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Direito Penal III Prof. Osvaldo Emanuel LESÕES CORPORAIS

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Apresentação em tema: "Direito Penal III Prof. Osvaldo Emanuel LESÕES CORPORAIS"— Transcrição da apresentação:

1 Direito Penal III Prof. Osvaldo Emanuel LESÕES CORPORAIS

2 DIREITO PENAL III CONCEITO:
Lesão Corporal é um dano provado à pessoa humana, que não destrói a vida tão esta intencionalmente voltado para esta finalidade. A ausência do animus necandi, elemento indispensável para que seja configurado o crime de lesões Se agente estiver dotado de intenção homicida responde por tentativa de homicídio.

3 Direito Penal III Objetividade Jurídica:
Tutelar a integridade física e psíquica da pessoa humana. A norma protege a incolumidade pessoal Conduta: Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem

4 Direito Penal III Condutas: Sujeitos
Consumação: quando a lesão se apresenta. Alguns entendimentos afirmam ser juridicamente impossível a tentativa. Já atualmente a jurisprudência já admite a tentativa mesma para aquelas de natureza grave. Elemento Subjetivo: o dolo consiste na consciência e vontade de produzir um dano ao corpo ou a saúde de outrem (dolo direto) ou de assumir o risco

5 Exclusão do Crime: Modalidades: LESÃO CORPORAL LEVE LESÕES GRAVES
Direito Penal III Exclusão do Crime: Modalidades: LESÃO CORPORAL LEVE LESÕES GRAVES LESÕES GRAVÍSSIMAS

6 LESÃO CORPORAL Lesão Corporal privilegiada – artigo 129, § 4° do CP

7 A Lesão corporal culposa não se desdobra como a dolosa
Culposa: falta de diligencia, ou habilitação do agente que poderia ter previsto e evitado o evento A Lesão corporal culposa não se desdobra como a dolosa A lesão corporal culposa, pratica na direção de veiculo automotor passou a ser punida pelo novo Código De Transito – Lei n° 9.503/97 artigo 303

8 Direito Penal III Da periclitação da vida e da saúde: Periclitação????
Correr perigo; estar em perigo; perigar: Sua vida periclita, ameaçado que foi por aquele bandido; “Essa era a sua [de Nabuco de Araújo] qualidade principal de político: adaptar os meios aos fins e não deixar periclitar o interesse social maior por causa de uma doutrina ou de uma aspiração.” (Joaquim Nabuco, Minha Formação, pp ).

9 Até a próxima aula !!!!


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