em virtude dos vícios inerentes a um ou mais elementos constitutivos Casamento de pessoas casadas: ato nulo

28 ATO JURÍDICO REPRESENTAÇÃO
Ato jurídico celebrado por intermédio de outra pessoa que age em nome e no interesse de outrem. Legal: A lei indica quem deve exercê-la Pai, tutor. Voluntária: Supõe a vontade do representado, que dá poderes, através de procuração, para outrem celebrar ou praticar atos determinados no instrumento.

29 ATO JURÍDICO PROVA Documento Fotocópia autenticada
Registro no cartório Certidão Peça processual Testemunha Confissão

30 ATO JURÍDICO EFICÁCIA Eficácia perante terceiros Publicidade
Registro público Publicação no diário oficial Publicação em periódico de grande circulação

31 ATO JURÍDICO EFICÁCIA Condição Termo Suspensiva Resolutiva
Acontecimento futuro e incerto do qual depende o início dos efeitos do ato jurídico Resolutiva Acontecimento futuro e incerto do qual depende o término dos efeitos do ato jurídico Termo Acontecimento futuro e certo que marca o começo ou a extinção dos efeitos do ato jurídico

32 ATO JURÍDICO CLASSIFICAÇÃO
Natureza Vontade Vantagem Efeitos Formalidade

33 ATO JURÍDICO NATUREZA Ato jurídico de direito privado
Princípio da autonomia da vontade Ato jurídico de direito público Princípio da discricionariedade

34 ATO JURÍDICO VONTADE Unilaterais Bilaterais Complexos
Dependem de uma única manifestação de vontade Testamento Bilaterais Decorrem de acordo entre vontades, por interesses e fins diversos Compra e venda Complexos Supõe união de vontades de vários indivíduos para atingir fim comum Sociedade

35 ATO JURÍDICO VANTAGEM Ato jurídico a título oneroso
Vantagens patrimoniais recíprocas Compra e venda Ato jurídico a título gratuito Apenas uma das partes é beneficiada patrimonialmente Doação

36 ATO JURÍDICO EFEITOS Ato jurídico inter vivos
Os efeitos se produzem durante a vida de seus autores Locação Ato jurídico mortis causa Os efeitos devem ser produzidos só depois da morte do declarante Testamento

37 ATO JURÍDICO FORMALIDADE
Consensuais Dependem exclusivamente do consenso, independendo de qualquer formalidade Locação Solenes A manifestação de vontade deve observar uma forma prescrita por lei para sua validade Casamento

38 ATO ILÍCITO Relação: causa-efeito Intenção: culpa: responsabilidade
Dolo Culpa em sentido estrito Imprudência Negligência Imperícia

39 ATO ILÍCITO Ato ilícito penal Ato ilícito civil
Transgressão da norma penal, tendo como conseqüência jurídica a pena (restritiva de liberdade, pecuniária) Responsabilidade penal Ato ilícito civil Descumprimento de dever legal, ocorrendo dano à pessoa ou a seus bens e gera obrigação de indenizar Responsabilidade civil

40 RESPONSABILIDADE Subjetiva: vontade Objetiva: efeito

41 ILICITUDE ELEMENTOS Nucleares Completantes Contrariedade a direito
Imputabilidade (capacidade delitual) Completantes Evento danoso relacionado a alguém Dolo/culpa do agente Dano/violação

42 FENÔMENO JURÍDICO MOMENTOS
Definição pela norma jurídica da hipótese fática; Concreção da hipótese no mundo dos fatos; Juridicização por força da incidência da norma e sua entrada como fato jurídico no plano da existência do mundo do direito; Passagem dos fatos jurídicos lícitos pelo plano da validade, onde se verifica se são válidos, nulos ou anuláveis; Chegada do fato jurídico ao plano da eficácia, onde nascem as situações jurídicas, os direitos e deveres.


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